Entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil de Botucatu estão denunciando uma postura considerada ilegal, coercitiva e abusiva por parte da Prefeitura, envolvendo a gestão dos recursos públicos repassados por meio de convênios e termos de colaboração.
Segundo diretores das instituições, a administração municipal passou a recusar qualquer alteração nos planos de trabalho já aprovados, proibindo o remanejamento de valores não executados para outras atividades institucionais e exigindo a devolução imediata dos recursos, sob ameaça de as entidades serem consideradas inadimplentes, com risco real de perda dos convênios.
As entidades afirmam que foram pegas de surpresa em fevereiro de 2026, quando já não possuem provisão contábil para devolução dos valores, e denunciam que estão sendo tratadas como devedoras do município, mesmo sem qualquer acusação de desvio de recursos ou má-fé.
O que diz a lei: Prefeitura não pode agir dessa forma
A conduta denunciada contraria frontalmente a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que rege todas as parcerias entre o poder público e entidades filantrópicas.
A legislação é clara ao estabelecer que:
O plano de trabalho pode ser alterado, mediante justificativa técnica e aprovação da administração pública, por meio de termo aditivo.
Ou seja, não existe respaldo legal para uma negativa genérica ou automática por parte da Prefeitura.
A administração pública tem o dever de analisar os pedidos de alteração, e não o direito de simplesmente proibir qualquer ajuste.
Além disso, a exigência de devolução imediata de recursos sem prévia possibilidade de adequação, contraditório ou prazo razoável, viola princípios constitucionais da administração pública, como:
– segurança jurídica;
– boa-fé objetiva;
– razoabilidade;
– proporcionalidade;
– finalidade pública.
Surpresa administrativa e inadimplência forçada
Outro ponto considerado grave pelas entidades é a chamada “surpresa administrativa”.
Mudanças bruscas de interpretação, sem aviso prévio e com efeitos retroativos, são vedadas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Classificar entidades como inadimplentes nessas condições pode configurar inadimplência forçada, prática considerada ilegal e passível de anulação judicial.
Responsabilidade direta do prefeito e secretários
A denúncia atinge diretamente o prefeito Fábio Leite, além dos secretários:
– Carlos Eduardo Motta, secretário de Governo e Relações Institucionais;
– Luis Guilherme Gallerani, secretário de Finanças.
As representações podem ser feitas para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), órgãos competentes para fiscalizar a legalidade da gestão dos recursos públicos, de acordo com conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do município de Botucatu.
Precedente preocupante: Instituto Anglicano já foi afetado
As entidades alertam que essa não é a primeira vez que uma postura semelhante causa danos irreversíveis ao terceiro setor em Botucatu.
Essa situação teve início ainda no governo do ex-prefeito Mário Pardini, envolvendo várias entidades, como o Instituto Anglicano, que enfrentou dificuldades crescentes para manter suas atividades diante das exigências administrativas impostas pelo ex-prefeito e acabou encerrando suas atividades em Botucatu no ano de 2024, devido a isso.
À época a Rede Alpha de Comunicação acompanhou a situação do término das atividades do Instituto Anglicano em Botucatu. Confira as matérias publicadas sobre isto, nos links abaixo:
1.
Instituto Anglicano encerra seu trabalho em 5 creches de Botucatu.
Para dirigentes das entidades, o episódio serve como alerta de que a repetição desse modelo de gestão pode levar ao fechamento de outras instituições, comprometendo diretamente o atendimento de crianças, adolescentes, deficientes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
“Não é rigor, é ilegalidade”, afirmam dirigentes
Diretores ouvidos pela equipe de Jornalismo da Rede Alpha de Comunicação afirmam que a Prefeitura tenta justificar a postura como “rigor técnico”, mas reforçam que rigor não pode se transformar em ilegalidade, nem em instrumento de intimidação administrativa.
“Estamos falando de entidades que prestam serviços essenciais à população. Tratar instituições filantrópicas como devedoras, sem chance de correção, é empurrá-las para o fechamento”, resume um dirigente que preferiu não se identificar.
Mais um Silêncio da Prefeitura diante de denúncias
A Rede Alpha de Comunicação procurou o prefeito Fábio Leite; o secretário de Finanças, Luís Guilherme Galerani; o novo secretário de Governo e Relações Instituicionais, Carlos Eduardo Motta; a secretária de Comunicação, Cinthia Al-Lage; o assessor municipal, Mário Sérgio Nali, que os dirigentes o identificam como mediador entre as entidades e a Prefeitura de Botucatu; e o atual presidente do CMDCA, Igor Ignácio, que também é Chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu.
O presidente do CMDCA respondeu aos nossos questionamentos, informando que:
As devoluções de recursos podem ocorrer por diferentes motivos e cada situação precisa ser analisada individualmente. Em alguns casos, a própria entidade havia programado a aplicação do recurso em determinada finalidade, mas, ao final do período, não conseguiu executar o gasto nem realizar a transferência dentro do prazo.
Há também situações em que a entidade solicita a transferência do valor para a Prefeitura, procedimento comum próximo ao mês de dezembro, mas que igualmente pode não resultar na utilização do recurso. Outra possibilidade é a solicitação de alteração de rubrica para permitir a aplicação do dinheiro em outra finalidade, o que depende de análise e autorização do Poder Executivo. Portanto, é necessário avaliar caso a caso para compreender exatamente o que ocorreu em cada devolução, uma vez que os pedidos e circunstâncias são variados.
“As reuniões do Conselho de Direitos ocorrem regularmente na primeira quinta-feira de cada mês e contam, em geral, com a presença da maioria dos secretários municipais. Essa demanda já foi apresentada aos responsáveis e, além disso, o Conselho também irá oficiar os órgãos competentes, como o Legislativo e o Tribunal de Contas. A Prefeitura deverá adotar as cautelas e providências necessárias para minimizar o problema. A extinção total é mais difícil, pois em alguns casos as entidades não conseguem executar integralmente os recursos e, ao final, há saldo que precisa ser devolvido. Existe a possibilidade de adequação das rubricas, bem como o aperfeiçoamento do sistema e a contratação de mais servidores, medidas que já estão no radar da secretaria responsável e devem ser implementadas o quanto antes. A execução integral dos recursos é de interesse do município, das entidades e do próprio Conselho. No momento, todas as providências cabíveis estão sendo adotadas.”
No entanto, até o momento, os demais não apresentaram qualquer posicionamento sobre as denúncias.
As entidades afirmam que, caso não haja recuo imediato da administração municipal, a judicialização será inevitável.
O caso expõe mais um capítulo de tensão entre o poder público e o terceiro setor no município — e reacende o debate sobre os limites da atuação administrativa quando ela deixa de servir ao interesse público e passa a colocar em risco políticas sociais inteiras.
Entenda o que o MARCO REGULATÓRIO DAS OSCs (Lei Federal nº 13.019/2014) define sobre essa questão
🔹 Alteração do Plano de Trabalho
Art. 42
O plano de trabalho é parte integrante do termo de colaboração ou do termo de fomento.
Parágrafo único do art. 42: O plano de trabalho poderá ser alterado, mediante termo aditivo, desde que haja justificativa técnica e aprovação da administração pública.
✔️ O que isso significa na prática:
– A lei autoriza expressamente a alteração do plano;
– A Prefeitura não pode proibir genericamente mudanças;
– A administração tem o dever de analisar a justificativa apresentada;
– Negativa automática ou política de “não alterar” é ilegal.
🔹 Execução do objeto conforme a realidade da entidade
Art. 45
A execução das parcerias deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, bem como o respeito à autonomia da organização da sociedade civil.
✔️ Aqui a lei deixa claro que:
– A entidade não é mero braço da Prefeitura;
– Há autonomia institucional;
– A execução deve ser razoável e proporcional, não engessada.
🔹 Finalidade pública acima da forma rígida
Art. 46
A administração pública deverá acompanhar e fiscalizar a execução da parceria sem prejuízo da autonomia da organização da sociedade civil.
✔️ Isso impede:
– Interferência excessiva;
– Tratamento da entidade como subordinada;
– Gestão por intimidação financeira.
🔹 Prestação de contas baseada em resultados, não em punição
Art. 63
A prestação de contas deverá conter elementos que permitam avaliar o alcance das metas, os resultados obtidos e o benefício social da parceria.
✔️ A lógica da lei é:
– Resultado social > formalismo cego;
– Se o objetivo público foi atendido, não se presume dano ao erário.
🔹 Vedação à devolução automática sem irregularidade
Art. 70
A restituição de recursos somente será exigida quando comprovada:
– a não execução do objeto;
– a execução irregular;
– o desvio de finalidade;
– ou o dano ao erário.
A Rede Alpha de Comunicação continuará acompanhando o caso e aguardando a resposta dos agentes públicos citados na matéria para atualizações em novas reportagens.
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