Economia

Prefeitura abrirá novas inscrições para Emprega Jovem

Começam na próxima segunda-feira, 15, as inscrições para a segunda edição do Emprega Jovem, programa que oferece aos jovens de baixa renda oportunidade de qualificação profissional para ingressar no mercado de trabalho.O Programa é uma ação da Secretaria de Desenvolvimento, Relações Institucionais e Trabalho em parceria com a Secretaria de Assistência Social, que oferecerá aos jovens qualificação profissional, bolsa auxílio, além de vale-transporte com o objetivo de dar oportunidade de primeiro emprego a pessoas que estão ingressando no mercado de trabalho e não tem experiência profissional. Serão ofertadas 80 vagas de qualificação pelo Senai Botucatu para os seguintes cursos:

– Mecânico de Usinagem em Máquinas;

– Convencionais Aplicado ao Setor Aeroespacial;

– Operador de Torno CNC;

– Soldador;

– Assistente de Controle da Qualidade;

– Eletricista Instalador

Para participar o jovem precisa se enquadrar nos seguintes critérios:

-Ter de 18 a 24 anos;– Ter grau de escolaridade Ensino Médio completo;– Comprovar e/ou declarar situação de desemprego involuntário não possuindo qualquer tipo de vínculo empregatício ou situação de serviço formal, comprovado mediante Carteira de Trabalho e/ou autodeclaração em instrumento próprio;– Ter inscrição no Cadastro Único e Número de Identificação Social (NIS);– Ser membro de família com renda mensal de até 1/2 (meio) salário-mínimo per capita (por pessoa) ou renda familiar total de 03 (três) salários-mínimos;– Comprovar residência em Botucatu há pelo menos 01 (um) ano;

A inscrição é feita de maneira presencial na Antiga Estação Ferroviária de Botucatu (Rua Benjamin Constant, nº 161 – Vila Jahu) entre os dias 15 e 26 de janeiro das 9 às 16 horas. Neste local é necessário entregar os seguintes documentos: – Formulário de inscrição devidamente preenchido;– Original e cópia de RG e CPF;– Original e cópia do Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou cópia autenticada;– Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas de identificação, foto pessoal, último contrato de trabalho acrescido da próxima página em branco ou a carteira digital completa de forma impressa;– Cópia de comprovante de residência nominal, ou em nome de outro membro do núcleo familiar, podendo ser correspondências oficiais como conta de água, energia, telefone ou correspondente bancário, acrescido de autodeclaração de residência;– Auto declaração de desemprego (somente para candidatos que não possuírem Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS);– Folha resumo do Cadastro Único, com período de atualização entre Julho de 2021 a Julho de 2023, a ser solicitado junto aos CRAS do Município de Botucatu ou na Central de Cadastro Único;– Comprovante de municipalidade: apresentar documentos declaratórios de órgão público e/ou cópia de correspondências oficiais podendo ser conta de água, energia, telefone ou correspondente bancário (residência no Município de Botucatu há pelo menos 1 ano). A lista dos candidatos aptos será divulgada no site da Prefeitura no dia 30 de janeiro. Confira aqui o edital completo e os formulários e certidões a serem preenchidas: https://www.botucatu.sp.gov.br/portal/secretarias-paginas/107/emprega-jovem/

Mais informações:Secretaria de Desenvolvimento, Relações Institucionais e TrabalhoPraça Pedro Torres, 100 – CentroTelefone: 3811-1493

Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo em 2024

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 – a partir de 1º de janeiro de 2024 – também alterou o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro. 

Em comunicado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explicou que isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.

Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil. “Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”, explicou o Sebrae.

Soma de tributos

O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60.

O Sebrae ressaltou que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direitos aos vários benefícios previdenciários.

O optante pelo recolhimento por esse sistema é isento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Local de destino

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

A categoria do MEI foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que, segundo o Sebrae, representa em torno de 60% de todas as empresas do país.

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita por um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também disponibiliza o serviço em seu portal.

Fonte: Agência Brasil

Gratuidade para conta de acesso ao Bolsa Família é garantida

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) atribuiu à Caixa Econômica Federal, agente operador do Bolsa Família, a responsabilidade por garantir a gratuidade na abertura e manutenção de conta para acesso ao benefício. A medida garante o fornecimento de cartão bancário, consulta a saldos e extratos e acesso aos saques.

As ações de inclusão bancária fazem parte nas novas regras para a administração de pagamento e de cartões do Bolsa Família, publicadas nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União. Onde também foram estabelecidas as práticas proibidas na relação com os beneficiários, como imposição ou indução de compra de serviços ou produtos bancários que condicionem ou sejam vinculados ao recebimento do Bolsa Família.

Além de manter uma rede de canais de pagamento compatível com as necessidades do Bolsa Família também é atribuída à Caixa a definição anual do calendário de pagamentos.

A publicação trata das atribuições de outros atores envolvidos na administração e pagamento do benefício, como o próprio MDS, que além de estabelecer normas complementares ao programa também tem a responsabilidade de orientar estados e municípios, além de promover a articulação entre os entes participantes do Bolsa Família.

Calamidade pública

Agentes estaduais e municipais dividem a responsabilidade pela garantia na entrega de cartões do programa e no pagamento de benefícios, para que o Bolsa Família seja acessado, mesmo em situações de emergência ou calamidade pública. Nesses casos, foram acordadas medidas com a Caixa Econômica para flexibilização do calendário de pagamento e prorrogação de prazos para atualização cadastral.

As ouvidorias da Caixa e do MDS foram estabelecidas como canais para reclamações e denúncias de irregularidades sobre as novas regras.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Roberta Aline / MDS

Receita paga hoje restituições de lote residual do Imposto de Renda

A Receita Federal paga nesta quinta-feira (28), o lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de dezembro. Nesta leva, o dinheiro é pago a 244.476, no valor de R$ 370.453.244,97.

Desse total, R$ 268.895.534,49 referem-se aos contribuintes que têm prioridade, sendo 4.314 idosos acima de 80 anos de idade; 39.830 entre 60 e 79 anos; 4.945 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 8.831 cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 93.584 contribuintes que receberam prioridade pelo uso da Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 92.972 contribuintes não prioritários.

Pagamento

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como por exemplo, a conta informada foi desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço do Banco do Brasil para restituição ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Acesso
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A Receita disponibiliza, ainda, o aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

 

Divulgado valores do IPVA 2024: veja como consultar os valores e o calendário de pagamento

O governo de São Paulo divulgou nesta quarta-feira (27) os valores e o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade dos Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.

Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

Ao informar a placa, o proprietário também pode consultar o valor venal do veículo para 2024 no Sistema de Veículos (Sivei).

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela abaixo) para quitar o imposto.

Em janeiro, é possível antecipar o pagamento em cota única, com desconto de 3% – essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo. Também em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, devendo recolher a primeira parcela. É possível pagar o imposto em até cinco vezes.​

Formas de pagamento​​​

A novidade para 2024 é o pagamento via Pix.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Secretaria, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira.

Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Trabalhadores podem sacar abono salarial do PIS/Pasep até quinta-feira

Os trabalhadores formais têm até quinta-feira (28), para sacar o abono salarial do PIS/Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021. Caso não seja feito o saque, o dinheiro retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

De acordo com a Caixa, 84,5 mil trabalhadores não sacaram o benefício até o momento. No total, R$ 71,1 milhões aguardam para ser resgatados.

O abono salarial foi criado em 1990 como um auxílio financeiro a trabalhadores de menor renda. Tem direito ao benefício todo trabalhador que tenha exercido função com carteira assinada, para empregador pessoa jurídica, por ao menos 30 dias, com remuneração média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O trabalhador também precisa estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.  Não tem direito, por exemplo, os trabalhadores domésticos e outros empregados por pessoa física.

Neste ano, o valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada recebe o salário mínimo cheio (R$ 1.302).

Caso não saque o benefício até amanhã, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas para isso é necessária a abertura de um processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho.

Os recursos do Programa de Apoio Social (PIS) são pagos pela Caixa aos trabalhadores do setor privado, enquanto o dinheiro do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago via Banco do Brasil.

O trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício por meio do aplicativo Carteira Digital de Trabalho.

Fonte: Agência Brasil

IPVA 2024 será, em média, 4,1% mais barato para proprietários paulistas

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2024. A tabela de valores venais registra queda nominal de 4,1%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A tabela foi publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento nesta quinta-feira (21), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). O calendário de vencimentos do imposto já está definido (veja as tabelas completas abaixo).

O levantamento da Fipe é referente a 12.642 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2023, comparada ao mesmo período de 2022, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 5,11%.

As camionetas e utilitários tiveram queda de 4,35%, seguidos de motos, com redução de 2,26%. Os preços de venda de caminhões subiram 0,52% e ônibus e microônibus fecharam 0,69% acima do valor apurado no ano anterior.

Para consultar o valor venal do automóvel para 2024, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sistema de Veículo​s (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.

Frota total de veículos e alíquotas​​

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 28,3 milhões de veículos. Desses, 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.

Cerca de 900 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Fazenda prevê arrecadar R$ 27,6 bilhões com o IPVA em 2024. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado.

Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

Calendário de pagamento​​

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:​

À vista​​​​

  • – Cota única em janeiro com desconto de 3%;
  • – Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70​,72​

  • – Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);
  • – Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);
  • – Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60).

​Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).

Atraso de pagamento​

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ​

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Calendário de vencimento do IPVA-2024​ 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

Parcela

1ª Parcela ou Cota Única COM

Desconto

2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

11/jan

11/fev

11/mar

11/abr

11/mai

Final 2

12/jan

12/fev

12/mar

12/abr

12/mai

Final 3

15/jan

15/fev

15/mar

15/abr

15/mai

Final 4

16/jan

16/fev

16/mar

16/abr

16/mai

Final 5

17/jan

17/fev

17/mar

17/abr

17/mai

Final 6

18/jan

18/fev

18/mar

18/abr

18/mai

Final 7

19/jan

19/fev

19/mar

19/abr

19/mai

Final 8

22/jan

22/fev

22/mar

22/abr

22/mai

Final 9

23/jan

23/fev

23/mar

23/abr

23/mai

Final 0

24/jan

24/fev

24/mar

24/abr

24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

janeiro

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

Cota Única COM Desconto

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

11/jan

20/mar

19/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

12/jan

Final 3

15/jan

Final 4

16/jan

Final 5

17/jan

Final 6

18/jan

Final 7

19/jan

Final 8

22/jan

Final 9

23/jan

Final 0

24/jan

 

​Relação dos maiores e menores valores venais re​​​gistrados pela pesquisa FIPE em setembro de 2023

 

 

MAIOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL: ​​​

Marca/Modelo: 1108680 – I/PORSCHE 918 SPYDER

Ano de fabricação: 2015

Frota: 3

Valor: R$ R$ 14.074.612,00

Valor de IPVA: R$ 562.984,48

 

MAIOR valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO:​​​

Marca/Modelo: 2005640 – I/ROLLS-ROYCE CULLINAN B

Ano de fabricação: 2022

Frota: 2

Valor: R$ 6.026.577,00

Valor de IPVA: R$ 241.063,08

​MAIOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:​​

Marca/Modelo: 3003600- VW/17.330 MITREN BOMB

Ano de fabricação: 2021

Frota: 1

Valor: R$ 1.472.785,00

Valor de IPVA: R$ 22.091,78

 

MAIOR valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICRO-​ÔNIBUS:

Marca/Modelo: 4000890- BYD/D11B ATTIVI EXPRESS

Ano de fabricação: 2021

Frota: 3

Valor: R$ 1.783.135,00

Valor de IPVA: R$ 35.662,70

MAIOR valor para veículo tipo MOTOS E S​​IMILARES:

Marca/Modelo: 0001940- I/DUCATI PANIGALE V4 SP

Ano de fabricação: 2021

Frota: 1

Valor: R$ 432.749,00

Valor de IPVA: R$ 8.654,98

 

MENOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:

Marca/Modelo: 1143170 – ANTONIO CARLOS/F.PROPRIA

Ano de fabricação: 2004

Frota: 1

Valor: R$ 1.280,00

Valor de IPVA: R$ 51,20

 

MENOR valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO​

Marca/Modelo: 2035040 – TOKUJI/F.PROPRIA

Ano de fabricação: 2004

Frota: 1

Valor: R$ 3.381,00

Valor de IPVA: R$ 135,24​

MENOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:​​

Marca/Modelo: 3414050 – I/KIA BESTA SV GRAND

Ano de fabricação: 2004

Frota: 18

Valor: R$ 22.232,00

Valor de IPVA: R$ 333,48

MENOR valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICRO-ÔNIBUS:​​

Marca/Modelo: 4652010 – I/JIMBEI HAISE SY6480 AD

Ano de fabricação: 2007

Frota: 2

Valor: R$ 11.811,00

Valor de IPVA: R$ 236,22

MENOR valor para veículo tipo MOTOS ​E SIMILARES: ​

Marca/Modelo: 0287000- MOTTUS/MOTTOCA SX

Ano de fabricação: 2004

Frota: 3

Valor: R$ R$ 897,00

Valor de IPVA: R$ 17,94

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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta quarta-feira (20). Pela legislação, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro ao empregado com carteira assinada.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), apenas a segunda parcela do salário extra injetará R$ 106 bilhões na economia até o fim do ano.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cada trabalhador recebeu, em média, R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano.

As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil