Justíça

Advogado confirma viagem de Lulinha a Portugal para conhecer fábrica de cannabis medicinal

O advogado Marco Aurélio de Carvalho, que representa Fábio Luís da Silva, conhecido como Lulinha, filho mais velho do presidente Lula, confirmou que o empresário realizou uma viagem a Portugal em 2024 acompanhado do lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.

Segundo Carvalho, o objetivo da viagem foi visitar uma fábrica de produção legalizada de cannabis para fins medicinais. Custos com passagens aéreas e hospedagem teriam sido arcados por Antunes, investigado por autoridades federais e em inquéritos relacionados ao setor de benefícios do INSS.

O advogado, amigo próximo da família Lula, afirmou que a visita não resultou em qualquer tipo de parceria comercial e que Antunes “nunca depositou nenhum valor” em contas de Lulinha. Carvalho também explicou que Antunes foi apresentado a Lulinha por meio de uma empresária em comum, Roberta Luchsinger, que o descreveu como empreendedor no setor farmacêutico e de produtos à base de canabidiol.

Outro membro da defesa, Guilherme Suguimori, ressaltou que os esclarecimentos prestados à Justiça permitem à defesa tornar público o ocorrido, evitando especulações sobre vazamentos seletivos de informações sigilosas. Segundo ele, Lulinha vinha sofrendo exposição pública desproporcional sobre questões que não tinham relação direta com os inquéritos.

Documentos indicam que Antunes tinha planos de investir em um galpão em Portugal para produção de cannabis, local que coincidiria com a visita de Lulinha em novembro de 2024. A legislação portuguesa descriminaliza a planta, permitindo uso medicinal e pesquisas relacionadas.

Na semana passada, Carvalho defendeu o arquivamento das investigações sobre Lulinha, alegando “ausência de fatos a serem apurados”. Um pedido anterior de prisão preventiva do empresário não foi concedido pelo STF.

 

Desembargador do TJ-MG assume vaga de ministro afastado na Quarta Turma do STJ

O desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), passou a ocupar nesta terça-feira a cadeira do ministro afastado Marco Buzzi na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A designação ocorre após o afastamento provisório de Buzzi, determinado pela Corte no último dia 10 de fevereiro.

Gambogi é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e possui mestrado e doutorado em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Antes de ingressar na magistratura, atuou como advogado e exerceu mandato como deputado estadual constituinte em Minas Gerais entre 1987 e 1991.

O afastamento de Marco Buzzi foi classificado pelo STJ como medida “cautelar, temporária e excepcional”, após denúncias de crime sexual feitas pela filha de um casal de amigos do ministro e por uma ex-servidora de seu gabinete. O magistrado nega as acusações e afirma ser inocente.

Além de determinar o afastamento, o tribunal instaurou sindicância para apurar os fatos. Uma sessão do plenário está marcada para o dia 10 de março, quando serão analisadas as conclusões da comissão responsável pela investigação.

Durante o período em que estiver fora das funções, Buzzi fica impedido de utilizar gabinete, veículo oficial e demais prerrogativas do cargo. A remuneração, no entanto, está mantida, e ele continua recebendo salário em torno de R$ 44 mil mensais.

A primeira denúncia partiu de uma jovem de 18 anos, filha de amigos do ministro, que relatou supostos episódios ocorridos durante férias na casa de praia dele, no litoral de Santa Catarina. A segunda acusação foi apresentada por uma ex-servidora, que afirmou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que as supostas investidas ocorreram de forma recorrente enquanto trabalhava no gabinete. Segundo ela, testemunhas presenciaram momentos em que deixava o local chorando ou pedindo ajuda. Em depoimento, relatou ainda que temia perder o emprego e, por necessidade financeira, optou por permanecer na função.

Foto: Gláucia Rodrigues

CNJ afasta desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira (27/2), o afastamento imediato das funções ddesembargador Magid Nauef Láuar, desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O magistrado, que foi favorável à absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por seu próprio tribunal por abuso sexual.

O CNJ realizou investigação preliminar após forte reação popular pelo voto do juiz para absolver um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável. Com base nessa apuração, o órgão identificou desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Cinco denúncias

Até o momento, por determinação do corregedor, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco pessoas que alegam ser vítimas, entre elas uma que mora no exterior.

“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, diz nota do CNJ.

Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o corregedor nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.

A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal. “Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”, disse, em nota.

Fonte: Metrópoles

Foto: Reprodução

 

Tribunal de Justiça volta atrás e mantém condenação por estupro de menina de 12 anos em Minas Gerais

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reviu sua própria decisão e condenou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, o magistrado manteve a sentença de primeira instância, que fixou a pena em nove anos e quatro meses de prisão. Além disso, determinou a expedição imediata do mandado de prisão contra o réu.

Na decisão anterior, o desembargador havia absolvido o acusado ao entender que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o adulto e a vítima. Com a nova análise do caso, a condenação foi restabelecida nos termos definidos pela Justiça em primeiro grau.

Caso Marielle e Anderson: Supremo Tribunal Federal condena irmãos Brazão a 76 anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu há pouco as penas dos condenados pela participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro.  

Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e Chiquinho Brazão, ex-deputado federal, foram condenados a 76 anos e três meses pelos crimes de organização criminosa, duplo homicídio e tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, que sobreviveu ao atentado.

Eles estão presos preventivamente há dois anos e podem recorrer da condenação.

Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, recebeu pena de 18 anos de prisão pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção. Apesar de ter sido denunciado pelos homicídios de Marielle e Anderson, Barbosa foi absolvido dessa acusação.

Ronald Alves de Paula, major da Policia Militar, recebeu pena de 56 anos de prisão. Robson Calixto, ex-policial militar, foi condenado a 9 anos.

Perda dos cargos

Pela decisão, os acusados também devem perder os cargos públicos após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, após o fim da possibilidade de recursos.

Indenização

Todos dos condenados também deverão pagar indenização de R$ 7 milhões por danos morais, sendo R$ 1 milhão para Fernanda Chaves, R$ 3 milhões aos familiares de Marielle e mais R$ 3 milhões para a família de Anderson Gomes.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Valter Campanato

Minas Gerais: Conselho Nacional de Justiça apura assédio sexual de desembargador que absolveu estupro

CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apura a conduta do desembargador Magid Nauef Láuar, TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), por denúncias de assédio sexual contra ele. Duas pessoas o acusam do crime.

No julgamento do TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), Magid absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

O desembargador defendeu que o relacionamento entre o réu e a criança não decorreu de violência ou coação, sendo vivenciado de forma pública como um “casamento”.

Entenda o caso

O TJMG decidiu absolver um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável por entender que ele mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos.

Além do homem, a mãe da menina também havia sido acusada e também conseguiu absolvição.

Conforme informações publicadas pelo portal de consulta jurídica Conjur, a decisão foi justificada pelo entendimento da Justiça de que existiria um “vínculo afetivo” entre o homem e a menina.

“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus.

Em nota, o MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) informou que vai analisar a decisão da 9ª Câmara Criminal.

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: CNN Brasil

Foto: Reprodução

Ex-procurador da Prefeitura de Bauru é condenado por improbidade administrativa

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru condenou Ricardo Chamma, ex-procurador-geral do município, sua esposa Paula Valéria Coiado Chamma e o corretor imobiliário Ezequiel Saldanha por ato de improbidade administrativa. A decisão é da juíza Regiane Lopes dos Santos. A defesa de Ricardo e Paula informou que recebeu a sentença com surpresa e que irá recorrer. Até o momento, não houve manifestação da defesa de Ezequiel Saldanha.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que apontou a existência de irregularidades relacionadas à regularização do loteamento Chácaras Terra Branca, na zona rural de Bauru. De acordo com o MP, Ricardo Chamma teria obtido vantagens financeiras indevidas para favorecer interesses privados no processo de regularização.

Conforme a sentença, os três condenados deverão ressarcir solidariamente o valor de R$ 10.105,74, considerado como acréscimo patrimonial ilícito. O montante será atualizado monetariamente desde fevereiro e março de 2017, além de juros de mora fixados em 1% ao mês a partir da citação. A decisão também prevê a aplicação de outras penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ricardo Chamma foi condenado à perda de eventual função pública após o trânsito em julgado, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.

Paula Valéria Coiado Chamma teve os direitos políticos suspensos por nove anos, além de ser proibida de contratar com o poder público ou obter incentivos fiscais durante esse prazo, e foi condenada ao pagamento de multa nos mesmos termos. Já Ezequiel Saldanha foi penalizado com suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e multa civil equivalente ao valor considerado ilícito.

O advogado Thiago Rosseto Vidal, responsável pela defesa de Ricardo e Paula Chamma, afirmou que a decisão causou estranheza, destacando que Ricardo foi absolvido na esfera criminal pelo Tribunal de Justiça. Segundo ele, o acórdão reconheceu a ausência de dolo. A defesa informou que analisará os fundamentos da sentença antes da interposição do recurso.

Vereador de Bofete é preso pelo crime de estupro de vulnerável contra três vítimas

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barueri, expediu um mandado de prisão definitiva contra o vereador de Bofete/SP, Benedito Aleixo da Silva, após condenação transitada em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos na Justiça.

Benedito Aleixo, conhecido como Dito Motorista, foi preso hoje, 10/02, às 20h. Ele foi eleito em 2024 para vereador pelo Partido Republicanos, em 3° lugar com 297 votos.

Consta nos autos que o parlamentar cometeu atos libidinosos contra uma criança de 10 anos e uma adolescente de 14, em 2013, e contra uma terceira vítima, de 13 anos, em 2019.

Um segundo homem, identificado como Silvio Montovanelli Pedroso, também foi condenado pelos mesmos crimes contra as mesmas vítimas, mas teve sua punição extinta devido ao seu falecimento, em 2024.

Benedito foi condenado em primeira instância a 29 anos de prisão por crimes cometidos contra três vítimas, adolescentes à época do crime.

Ele recorreu e a pena foi reduzida para 22 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Segundo o Boletim de Ocorrência aponta, à qual a Rede Alpha de Comunicação teve acesso, a condenação passou por análise em instância superior, havendo parcial provimento de recurso defensivo, que resultou em ajustes no cálculo da pena.

Ainda assim, a sentença condenatória foi mantida e tornou-se definitiva para o regime fechado.

A expedição do mandado ocorre após o esgotamento de todas as fases recursais, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

A prisão definitiva representa o início do cumprimento da pena imposta pelo Judiciário..

A reportagem reforça que as informações aqui publicadas são baseadas exclusivamente em documento judicial oficial, sem qualquer juízo de valor adicional, em respeito aos princípios legais e à responsabilidade jornalística.