Justíça

Justiça revoga ordem de prisão preventiva de Gusttavo Lima

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou nesta terça-feira (24) a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima. Ele também suspendeu a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo do artista.

Os advogados que defendem o cantor, Delmiro Dantas Campos Neto, Matteus Macedo e Cláudio Bessas, entraram com o pedido de habeas corpus ainda na noite de segunda-feira (22). O desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no entanto, não aceitou o pedido de urgência e encaminhou para o relator do caso, que tomou a decisão nesta tarde.

Eduardo Guilliod Maranhão também concedeu liberdade para a influenciadora Deolane Bezerra, que deixou a prisão nesta terça-feira (24).

Relembre as acusações

Na segunda-feira, a juíza Andréa Calado da Cruz tinha determinado a prisão de Gusttavo Lima com base na investigação da Operação Integration, que apura crimes de lavagem de dinheiro e a prática de jogos ilegais.

Dentre as acusações, o cantor teria ocultado R$ 9,7 milhões recebidos em dois depósitos de jogos ilegais da HSF Entretenimento Promoção de Eventos. Além disso, ele teria dado “guarida a foragidos” que são alvos da investigação, que está em segredo de Justiça.

Também foi revelado que o cantor comprou uma participação de 25% na empresa “Vai de Bet”, apontada como operadora de jogos ilegais e que recentemente esteve no meio de outra polêmica, ao rescindir o contrato de patrocínio com o Corinthians.

O repórter Elijonas Maia, da CNNapurou que o cantor deixou o Brasil na véspera do pedido de prisão e foi para Miami.

O nome do artista chegou a ser incluído no sistema da Polícia Federal nos aeroportos brasileiros.

Agenda

O retorno do cantor ao Brasil já tem data. No dia 27, ele terá show em Marabá, no Pará. No dia 28, será em Parauapebas, também no Pará.

Gusttavo Lima também foi contratado pela prefeitura de Petrolândia (PE) para realizar um show no valor de R$ 1,1 milhão.

A apresentação milionária, marcada para o dia 2 de outubro, faz parte da programação da Festa do Padroeiro, tradicional evento da cidade de pouco menos de 37 mil habitantes, às margens do Rio São Francisco, no interior de Pernambuco.

Nota da defesa

A defesa do cantor Gusttavo Lima recebe com muita tranquilidade e sentimento de justiça a decisão proferida na tarde de hoje pelo Desembargador do TJPE Dr. Eduardo Guilliod Maranhão, que concedeu o habeas corpus.

A decisão da juíza de origem estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso.

A relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave. Tudo feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na ANAC. Tais contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso.

Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem.

Equipe jurídica – Gusttavo Lima

Fonte: CNN

Foto: Reprodução/Instagram Gusttavo Lima

Tratar “saidinha” como problema é medida eleitoreira, diz sociólogo

A recente mudança na legislação sobre o direito às saídas temporárias de presos em regime semiaberto, as chamadas “saidinhas”, tem recebido atenção de governos como questão fundamental para a segurança pública. Essa atenção vem na esteira da reforma da Lei de Execução Penal, promovida com a discussão célere do PL 14.843/2024, feita de forma “demagógica, eleitoreira e que representa grande retrocesso”, de acordo com Benedito Mariano, sociólogo e ex-ouvidor das Polícias de São Paulo.

Aprovada no primeiro semestre, a mudança na legislação teve contestação no Judiciário e aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à proibição do benefício para fim que não seja o de estudar.

Além da proibição das saídas temporárias o projeto alterou a forma como ocorre a progressão de penas, o que é o ponto mais problemático, segundo Mariano. “Trata-se de um absurdo, pois não temos esse exame, na prática, nos últimos 20 anos, e há um potencial para criar o caos no sistema. É uma medida que não ajuda em nada a segurança pública, o sistema prisional e tende a criar dificuldades para o governo federal, pois pode gerar tensão no sistema, que já é superlotado e precisa de outras medidas”, comenta o sociólogo.

Em entrevista à Agência Brasil, Mariano esclareceu que se desenha uma situação complexa, que deve exigir muito das autoridades já em dezembro, pois o sistema é superlotado e sofre de defasagem de profissionais qualificados para realizar os exames criminológicos, agora necessários à progressão. O especialista criticou inclusive a posição dos partidos da situação, que não tentaram barrar essa questão nem nas votações nem na proposição de vetos por parte do Executivo.

Para Benedito Mariano, o cidadão não ganha nada com esse tipo de legislação e com a divulgação de prisões durante as saidinhas, que não informam sobre a função social da lei. As regras previstas, que tinham quatro décadas, já estabeleciam muitos critérios. “Passou-se a ideia de que a saidinha é para todos os presos, o que não é verdade. Ela não interferiu e não interfere em nada na segurança pública. Temos no Brasil mais de 46 mil mortes violentas por ano e essa lei não influencia em nada, apenas joga uma questão técnica para o senso comum”, completou. Ao rebaixar o diálogo, perde-se um ponto essencial na Lei de Execução Penal, explicou o sociólogo, a de que a pessoa possa cumprir sua pena e voltar para a sociedade reabilitada. O temor do estudioso é de que isso possa ser o estopim para instabilidade nas prisões já em dezembro.

O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e tem quatro datas previstas durante o ano no estado, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O tema foi intensamente debatido no começo do ano, com pressão de partidos de oposição, principalmente o Partido Liberal (PL) contrários ao direito.

Aprovado nas duas câmaras, a decisão, parte da Lei 14.843/2024, foi vetada pelo presidente Lula. O Senado derrubou o veto em 28 de maio, acompanhando a votação da Câmara dos Deputados. Hoje, o benefício é garantido aos que tinham o direito antes da mudança da lei, questionada em três ações diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, onde aguarda julgamento.

Desde a última sexta-feira (20), a imprensa paulista tem recebido informações contínuas e em tom positivo de detentos beneficiários das “saidinhas” temporárias que foram presos no estado, em situações contrárias às previstas na concessão do benefício, envolto em polêmica desde maio, quando foi proibido após derrubada de veto presidencial. Os dados da Secretaria estadual de Segurança Pública (SSP/SP) são de 769 presos desde terça-feira (17), primeiro dia de saída dos beneficiários. Aparentemente elevado, o número é pequeno se comparado ao total de reeducandos do regime semiaberto autorizados pelo Poder Judiciário às saídas, de 31.373 pessoas. As prisões na primeira data autorizada em 2024, no final de março, foram questionadas pela Defensoria Pública do estado, que apontou viés racial e sem flagrante ou ordem judicial para a detenção.

Segundo a secretaria as prisões ocorrem após avaliação cuidadosa, pois “um acordo de cooperação entre a Secretaria de Segurança Pública e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar, durante a abordagem, se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência. O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça. Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário”.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Justiça de Pernambuco determina prisão do cantor Gusttavo Lima

Justiça de Pernambuco decretou, na tarde desta terça-feira (23/9), a prisão de Gusttavo Lima. O cantor está envolvido na mesma investigação que levou Deolane Bezerra e sua mãe, Solange Bezerra à penitenciária. Segundo a magistrada responsável pelo caso, Gusttavo Lima teria ajudado dois suspeitos a deixar o Brasil.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A decisão foi tomada em meio à Operação Integrations, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro.

“É imperioso destacar que Nivaldo Batista Lima [nome verdadeiro de Gusttavo Lima], ao dar guarida a foragidos, demonstra uma alarmante falta de consideração pela Justiça. Sua intensa relação financeira com esses indivíduos, que inclui movimentações suspeitas, levanta sérias questões sobre sua própria participação em atividades criminosas. A conexão de sua empresa com a rede de lavagem de dinheiro sugere um comprometimento que não pode ser ignorado”, escreveu a juíza.

A magistrada citou a viagem de Gusttavo Lima à Grécia, onde apareceu em fotos com os investigados. Além disso, a aeronave que transportou o cantor poderia ter deixado os dois suspeitos no exterior.

“Na ida, a aeronave transportou Nivaldo Lima e o casal de investigados, seguindo o trajeto Goiânia – Atenas – Kavala. No retorno, o percurso foi Kavala – Atenas – Ilhas Canárias – Goiânia, o que sugere que José André e Aislla possam ter desembarcado na Grécia ou nas Ilhas Canárias, na Espanha. Esses indícios reforçam a gravidade da situação e a necessidade de uma investigação minuciosa, evidenciando que a conivência de Nivaldo Batista Lima com foragidos não apenas compromete a integridade do sistema judicial, mas também perpetua a impunidade em um contexto de grave criminalidade”, revela o texto.

“É fundamental ressaltar que, independentemente de sua condição financeira, ninguém pode se furtar à Justiça. A riqueza não deve servir como um escudo para a impunidade, nem como um meio de escapar das responsabilidades legais. A aplicação da lei deve ser equânime, assegurando que todos, independentemente de sua posição social ou econômica, respondam por suas ações. A tentativa de se eximir das consequências legais por meio de conexões financeiras é uma afronta aos princípios fundamentais do Estado de Direito e à própria noção de justiça”, continua a magistrada.

Na mesma investigação, a influencer Deolane Bezerra foi presa. Ela segue detida na Colônia Penal Feminina de Buíque, em Pernambuco, desde o dia 10 de setembro.

Fonte: Metrópoles

Foto: Reprodução

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Ministério Público do Trabalho já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral

A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registra até esta quinta-feira (19) 319 denúncias de assédio eleitoral. O número supera em mais de quatro vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições.

Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, isto é, não houve repetição da queixa.

Apesar do número de casos superior no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais venham superar o total das eleições gerais de 2022, que após o segundo turno totalizou 3.606 denúncias.

“Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.

Para ele, o que chamava atenção nas eleições de 2022 era o volume de casos e a forma explícita e documentada de assédios. “Tinha vídeos que eu assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez isso’. É caso de estudo”, opina Ramos Pereira.

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Ocorrências 

Diferentes tipos de assédio foram listados pelo MPT. Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Os estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais  lideram a lista de denúncias de assédio, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.

Para o procurador, os números demonstram que nessas regiões as paixões políticas são mais fortes e as disputas podem estar mais apertadas. “O assédio acontece muito em razão da vulnerabilidade social”, acrescenta.

O MPT repassou à Agência Brasil a descrição de alguns episódios de assédio eleitoral. Por exemplo, há o caso do dono de uma fábrica de vestimenta masculina no município de Jardim de Piranhas, no interior do Rio Grande do Norte, que pediu aos empregados para gravarem vídeo afirmando que iriam votar em determinados candidatos a prefeito e a vereador.

A mais de três mil quilômetros do Rio Grande do Norte, em Indianópolis, no noroeste paranaense, o assédio partiu do próprio prefeito, que ameaçou encerrar contratos de funcionários e de empresários fornecedores do município que não colocassem em seus carros adesivos de sua candidatura.

Em Pedro Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o MPT constatou outro tipo de assédio: um dos sócios de uma empresa que oferece serviços de purificação e regeneração de óleos lubrificantes levou ao ambiente de trabalho, no horário do expediente, um candidato a prefeito para apresentar suas propostas e gravar peça de campanha eleitoral.

Apesar do crime eleitoral estar documentado, a empresa se negou a assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. Em razão disso, o MPT ajuizou a denúncia na Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa cumprisse as obrigações de “abster-se de promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por evento ou violação, acrescidos de R$ 1 mil para cada trabalhador que participar”, descreve nota do MPT.

Legislação 

Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo procedência, assinar um TAC. Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.

O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.

Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.

As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho.

Brasília (DF), 13.09.2024 - Arte para a matéria sobre Lista de casos de assédio eleitoral, segundo unidade da Federação. Crédito: Arte/MPT
                                       Lista de casos de assédio eleitoral, por Arte/MPT
Fonte: Agência Brasil
Foto: Neimar De Cesero

Moraes multa X e Starlink em R$ 5 mi por dia em que bloqueio é burlado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou em R$ 5 milhões, por dia, a rede social X pelo “drible” efetuado para burlar o bloqueio que lhe foi imposto no Brasil. O magistrado ainda determinou que sejam suspensos os usos dos acessos à plataforma por servidores Cloudflare.

A primeira exige que a rede social suspenda imediatamente o acesso à plataforma pelos servidores CDN Claudflare, Fastly, Edgeuno, usado na tentativa de burlar a decisão judicial que havia estabelecido o bloqueio do X em todo Brasil, sob a multa de R$ 5 milhões por dia.

A segunda intimação foi direcionada à Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda., seguindo os mesmo termos da direcionada ao X.

Moraes classificou como “dolosa, ilícita e persistente recalcitrância da plataforma X no cumprimento de ordens judiciais”. O minsitro destacou que o desrepeito a decisão “foi confessado diretamente por seu maior acionista, Elon Musk, em publicação no próprio X dirigida a todo território nacional, conforme divulgado pela imprensa”.

O ministro ainda afirmou que Elon Musk driblou o bloqueio imposto pela Justiça brasileira deliberadamente.

“Não há, portanto, dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de Elon Musk – novamente pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a Anatel identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão”, escreveu o ministro.

Alexandre de Moraes, por fim, intimou, mais uma vez, os representantes da X no Brasil.

“Em face do encerramento das atividades da X Brasil Internet Ltda. em território nacional, bem como a constante e irregular conduta evasiva dos representantes das demais empresas em receber a intimação judicial e a suspensão da rede X em território nacional, determino, em conjunto com as demais intimações, aintimação por edital, nos termos do art. 256, §3º do Código de Processo Civil”, decidiu o ministro.

Fonte: Metrópoles
Foto Reprodução

Urna é “absolutamente segura” e sistema é confiável, diz Cármen Lúcia em cerimônia

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, nesta terça-feira (10), o processo de lacração dos sistemas eletrônicos que serão usados nas eleições deste ano.

Em fala durante o evento, a magistrada disse que a urna eletrônica “se mostra absolutamente segura” e que o sistema e o processo eleitoral são confiáveis e íntegros: “desde o final de uma eleição, a Justiça Eleitoral brasileira começa a trabalhar no processo subsequente”.

“O código-fonte é isso, um sistema composto de milhares de programas que são desenvolvidos de tal maneira que, em Monte Azul, em São Gabriel da Cachoeira, em todos os lugares, a eleitora e o eleitor têm a segurança que na cabine terá uma urna indevassável”, declarou.

A cerimônia de lacração encerra o período de desenvolvimento dos sistemas que serão usados no pleito e de compilação dos códigos-fonte.

A partir de agora, nenhuma modificação pode ser feita no código dos programas eleitorais.

Os códigos-fonte ficaram disponíveis para consulta (testes e tentativas de burlar os sistemas) no TSE a grupos que se cadastraram.

O arquivo dos programas foi assinado digitalmente por Cármen Lúcia e por representantes de instituições fiscalizadoras que participaram do processo. Assinaram os sistemas:

  • Andrei Passos Rodrigues (diretor-geral da Polícia Federal);
  • Luiz Fernando Corrêa (diretor da Agência Brasileira de Inteligência);
  • Beto Simonetti (presidente da Ordem dos Advogados do Brasil);
  • Alexandre Espinosa (vice-procurador-geral Eleitoral);
  • Uma representante do Podemos representando os partidos políticos.

Depois da assinatura, os arquivos são lacrados e armazenados na sala-cofre do TSE. Os sistemas são gravados em uma mídia física (DVD).

Cópias dos sistemas serão distribuídas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) via rede privativa da Justiça Eleitoral para que sejam inseridos nas urnas eletrônicas, juntamente com os dados de eleitores e candidatos.

Os procedimentos são previstos em resoluções do TSE.

O pleito para escolha de prefeitos e vereadores de 2024 é em 6 de outubro. Onde houver segundo turno, a votação será no dia 27 do mesmo mês.

De acordo com a Corte, a cerimônia de lacração certifica a “integridade e a autenticidade” dos programas que serão usados nas urnas eletrônicas e nos demais sistemas eleitorais das eleições municipais de 2024.

Conforme o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, a assinatura digital dos sistemas é semelhante à assinatura de um contrato.

“A partir do momento em que o contrato está assinado, nada pode ser alterado”, afirmou, durante a cerimônia.

 Fonte: CNN

Foto: Marcelo Camargo

Supremo Tribunal Federal (STF), alerta para golpes com falsa cobrança de multas

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quinta-feira (5) um alerta para prevenção de golpes virtuais que utilizam falsas cobranças de multas.

As mensagens estão em circulação em grupos de WhatsApp e por e-mail. O golpe usa falsas intimações do STF para cobrar o pagamento de valores judiciais e multas pelo acesso a redes privadas de Virtual Private Network (VPN).

As mensagens usam frases alarmantes para prender a atenção do usuário de internet e pedir acesso a links externos, que podem realizar operação de phishing, modalidade de ataque cibernético que tem objetivo de acessar dados restritos, como senhas bancárias e número de cartão de crédito.

A Corte informou que não solicita transferências bancárias, pagamento de boletos e não cobra pendências judiciais por meio de aplicativos e mensagens de texto.

O Supremo recebe denúncias de fraudes envolvendo o nome da Corte por meio da ouvidoria do tribunal.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Cristiano Mariz