Economia

Último lote do PIS/Pasep é liberado para 4,2 milhões nesta segunda

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagam o último lote do abono salarial do PIS/Pasep 2023 nesta segunda-feira (17). Cerca de 4,2 milhões de trabalhadores irão receber o benefício, um valor de R$ 4,2 bilhões liberados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Têm direito ao benefício os profissionais de empresas privadas nascidos em novembro e dezembro e os servidores públicos com a inscrição terminada em 8 ou 9 que exerceram atividade formal em 2021, ano-base do pagamento, com renda de até dois salários mínimos.

A Caixa irá liberar o valor de R$ 3,6 bilhões para mais de 3,6 milhões de trabalhadores formais de empresas privadas. Já o Banco do Brasil irá pagar R$ 627 milhões para mais de 544 mil servidores.

Até agora, em cinco lotes, o governo já pagou benefício para 20 milhões de trabalhadores, somando R$ 20,2 bilhões liberados.

A Caixa também continua a disponibilizar o pagamento das cotas do PIS/Pasep para quem trabalhou entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro. São 9,1 milhões de trabalhadores com direito a cotas do PIS, e 1,4 milhão, ao Pasep.

O dinheiro estará disponível até 5 de agosto, pelo aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e os valores também são pagos aos herdeiros.

Fonte: JCNET

Nota Fiscal Paulista: Consumidor pode resgatar parte dos R$ 32,5 milhões a partir de hoje; veja como

O programa Nota Fiscal Paulista libera nesta segunda-feira (17) R$ 32,5 milhões em créditos. A quantia é referente a compras e doações de notas fiscais, realizadas em março deste ano.

Terão direto ao montante de R$ 14,7 milhões pessoas físicas que incluíram seu CPF em cupons de compra. Já as entidades beneficentes receberão R$ 17,2 milhões. Aqueles cadastrados no Simples Nacional recebem R$ 484,9 mil.

Com o valor que liberado nessa segunda-feira, o programa soma R$ 260 milhões em créditos neste ano. O recorde de 2023 foi registrado em abril, com R$ 58,5 milhões.

Segundo estimativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, mais de 13 milhões de participantes receberão os créditos. Veja como consultar:

Acesse o aplicativo ou site oficial da Nota Fiscal Paulista – https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=/

Informe o CPF ou CNPJ e senha

Clique em Consultar

Toque em Documentos Fiscal

Fonte: Money Times

Imagem: iStock

Desenrola Brasil: renegociação de dívidas da Faixa 2 começa na segunda

O Ministério da Fazenda autorizou nesta sexta-feira (14) que as instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central (BC) para operações de crédito podem começar, a partir de segunda-feira (17), a renegociação de dívidas da Faixa 2, pelo Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.

portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

A Faixa 2 do programa atende à população com renda mensal de dois salários mínimos (R$2.640) a R$ 20 mil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou nas redes sociais o início do programa, que, segundo o governo, vai beneficiar 70 milhões de brasileiros que possuem dívidas.

“Ninguém gosta de ficar com o nome sujo. Vamos ajudar o povo a reconquistar dignidade.”

As dívidas poderão ser quitadas nos canais indicados pelos agentes financeiros e poderão ser parceladas em, no mínimo, 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplente até 31 de dezembro de 2022.

Nesta etapa do programa, também serão perdoadas as dívidas bancárias de até R$ 100. Nesse caso, o nome da pessoa será retirado dos cadastros de devedores automaticamente pelas instituições financeiras. Segundo o Ministério da Fazenda, com essa medida, cerca de 1,5 milhão de pessoas deixarão de ter restrições e voltarão a poder ter acesso a crédito.

Brasília (DF) - Programa desenrola Brasil Faixa 2
Arte: Agência Brasil
Arte Agência Brasil

Faixa 1

A portaria traz ainda as regras para a habilitação de agentes financeiros para a Faixa 1 do Desenrola Brasil. Nesse caso, os agentes financeiros terão que solicitar habilitação na plataforma do Fundo Garantidor de Operações Desenrola Brasil e devem cumprir os critérios negociais e tecnológicos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais do FGO Desenrola Brasil.

É necessário informar os registros ativos dos inadimplentes no perfil da Faixa 1, e fornecer dados como o número de contrato, a data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.

As pessoas com dívidas até R$ 5 mil, e que tenham renda de até dois salários mínimos, ou estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), poderão participar do Desenrola Brasil na Faixa 1, que terá início em setembro.

Segundo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a próxima etapa do Desenrola Brasil será a realização dos leilões de desconto, com as informações dos agentes financeiros sobre os créditos negativados:

“Quanto maior for o desconto dado pelo credor é que o devedor, na sequência, conseguirá fazer a sua programação de parcelamento, com garantia do Tesouro Nacional.”

Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr

Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira prêmio acumulado em R$ 35 milhões

As seis dezenas do concurso 2.610 serão sorteadas nesta quarta-feira (12), a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo, com transmissão ao vivo pelas redes sociais das Loterias Caixa no Facebook e canal da Caixa no YouTube. O prêmio da faixa principal está estimado em R$ 35 milhões. 

Agência Brasil

Imagem Ilustrativa

O que legitima a renúncia fiscal?

O dever do Estado de promover políticas públicas, disponibilizar serviços aos cidadãos e garantir direitos existenciais mínimos pressupõe a busca por fontes de custeio, sendo a principal delas a arrecadação tributária. 

Esse poder de exigir dinheiro dos contribuintes é controlado por normas e regras específicas no intuito de afastar eventual abuso dos governantes. Chamo a atenção para o princípio da legalidade.  Ou seja, qualquer imposição de tributos requer a aprovação prévia do Poder Legislativo, com antecedência razoável, dentre outros requisitos que atuam para limitar o impulso arrecadatório estatal. Assim funciona o regime de direito público. Nada pode ser feito se não estiver previsto no ordenamento jurídico. 

Depois de as regras serem estabelecidas em lei, de forma abstrata, cabe ao fisco ir atrás dos impostos, taxas e contribuições, obrigatoriamente, sendo proibido, por óbvio, deixar de cobrar de um ou de outro por decisão arbitrária. Primeiro, porque a receita pertence a toda sociedade que integra o ente federativo. E, segundo, por uma questão de isonomia. 

Mas a lei – sempre ela – abre a possibilidade de o Estado abdicar de parte da arrecadação. Existem, assim, os chamados incentivos fiscais, as isenções, desonerações tributárias, dentre outros institutos que importam em renúncia de receitas e podem ser criados, justamente, para estimular a economia, fomentar setores e preservar empregos. Observadas as condicionantes legais, em especial os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art.14), a concessão ou ampliação da renúncia é lícita e serve como relevante ferramenta de governo. 

E foi exatamente esse o tema que levou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a suspender, no dia 21 de junho, a sessão que analisava as contas anuais do Governo do Estado de São Paulo relativas ao exercício de 2022. O Plenário decidiu solicitar mais dados e documentos sobre a renúncia fiscal, adiando a decisão pela primeira vez na história. A análise foi concluída na semana seguinte, dia 28 de junho, com a emissão de um parecer favorável, porém ressalvando o tema, porque os sete Conselheiros que compõem o colegiado entenderam que o Estado não enviou números e informações suficientemente detalhadas. Essa percepção não é de hoje, e vem sendo observada há muito tempo. 

Desde 2017, os pareceres emitidos pelo TCESP insistem na necessidade de o Governo do Estado ser mais proativo e transparente, para que as equipes de fiscalização do órgão de controle externo tenham acesso às informações, mas esbarra em uma alegação de “sigilo fiscal”. Quando fui relator das contas referentes ao exercício de 2020, registrei em meu voto a necessidade de se ter condições de mensurar os impactos da renúncia na atividade econômica e nas finanças públicas. Entre as 128 determinações constantes de meu voto, acolhido pelo Pleno em 23 de junho de 2021, destaco as duas abaixo, destinadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento: 

  1. 64. Revise os normativos propostos no âmbito do Plano de Ação, por meio da Ação D.3, aperfeiçoando-os de forma que neles se distribuam competências e se regulamentem as atividades de estimação da fruição de benefícios tributários e cálculo da renúncia de receitas incorrida, bem como para as atividades de projeção das renúncias para os exercícios futuros e a produção dos demonstrativos requeridos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal, considerando todos os benefícios de todos os tributos, individualizados por ato concessório, incluindo a elaboração de um anexo metodológico e o registro das memórias de cálculo da estimação apresentada;
  2. 65. Aprimore os Demonstrativos de estimativa e compensação das renúncias de receitas, incluindo todos os tributos estaduais e todas as modalidades de renúncia elencados na Lei Complementar nº 101/2000, cuidando para que haja o mínimo indispensável de informações ocultadas em virtude de sigilo fiscal;

 

Apesar de alguns avanços desde então, a atividade de controle externo continua com dificuldades de verificar se há obediência ao princípio da legalidade e se há efetividade nos resultados decorrentes de benefícios concedidos pelo Estado a contribuintes e categorias determinadas. 

O que a sociedade paulista têm de saber, primeiro, é quanto, exatamente, o Estado deixa de arrecadar, no total, em razão da renúncia fiscal. Para que se tenha uma ideia da dimensão desse montante, a estimativa do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa é que, em 2024, deixarão de ser cobrados R$ 58 bilhões em ICMS e outros R$ 5 bilhões em IPVA. 

Também precisamos saber como são produzidos os estudos que projetam o impacto orçamentário-financeiro e quem toma ou deveria tomar a decisão relativa à concessão do benefício. 

Por fim, é essencial que o TCESP possa verificar quem são, principalmente, as pessoas jurídicas beneficiárias, e em que medida. Ainda que os dados específicos envolvam “sigilo fiscal”, isso não pode impedir um órgão de controle de exercer sua competência constitucional. O acesso aos dados por parte do fiscalizador não significa ruptura do sigilo. O objetivo é entender a motivação e fundamentação do ato administrativo, para atestar se essas renúncias, de fato, foram criadas para atingir finalidades sociais relevantes. 

Nesse contexto, é preciso lembrar do princípio da escassez e seu diálogo com a equação custo-benefício. A dispensa de uma obrigação tributária impõe rigor e justificativa do ponto de vista do interesse público, uma vez que os recursos estatais têm como prioridade suprir direitos fundamentais em áreas básicas e sensíveis. Todo recurso que deixa de entrar nos cofres do Estado deve ter destino mais relevante e melhor resultado do que teria caso fosse recolhido e aplicado diretamente em ações de custeio ou investimento. E isso precisa ser demonstrado para o TCESP e para todos os paulistas. 

 Dimas Ramalho é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

Cesta básica, remédios, streaming: o que muda com reforma tributária

Aprovada em segundo turno nesta sexta-feira (7) pela Câmara dos Deputados, a primeira fase da reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão de conteúdos em tempo real) . Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor

Cesta básica

Item que mais gerou polêmica na tramitação final da reforma tributária, a cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.

Dias antes da votação da reforma, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo.

Na última segunda-feira (4), o relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) contestou as estimativas. O deputado apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.

No mesmo dia, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. Ele prometeu divulgar cálculos que comprovariam a tese, mas não apresentou as estimativas. Pouco antes do início das votações da reforma tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), repetiu as estimativas do estudo do Banco Mundial.

A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegar aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.

Com as pressões causadas pelas estimativas da Abras, o relator Aguinaldo Ribeiro modificou o texto e zerou a alíquota para produtos da futura cesta básica nacional, a ser definida por lei complementar. Enquanto a nova lista não é definida, os alimentos terão o IVA reduzido em 60%, em vez dos 50% originais. Os produtos de fora da cesta básica e os insumos agrícolas também pagarão essa alíquota reduzida.

O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.

Remédios

Remédios,pílulas
Especialistas afirmam que reforma não deve gerar grandes impactos sobre preço de remédios – Arquivo/Agência Brasil

O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zerada.

Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a mudança levará a uma forte alta do preço final aos consumidores.

Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.

Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos, menos.

Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.

Serviços

A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, que poderá ser 25%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota reduzida em 60%. Os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados.

Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, Appy afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários atualmente não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

Na última quinta-feira (6), o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) publicou um estudo segundo o qual o Produto Interno Bruto (PIB) poderá crescer até 2,39% apenas com a primeira versão do relatório de Aguinaldo Ribeiro.

Serviços de internet

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorrerá com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

Edição: Nádia Franco

Fonte: Agência Brasil

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Brasileiros ainda não sacaram R$ 7,12 bilhões de valores a receber

Os brasileiros ainda não sacaram R$ 7,12 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de maio, informou nesta sexta-feira (7), em Brasília, o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 4,17 bilhões de um total de R$ 11,29 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de maio 14.511.476 correntistas haviam resgatado valores. Isso representa apenas 26,93% do total de 53.892.113 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 13.975.515 são pessoas físicas e 535.961 são pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 36.592.388 são pessoas físicas e 2.788.249 são pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque têm direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 62,84% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,16% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 10,23% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas.

Em março, informou o Banco Central, foram resgatados R$ 505 milhões esquecidos. O valor caiu para R$ 259 milhões em abril e para R$ 232 milhões em maio.

Melhorias

A nova fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no Whatsapp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações como valor, data e CPF [Cadastro de Pessoas Físicas) de quem fez o pedido.

Fontes de recursos

Também foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-pago encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-correntes ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O BC ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos e que não envia links nem entra em contato para tratar de valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhuma pessoa forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: Agência Brasil

Novas regras do Minha Casa, Minha Vida entram em vigor nesta sexta

Entram em vigor nesta sexta-feira (7) as novas regras que aumentam o subsídio para aquisição de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e que reduzem a taxa de juros para famílias de baixa renda, nas faixas 1 e 2 do programa.

Conforme anunciado no fim do mês passado, o subsídio para famílias de baixa renda – com renda mensal de até R$ 2.640 (faixa 1) e até R$ 4,4 mil (faixa 2) –, passou de R$ 47 mil para até R$ 55 mil.

O subsídio é uma espécie de desconto aplicado conforme a renda da família e a localização do imóvel. A partir de hoje, o teto dos imóveis para as faixas 1 e 2 do programa será de R$ 264 mil para os municípios com população de 750 mil habitantes ou mais; R$ 250 mil para as cidades com população entre 300 mil e 750 mil habitantes; R$ 230 mil para os que têm população entre 100 mil e 300 mil habitantes; e R$ 200 mil para cidades com população inferior a 100 mil habitantes.
Valor do imóvel

Também foi ampliado o valor máximo do imóvel por faixa de renda. Assim, para famílias com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil (faixa 3), o valor máximo do imóvel passou de R$ 264 mil para até R$ 350 mil em todos os estados.

A estimativa é de que a medida traga um incremento de 57 mil novas contratações na faixa 3, das quais 40 mil ainda em 2023.

Já os juros cobrados de famílias com renda mensal de até R$ 2 mil caíram de 4,25% ao ano para 4% nas regiões Norte e Nordeste; e de 4,5% para 4,25% ao ano nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Ricardo Stucker