Artigos do Autor: Fernando Bruder

Funcionários e ex-funcionários da Caixa são alvos de operação da Polícia Federal

A Operação Recupera, da Polícia Federal (PF), foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (13), com objetivo de combater uma organização criminosa especializada em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os integrantes da quadrilha, as investigações identificaram funcionários e ex-funcionários da Caixa.

A PF informou que as fraudes começaram, em 2018, com a concessão indevida de benefícios assistenciais e previdenciários por meio da inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do banco. Os investigados se valiam de seus acessos para viabilizar as fraudes.

Segundo as investigações, eles realizaram comprovações de vida fraudulentas de pessoas fictícias ou já falecidas, emitiam segundas vias de cartões de beneficiários inexistentes e autorizavam pagamentos irregulares. Além disso, os fraudadores utilizaram documentos adulterados para habilitar benefícios e atuavam sincronizadamente na inserção de dados falsos no sistema informatizado da Caixa.

Demissões

De acordo com a PF, a instituição financeira instaurou procedimento disciplinar que resultou na demissão dos envolvidos e na identificação de condutas ilícitas articuladas entre os autores, que já tinham antecedentes por faltas disciplinares semelhantes relacionadas à concessão indevida de benefícios.

“Mesmo após a demissão, em 2022, os suspeitos deram continuidade ao esquema, delegando a terceiros o saque mensal de ao menos 17 benefícios fraudulentos ainda ativos”, diz a PF.

Mandados judiciais

A Operação Recupera, que conta com o apoio do Ministério Público Federal e da Caixa, cumprem seis mandados de busca e apreensão, além de medidas de bloqueio e indisponibilidade de bens e ativos no valor estimado de R$ 3 milhões.

As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Federal e estão sendo cumpridas em endereços relacionados aos acusados, no Rio de Janeiro e em Santa Catarina.

Os investigados poderão responder pela prática dos crimes de organização criminosa e peculato eletrônico. Segundo a PF, as ações “prosseguem para identificar outros envolvidos, desarticular o esquema criminoso e recuperar os ativos desviados”.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

 

Inexigibilidade de licitação, um instrumento de gestão sob o olhar do controle

A relação entre a Administração Pública e o mercado é regida, como regra de ouro, pelo dever de licitar. Esse mandamento, previsto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, é muito mais que um mero formalismo. É aquilo que garante a isonomia entre os concorrentes e a busca pela proposta mais vantajosa para o erário, de modo que o interesse público seja soberano. A competição é, portanto, o caminho natural para a boa gestão dos recursos que, na República, vale lembrar, pertencem a todos.

Contudo, a realidade administrativa é complexa e, por vezes, impõe desafios que a competição formal não consegue solucionar. Há situações, por exemplo, em que a própria lógica desse instrumento se mostra inviável. Nesses casos, o atendimento do interesse público não se encontra na disputa, mas em formas mais imediatas de seleção do fornecedor estatal. É nesse ponto que a legislação, com a devida prudência, abre espaço para a contratação direta, notadamente por meio da inexigibilidade de licitação.

A Lei nº 14.133/2021 tratou do tema com especial atenção em seu artigo 74, buscando aprimorar esse recurso que é, a um só tempo, essencial para a eficiência da gestão e sensível para os órgãos de controle. Analisar a contratação direta sob o prisma da nova legislação é fundamental para orientar o gestor público e qualificar a atuação das Cortes de Contas.

Diferentemente da dispensa, na qual a competição é viável, mas a lei faculta sua não realização, por razões de eficiência ou oportunidade, a inexigibilidade parte de uma constatação fática: a inviabilidade de competição. Não se trata de escolha, mas de reconhecer a inviabilidade de estabelecer critérios objetivos de julgamento entre múltiplos e potenciais interessados.

O artigo 74 da nova lei, seguindo a tradição de sua antecessora, apresenta um rol exemplificativo. Isso significa que, embora liste as hipóteses mais comuns, a porta permanece aberta para outras situações, desde que a impossibilidade de competição seja demonstrada no processo de contratação.

As hipóteses clássicas foram mantidas e aprimoradas. A contratação de fornecedor exclusivo (inciso I), por exemplo, agora exige uma comprovação mais rigorosa, por meio de atestados de entidades competentes, buscando coibir a criação artificial de cenários de exclusividade. Da mesma forma, a contratação de profissional do setor artístico (inciso II) continua atrelada à sua consagração pela crítica ou opinião pública, um critério que, embora subjetivo, serve de baliza para evitar o puro e simples apadrinhamento.

Hipótese que exige cautelas do gestor e do controlador é a de contratação de serviços técnicos especializados (inciso III), tema que costuma gerar volume considerável de litígios e processos no Poder Judiciário e nos Tribunais de Contas. Em tais casos, a lei exige a cumulação da natureza singular do serviço com a notória especialização do contratado. Ou seja, não se trata apenas de contratar um bom profissional, mas de buscar uma expertise para um problema complexo, não corriqueiro nem rotineiro, no qual a confiança e o conhecimento específico do contratado tornam impraticável a disputa entre diversos proponentes.

Outro tema importante tratado pela Lei nº 14.133/2021 é, sem dúvida, a positivação do credenciamento como hipótese expressa de inexigibilidade (inciso IV). Antes, essa figura era uma construção da doutrina e da jurisprudência, que gerava certa insegurança jurídica aos gestores. Com sua formalização, o gestor ganhou uma ferramenta poderosa para ampliar o acesso a serviços públicos com respaldo legal e transparência.

O credenciamento é a solução ideal nos casos em que a Administração não pretende escolher o melhor fornecedor, mas, sim, contratar todos aqueles que atendam a determinados critérios, formando uma rede de prestadores à disposição da população. O exemplo clássico são os serviços de saúde, em que clínicas e laboratórios são credenciados para atender os beneficiários de um plano. A competição, nesse modelo, não é eliminada; ela é transferida para o cidadão, que escolhe, entre os habilitados, o prestador que melhor lhe convém.

É preciso que fique claro: inexigibilidade não é sinônimo de informalidade ou de ausência de processo. Ao contrário, por constituir exceção, a contratação direta exige um processo administrativo ainda mais robusto e transparente, capaz de demonstrar, sem margem para dúvidas, o acerto da decisão.

O artigo 72 da nova lei oferece um verdadeiro roteiro para o gestor: a instrução processual deve conter a justificativa da necessidade, a razão da escolha daquele contratado específico e, ponto crucial para o controle externo, a justificativa do preço. A comprovação de que o valor pago é compatível com o de mercado é o que diferencia uma contratação legítima de uma suspeita de sobrepreço.

A publicação do ato que autoriza a contratação direta ou do extrato do respectivo contrato em site institucional do órgão contratante é outro importante pilar que fortalece o controle –não apenas aquele exercido pelos Tribunais de Contas, mas também o social, permitindo que qualquer cidadão fiscalize essas ações do poder público.

A inexigibilidade de licitação é, assim, um instrumento de gestão indispensável. Rechaçá-la seria engessar a Administração Pública, tornando-a incapaz de responder a demandas específicas e complexas. A Lei nº 14.133/2021 modernizou suas hipóteses e fortaleceu os procedimentos, oferecendo maior segurança jurídica.

Contudo, a boa utilização desse mecanismo exige do gestor, mais do que conhecimento técnico, probidade e diligência. Cada passo deve ser justificado, pois a ausência de competição acende um sinal de alerta natural.

O papel dos Tribunais de Contas, nesse cenário, é zelar para que a exceção não se torne uma regra conveniente para escapar do controle público. A fiscalização deve ser rigorosa na análise dos pressupostos fáticos e na verificação da economicidade, garantindo que a inviabilidade de competição seja real, e não um artifício criado para direcionar contratos.

O equilíbrio entre a prerrogativa de gerir com eficiência e o dever de prestar contas de forma transparente é o que legitima a contratação direta. A nova lei oferece as ferramentas para isso. Cabe aos gestores usarem-nas com sabedoria e às Cortes de Contas e à população fiscalizá-las com a firmeza que o interesse público exige.

Dimas Ramalho é Conselheiro-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Polícia Rodoviária prende motorista com quase 1 tonelada de maconha em rodovia de Paranapanema (SP)

Durante a Operação Impacto/Divisa, a Polícia Rodoviária, em ação conjunta com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/SP), prendeu um homem que transportava quase uma tonelada de maconha na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Paranapanema, na manhã de terça-feira (12).

A abordagem ocorreu por volta das 10h no km 272 da rodovia, quando os policiais pararam um caminhão baú Volvo, com placas de Dourados (MS), que transportava caixas plásticas vazias para hortifrúti. O veículo era ocupado apenas pelo motorista.

Durante a vistoria, foram encontrados diversos tabletes de maconha escondidos entre as caixas plásticas no interior do baú. A droga totalizou 988,7 quilos.

O motorista foi consultado via terminal Prodesp — sistema do governo paulista que integra informações policiais — e não possui antecedentes criminais. Ele foi preso em flagrante.

A ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal de Bauru.

Fonte: A Voz do Vale

Foto: Reprodução

Presidente da Câmara de Bofete é condenado a 4 anos de prisão por irregularidades em contratação durante pandemia

O atual presidente da Câmara Municipal de Bofete, Osvaldo Ângelo Alves, foi condenado nesta terça-feira (12) a 4 anos e 1 mês de detenção em regime semiaberto, além de uma multa de R$ 102.988, por crimes relacionados à dispensa irregular de licitação quando exercia o cargo de prefeito interino do município, em 2020. A sentença, proferida pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, da Vara Única da Comarca de Porangaba, também condenou a empresária Alina de Almeida Bastos, sócia-administradora de uma empresa de serviços médicos, às mesmas penas. A decisão ainda cabe recurso, e ambos os réus poderão recorrer em liberdade.

O caso remonta ao início de 2020, quando Osvaldo, então prefeito de Bofete, iniciou um procedimento administrativo de dispensa de licitação para contratar serviços de assistência médica, incluindo profissionais de enfermagem, técnicos e exames laboratoriais. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo, o contrato, no valor inicial de R$ 1.269.558,27, foi assinado com a empresa de Alina em apenas dois dias, sem observar as formalidades legais e ignorando um parecer jurídico contrário da Procuradoria do Município. O documento apontava falhas como a ausência de comprovação de emergência, falta de estudo técnico-econômico e a existência de um processo seletivo em andamento para preenchimento de vagas na saúde pública.

A sentença destaca que, embora houvesse necessidade de profissionais na rede municipal de saúde – agravada posteriormente pela pandemia de Covid-19 –, a dispensa de licitação não se enquadrava nas hipóteses legais. Osvaldo ignorou recomendações para regularizar o processo e, em vez disso, firmou aditivos contratuais que elevaram o custo total para cerca de R$ 2.942.536,53 em poucos meses. O juiz argumentou que a situação de “emergência” foi simulada, beneficiando indevidamente a empresa de Alina, cujos preços eram superiores aos praticados no mercado e em contratos semelhantes, como o firmado com a Prefeitura de Pardinho.

Durante o julgamento, testemunhas da acusação, incluindo membros da controladoria interna e a procuradora municipal à época, Flávia Gut Muller, relataram irregularidades, como o afastamento de fiscais que questionaram os valores e a falta de justificativas para os aditivos. Já a defesa de Osvaldo alegou que a contratação era urgente devido à falta de profissionais e à instabilidade política no município, com testemunhas afirmando que os serviços melhoraram com a entrada da empresa. Alina, por sua vez, defendeu que prestou serviços de qualidade e que os valores refletiam a complexidade da demanda em Bofete.

O juiz rejeitou as preliminares da defesa, como inépcia da denúncia e ausência de dolo, e aplicou o artigo 337-E do Código Penal (admitir contratação direta fora das hipóteses legais), com agravante pelo contexto de calamidade pública. Ele enfatizou o prejuízo ao erário e o dolo específico dos réus em causar dano ao patrimônio público. Apesar da condenação, o regime inicial semiaberto foi fixado em razão da pena imposta, e não houve aplicação de benefícios como substituição por penas alternativas, devido à gravidade dos fatos.

Osvaldo, que assumiu a presidência da Câmara de Bofete em 2025 após ser eleito vereador, não se manifestou publicamente sobre a sentença até o momento. Sua defesa argumentou em memoriais pela absolvição, alegando legalidade na emergência e ausência de prejuízo efetivo. Alina também pugnou pela absolvição, destacando a ausência de dolo e a qualidade dos serviços prestados.

Especialistas em direito administrativo consultados pela reportagem apontam que casos como esse são comuns em contextos de pandemia, mas reforçam a importância de transparência em contratações públicas. O Ministério Público celebrou a decisão como um passo contra a impunidade em atos de corrupção.

A sentença foi liberada nos autos do processo 1000171-53.2021.8.26.0470 e pode ser conferida no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o trânsito em julgado pendente, os réus têm prazo para recorrer ao Tribunal de Justiça, o que pode suspender os efeitos da condenação. O caso continua a ser acompanhado de perto pela população de Bofete, município de cerca de 10 mil habitantes que enfrentou desafios na saúde pública durante a crise sanitária.

Dono da Ultrafarma é preso em operação contra esquema bilionário

O empresário Sidney Oliveira, dono da rede de farmácias Ultrafarma, foi preso na manhã desta terça-feira (12) durante a Operação Ícaro, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A operação mira desarticular um esquema de corrupção que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão em propinas pagas a auditores fiscais da Secretaria da Fazenda estadual.

A ação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec) e conta com apoio da Polícia Militar.
Ao todo, são cumpridos três mandados de prisão temporária um contra um fiscal apontado como o principal operador do esquema e dois contra empresários beneficiados, entre eles o proprietário da Ultrafarma. Também há mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e sedes de empresas investigadas.

Segundo a investigação, o fiscal manipularia processos administrativos para facilitar a quitação de créditos tributários de empresas do varejo. Em troca, recebia pagamentos mensais de propina, que eram feitos por meio de uma empresa registrada em nome de sua mãe. O montante total já identificado pelos investigadores supera R$ 1 bilhão.

O MP-SP afirma que o esquema é resultado de uma “estrutura criminosa organizada” e que a investigação envolveu meses de trabalho, análise de documentos, quebras de sigilo e interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça. Os alvos poderão responder por corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Atletas do Sesi Judô conquistam ouro e prata no Pan-Americano Júnior

Luan Almeida foi campeão na categoria até 81kg e Maria Oliveira ficou com a prata na categoria até 70kg
O Sesi Judô iniciou os Jogos Pan-Americanos de Assunção 2025 na segunda-feira, 11, com dois grandes resultados. Representando a Seleção Brasileira, os judocas da equipe de Desempenho, situada no Sesi Botucatu, Luan Almeida (81kg) e Maria Oliveira (70kg), conquistaram as medalhas de ouro e prata, respectivamente, no torneio continental. Ambos seguem na competição para as disputas de equipes mistas na quarta, 13.
As medalhas do Sesi-SP começaram com Luan, na categoria até 81kg. Com muita experiência competindo entre os adultos em 2025, inclusive no Mundial Sênior, o atleta do Sesi Judô foi dominante nos Jogos Pan-Americanos Júnior. Os dois primeiros combates foram resolvidos com ippon: o primeiro sendo por imobilização e, na semifinal, jogando o estadunidense, Daniel Shulgin, no tatame. Na final, Luan fez muita pressão contra Arthur Karpukov logo no início, conseguindo um yuko nos primeiros segundos, e administrou a luta até o fim.
Com um ano recheado de lutas entre os melhores do mundo na categoria Sênior, o judoca do Sesi Botucatu refletiu que isso também o pressionou ao retornar para a competição Sub-21, mas executou bem o que treinou nos tatames do Sesi-SP:
“Fiz três lutas e nessas lutas consegui trabalhar bem o que eu estava treinando no meu clube. Fico feliz por essa oportunidade de participar de um campeonato tão legal como esse, com essa estrutura. Fazia tempo que eu não competia em uma competição no Júnior, estava rodando muito no Sênior. Acabei me jogando um pouco de pressão por fazer tempo que eu não lutava no Júnior, mas consegui desempenhar bem e fico feliz com essa conquista.
O ouro de Luan, além de ser mais um grande resultado do atleta do Sesi Botucatu, garantiu a sua vaga para a disputa dos Jogos Pan-Americanos de 2027.
Já o caminho de Maria Oliveira na categoria até 70kg foi bastante disputado. Sua primeira luta foi resolvida nas punições, vencendo a dominicana Victoria Peguero. Na sequência, a disputa por uma vaga na final foi decidida no golden score, com a judoca do Sesi-SP conseguindo uma imobilização e pontuando com yuko. A grande final foi contra Heydi Santillana, da Colômbia, em uma luta muito equilibrada, com a adversária conquistando a vitória em dois yukos.
O judô brasileiro nos Jogos Pan-Americanos de Assunção 2025 conquistou medalha com todos os atletas nos primeiros dois dias de competição e segue nessa terça, 12, para o último dia das competições individuais. Na quarta-feira, 13, o time misto brasileiro aguarda o vencedor de Estados Unidos e México para as quartas de final, com a participação de Maria Oliveira e Luan Almeida.
Jogos Pan-Americanos Assunção 2025
De 9 a 23 de agosto, Assunção, Paraguai
Atletas Sesi Judô:
Maria Oliveira – Prata – Até 70kg
Luan Almeida – Ouro – Até 81kg
Disputa por equipes mistas: 13/08 a partir das 10h30
Fotos: Alexandre Loureiro/CBJ

Biblioteca Pública de Pardinho é selecionada para o Viagem Literária 2025 e recebe espetáculo com Cia. Mandingueiras da Pracinha

A 17ª edição do programa estadual chega a 66 cidades paulistas com foco na literatura afro-brasileira. Atividades gratuitas de leitura e música integram a iniciativa e são promovidas pelo Instituto Jatobás.

A Biblioteca Pública de Pardinho, localizada no Centro Max Feffer Cultura e Sustentabilidade e administrada pelo Instituto Jatobás, foi uma das 66 selecionadas no estado de São Paulo para sediar a 17ª edição do programa Viagem Literária, promovido pelo Governo do Estado. O projeto, que circula por municípios paulistas desde 2008, promove o acesso à literatura brasileira contemporânea por meio de ações gratuitas e encontros com escritores e contadores de histórias.

Com isso, no próximo dia 29 de agosto (sexta-feira), a Biblioteca Pública de Pardinho “Emanuel Sartori da Rocha” recebe duas sessões do espetáculo “A mentira da verdade”, da Cia. Mandingueiras da Pracinha: às 9h e às 14h, com entrada gratuita. A atividade faz parte do Módulo Contação de Histórias e é indicada para todas as idades.

“Fazer parte do Viagem Literária é um reconhecimento do trabalho que a Biblioteca de Pardinho vem realizando ao longo dos anos. A ação amplia nosso compromisso com a leitura, a cultura e o fortalecimento das identidades através da literatura”, destaca Rosane Voss, Bibliotecária no Instituto Jatobás.

A Biblioteca Pública de Pardinho se consolidou como um polo de conhecimento e cultura, referência para escolas, educadores e serviços da rede de assistência social da cidade. Mais do que um espaço para leitura, é um centro de aprendizagem contínua, formação cidadã e desenvolvimento de competências essenciais para os desafios atuais. Com acervo físico e digital disponível na plataforma BibliON, o espaço reúne livros, histórias em quadrinhos, brinquedoteca, área de estudos, contação de histórias, oficinas e uma programação artística, educativa voltada a todas as idades e muito mais, tudo gratuitamente.

Cada título é cuidadosamente selecionado para estimular o hábito da leitura em todas as fases da vida, fazendo da biblioteca um organismo vivo que dialoga com a comunidade e acompanha suas transformações.

A Cia. Mandingueiras da Pracinha

Formada pelas artistas Paula Castro e Camila Signorini, a Cia. Mandingueiras da Pracinha atua há mais de oito anos com narração de histórias, brinquedos e brincadeiras populares, vivências culturais e intervenções artísticas. A dupla parte das referências da capoeira Angola, da tradição oral e das manifestações da cultura popular brasileira para criar experiências narrativas que dialogam com diferentes públicos e faixas etárias.

O espetáculo “A mentira da verdade” promete envolver o público em uma experiência sensível e reflexiva, por meio da oralidade e da performance poética.

Uma jornada pela literatura afro-brasileira

A edição de 2025 do Viagem Literária tem como tema central a literatura afro-brasileira, destacando vozes que abordam desde os ecos da história colonial até expressões de identidade, cultura e resistência. O programa busca valorizar a diversidade literária, promover o debate e aproximar o público das múltiplas narrativas que compõem o panorama contemporâneo da literatura no Brasil.

Desde sua criação, o programa já passou por mais de 230 municípios, somando 3.600 ações culturais e alcançando mais de 364 mil pessoas. Em sua 17ª edição, além de contações de histórias, o Viagem Literária também realizará encontros com escritores em diferentes regiões do estado.

“Mais do que uma apresentação, essa ação é um convite para que a comunidade se reconecte com o universo literário de forma criativa e transformadora”, conclui Rosane.

Serviço
Programa Viagem Literária com apresentação do espetáculo “A mentira da verdade”
Quando? Dia 29 de agosto
Sessões: 9h e 14h
Entrada gratuita
A Biblioteca Pública de Pardinho está localizada no Centro Max Feffer Cultura e Sustentabilidade que fica na Praça Ademir da Rocha, s/n.
Para saber mais, acesse: @centromaxfeffer ou institutojatobas.org.br/centro-max-feffer

Sobre o Instituto Jatobás

Desde 2005, promove o acesso à cultura, administra espaços culturais e desenvolve trilhas formativas voltadas à geração de renda e capacitação para o mercado de trabalho. Atua no município de Pardinho (SP), berço da música caipira brasileira, e nas áreas vizinhas na APA do Aquífero Guarani, contribuindo para o fortalecimento sócio-econômico da região através da educação, da cultura e de práticas regenerativas.

Inexigibilidade de licitação, um instrumento de gestão sob o olhar do controle

 A relação entre a Administração Pública e o mercado é regida, como regra de ouro, pelo dever de licitar. Esse mandamento, previsto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, é muito mais que um mero formalismo. É aquilo que garante a isonomia entre os concorrentes e a busca pela proposta mais vantajosa para o erário, de modo que o interesse público seja soberano. A competição é, portanto, o caminho natural para a boa gestão dos recursos que, na República, vale lembrar, pertencem a todos.
    Contudo, a realidade administrativa é complexa e, por vezes, impõe desafios que a competição formal não consegue solucionar. Há situações, por exemplo, em que a própria lógica desse instrumento se mostra inviável. Nesses casos, o atendimento do interesse público não se encontra na disputa, mas em formas mais imediatas de seleção do fornecedor estatal. É nesse ponto que a legislação, com a devida prudência, abre espaço para a contratação direta, notadamente por meio da inexigibilidade de licitação.
    A Lei nº 14.133/2021 tratou do tema com especial atenção em seu artigo 74, buscando aprimorar esse recurso que é, a um só tempo, essencial para a eficiência da gestão e sensível para os órgãos de controle. Analisar a contratação direta sob o prisma da nova legislação é fundamental para orientar o gestor público e qualificar a atuação das Cortes de Contas.
    Diferentemente da dispensa, na qual a competição é viável, mas a lei faculta sua não realização, por razões de eficiência ou oportunidade, a inexigibilidade parte de uma constatação fática: a inviabilidade de competição. Não se trata de escolha, mas de reconhecer a inviabilidade de estabelecer critérios objetivos de julgamento entre múltiplos e potenciais interessados.
    O artigo 74 da nova lei, seguindo a tradição de sua antecessora, apresenta um rol exemplificativo. Isso significa que, embora liste as hipóteses mais comuns, a porta permanece aberta para outras situações, desde que a impossibilidade de competição seja demonstrada no processo de contratação.
As hipóteses clássicas foram mantidas e aprimoradas. A contratação de fornecedor exclusivo (inciso I), por exemplo, agora exige uma comprovação mais rigorosa, por meio de atestados de entidades competentes, buscando coibir a criação artificial de cenários de exclusividade. Da mesma forma, a contratação de profissional do setor artístico (inciso II) continua atrelada à sua consagração pela crítica ou opinião pública, um critério que, embora subjetivo, serve de baliza para evitar o puro e simples apadrinhamento.
    Hipótese que exige cautelas do gestor e do controlador é a de contratação de serviços técnicos especializados (inciso III), tema que costuma gerar volume considerável de litígios e processos no Poder Judiciário e nos Tribunais de Contas. Em tais casos, a lei exige a cumulação da natureza singular do serviço com a notória especialização do contratado. Ou seja, não se trata apenas de contratar um bom profissional, mas de buscar uma expertise para um problema complexo, não corriqueiro nem rotineiro, no qual a confiança e o conhecimento específico do contratado tornam impraticável a disputa entre diversos proponentes.
    Outro tema importante tratado pela Lei nº 14.133/2021 é, sem dúvida, a positivação do credenciamento como hipótese expressa de inexigibilidade (inciso IV). Antes, essa figura era uma construção da doutrina e da jurisprudência, que gerava certa insegurança jurídica aos gestores. Com sua formalização, o gestor ganhou uma ferramenta poderosa para ampliar o acesso a serviços públicos com respaldo legal e transparência.
    O credenciamento é a solução ideal nos casos em que a Administração não pretende escolher o melhor fornecedor, mas, sim, contratar todos aqueles que atendam a determinados critérios, formando uma rede de prestadores à disposição da população. O exemplo clássico são os serviços de saúde, em que clínicas e laboratórios são credenciados para atender os beneficiários de um plano. A competição, nesse modelo, não é eliminada; ela é transferida para o cidadão, que escolhe, entre os habilitados, o prestador que melhor lhe convém.
    É preciso que fique claro: inexigibilidade não é sinônimo de informalidade ou de ausência de processo. Ao contrário, por constituir exceção, a contratação direta exige um processo administrativo ainda mais robusto e transparente, capaz de demonstrar, sem margem para dúvidas, o acerto da decisão.
    O artigo 72 da nova lei oferece um verdadeiro roteiro para o gestor: a instrução processual deve conter a justificativa da necessidade, a razão da escolha daquele contratado específico e, ponto crucial para o controle externo, a justificativa do preço. A comprovação de que o valor pago é compatível com o de mercado é o que diferencia uma contratação legítima de uma suspeita de sobrepreço.
    A publicação do ato que autoriza a contratação direta ou do extrato do respectivo contrato em site institucional do órgão contratante é outro importante pilar que fortalece o controle –não apenas aquele exercido pelos Tribunais de Contas, mas também o social, permitindo que qualquer cidadão fiscalize essas ações do poder público.
    A inexigibilidade de licitação é, assim, um instrumento de gestão indispensável. Rechaçá-la seria engessar a Administração Pública, tornando-a incapaz de responder a demandas específicas e complexas. A Lei nº 14.133/2021 modernizou suas hipóteses e fortaleceu os procedimentos, oferecendo maior segurança jurídica.
    Contudo, a boa utilização desse mecanismo exige do gestor, mais do que conhecimento técnico, probidade e diligência. Cada passo deve ser justificado, pois a ausência de competição acende um sinal de alerta natural.
    O papel dos Tribunais de Contas, nesse cenário, é zelar para que a exceção não se torne uma regra conveniente para escapar do controle público. A fiscalização deve ser rigorosa na análise dos pressupostos fáticos e na verificação da economicidade, garantindo que a inviabilidade de competição seja real, e não um artifício criado para direcionar contratos.
    O equilíbrio entre a prerrogativa de gerir com eficiência e o dever de prestar contas de forma transparente é o que legitima a contratação direta. A nova lei oferece as ferramentas para isso. Cabe aos gestores usarem-nas com sabedoria e às Cortes de Contas e à população fiscalizá-las com a firmeza que o interesse público exige.
Dimas Ramalho é Conselheiro-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.