NOTA DE REPÚDIO: À violação sistemática da Lei de Acesso à Informação e à discriminação contra o Jornalismo Profissional pela Prefeitura de Botucatu

A Rede Alpha de Comunicação vem a público manifestar repúdio veemente à conduta adotada pela Prefeitura Municipal de Botucatu, que, de forma reiterada, vem descumprindo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), silenciando pedidos formais de informação e discriminando o trabalho jornalístico profissional exercido pela REDE ALPHA.

O jornalista Fernando Bruder, presidente da Rede Alpha de Comunicação, munícipe de Botucatu, tem protocolado requerimentos formais de acesso à informação junto à Prefeitura, nos termos da legislação federal. Apesar disso, as respostas encaminhadas pela Administração Municipal com pareceres jurídicos pelos procuradores Alisson Rafael Forti Quessada e Thiago dos Santos Dias têm sido genéricas, padronizadas, evasivas ou inexistentes, sem a devida fundamentação legal exigida pela lei.

Além dos protocolos oficiais, o jornalista reitera sistematicamente os pedidos por meio de mensagens via WhatsApp e por e-mail, encaminhadas diretamente ao Prefeito Fábio Leite e aos Secretários Municipais responsáveis, em busca de diálogo institucional e de esclarecimentos de interesse público. Ainda assim, as solicitações permanecem reiteradamente sem resposta, configurando omissão deliberada e desrespeito ao direito constitucional de acesso à informação.

Causa ainda maior estranheza o fato de que o prefeito e os secretários municipais mantêm presença diária e recorrente em outros meios de comunicação, como rádios, emissoras de televisão e portais de notícias da cidade e da região, concedendo entrevistas, participando de programas e prestando informações públicas de forma seletiva. Ao mesmo tempo, ignoram sistematicamente as solicitações encaminhadas pela Rede Alpha de Comunicação.

Tal conduta caracteriza tratamento desigual e discriminatório entre veículos de imprensa, o que afronta a liberdade de imprensa, viola o princípio da impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal) e configura discriminação ao exercício do jornalismo profissional, prática incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A Lei de Acesso à Informação é clara ao estabelecer que a publicidade é a regra e o sigilo é exceção, que deve ser expressamente motivada, fundamentada em lei e aplicada de forma impessoal. O que se verifica, no entanto, é a adoção de uma prática administrativa que esvazia o direito do cidadão, impede a fiscalização da gestão pública e transforma a transparência em instrumento seletivo.

A negativa reiterada de informações públicas, somada ao silêncio institucional deliberado e ao tratamento discriminatório entre veículos de comunicação, configura retardamento e obstrução ao controle social, conduta tipificada no artigo 32 da Lei nº 12.527/2011, sujeitando os agentes públicos envolvidos à responsabilização administrativa, civil e judicial.

Ao atingir diretamente um jornalista no exercício regular de sua função, tal prática não afeta apenas o profissional ou o veículo, mas compromete o direito coletivo da população de Botucatu à informação plural, transparente e verdadeira, violando também o artigo 220 da Constituição Federal, que garante a liberdade de imprensa e veda qualquer forma de censura direta ou indireta.

A Rede Alpha de Comunicação repudia qualquer tentativa de silenciar questionamentos legítimos, selecionar veículos de imprensa por conveniência política ou institucional e relativizar o cumprimento da lei. O poder público não escolhe a quem deve prestar informações.

Diante desse cenário, a Rede Alpha informa que adotará todas as medidas administrativas e jurídicas cabíveis para assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, a responsabilização dos agentes envolvidos e a preservação do exercício livre, independente e igualitário do jornalismo profissional.

Transparência não é favor.
Informação pública não é concessão.
Liberdade de imprensa não se escolhe.
É dever constitucional.

 

Jornalista Fernando Bruder – MTB: 62711/SP

Rede Alpha de Comunicação

 

Botucatu, 17 de dezembro de 2025

Sobre Fernando Bruder

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