Denúncia

Entidades filantrópicas alegam coação e irregularidades por parte da Prefeitura de Botucatu

Entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil de Botucatu estão denunciando uma postura considerada ilegal, coercitiva e abusiva por parte da Prefeitura, envolvendo a gestão dos recursos públicos repassados por meio de convênios e termos de colaboração.

 

Segundo diretores das instituições, a administração municipal passou a recusar qualquer alteração nos planos de trabalho já aprovados, proibindo o remanejamento de valores não executados para outras atividades institucionais e exigindo a devolução imediata dos recursos, sob ameaça de as entidades serem consideradas inadimplentes, com risco real de perda dos convênios.

 

As entidades afirmam que foram pegas de surpresa em fevereiro de 2026, quando já não possuem provisão contábil para devolução dos valores, e denunciam que estão sendo tratadas como devedoras do município, mesmo sem qualquer acusação de desvio de recursos ou má-fé.

 

O que diz a lei: Prefeitura não pode agir dessa forma

 

A conduta denunciada contraria frontalmente a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que rege todas as parcerias entre o poder público e entidades filantrópicas.

 

A legislação é clara ao estabelecer que:

 

 O plano de trabalho pode ser alterado, mediante justificativa técnica e aprovação da administração pública, por meio de termo aditivo.

 

Ou seja, não existe respaldo legal para uma negativa genérica ou automática por parte da Prefeitura.

 

A administração pública tem o dever de analisar os pedidos de alteração, e não o direito de simplesmente proibir qualquer ajuste.

 

Além disso, a exigência de devolução imediata de recursos sem prévia possibilidade de adequação, contraditório ou prazo razoável, viola princípios constitucionais da administração pública, como:

– segurança jurídica;

– boa-fé objetiva;

– razoabilidade;

– proporcionalidade;

– finalidade pública.

 

Surpresa administrativa e inadimplência forçada

 

Outro ponto considerado grave pelas entidades é a chamada “surpresa administrativa”.

 

Mudanças bruscas de interpretação, sem aviso prévio e com efeitos retroativos, são vedadas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

 

Classificar entidades como inadimplentes nessas condições pode configurar inadimplência forçada, prática considerada ilegal e passível de anulação judicial.

 

Responsabilidade direta do prefeito e secretários

 

A denúncia atinge diretamente o prefeito Fábio Leite, além dos secretários:

– Carlos Eduardo Motta, secretário de Governo e Relações Institucionais;

– Luis Guilherme Gallerani, secretário de Finanças.

 

As representações podem ser feitas para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), órgãos competentes para fiscalizar a legalidade da gestão dos recursos públicos, de acordo com conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do município de Botucatu.

 

Precedente preocupante: Instituto Anglicano já foi afetado

 

As entidades alertam que essa não é a primeira vez que uma postura semelhante causa danos irreversíveis ao terceiro setor em Botucatu.

 

Essa situação teve início ainda no governo do ex-prefeito Mário Pardini, envolvendo várias entidades, como o Instituto Anglicano, que enfrentou dificuldades crescentes para manter suas atividades diante das exigências administrativas impostas pelo ex-prefeito e acabou encerrando suas atividades em Botucatu no ano de 2024, devido a isso.

 

À época a Rede Alpha de Comunicação acompanhou a situação do término das atividades do Instituto Anglicano em Botucatu. Confira as matérias publicadas sobre isto, nos links abaixo:

 

1.

Instituto Anglicano encerra seu trabalho em 5 creches de Botucatu.

 

  1. https://www.alphanoticias.com.br/instituto-anglicano-esclarece-os-motivos-do-encerramento-em-botucatu/

 

Para dirigentes das entidades, o episódio serve como alerta de que a repetição desse modelo de gestão pode levar ao fechamento de outras instituições, comprometendo diretamente o atendimento de crianças, adolescentes, deficientes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

 

Não é rigor, é ilegalidade”, afirmam dirigentes

 

Diretores ouvidos pela equipe de Jornalismo da Rede Alpha de Comunicação afirmam que a Prefeitura tenta justificar a postura como “rigor técnico”, mas reforçam que rigor não pode se transformar em ilegalidade, nem em instrumento de intimidação administrativa.

 

 “Estamos falando de entidades que prestam serviços essenciais à população. Tratar instituições filantrópicas como devedoras, sem chance de correção, é empurrá-las para o fechamento”, resume um dirigente que preferiu não se identificar.

 

Mais um Silêncio da Prefeitura diante de denúncias

 

A Rede Alpha de Comunicação procurou o prefeito Fábio Leite; o secretário de Finanças, Luís Guilherme Galerani; o novo secretário de Governo e Relações Instituicionais, Carlos Eduardo Motta; a secretária de Comunicação, Cinthia Al-Lage; o assessor municipal, Mário Sérgio Nali, que os dirigentes o identificam como mediador entre as entidades e a Prefeitura de Botucatu; e o atual presidente do CMDCA, Igor Ignácio, que também é Chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu.

O presidente do CMDCA respondeu aos nossos questionamentos, informando que:

As devoluções de recursos podem ocorrer por diferentes motivos e cada situação precisa ser analisada individualmente. Em alguns casos, a própria entidade havia programado a aplicação do recurso em determinada finalidade, mas, ao final do período, não conseguiu executar o gasto nem realizar a transferência dentro do prazo.

Há também situações em que a entidade solicita a transferência do valor para a Prefeitura, procedimento comum próximo ao mês de dezembro, mas que igualmente pode não resultar na utilização do recurso. Outra possibilidade é a solicitação de alteração de rubrica para permitir a aplicação do dinheiro em outra finalidade, o que depende de análise e autorização do Poder Executivo. Portanto, é necessário avaliar caso a caso para compreender exatamente o que ocorreu em cada devolução, uma vez que os pedidos e circunstâncias são variados.

“As reuniões do Conselho de Direitos ocorrem regularmente na primeira quinta-feira de cada mês e contam, em geral, com a presença da maioria dos secretários municipais. Essa demanda já foi apresentada aos responsáveis e, além disso, o Conselho também irá oficiar os órgãos competentes, como o Legislativo e o Tribunal de Contas. A Prefeitura deverá adotar as cautelas e providências necessárias para minimizar o problema. A extinção total é mais difícil, pois em alguns casos as entidades não conseguem executar integralmente os recursos e, ao final, há saldo que precisa ser devolvido. Existe a possibilidade de adequação das rubricas, bem como o aperfeiçoamento do sistema e a contratação de mais servidores, medidas que já estão no radar da secretaria responsável e devem ser implementadas o quanto antes. A execução integral dos recursos é de interesse do município, das entidades e do próprio Conselho. No momento, todas as providências cabíveis estão sendo adotadas.”

No entanto, até o momento, os demais não apresentaram qualquer posicionamento sobre as denúncias.

As entidades afirmam que, caso não haja recuo imediato da administração municipal, a judicialização será inevitável.

 

O caso expõe mais um capítulo de tensão entre o poder público e o terceiro setor no município — e reacende o debate sobre os limites da atuação administrativa quando ela deixa de servir ao interesse público e passa a colocar em risco políticas sociais inteiras.

 

Entenda o que o MARCO REGULATÓRIO DAS OSCs (Lei Federal nº 13.019/2014) define sobre essa questão

 

🔹 Alteração do Plano de Trabalho

 

Art. 42

O plano de trabalho é parte integrante do termo de colaboração ou do termo de fomento.

 

 Parágrafo único do art. 42: O plano de trabalho poderá ser alterado, mediante termo aditivo, desde que haja justificativa técnica e aprovação da administração pública.

 

✔️ O que isso significa na prática:

– A lei autoriza expressamente a alteração do plano;

– A Prefeitura não pode proibir genericamente mudanças;

– A administração tem o dever de analisar a justificativa apresentada;

– Negativa automática ou política de “não alterar” é ilegal.

 

🔹 Execução do objeto conforme a realidade da entidade

 

Art. 45

A execução das parcerias deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, bem como o respeito à autonomia da organização da sociedade civil.

 

✔️ Aqui a lei deixa claro que:

– A entidade não é mero braço da Prefeitura;

– Há autonomia institucional;

– A execução deve ser razoável e proporcional, não engessada.

 

🔹 Finalidade pública acima da forma rígida

 

Art. 46

A administração pública deverá acompanhar e fiscalizar a execução da parceria sem prejuízo da autonomia da organização da sociedade civil.

 

✔️ Isso impede:

– Interferência excessiva;

– Tratamento da entidade como subordinada;

– Gestão por intimidação financeira.

 

🔹 Prestação de contas baseada em resultados, não em punição

 

Art. 63

A prestação de contas deverá conter elementos que permitam avaliar o alcance das metas, os resultados obtidos e o benefício social da parceria.

 

✔️ A lógica da lei é:

– Resultado social > formalismo cego;

– Se o objetivo público foi atendido, não se presume dano ao erário.

 

🔹 Vedação à devolução automática sem irregularidade

 

Art. 70

A restituição de recursos somente será exigida quando comprovada:

– a não execução do objeto;

– a execução irregular;

– o desvio de finalidade;

– ou o dano ao erário.

 

A Rede Alpha de Comunicação continuará acompanhando o caso e aguardando a resposta dos agentes públicos citados na matéria para atualizações em novas reportagens.

Câmara de Pratânia abre processo de cassação do prefeito após denúncia de nepotismo e dano ao erário

 

A Câmara Municipal de Pratânia aprovou a abertura de um processo de cassação do mandato do prefeito Osmi José Felix, filiado ao Progressistas (PP),  após o recebimento de uma denúncia formal que aponta supostas irregularidades administrativas, nepotismo, enriquecimento ilícito e violação a princípios constitucionais da administração pública. Dos 9 vereadores, 7 votaram favoravelmente à instauração da comissão para o procedimento.

A denúncia, extensa e juridicamente fundamentada, sustenta que houve conluio doloso entre o prefeito e sua esposa, a ex-vereadora Sandra de Andrade Santos, com a manutenção dela em cargo ou função vinculada ao Fundo Social do município. Segundo o documento, a então ocupante da função teria recebido salários e vale-alimentação sem a comprovação de prestação efetiva de serviços, caracterizando desvio de finalidade, nepotismo e prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com a peça, o valor apontado como recebido indevidamente chega a R$ 72.339,38, montante que, corrigido pelo IPCA, seria ainda maior. A denúncia também atribui ao chefe do Executivo omissão deliberada e respostas evasivas a requerimentos de fiscalização apresentados por vereador, o que teria prejudicado o controle externo exercido pelo Legislativo municipal.

No campo jurídico, a acusação se apoia em dispositivos da Constituição Federal, como o artigo 37, que trata dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, além do Decreto-Lei nº 201/1967, que define infrações político-administrativas de prefeitos. Também são citados trechos da Lei de Improbidade Administrativa e entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a possibilidade de cassação mesmo sem a comprovação de dano material direto, bastando a violação a princípios administrativos.

Entre os pontos destacados pela denúncia estão a estrutura formal adequada ao rito legal, a vinculação direta entre os fatos narrados e os dispositivos legais invocados, além da ênfase na quebra do dever de transparência. O documento ressalta que o caso ultrapassa a esfera pessoal, atingindo a separação de poderes e o funcionamento regular da administração pública municipal.

Com a aprovação da admissibilidade, foi instaurada uma Comissão Processante, que terá o prazo de até 90 dias para conduzir a instrução do processo, analisar provas, ouvir testemunhas e apresentar parecer final recomendando ou não a cassação do mandato. Ao final, o julgamento político-administrativo exigirá o voto favorável de dois terços dos vereadores para a perda definitiva do cargo.

A denúncia também poderá repercutir fora do Legislativo municipal, uma vez que os fatos narrados podem motivar a atuação do Ministério Público, seja por meio da abertura de inquérito civil, ação de improbidade administrativa ou outras medidas cabíveis.

O desfecho do caso dependerá, sobretudo, da comprovação concreta sobre a efetiva prestação de serviços e do grau de responsabilidade direta do prefeito nos atos apontados como irregulares.

Sindicato dos Médicos coloca Pardini, Fábio Leite e André Spadaro no centro da crise da saúde em Botucatu

As denúncias apresentadas pelo Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo (Simesp) colocam a gestão da saúde pública de Botucatu no centro de uma grave crise administrativa, com indícios de omissão do Executivo municipal e potencial dano ao serviço essencial de saúde do município, a Atenção Primária à Saúde (APS).

Segundo o sindicato, o cenário enfrentado por médicas e médicos da rede básica — salários congelados há anos, pejotização forçada, atrasos recorrentes nos pagamentos, desigualdade contratual e ausência total de diálogo institucional — não é fruto de acaso, mas consequência direta das decisões políticas adotadas pela administração do ex-prefeito Mário Pardini, do atual prefeito Fábio Leite, com execução sob responsabilidade do secretário municipal de Saúde, André Spadaro, que também atuou no governo Pardini.

O Simesp sustenta que o modelo de gestão por organizações sociais terceirizadas, da forma como vem sendo conduzido, fragiliza deliberadamente as relações de trabalho, retira direitos trabalhistas dos profissionais, fragmenta vínculos e compromete a continuidade do atendimento à população.

Médicos de Botucatu denunciaram ao Sindicato que exercem as mesmas funções no SUS municipal, porém sob contratos distintos, remunerações desiguais e níveis diferentes de precarização — situação que, segundo a entidade, viola princípios básicos da administração pública, como a isonomia e a eficiência.

As denúncias ganham contornos ainda mais graves diante dos relatos de que recursos públicos são regularmente repassados às organizações sociais terceirizadas, mas não chegam de forma regular aos profissionais, resultando em atrasos salariais sistemáticos.

Para o Simesp, essa situação pode configurar falha grave de fiscalização, além de omissão administrativa por parte do Executivo, que tem o dever legal de acompanhar, exigir transparência e garantir que o dinheiro público cumpra sua finalidade.

O chamado “Mapa da Saúde de Botucatu”, divulgado pelo Sindicato, revela uma gestão marcada por contratos rompidos, sucessivas trocas de organizações sociais, desorganização estrutural e ausência de planejamento, criando um ambiente de instabilidade permanente na Atenção Primária.

O impacto direto é sentido pela população: alta rotatividade de médicos nas unidadesde saúde e no Pronto Socorro, quebra do vínculo médico-paciente, descontinuidade do cuidado e perda de qualidade na assistência ã população.

Para o Simesp, a insistência da Prefeitura e da Secretaria de Saúde em ignorar os alertas feitos pelos profissionais e pelo Sindicato agrava a crise e reforça a caracterização de omissão administrativa, uma vez que o Executivo, mesmo ciente dos problemas, não tm adotado medidas eficazes para corrigi-los.

A entidade é enfática ao afirmar que a precarização do trabalho médico gera dano direto ao serviço público de saúde, compromete o funcionamento do SUS no município e expõe a população a riscos evitáveis.

Nesse contexto, o Sindicato avalia que as consequências ultrapassam a esfera trabalhista e alcançam a responsabilidade administrativa dos gestores públicos.

Diante da gravidade dos fatos, o Simesp anunciou que vai acionar o Poder Judiciário, além de adotar medidas administrativas e sindicais, com o objetivo de apurar responsabilidades, exigir transparência na gestão dos recursos públicos, regularização imediata dos pagamentos e o fim de um modelo que, segundo o sindicato, precariza o SUS, desvaloriza os profissionais e compromete o direito constitucional da população à saúde.

A Equipe de Jornalismo da Rede Alpha de Comunicação procurou os gestores das terceirizadas, o prefeito Fábio Leite, o secretário de saúde Dr. André Spadaro e a Secretária de Comunicação Cinthia Al-Lage, mas até o momento do fechamento desta matéria, não deram qualquer pronunciamento. A Rede Alpha reitera o seu compromisso com a população, se solidariza com os médicos da cidade de Botucatu e aguarda posicionamento oficial da Prefeitura.

Paciente com fibromialgia relata constrangimento e negação de prioridade no Pronto-Socorro Adulto de Botucatu

 

Um morador de Botucatu denunciou situação de constrangimento e desrespeito vivida no Pronto-Socorro Adulto do município ao buscar atendimento durante uma crise de fibromialgia. O relato foi feito pelo Sr. Oséias Néres, que afirma ter tido negado, inicialmente, o direito à prioridade no atendimento, garantido por leis municipais e federais.

Segundo Oséias, Botucatu possui desde 2022 uma lei municipal que assegura prioridade no atendimento a pessoas com fibromialgia em serviços públicos, incluindo unidades de saúde, mercados e repartições públicas. Além disso, em 2023, outra legislação passou a obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos necessários ao tratamento da doença — o que, segundo ele, não vem sendo cumprido de forma efetiva.

O paciente relata que chegou ao pronto-socorro em crise, com fortes dores, e explicou à equipe de enfermagem que possuía fibromialgia e necessitava da medicação intravenosa normalmente utilizada nesses casos. No entanto, teria ouvido de uma enfermeira que não se enquadrava como atendimento prioritário. “Eu questionei, disse que era lei, mas a resposta foi que ela estava seguindo o protocolo”, afirmou.

Diante da negativa, Oséias acionou a Guarda Civil Municipal, que acompanhou a ocorrência. Durante o atendimento, o assessor da Prefeitura, Sr. Carmoni esteve presente no local. Segundo o paciente, inicialmente o secretário defendeu a conduta da profissional de saúde, mas mudou de posicionamento após ter acesso à legislação que garante a prioridade ao paciente com fibromialgia. Após a intervenção, Oséias foi, então, classificado como atendimento prioritário e recebeu a medicação necessária.

Apesar da resolução do caso, Oséias afirma que o episódio gerou desgaste emocional e físico. “Além da dor, você passa por constrangimento, fica se explicando, as pessoas olhando, questionando algo que não é visível”, relatou. Ele também destacou que a assistente social da unidade demonstrou desconhecimento da legislação e não soube orientá-lo adequadamente.

O paciente ressaltou que o procedimento adotado naquele dia sempre foi simples em atendimentos anteriores: triagem, apresentação da carteirinha de fibromiálgico, classificação como prioridade, aplicação da medicação e liberação. “Não é cura, porque a fibromialgia não tem cura, mas o medicamento amortece a dor e permite que a gente volte para casa”, explicou.

Oséias também criticou a falta de informação entre profissionais da saúde e a dificuldade para acessar medicamentos gratuitos pelo SUS, apontando burocracia excessiva e falhas administrativas. Segundo ele, mesmo com laudos, receitas e protocolos médicos, o fornecimento acaba não ocorrendo, obrigando pacientes a arcar com altos custos do tratamento.

Durante o depoimento, Oséias lembrou que fevereiro é o mês de conscientização sobre a fibromialgia e destacou a importância da divulgação dos direitos garantidos por lei.

Por fim, Oséias informou que pretende levar o caso ao Ministério Público, buscando orientação e providências para evitar que situações semelhantes se repitam. “Lei é para ser cumprida. Não é favor. É direito. A gente já convive com dor todos os dias, não precisa passar também por humilhação”, concluiu.

Mortandade de camarões no Rio Tietê é investigada em Igaraçu do Tietê

A Secretaria de Meio Ambiente de Igaraçu do Tietê informou que tomou conhecimento da mortandade pontual de camarões de água doce registrada recentemente no leito do Rio Tietê. Diante da situação, o órgão municipal comunicou oficialmente a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), solicitando vistoria técnica e a adoção de providências, incluindo a coleta de amostras da água e dos espécimes afetados.

De acordo com as informações iniciais, o episódio é considerado um fenômeno excepcional e, preliminarmente, estaria relacionado à redução do oxigênio dissolvido na água. A Secretaria ressalta que se trata de uma situação complexa, que pode envolver a combinação de diversos fatores, como variações climáticas, condições ambientais e possíveis interferências humanas.

A equipe técnica municipal segue realizando apuração para identificar as causas da mortandade e definir as medidas cabíveis. A Prefeitura de Igaraçu do Tietê reafirma seu compromisso com a preservação dos recursos hídricos e informa que continuará monitorando a área, mantendo a população informada sobre os desdobramentos do caso.

Justiça absolve jornalista Fernando Bruder em ação criminal movida pela secretária de turismo, Roberta Sogayar

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Botucatu julgou improcedente a queixa-crime ajuizada por Roberta Sogayar, atual Secretária Municipal de Turismo de Botucatu, contra o Jornalista Fernando Bruder, Diretor da Rede Alpha de Comunicação. A secretária o acusou dos crimes de calúnia e difamação em razão de matéria jornalística publicada em fevereiro de 2025 sobre a pretensa vigem dela a Portugal com uso de dinheiro público sem licitação.

Relembre o caso:

https://www.alphanoticias.com.br/secretaria-de-turismo-de-botucatu-contrata-viagem-internacional-com-dinheiro-publico-sem-licitacao/

https://www.alphanoticias.com.br/viagem-internacional-da-secretaria-de-turismo-foi-cancelada-apos-denuncia-da-rede-alpha/

A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026, pela juíza Exma. Sra. Érica Marcelina Cruz, que ABSOLVEU o jornalista com fundamento no artigo 386 do Código de Processo Penal.

Consta ainda nos autos que a iniciativa contra o jornalista Fernando Bruder não se limitou à esfera judicial. A denúncia também foi levada à Delegacia de Polícia Civil, dando origem a registro policial que posteriormente subsidiou a queixa-crime analisada pelo Poder Judiciário. Conforme descrito na sentença, o procedimento teve como origem informações encaminhadas pela autoridade policial, demonstrando que o caso foi previamente submetido à apuração na esfera policial antes de ser judicializado, não tendo, ao final, sido reconhecida a existência de crime ou dolo de Fernando Bruder.

Entendimento da Justiça

Na decisão, a magistrada concluiu que não ficou comprovado o dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de ofender a honra da querelante, requisito indispensável para a configuração dos crimes contra a honra. O Judiciário reconheceu que a reportagem questionada está protegida pela liberdade de imprensa e pelo direito constitucional à informação, tendo sido produzida a partir de dados públicos extraídos do Diário Oficial do Município.

A sentença destacou que o jornalista atuou com “animus narrandi”, limitando-se a narrar e questionar fatos de interesse público, sem imputar crime ou ilegalidade de forma categórica.

Relato de Roberta Sogayar em juízo

Em seu depoimento, Roberta Sogayar afirmou que “a reportagem lhe causou grande constrangimento pessoal e profissional, sustentando que a divulgação deu a entender que ela teria praticado ato ilegal ao supostamente tentar realizar uma viagem internacional sem licitação”. Segundo ela, “a viagem tinha finalidade institucional e estava em fase inicial de planejamento, sendo posteriormente cancelada”.

A querelante declarou que a repercussão da matéria foi intensa, com ampla circulação em redes sociais e aplicativos de mensagens, e que isso teria atingido sua honra, sua imagem e sua reputação profissional. Também afirmou que não houve retratação pública por parte do jornalista e que a situação lhe causou abalo emocional significativo.

Defesa do jornalista

O advogado de defesa Dr. Thiago Devidé sustentou ao longo do processo que a atuação do jornalista Fernando Bruder esteve integralmente amparada na liberdade de imprensa e no direito constitucional à informação, ressaltando que a matéria questionada teve como base atos administrativos públicos e informações constantes no Diário Oficial do Município. Segundo o defensor, não houve imputação direta de crime, mas sim o exercício legítimo da atividade jornalística ao questionar e noticiar fatos de interesse coletivo. Destacou, inclusive,  Jornalista Fernando Bruder, tentou por diversas vezes, contato com a Secretária Roberta, para ouvir suas justificativas, antes da publicação da reportagem; mas não teve sucesso. Dr. Devidé destacou ainda, que:

“a inexistência de dolo específico — elemento indispensável para a configuração dos crimes de calúnia e difamação — não ficou evidenciada  e ao longo da instrução, a produção de prova testemunhal pela defesa se mostrou desnecessária, uma vez que os documentos oficiais e o conteúdo da reportagem foram suficientes para demonstrar a regularidade da conduta jornalística e a ausência de qualquer intenção de ofensa, mas sim, de esclarecimento da população e promoção da transparência governamental.”

Declaração do Jornalista Fernando Bruder

Em seu interrogatório, o jornalista Fernando Bruder afirmou que: “conhece Roberta Sogayar, mas que jamais teve qualquer questão pessoal contra ela ou contra outros secretários municipais. Relatou que a matéria jornalística teve como base informações oficiais constantes no Diário Oficial do Município, tratando-se, portanto, de fato público e verificável. Segundo ele, a reportagem não afirmou que a secretária havia realizado a viagem, tampouco que teria cometido ilegalidade, mas apenas noticiou e questionou a tentativa de contratação de uma viagem internacional, sem licitação, tema de evidente interesse coletivo.

Bruder ressaltou ainda que não houve divulgação de fakenews, nem intenção de denegrir a imagem de quem quer que fosse, sustentando que atuou com o propósito exclusivo de informar a população. O jornalista afirmou também que o processo criminal, feito pela secretária, foi uma tentativa de descredibilizar seu trabalho profissional. Por fim, reiterou que a reportagem se limitou a narrar fatos administrativos públicos, sem imputação de crime, estando integralmente amparada pela liberdade de imprensa.

“Eu sempre tive absoluta certeza e plena confiança na Justiça de que a verdade viria à tona. Reafirmo que não tenho qualquer intenção de recuar ou deixar de exercer o jornalismo investigativo em prol do município de Botucatu, sempre pautado na ética, na verdade e na transparência dos fatos — princípios que norteiam meu trabalho e fazem parte dos valores da Rede Alpha de Comunicação.”

Parecer do Ministério Público

Em parecer detalhado, o Ministério Público manifestou-se de forma expressa pela improcedência da ação penal e pela absolvição do jornalista Fernando Bruder, afirmando que a prova produzida ao longo do processo não demonstrou, de maneira segura e inequívoca, a existência de dolo específico de ofender a honra da querelante. Segundo o órgão ministerial, ainda que a matéria jornalística tenha gerado desconforto ou repercussão negativa, isso não é suficiente para caracterizar crime contra a honra quando ausente a vontade consciente e deliberada de macular a imagem pessoal da autoridade citada. O parecer ressaltou que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa constituem pilares do Estado Democrático de Direito, assegurando aos jornalistas o direito de informar, buscar informações, opinar e criticar atos de interesse público. O Ministério Público destacou ainda que a crítica jornalística, mesmo quando contundente, encontra proteção constitucional, especialmente quando voltada a agentes públicos, que estão sujeitos a maior grau de exposição e fiscalização social. Por fim, concluiu que a conduta do jornalista se insere no exercício regular do direito de informar, não possuindo relevância penal, razão pela qual pugnou pela absolvição com fundamento no artigo 386 do Código de Processo Penal.

Decisão final

Na decisão final, a juíza Exma. Sra. Érica Marcelina Cruz foi enfática ao afirmar que:

“o conjunto probatório reunido nos autos não permitiu concluir, de forma segura e incontestável, que o jornalista Fernando Bruder tenha agido com a intenção específica de caluniar ou difamar a querelante. A magistrada destacou que, no âmbito do direito penal, a condenação exige certeza quanto à autoria, materialidade e, sobretudo, quanto ao elemento subjetivo do tipo penal, o que não se verificou no caso concreto.

Ao ponderar entre a proteção à honra e a liberdade de expressão, a juíza ressaltou que a manifestação jornalística se manteve dentro dos limites constitucionais, enquadrando-se no exercício regular do direito de informar e de criticar atos de interesse público. A sentença reforçou ainda que a dúvida quanto ao dolo impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo, afastando qualquer possibilidade de condenação criminal. Diante disso, a Juíza julgou improcedente a pretensão penal acusatória e absolveu o Jornalista com fundamento no artigo 386, do Código de Processo Penal, consolidando o entendimento de que não houve crime nem abuso da liberdade de imprensa no caso analisado.

Mais uma irregularidade denunciada no Pronto-Socorro Adulto de Botucatu

A ausência de informações claras e acessíveis sobre a Escala Médica no Pronto-Socorro Adulto (PSA) de Botucatu tem gerado reclamações e levantado questionamentos sobre a transparência e a eficiência do atendimento de urgência no município.

A situação foi denunciada por munícipes à Rede Alpha de Comunicação. Logo em seguida, a equipe de Jornalismo do Alpha Notícias esteve no local, para apurar as queixas.

Segundo os usuários, a Escala Médica — documento que informa quais profissionais estão de plantão e que está diretamente relacionada ao funcionamento dos atendimentos no Pronto-Socorro Adulto — não está fixada da recepção do PSA.

Ao buscar esclarecimentos no guichê de atendimento, a equipe de reportagem foi informada, por recepcionistas, que eles não tinham acesso aos nomes dos médicos plantonistas e que apenas a secretaria de saúde teria essas informações.

O que diz a lei estadual

A prática adotada no Pronto-Socorro Adulto de Botucatu contraria frontalmente a Lei Estadual nº 16.652/2018, do Estado de São Paulo.

A norma é clara ao determinar que todas as unidades de saúde da rede pública devem dar publicidade à relação dos médicos plantonistas, por meio de painel fixado em local visível, preferencialmente no hall de entrada da unidade.

De acordo com a lei, o painel deve conter, no mínimo:

  1. Nome completo do médico;
  2. Número do CRM, especialidade e setor que está no PS;
  3. Horário de início e término do plantão;
  4. Nome do diretor responsável pela unidade;
  5. Telefone da Ouvidoria da Saúde e orientação para reclamações.

A legislação ainda determina que essas informações sejam atualizadas a cada troca de turno, justamente para evitar fraudes, escalas “fantasmas” ou ausência de profissionais em serviços essenciais.

Importância da Escala Médica

A Escala Médica e o sistema de Classificação de Risco (Manchester) são pilares do atendimento em urgência e emergência no Brasil.

No entanto, usuários relatam que, na prática, a falta de informação clara sobre o funcionamento do sistema gera insegurança, sensação de abandono e desconfiança.

“O atendimento parece demorado e sem eficiência. A gente não sabe quem está atendendo,”, relatou um paciente que preferiu não se identificar.

O que diz a lei e o Conselho de Medicina

A Resolução nº 2.077/2014, do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina que todos os serviços hospitalares de urgência e emergência, públicos ou privados, devem adotar o acolhimento e garantir acesso do paciente à avaliação médica.

A normativa também reforça que nenhum paciente pode ser dispensado sem avaliação médica e que a organização do fluxo assistencial deve seguir critérios técnicos, com coordenação médica adequada.

O CFM e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) entendem que a classificação de risco é um ato médico. Isso porque envolve avaliação clínica, definição de prioridades e possibilidade de reclassificação, conforme a evolução do quadro do paciente. E saber quem está atendendo é um direito de cada cidadão.

Embora outros profissionais de saúde possam participar do acolhimento inicial, a decisão final sobre a gravidade e prioridade do atendimento deve ser médica.

População cobra transparência e eficiência

Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Botucatu afirmam que a transparência, informação acessível e funcionamento eficiente do sistema são direitos dos cidadãos e obrigação do poder público.

O serviço pode ser terceirizado, mas a fiscalização da execução do serviço tem que ser da Prefeitura de Botucatu e dos vereadores da Câmara Municipal do município.

A ausência da Escala Médica visível, para a população, dificulta o acesso a informações básicas sobre o atendimento no Pronto-Socorro e comprometem a confiança no serviço público de saúde.

“A divulgação da escala médica deveria organizar o atendimento e salvar vidas. Muitas vezes, nem sabemos se quem está atendendo é médico mesmo. Do jeito que está, só aumenta a desconfiança da população no serviço e a revolta de quem precisa de socorro”, afirma Bruno Octaviano, morador da Cohab.

Violação de direitos e risco à população

A não divulgação da escala médica viola princípios básicos da administração pública, como a publicidade e a transparência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Também afronta os direitos dos usuários do SUS, que têm garantido o acesso à informação clara e adequada sobre os serviços e profissionais que os atendem.

Na prática, a população fica impossibilitada de:

  • Identificar quem é o médico responsável pelo atendimento;
  • Verificar se o número de profissionais é compatível com a demanda;
  • Exercer controle social sobre a gestão do serviço.
  • Em um Pronto-Socorro, essa falta de transparência pode mascarar deficiência de pessoal, sobrecarga de plantões e falhas na organização do atendimento, ampliando riscos de negligência, omissão de socorro e erros médicos.

Consequências legais

O descumprimento da Lei Estadual nº 16.652/2018 pode ensejar representações junto à Ouvidoria do SUS, ao Ministério Público e aos órgãos de controle, além de responsabilização administrativa dos gestores da unidade.

A lei foi criada justamente para proteger o cidadão e evitar que serviços de saúde funcionem sem fiscalização social.

Enquanto a escala médica continuar invisível para quem mais precisa do serviço, o Pronto-Socorro Adulto de Botucatu seguirá operando à margem da transparência exigida por lei.

Em um cenário de sucessivas denúncias envolvendo o atendimento de urgência no município, a pergunta que fica é simples e incômoda: o que se pretende esconder ao negar à população uma informação que a lei determina que seja pública?

A Rede Alpha de Comunicação segue acompanhando o caso e aguarda posicionamento oficial da Secretaria Municipal de Saúde e da direção do Pronto-Socorro Adulto sobre as denúncias apresentadas, especialmente quanto à publicidade da Escala Médica, ao cumprimento das normas da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e às medidas adotadas para garantir mais transparência e eficiência no atendimento à população que é atendida diariamente no Pronto Socorro Adulto de Botucatu

Contrato do PSA levanta dúvidas sobre valores, execução e risco assistencial à vida dos pacientes

Diferença milionária entre valor do pregão e contrato assinado, somada a denúncias de médicos, acende alerta sobre a gestão do serviço.

O contrato firmado entre a Prefeitura de Botucatu e a empresa PROMEDSP, responsável pela gestão médica do Pronto-Socorro Adulto, tem gerado questionamentos relevantes sobre a legalidade, a execução do serviço e a segurança do atendimento à população.

O acordo prevê o pagamento de R$ 7.319.988,00 pelo período inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até 10 anos.

No entanto, o Pregão nº 092/2025, que originou a contratação, estimava um custo total de R$ 12.790.008,00, valor R$ 5,47 milhões superior ao contrato efetivamente firmado.

Especialistas em direito administrativo apontam que diferenças dessa magnitude exigem análise rigorosa de exequibilidade, conforme determina a Lei nº 14.133/2021, sob risco de comprometimento da qualidade do serviço contratado.

Denúncias indicam precarização após início do contrato

Desde que a PROMEDSP assumiu a gestão do Pronto-Socorro Adulto, médicos que atuam na unidade relatam uma série de problemas operacionais.

Entre eles, a redução do valor dos plantões, que teriam passado de R$ 1.700,00 para R$ 1.300,00, o que, segundo os profissionais, provocou saída de médicos experientes e aumento da rotatividade.

Outro ponto relatado é a exigência informal de atendimento de até oito pacientes por hora, ritmo considerado incompatível com a medicina de urgência e emergência, especialmente em casos clínicos complexos.

Escalas médicas abaixo do necessário

As denúncias também envolvem o dimensionamento das equipes, que estaria abaixo do previsto no Termo de Referência do contrato.

De acordo com os médicos:
Durante o dia, o Pronto-Socorro conta com:

  • 3 médicos na clínica médica;
  • 1 médico na sala de emergência;
  • 1 ortopedista;
  • 1 médico na sala de observação.

No período noturno e finais de semana:

  • não há médico exclusivo na sala de observação;
  • o atendimento ortopédico ocorre apenas até 0h.

Profissionais alertam que a ausência de médico na sala de observação durante a noite representa risco assistencial significativo, especialmente em um serviço de referência para urgência e emergência.

Médicos “em teste” e sem remuneração

Outro ponto considerado grave nas denúncias é a suposta prática de escalar médicos, inclusive recém-formados, para atuar em finais de semana e feriados sob a justificativa de estarem “em teste” ou “conhecendo o serviço”.

Segundo os relatos, esses profissionais estariam atendendo pacientes, inclusive casos graves, sem remuneração e sem supervisão adequada.

Caso confirmada, a prática pode configurar irregularidade na execução contratual, infração ética e risco à segurança dos pacientes.

Diferença de valores levanta suspeita de inexequibilidade

A expressiva diferença entre o valor estimado no pregão e o contrato assinado levanta questionamentos sobre como a empresa conseguiu executar o serviço por um custo tão inferior ao previsto pela própria administração municipal.

Especialistas explicam que, pela legislação vigente, a Prefeitura tem a obrigação de analisar se o preço contratado é compatível com os custos reais do serviço, incluindo remuneração adequada dos profissionais e manutenção de equipes suficientes.

A combinação entre valor reduzido, contrato de longa duração e denúncias de precarização pode indicar falhas no processo de contratação ou na fiscalização da execução do contrato.

Possível impacto estrutural na saúde pública

Outro ponto que chama atenção é a possibilidade de prorrogação do contrato por até 10 anos, o que, na prática, pode representar a terceirização prolongada de um serviço essencial, sem debate legislativo aprofundado ou participação efetiva da sociedade.

Juristas avaliam que contratos desse porte e duração exigem controle rigoroso, sob pena de comprometimento do direito constitucional à saúde e dos princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência.

Providências que podem ser adotadas

Diante dos indícios, o caso pode ser objeto de:

  1. Representações ao Ministério Público;
  2. Análises pelo Tribunal de Contas;
  3. Apuração pelo Conselho Regional de Medicina;
  4. Ações judiciais, como Ação Popular ou Ação Civil Pública.

A reportagem procurou a Prefeitura de Botucatu e a empresa PROMEDSP para esclarecimentos, mas até o fechamento desta edição não houve manifestação. O espaço segue aberto para posicionamento.

📌 O Alpha Notícias seguirá acompanhando o caso e eventuais desdobramentos envolvendo a gestão do Pronto-Socorro Adulto de Botucatu.

Quando a economia aparece apenas no papel, mas o custo real recai sobre médicos exaustos e pacientes vulneráveis, a pergunta que fica é simples e urgente: quem está pagando essa conta?

📌Se você ou algum familiar sentiu que houve alguma falha no atendimento do PSA, entre em contato com a nossa equipe de jornalismo pelo WhatsApp (14) 99695-5853.