A Câmara Municipal de Botucatu decidiu não investigar as graves denúncias sobre o uso de máquinas da Secretaria de Infraestrutura e servidores públicos em uma obra de pavimentação dentro do imóvel da empresa privada Caio Induscar.
Na sessão ordinária do dia 09 de setembro, os vereadores Abelardo da Costa Neto, Nuno Garcia e Welinton Souza (Japa) declararam publicamente que o prefeito Fábio Leite agiu corretamente ao autorizar a execução da obra.
Veja a fala de cada um dos vereadores, na íntegra
1. Vereador Abelardo:
“Relação aí às máquinas, né, eu fui atrás, tem a lei que permite quando há interesse público. Então, ali, como há o interesse público constatado, com aí vamos dizer, empregos, crescimento, pode-se fazer isso. Então, eu aí, antes de ter falado, querendo aparecer como certas mídias, querendo só criticar, não foi se informar do fato que realmente as máquinas estavam lá e quis aí essa imprensa aparecer e jogar, eu quero ser imparcial. As imprensa que querem jogar alguns leigos, que às vezes também não entende, contra o trabalho da prefeitura. Então esse é um ponto, tá bom? E às vezes joga vereadores falando que não estão vendo, não estão enxergando e fazendo nada. Então tem imprensa que às vezes de ser produtiva, ela atrasa a cidade e às vezes, supostamente, por ter parado de mamar dinheiro público. Algumas imprensa nesse Brasil, quando corta-se a verba, começa a falar só crítica, fala as coisas boas também. Então eu espero que a prefeitura também, como é de utilidade pública essa área que vai trazer benefício.”
2. Nuno Garcia:
“Assim como os nossos colegas já disseram, procurem meios de informação importante, usem a internet de maneira útil. A internet é muito boa, pode nos ajudar para tudo. Procurem saber das coisas sem fazer comentários por conta de uma fala ingrata para não usar outro termo.”
3. Welinton Japa
“Nós não estamos aqui brincando de ser político, nós estamos trabalhando para a população e levando para ela. Existe uma lei, a lei número 4842, de 30 de outubro de 2007, onde essa lei diz assim, autoriza o Poder Executivo a fornecer infraestrutura às empresas já instaladas no município e que pretendem implantar novas unidades. Essa lei foi elaborada pelo Ielo, onde o Poder Executivo autorizado a fornecer às empresas já instaladas no município de Botucatu e obras de infraestrutura que viabilizem a implantação de novas unidades ou ampliação das unidades existentes, que gerem novos empregos ou recursos que tenham impacto no orçamento. Então, eu quero explicar aqui o que aconteceu. A empresa CAIO, por não ter terreno ao seu derredor ali, ela solicitou para o prefeito que fizesse uma, usasse, de 70 mil reais do poder público, para que utilizasse essas máquinas para ampliar um espaço “dentro” da empresa para que pudesse ser organizada, em contrapartida, de 70 mil reais que a prefeitura investiu, ela ia gerar dez novos empregos.”
O vereador Welinton Japa causou mais uma polêmica com sua declaração. A fala abriu um precedente perigoso: Se a lógica for aplicada, qualquer empresário que prometa ao menos 10 empregos em Botucatu poderá exigir obras em seu estabelecimento privado custeadas pela Prefeitura.
Na mesma sessão, Japa citou que a ação da Prefeitura estaria respaldada pela Lei nº 4.842, de 30 de outubro de 2007, sancionada pelo ex-prefeito Mário Ielo, hoje vereador. Apesar de estar presente, Ielo não se manifestou em plenário sobre a utilização da lei para justificar a obra dentro da Caio Induscar.
Hoje 09/09, o Jornalista Fernando Bruder, Diretor da Rede Alpha de Comunicação, entrou em contato com o vereador Ielo para esclarecer o alcance da lei:
FERNANDO BRUDER:
A Lei nº 4.842 de 30 de outubro de 2007, de sua autoria, diz: “Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer às empresas já instaladas no Município de Botucatu, serviços e obras de infraestrutura que viabilizem (…)”. Isso autoriza a Prefeitura a fazer obras dentro do imóvel da indústria, com recursos públicos?
VEREADOR IELO:
Fizemos para todas as indústrias de Botucatu, além de implantarmos toda a infraestrutura do Distrito Industrial 3. Na Eucatex, Duratex e Staroup, fizemos os pátios de estacionamento de caminhões e autos. Fizemos toda a terraplanagem da Fiberbus e da Inbrasp. Para a Embraer, fizemos uma nova avenida de acesso contornando a fábrica, proporcionando sua ampliação. Tudo documentado como manda a lei. O número de vagas de empregos na indústria era de 4 mil em 2001 e aumentou para 10 mil em 2008 (150%).
FERNANDO BRUDER:
Mas dentro do imóvel da indústria, a Prefeitura não pode construir então? Apenas no entorno. É isso?
VEREADOR IELO:
Pode sim, conforme as necessidades!
FERNANDO BRUDER:
Que necessidades?
VEREADOR IELO:
Ampliação da indústria e consequente aumento de empregos diretos, com auxílio da Prefeitura. Como a lei de incentivo fiscal.
“Também fizemos parceria com as incubadoras, reformando a 1ª junto com a Fiesp, que foi premiada nacionalmente. E implantamos a incubadora de empresas dentro da FCA, reformando o prédio.”

Leis federais que podem estar sendo desrespeitadas
O caso levanta sérias dúvidas sobre a legalidade das obras da Prefeitura em imóveis privados, mesmo com base em leis municipais.
Especialistas em direito público alertam que a prática pode ferir diversas normas federais, entre elas:
1. Constituição Federal (art. 37, caput e inciso XXI) – princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; proíbe favorecimento a particulares com uso de recursos públicos.
2. Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa, atualizada pela Lei nº 14.230/2021) – enquadra como improbidade atos que causem prejuízo ao erário ou que impliquem uso indevido do patrimônio público em benefício de particulares.
3. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro, que exigem destinação de recursos orçamentários exclusivamente para interesse público.
4. Lei nº 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações) e Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) – exigem processo licitatório e vedam o direcionamento de recursos públicos para fins privados sem concorrência pública.
5. Decreto-Lei nº 201/1967 – define como crime de responsabilidade de prefeitos o uso indevido de bens e rendas públicas.
6. Código Penal (art. 312 – Peculato) – prevê crime para quem se apropriar ou desviar bens e valores públicos em benefício próprio ou de terceiros.
Um precedente perigoso
A decisão dos vereadores de não investigar o caso abre um precedente grave: ao legitimar obras privadas com recursos públicos, a Câmara de Botucatu sinaliza que empresários locais podem reivindicar investimentos diretos da Prefeitura em seus imóveis, desde que justifiquem a criação de empregos.
O episódio escancara a fragilidade da fiscalização legislativa e levanta questionamentos sobre o papel do Ministério Público e dos órgãos de controle externo diante de um caso que, em qualquer interpretação jurídica, pode configurar desvio de finalidade e uso indevido do dinheiro do contribuinte.
A população solicita investigação
Para muitos moradores, os parlamentares, que deveriam fiscalizar o Executivo, preferiram agir como escudo político do prefeito, ignorando denúncias graves de possível improbidade administrativa. Nas ruas e redes sociais, a indignação é evidente.
“É um absurdo, parece que esqueceram que foram eleitos pelo povo e não pelo prefeito”, disse a comerciante Maria Lúcia, moradora da Vila dos Lavradores.
Já o estudante Felipe Andrade foi ainda mais duro: “Se abriram esse precedente, amanhã qualquer empresário que gerar empregos vai poder pedir obras pagas com dinheiro público. Isso não é governar, é privatizar a prefeitura”.
A Rede Alpha segue acompanhamento os próximos desdobramentos desse caso