O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região começou a receber denúncias de assédio eleitoral contra empresas e instituições públicas no interior de São Paulo. A prática consiste em intimidar trabalhadores para que votem em candidatos específicos por meio de ameaças e coação no ambiente de trabalho.
Nas eleições municipais de 2024 já foram registradas 10 denúncias nas cidades das regiões de Bauru (SP), Araçatuba (SP), São José do Rio Preto (SP) e Campinas (SP). Segundo o órgão, espera-se um aumento em relação às eleições de 2022, quando foram recebidas 277 denúncias.
Confira os números de denúncias registradas em 2022 nas regiões:
Araçatuba
Não foram recebidas denúncias em 2022.
Bauru
12 denúncias;
1 termos de ajustamento de conduta firmados;
8 recomendações emitidas.
São José do Rio Preto
49 denúncias recebidas;
8 termos de ajustamento de conduta firmados;
16 recomendações emitidas.
Sorocaba
29 denúncias recebidas;
4 termos de ajustamento de conduta firmados;
2 ações ajuizadas;
17 recomendações emitidas.
O que se classifica como assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador.
São exemplos de assédio eleitoral:
Ameaça de demissões a depender do resultado das eleições;
Obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato;
Incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato;
Reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores;
Proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar, entre outras ações de coação.
Como denunciar?
Um funcionário que sofrer assédio eleitoral pode fazer a denúncia de forma sigilosa. Para formalizar sua denúncia no MPT, o trabalhador pode fazer a queixa pelo site.
Além do site, o trabalhador pode fazer a denúncia por telefone, por e-mail ou pessoalmente na sede local do MPT. Denúncias desse tipo também podem ser encaminhadas aos sindicatos da categoria.
Como provar que fui vítima?