Polícia

GCM ajuda criança perdida a voltar para casa

Na tarde de ontem (15) um senhor foi até a Base da Guarda Civil Municipal com uma criança informando que estava trafegando pela Vila São Lúcio, quando se deparou com a criança chorando e pedindo ajuda, pois tinha saído para comprar bala e não sabia retornar para casa.

De imediato os GCMs Amâncio, Flávia e Fernandes, ao indagar a criança, confirmou o fato, os agentes juntamente com a criança de 08 anos retornaram no local.

Em diligência, acabaram logrando êxito em localizar a mãe, que estava na via pública desesperada, sendo assim a mãe foi orientada e a criança entregue a mesma.

fonte: GCM

57 condenados usaram decretos sobre armas para tentar reduzir penas no RJ; 80% conseguiram

Os novos decretos que alteram as regras sobre o uso de armas de fogo e munições foram usados pela defesa de criminosos condenados e presos no Rio de Janeiro para beneficiá-los na Justiça.

Levantamento do G1 identificou 57 decisões da 2ª instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), assinadas entre 11 de maio e 20 de dezembro de 2019 (quando começou o recesso do Judiciário), nas quais decretos presidenciais foram citados como argumentos para justificar a revisão de condenações.

Na maioria dos casos, as decisões conjuntas de desembargadores tornaram mais brandas as penas aplicadas por juízes de 1ª instância a pessoas flagradas com armas de fogo sem autorização para tê-las (posse) ou carregá-las fora de casa (porte).

Ao analisar cada uma das decisões, a equipe de reportagem constatou que em 46 casos – ou 80% das ações – os réus que recorreram foram beneficiados com revisões das penas por porte ou posse ilegal de armas de fogo.

Desses 46 casos, há 11 que envolvem pessoas que foram condenadas também por outros crimes:

  • tráfico de armas ou drogas (8 casos);
  • assalto (1);
  • homicídio (1);
  • sequestro (1).
Os 35 casos restantes são de pessoas condenadas apenas por porte ou posse de arma de fogo.

Em nota enviada ao G1, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que “os atos normativos assinados pelo Presidente da República são analisados previamente pelas áreas competentes do governo”. E acrescentou que, “quanto às decisões judiciais, cumprir o que nelas é determinado é uma imposição da ordem constitucional e da democracia”.

O TJRJ, também em nota, comunicou que ainda não dispunha do “recorte” apresentado nas estatísticas do G1. A equipe de reportagem solicitou uma entrevista com o presidente do tribunal sobre o tema. O TJRJ informou que o presidente não poderia “se manifestar em relação a assunto que pode vir a ser tema de decisão judicial”.

Também questionado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não enviou resposta até a publicação da reportagem.

O que mudou com os decretos

Veja o que mudou sobre a posse e o porte de armas após sete decretos do governo

Veja o que mudou sobre a posse e o porte de armas após sete decretos do governo

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou oito decretos que alteraram a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, nome dado à Lei 10.826, na qual estão estabelecidas as regras sobre posse, porte e comércio de armas no Brasil. A primeira norma assinada pelo presidente foi há 1 ano, no dia 15 de janeiro. O vídeo acima mostra quais regras estão valendo.

Algumas mudanças possibilitaram que armas que antes eram de uso restrito das forças de segurança – como pistola calibre 9 milímetros e ponto 40 – passassem a ser de uso permitido. A pena para quem é flagrado com arma de uso restrito é maior.

Dessa forma, pessoas que respondiam por porte ou posse ilegal de arma de uso restrito puderam pedir à Justiça para responder por porte ou posse de arma de uso permitido. Antes, a pena mínima de prisão por porte ilegal de arma ou munição de uso restrito, por exemplo, variava de 3 anos a 6 anos. Após os decretos, criminosos passaram a responder a artigo que prevê pena de 2 a 4 anos de prisão.

Como a lei deve retroagir para beneficiar o réu, esse entendimento prevaleceu no conjunto decisões de segunda instância analisado pelo G1. Houve, também, casos em que a Justiça rejeitou os recursos. Um dos motivos citados pelos desembargadores para manter a condenação era a constatação por peritos de que a arma apreendida estava com a numeração raspada.

De modo geral, nos processos checados, os desembargadores do TJ definiram que as condutas atribuídas aos acusados deveriam ser “desclassificadas”. Isso significa que os magistrados relatores dos processos aceitaram as alegações das defesas e decidiram, por exemplo, mudar o cálculo das penas aplicadas em 1ª instância.

Na maioria dos casos em que os acusados foram beneficiados, as defesas citaram o decreto presidencial 9.847, publicado em 25 de junho do ano passado.

Veja casos em que os réus se beneficiaram:

  • Apontado como chefe de milícia consegue revisão de pena
  • PM flagrado com 3,5 mil munições tem pena reduzida em 5 anos
  • Alvo de ação contra tráfico de armas tem pena revista
  • Acusado de integrar milícia pode ter processo suspenso
  • Sequestrador Rogerinho do Zinco tem pena reduzida à metade
  • PM acusado de ameaçar moradores no Recreio tem pena reduzida

‘Embaraço’ e ‘radical alteração’

Em meio às decisões analisadas, há críticas dos desembargadores à mudança na legislação.

Em decisão publicada no Diário da Justiça do RJ em 22 de julho, quase um mês após a publicação do Decreto 9.847, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal, escreveu que a norma “legitima a ação de grupos paramilitares, como milícias”.

“Com efeito, o Decreto 9.785/19 que em sua gênese legitima a ação de grupos paramilitares, como milícias, pretendendo em sua motivação ideológica transferir ao cidadão de bem o ônus da defesa armada de sua segurança, legando à esfera privada um poder/dever do Estado, na verdade cria grande embaraço ao despenalizar condutas típicas com a alteração da regra administrativa de integração da norma penal em branco do Estatuto do Desarmamento”, observou o desembargador.

Em outro trecho, o magistrado afirma que “a nova regra de inspiração punitivista acaba, por falta de habilidade de seu manejador, por trazer em seu resultado prático a abolição de condutas criminosas já assentadas de muito em nossa sociedade”.

Na mesma decisão, o desembargador também pontua que o decreto “avança gravemente sobre as suas limitações constitucionais” e que “há radical alteração na definição legal do que é arma de uso permitido, em especial nas armas de preferência dos grupos paramilitares e do tráfico organizado, o que é muito grave”.

Apontado como chefe de milícia consegue ter pena revista

Acusado pela polícia de ser um dos chefes da milícia que domina Rio das Pedras, favela na Zona Oeste do Rio, o ex-policial militar André Elias Pereira de Oliveira, o Deco, conseguiu que a Justiça revisasse uma condenação contra ele por porte e posse ilegal de arma de fogo.

Em 2016, o ex-PM foi flagrado com uma pistola 9 milímetros carregada – armamento que passou a ser de uso permitido após decreto presidencial –, 12 cartuchos calibre 12 e uma pistola Taurus .380, também carregada. A denúncia contra o ex-PM dizia, ainda, que dentro do carro dele os policiais encontraram um colete à prova de balas e um bastão de madeira.

Em 1ª instância, Deco não foi condenado, mas, em abril de 2019, o Ministério Público do Rio (MPRJ) recorreu da decisão e conseguiu que a Terceira Câmara Criminal punisse Deco a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. O mandado de prisão preventiva contra Deco foi cumprido por agentes da 41ª DP (Tanque) em setembro de 2019.

No dia 11 de dezembro, ao julgar o pedido de revisão criminal feito pela defesa de Deco, o Quarto Grupo de Câmaras Criminais “desclassificou” a conduta atribuída a ele e reduziu a pena final para 3 anos e 4 meses de reclusão. A mudança na condenação foi considerada graças a um dos decretos presidenciais:

“[…] Recentemente, armas e munições de calibre 9mm Luger – 9X19mm deixaram de ser de uso restrito, passando a ser de uso permitido” escreveu a desembargadora Adriana Lopes Moutinho.

Relatora do caso, a magistrada determinou, então, que fosse substituída a prisão de Deco por duas penas restritivas de direitos e deu ordem para que fosse expedido alvará de soltura do ex-PM.

Anos antes, o ex-policial já havia sido preso por ser um dos alvos da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas (Draco) na Operação Rolling Stones. Segundo a polícia, Deco tem anotações criminais por homicídio e violência doméstica.

Pena de PM com 3,5 mil munições cai em 5 anos

Em agosto de 2017, o PM Bruno Cesar da Silva Jesus e mais três homens foram parados por policiais rodoviários federais no quilômetro 318 da Rodovia Presidente Dutra, na altura de Itatiaia, no Sul do Rio de Janeiro. Dentro do carro, os agentes da PRF encontraram 3.450 munições calibre 9 milímetros.

O PM foi condenado em 1ª instância a 13 anos e 2 meses de prisão. No entanto, as alterações no Estatuto do Desarmamento possibilitaram que a pena aplicada a ele fosse recalculada e reduzida para 8 anos e 2 meses.

Ao justificar a mudança na punição, a desembargadora Katia Amaral Janguita, da 2ª Câmara Criminal, citou o decreto presidencial 9.847: “Assim, alguns armamentos e munições anteriormente classificados como de uso restrito, como na hipótese – calibre 9mm -, passaram a ser de uso permitido”.

O voto, acompanhado pelos outros magistrados, determinou a exclusão do artigo 19 do Estatuto do Desarmamento da condenação do PM. O tópico impõe penas mais duras a quem seja acusado de tráfico de armas e munições de uso proibido ou restrito.

Como as munições 9 milímetros transportadas pelo PM passaram a ser consideradas permitidas, a aplicação da pena retroagiu para beneficiar o policial.

A denúncia do Ministério Público, reproduzida em trecho de acórdão da 2ª Câmara, afirma que a quantidade de balas encontradas “denota o caráter comercial destas, que seriam destinadas ao submundo do crime”.

No dia da abordagem, o PM afirmou aos agentes da PRF que estava vindo de Cachoeira Paulista, em São Paulo, onde teria participado de um “retiro espiritual”. Mas os policiais identificaram que o veículo tinha vindo, na verdade, de Guaíra, no Paraná.

Ao perceberem que a versão era falsa, os agentes decidiram revistar o carro e encontraram, atrás do carpete do porta-malas, as milhares de munições. Em interrogatório, o PM disse que elas seriam usadas em um estande de tiros.

Alvo de ação contra tráfico de armas tem pena alterada

Condenado em 1ª instância a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, Roger dos Santos Macedo – que segundo a polícia integra uma quadrilha de traficantes de armas – também se beneficiou com a publicação dos decretos.

Roger foi preso em dezembro de 2018 durante uma operação conjunta das polícias Civil do Rio e Rodoviária Federal para combater o tráfico de armas. Além de carros que a polícia demonstrou serem clonados, foram encontradas na casa de Roger uma pistola de fabricação turca calibre 9 milímetros e munições de calibre 12.

As investigações indicaram que Roger integrava uma quadrilha que trazia para o Rio armas e munições do Mato Grosso do Sul e, antes disso, do Paraguai. Na época, as polícias indicaram o homem como o responsável por receber grandes carregamentos e também encomendar armas e munições de uso restrito.

Tendo como base um dos decretos, a defesa de Roger pediu à Quinta Câmara Criminal a reclassificação do crime de posse ilegal de arma de uso restrito para uso permitido. Os argumentos foram aceitos pelo desembargador Luciano Silva Barreto, que, em conjunto com os outros magistrados, decidiu pela revisão da pena.

Antes fixada em 3 anos, a condenação de Macedo passou para 1 ano de prisão pelo crime de posse ilegal de arma de uso permitido. Na sentença, também foi determinada a expedição de alvará de soltura para Roger.

Acusado de integrar milícia pode ter processo suspenso

As mudanças estabelecidas pelos decretos presidenciais também podem suspender a ação penal contra o ex-PM Paulo José Lirio Salviano, alvo de operação em março do ano passado para combater uma milícia de Mesquita, na Baixada Fluminense. Na casa do ex-PM foram encontrados dois carregadores de pistola e 23 munições intactas.

Em setembro de 2019, a Primeira Câmara Criminal do TJ aceitou a apelação da defesa de Salviano para mudar a tipificação do crime, que passou a ser classificado como posse ilegal de “arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido”.

Em seu voto, o desembargador Marcus Basilio ressaltou que a mudança no artigo do crime atribuído a Salviano permitiria, “em tese”, a suspensão do processo. Isso, no entanto, só poderia ocorrer após manifestação do Ministério Público.

Antes das mudanças no Estatuto do Desarmamento, o ex-PM havia sido condenado a 3 anos e 8 meses de reclusão, e permaneceria preso enquanto a sentença não transitasse em julgado. A decisão em 2ª instância, porém, definiu que o réu passaria a responder a um crime que prevê pena mínima de 1 ano de detenção, o que pode levar à suspensão do processo.

Rogerinho do Zinco tem pena reduzida à metade

Condenado a 28 anos e 3 meses por sequestro e outros crimes, Rogério Chaves de Castro Lima, o Rogerinho do Zinco (irmão do traficante Ricardo Chaves de Castro Lima, o Fu da Mineira) também foi favorecido com os decretos presidenciais.

Em processo mais recente, Rogério foi condenado em 1ª instância a 4 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por porte ilegal de arma de uso restrito. A defesa do criminoso apresentou recurso ao TJ e conseguiu a redução da pena definitiva para 2 anos e 4 meses

Em acórdão da Primeira Câmara Criminal, durante sessão em outubro de 2019, os magistrados entenderam ser preciso reformar a sentença aplicada a ele, considerando que as alterações no Estatuto do Desarmamento incluíram armas de 9 milímetros na lista de calibres permitidos.

No voto, a desembargadora Maria Sandra Kayat reproduz trecho da denúncia do MP contra o acusado afirmando que Rogerinho estava na favela Barreira, em Mesquita, na Baixada Fluminense, quando foi preso por PMs.

A denúncia afirma que os policiais foram atacados a tiros e revidaram. Segundo relato dos PMs, houve correria e um grupo de criminosos dispersou, restando só Rogerinho no local. Antes de ser abordado, os policiais disseram que ele se desfez de uma pistola.

Ao ser interrogado em setembro de 2015, Rogerinho do Zinco negou as acusações alegando que um rádio e a pistola foram “colocados na conta dele”. Ele afirmou que não estava armado e que sequer foi feita perícia para checar se havia alguma impressão digital dele na arma. Rogerinho contou ter ido à Barreira visitar uma amiga, versão que foi recusada pela Justiça.

PM acusado de ameaçar moradores no Recreio tem pena reduzida

Condenado duas vezes por porte ilegal de arma de fogo, o PM Jorge Rodrigo de Oliveira Vianna conseguiu ter reduzida a pena de prisão em regime semiaberto de 3 anos e 8 meses, para 2 anos em regime aberto.

A decisão da Sétima Câmara Criminal narra que Vianna foi condenado após ser preso em flagrante por outros PMs e um policial civil com uma pistola ponto 40 e dez cartuchos com balas de mesmo calibre. O caso aconteceu em julho de 2015 no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste.

Segundo o processo, o policial foi a um terreno na Avenida Célia Ribeiro da Silva Mendes “com o intuito de constranger e amedrontar pessoas que lá estivessem”. Embora fosse membro das forças de segurança, a arma encontrada com o policial não estava registrada no nome dele, o que é ilegal.

No acórdão, os magistrados foram unânimes em aceitar o recurso apresentado pela defesa do PM, que citava um dos decretos. Ao estabelecer que o crime cometido pelo policial seria porte ilegal de arma de uso permitido, os magistrados concordaram em reduzir a pena para 2 anos. Também ficou definindo que o PM cumpriria a punição em regime aberto, com outras duas penas restritivas de direito.

*Colaborou Felipe Grandin

Assassino de Emanuelle é encontrado morto na prisão em Cerqueira César

Horas após ser preso, o lavrador Agnaldo Guilherme Assunção, 49 anos, preso pela morte de Emanuelle Pestana de Castro, 8, em Chavantes, foi encontrado morto no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Cerqueira César (região de Avaré).

Segundo o JC apurou, o registro da ocorrência foi por volta das 6h49 desta quarta-feira (15), durante o procedimento de contagem de presos nas celas, quando um agente penitenciário teria observado, por volta de 5h, que Agnaldo estava com um lençol enrolado no pescoço. Ele estava sozinho no momento. Um enfermeiro do próprio CDP confirmou o óbito no local.

A partir de então, foram expedidos pedidos para a perícia técnica, da Polícia Científica, e posterior exame necroscópico, que serão investigados pela Polícia Civil.

Emanuelle, que estava desaparecida desde o final da tarde de sexta-feira (10), quando saiu para brincar em uma praça perto de sua casa, no bairro Três Cantos, foi encontrada na noite desta segunda-feira (13) em um canavial na Fazenda Santana Nova. Segundo a Polícia Civil, ela foi morta com 13 facadas.

Mais cedo, quando o nome de Agnaldo apareceu como suspeito, uma multidão cercou a residência dele e a polícia precisou intervir para que ele não fosse linchado. De acordo com a Polícia Civil, o lavrador chegou a participar das buscas por Emanuelle como voluntário, ao lado de amigos e familiares dela.

Em seu depoimento, contou que convenceu a criança a ir até a área rural dizendo que colheriam mangas para presentear a mãe dela. Ele afirma que levou a menina de bicicleta até um canavial entre Chavantes e Canitar, cometeu o crime e enterrou parte do corpo às margens de um córrego.

O suspeito disse, ainda, que decidiu matá-la após uma briga entre familiares dele e de Emanuelle. Segundo ele, a mãe da menina não permitia que ela brincasse com seu enteado. A Polícia Civil não acreditou nesta versão e trabalha com a hipótese de crime com motivação sexual.

Laudo preliminar não confirmou a conjunção carnal, mas um eventual crime sexual não foi, de fato, descartado. Outros exames são aguardados. O caso foi registrado como homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Guias rebaixadas em Botucatu… O eterno problema na mobilidade urbana em nossa cidade

Botucatu em desenvolvimento e começa a sofrer com demandas de “cidade grande”, principalmente na mobilidade urbana.

Motivo de muita briga e discussão entre motoristas e proprietários de estabelecimentos comerciais é o uso dos chamados “recuos” de loja.

Basta fazer uma visita aos principais corredores comerciais de nossa cidade e visualizarmos as reformas desgovernadas e o espaço deixado pelos proprietários de estabelecimentos, deixando o famoso “recuo” ditos “exclusivos” aos próprios proprietários e também aos clientes da referida loja.

Esta prática está se tornando comum quando se inaugura na cidade um ponto comercial, seja um mercado, lojas de confecções e até mesmo em prédios residenciais.

Os proprietários de estabelecimentos que possuem estacionamentos de recuo paralelo a via não podem caracterizar como privativas as vagas criadas, seja em clínicas médicas, supermercados e outros locais públicos, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Sendo assim, os proprietários que privaram os motoristas de estacionar paralelamente às calçadas, não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro dos recuos, espaço e entre a calçada e a edificação.

O entendimento da lei é que ao criar a vaga com recuo, automaticamente deixa de existir a vaga de estacionamento na rua (pública), desta forma, qualquer pessoa pode estacionar o veículo. Não pode ser cobrado nenhum valor e nem ser impedido.

Se existe na via o estacionamento paralelo (público), o proprietário do estabelecimento não pode deliberadamente criar um estacionamento de recuo e eliminar o estacionamento público tornando esse privativo aos clientes toda a extensão do seu comercio.

De acordo com a RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008:
Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.

Ou seja, somente pode se configurar estacionamento privativo, se o órgão competente assim o definir, baseado nas hipóteses previstas nessa lei, que incluem ambulâncias, viaturas, idosos, deficientes etc.

Não existe assim, estacionamento privativo para clientes. Ao destinar toda a frente de sua propriedade para estacionamento, o proprietário está privando o cidadão comum de estacionar na via pública.

A única maneira do proprietário de estabelecimento fazer um estacionamento privativo é criando uma entrada e saída de veículos (de acordo com os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na lei de uso e ocupação do solo de seu município) e deixar o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público.

Mesmo que o proprietário do estabelecimento recue a fachada de seu prédio para aumentar a calçada, ele não pode rebaixar o meio fio sem a aprovação do órgão municipal competente, isto porque, a alteração pode privar outras pessoas de estacionarem na via pública em frente ao estabelecimento, uma vez que é proibido parar e estacionar onde há entrada e saída de veículos. Além disso, este recuo precisa garantir a passagem de pedestres na calçada, o que também depende da regulamentação de cada município.

A grande questão que fica no ar é: De quem seria a competência de fiscalização e multa?

A Prefeitura de Botucatu via Semutran, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar foram procuradas por nossa redação, porém até o fechamento desta matéria não houve retorno.

Procurado pela Justiça é capturado pela Polícia Militar em “Operação Servir d Proteger”

Na tarde de ontem 14/01 por volta das 16 horas,  policiais militares durante realização da Operação Servir e Proteger pela Praça Coronel de Moura Campos, Centro da cidade de Botucatu/SP visualizaram o veículo FORD/KA, e no seu interior dois indivíduos, que ao serem abordados e após pesquisa criminal, constou que o passageiro do veículo encontrava-se procurado pela justiça, por dívida de pensão alimentícia.

O indivíduo foi encaminhado à DIG de Botucatu e permaneceu a disposição da justiça.

fonte: Comunicação Social 12º BPM/I

Força Tática prende cidadão na traficância em São Manuel

Na noite de ontem 13/01, por volta das 21h30, policiais militares da Força Tática em patrulhamento pela cidade de São Manuel/SP, foram informados através de denúncia anônima de que um indivíduo membro de facção criminosa que atua nos presídidos estaria armazenando drogas em sua residência, bem como comercializando em um bar da cidade.

Os Policiais Militares foram até o local informado sito a Rua Pedro Francisco dos Santos, bairro de Vila Rica e localizaram o indivíduo e com ele 06 pinos de eppendorfs contendo cocaína e em sua residência foi localizado; 128 pinos de cocaína, 02 Pedras brutas de cocaína 85 g, 05 Pedras brutas de crack. 110 g, 04 Pedaços de maconha 396 g, 02 celulares Samsung e certa quantia em dinheiro.

Diante dos fatos o indivíduo foi conduzido para o plantão policial onde a Delegada de plantão ratificou a voz de prisão ficando o indivíduo preso a disposição da justiça.

fonte: Comunicação Social 12º BPM/I

Família diz que fio de alta tensão que atingiu meninos em São Gonçalo, no RJ, estava solto

Familiares dos dois irmãos mortos após um choque elétrico enquanto soltavam pipa em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, disseram nesta terça-feira (14) que o fio de alta tensão que atingiu as crianças estava solto e que a reclamação já havia sido feita à concessionária de energia elétrica há um mês.

“Dissemos que o que a gente precisa deles (concessionária) é que consertem o fio solto porque tem muita criança lá”, contou Rogério Ramos, tio-avô das vítimas.

“Eles mandaram os técnicos lá quando? Depois do acidente? Depois da casa arrombada, não adianta botar fechadura”, diz Ronaldo Ramos, outro tio-avô.

Procurada, a concessionária Enel disse que está apurando os fatos.

O caso aconteceu na segunda-feira (13), na comunidade da Cerâmica, no bairro Porto do Rosa. Segundo familiares, os dois brincavam de pipa perto de casa, em um campo de futebol, com outros três irmãos. Um fio elétrico de alta tensão se soltou de um poste e caiu sobre o menino de 2 anos. O irmão de 14 anos foi tentar salvá-lo e também foi eletrocutado.

Sem assistência

Outro tio-avô, Lenilton Gonçalves de Oliveira, disse que a família não recebeu assistência até o momento.

“Eles não estão dando nada, arcando com nada, dando assistência nenhuma. Até porque nós não queremos nada deles, porque nada que eles derem pra gente vai trazer os garotos de volta”, lamentou Lenilton.

Morte trágica

“Recebi um telefonema, estava na casa da minha irmã. Ela recebeu e não conseguiu falar. A sobrinha dela, tia dos garotos, ligou para falar sobre a tragédia. Ela disse que Deus tinha levado o Kaio e o Kauã. A mãe está desolada porque ela tinha 5 filhos, mas amor de filho e uma coisa incomparável. Pode ter cem, mas vai sofrer. Ainda mais perder dois de uma forma tão triste, trágica. Ela foi ontem na UPA, voltou para UPA de novo. Está sob efeito de remédios”, detalhou Lenilton.

Ainda segundo ele, os meninos viviam juntos. “A união deles era tão grande, que o Kaio chamava o Kauã de pai. E ele morreu sendo pai. Ele fez o papel que qualquer pai faria”, completou.

Para Ronaldo Ramos, foi um milagre os outros três irmãos terem sobrevivido. “Os cinco brincavam juntos. Eles eram tão unidos que foi um milagre não terem morrido os cinco. Foi Deus que não permitiu que os outros fossem um tentar retirar o outro e acabar morrendo os cinco”, comentou.

Os bombeiros chegaram a ser chamados para tentar fazer o salvamento, mas os dois não resistiram.

Os outros três irmãos não se feriram.

Por volta das 10h50 desta terça-feira (14), familiares dos meninos estavam no Instituto Médico Legal de Tribobó, também em São Gonçalo. Em estado de choque e a base de remédios, a mãe das crianças não conseguiu fazer o reconhecimento dos corpos. Segundo um familiar, o enterro deve acontecer ainda nesta terça no Cemitério São Miguel, onde a família tem um jazigo.

Nota da concessionária

Em nota, a Enel Distribuição Rio lamentou o episódio e disse que enviou uma equipe ao local assim que a empresa foi informada do caso, mas os técnicos foram impedidos de acessar a região. Por volta das 10h15 desta terça, assistentes sociais da Enel estiveram no IML para conversar com a família.

Confira abaixo a nota encaminhada pela Enel:

“A Enel Distribuição Rio lamenta profundamente o acidente ocorrido no fim da tarde desta segunda-feira (13/01) em São Gonçalo. A empresa reafirma que está disposta a oferecer apoio aos familiares das vítimas enquanto apura as circunstâncias do acidente. Um representante da concessionária esteve na manhã de hoje (14/01) no Instituto Médico Legal para oferecer suporte aos familiares presentes no local. A empresa acrescenta que vinha tentando identificar algum representante da família desde a noite de ontem.

Sobre as possíveis causas do acidente, a empresa esclarece que relatos de moradores, mencionados no Boletim de Ocorrência sobre o acidente, apontam o cabo de energia teria sido rompido por uma linha de pipa. A empresa seguirá apurando as causas do ocorrido.

Sobre o fornecimento de energia, a concessionária informa que enviou uma equipe ao local assim que tomou conhecimento do acidente, mas os técnicos foram impedidos de acessar a região. Por medida de segurança, a concessionária interrompeu remotamente o fornecimento de energia na área. Na manhã de hoje (14), técnicos da empresa estiveram novamente no local e restabeleceram o serviço”, diz a nota.

fonte: G1

Morador flagra “piloto” de jet ski em manobras perigosas com crianças no Bairro Alvorada da Barra

Um morador identificado como Roberto flagrou uma cena inusitada neste último sábado, 11/01 no bairro Alvorada da Barra.

Conforme mostram as imagens, o piloto faz dezenas de manobras perigosas muito próximo à prainha do local.

Não feliz com isso, o cidadão amarra uma “boia de piscina” ao jet ski e puxa uma criança de aproximadamente 6 anos junto com ele e outra no próprio equipamento, nestas mesmas manobras.

Em um momento a criança que está sendo puxada pela boia, acaba se chocando cobra uma barreira que existe no local.

Foi notado que as duas crianças não tinham o equipamento de segurança obrigatório que nestas condições seria o colete salva vidas.

O morador, inconformado com a cena, além de registrar a cena, tentou contato com a Marinha no domingo e estará encaminhando o video nesta semana para que providências sejam tomadas à respeito junto ao condutor.

Confira o video:

https://www.youtube.com/watch?v=p056-B_lZ8k&feature=youtu.be

O Alpha Notícias acompanhará o desenrolar do caso.