Durante discurso na sessão de 23 de setembro, vereador Cula elogiou ex-prefeitos João Cury e Mário Pardini e defendeu que a cidade apoie candidatos “com chance de ganhar”, o que pode configurar propaganda eleitoral fora do período permitido pela Justiça Eleitoral.
O presidente da Câmara Municipal de Botucatu, vereador Cula (MDB), usou a tribuna durante a sessão do dia 23 de setembro de 2025 para fazer um discurso que gerou repercussão política. Em sua fala, o parlamentar exaltou o trabalho dos ex-prefeitos João Cury e Mário Pardini — ambos nomes conhecidos no cenário político botucatuense – e sugeriu que a população deveria apoiar novamente esses líderes nas próximas eleições.
Durante o pronunciamento, Cula afirmou:
“Quero aqui agradecer tudo que o João, no seu primeiro mandato, o nosso deputado federal, está conseguindo. Isso demonstra o quanto é bom termos uma pessoa lá [em Brasília]. (…) Temos a condição de colocar o Pardini, que olhou pela cidade como ninguém. (…) Defendo quem tem chance de verdade.”
As declarações podem configurar propaganda eleitoral antecipada, uma prática vedada pela legislação brasileira antes do período oficial de campanha. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido utilizar espaços institucionais — como a tribuna de uma Câmara Municipal — para promover candidaturas ou pedir votos, ainda que de forma indireta.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, manifestações públicas que indiquem apoio explícito a possíveis candidatos podem ser consideradas campanha antecipada, passível de multa e outras sanções.
O Vereador Cula não se pronunciou sobre o assunto até o fechamento desta matéria. Caso algum partido, vereador ou cidadão protocole denúncia junto ao Ministério Público Eleitoral, o caso poderá ser analisado pela Justiça para verificar se houve uso indevido da tribuna para fins eleitorais.
Nota técnica – O que é propaganda eleitoral antecipada
A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando um agente público, partido, pré-candidato ou qualquer pessoa promove ou pede apoio a uma candidatura antes do prazo legal de início da campanha (16 de agosto).
Segundo o artigo 36-A da Lei das Eleições, é permitido o chamado “ato de pré-campanha”, desde que não haja pedido explícito de voto, uso de recursos públicos ou meios institucionais.
Exemplos de atos permitidos:
• Manifestar intenção de disputar um cargo;
• Divulgar posicionamentos políticos ou projetos futuros, sem pedido de voto;
• Participar de eventos partidários internos.
Exemplos de atos proibidos:
• Pedir votos ou apoio eleitoral direto ou indireto;
• Utilizar bens públicos, como tribunas legislativas ou sites oficiais, para promover candidaturas;
• Associar nomes de pré-candidatos a obras, benefícios ou programas públicos.
Casos semelhantes já levaram a representações no TSE e TREs em todo o país, com aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, dependendo da gravidade e do alcance da infração.
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