Política

Aprovado o projeto de lei do cadastro para Cuidadores Individuais de Animais

Na Sessão da Câmara de segunda-feira (22), vários projetos foram aprovados, dentre eles o projeto de lei 05/2024, de autoria do vereador Palhinha (PSD), que trata do cadastramento dos animais em situação de abandono.

Esse projeto foi apresentado na sessão dia 15/4, e pedido vista pelo Vereador Abelardo da Costa Neto, para que pudesse entender melhor e discutir com os protetores independentes do Município; uma vez que não foi realizada audiência pública para que fosse apresentada esta proposta e a classe de protetores pudesse ser ouvida.
Assim, a pauta retornou nesta segunda-feira (22), para votação dos vereadores, e o projeto foi aprovado por 7 a 1

Estiveram na Câmara os protetores independentes com cartazes manifestando contra o projeto, por entender que não haverá benefício nenhum para eles, a não ser os encargos que terão que pagar.

 

Projeto de Lei que versa sobre a Zona de Desenvolvimento Ecológico Econômico será votada hoje na Câmara de Botucatu

A Prefeitura de Botucatu entra hoje na Câmara Municipal com Projeto de Lei no. 152/2023 para a regulamentação da Zona Especial de Desenvolvimento Ecológico Econômico – ZEDEE – de Urbanização Específica.

Uma audiência pública já aconteceu em fevereiro, onde foi debatido este projeto de lei sobre a ocupação da área do entorno da represa do Rio Pardo e dos bairros Demétria e Roseira.

Segundo este projeto, a ZEDEE exige regras especiais, uma vez que é sensível do ponto de vista ambiental ao mesmo tempo em que é de interesse para consolidação de usos urbanos do território por serem áreas consideradas mais valorizadas para a especulação imobiliária.

Passadas as tramitações internas, o projeto volta hoje ao plenário, onde passará por votação na Câmara de Botucatu.

Entrentanto um documento protocolado na tarde desta segunda-feira dia 22/04 pela ONG Nascentes, aborda que as áreas delimitadas nas ZEDEEs, que foram mapeadas em 3 partes para aplicação da lei específica ZEDEE – Urbanização, as ZEDEE 1, ZEDEE 2, e ZEDEE RURAL tem conflitos na proposta.

Tendo em vista que as ZEDEEs foram criadas fora da zona urbana e da zona de expansão urbana, obedecendo a Lei Federal sobre Parcelamento do Solo Urbano, que exige que o parcelamento do solo para fins urbanos, impõe que seja elaborado um projeto específico para as áreas específicas que forem urbanizadas. No entanto, isso não ocorreu. O que pode deixar brechas para ocupações irregulares da área.

O documento protocolado apresenta que:

No caso da ZEDEE 1 e a ZEDEE RURAL, segundo o artigo 42-B, que exige a criação de um projeto específico para esta área específica, este objetivo foi atingido.

No entanto, para a ZEDEE 2 não foi elaborado nenhum projeto específico, pois o objetivo na criação da mesma é unicamente de regularização
fundiária das áreas já ocupadas por loteamentos e condomínios hoje irregulares.

Para as áreas como a ZEDEE 2, esta lei apresentada, infringe o Estatuto da Terra ao dar diretrizes e normas sobre as áreas rurais já estabelecidas neste perímetro. Isso fica claro que onde se prevê quociente de ocupação para as áreas rurais, local onde a regulamentação não é de competência Municipal, mas Federal.

As ZEDEEs foram criadas fora da zona urbana e da zona de expansão urbana. Isso exige que o parcelamento do solo para fins urbanos, fora destes perímetros, seja criada via lei de urbanização específica. Além disso, impõe que seja elaborado um projeto específico para as áreas específicas que forem urbanizadas. No entanto, isso não ocorreu na ZEDEE 2, assim, infringe o Estatuto da Terra ao dar diretrizes e normas
sobre as áreas que são rurais e não urbanas, e já estabelecidas nesta localidade, próxima a Represa em construção na cidadede Botucatu. Isso torna claro que, onde se prevê quociente de ocupação para as áreas rurais, está irregular e não é permitido por lei federal.

Projeto de Lei propõe redução da participação popular no Conselho da Cidades em Botucatu

Tramita nesta segunda-feira (22), na Câmara Municipal de Botucatu a proposta para alteração da Lei 5841/2016 que dispõe sobre o Conselho das Cidades de Botucatu.

Este projeto de lei 30/2024, não assegura a participação popular como majoritária para as decisões deliberativas deste conselho municipal.

A lei de 2016 aprovada no governo do ex-prefeito João Cury versa uma diretoria composta por 25 membros, sendo: 8 indicados pelo poder executivo municipal (indicados pelo Prefeito); 1 membro do poder executivo estadual; 1 membro do poder público federal. Assim, teriam 10 membros ligados ao Poder Público. E os outros 15 membros seriam representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo: 10 representantes de movimentos populares; 3 da classe patronal (empresas privadas) e 2 representantes dos Conselhos Municipais. Mantém assim, a população como majoritária das decisões deste Conselho que é o que determina a Constituição Federal.

No entanto, a nova proposta (Projeto de Lei nº 30/2024) encaminhada pelo executivo no último dia 15, propõe uma redução dessa representatividade. Assim, seriam apenas 16 membros divididos em 8 membros do Poder Público e 8 membros da Sociedade Civil Organizada, composta por 5 representantes da classe patronal; 2 representantes dos Conselhos Municipais e apenas 1 representante das Organizações Não-Governamentais. Isso infringe drasticamente na convocação e representatividade popular que ficaria restrita a apenas 3 membros, tendo as decisões deste Conselho deliberadas apenas pelo Poder Público e empresas dos setores de interesse.

Além disso, propõe que a Secretaria Executiva fique por conta da indicação do poder executivo; ou seja, os cargos de Presidente e Vice-presidente seriam nomeados por representantes ligados aos Prefeito.

Inconformada com tal proposta representantes de Organizações Não-Governamentais e instituições que atuam em defesa da proteção ambiental e direitos sociais procuraram a Câmara Municipal e foram atendidos apenas pela Vereadora Rose Ielo e o Vereador Abelardo que se interessaram em analisar a pauta. Dessa forma, foi feito o pedido de Adiamento do projeto pela Vereadora Rose Ielo que convocou uma reunião para análise do projeto junto com esses representantes.

No entanto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal já convocou nova votação para este projeto de lei que ocorrerá hoje 22. Os representantes das entidades populares esperam que se não houver a derrubada deste Projeto de Lei; ou que pelo menos, seja solicitado novo adiamento para discussão popular e convocação de audiência pública para análise da proposta perante a sociedade.

Entenda o que é o Conselho Municipal

A criação de um conselho municipal dos direitos é uma medida voltada para garantir uma esfera pública com representantes da comunidade local e dos órgãos governamentais, para monitorar o impacto das políticas públicas na proteção e efetivação dos direitos da pessoa humana, e, também, para investigar as violações de direitos no território municipal.

No entanto, os conselhos de políticas públicas são aqui entendidos como espaços públicos vinculados a órgãos do Poder Executivo e têm por finalidade permitir a participação da sociedade na definição de prioridades para a agenda política, bem como na formulação, no acompanhamento e no controle das políticas públicas. São constituídos em âmbito nacional, estadual e municipal. Além disso, é importante ressaltar que eles permitem a inserção de novos temas e atores sociais na agenda política, segundo informa a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

O conselho deve ser criado por lei municipal e, para o exercício de suas atribuições, não pode ficar sujeito a qualquer subordinação hierárquica. Deliberam sobre questões no âmbito na política municipal e suas decisões devem ser parâmetros para os órgãos municipais e para a execução das ações públicas governamentais e não governamentais.

A composição dos conselhos deve seguir o princípio da paridade e a indicação de seus membros deve refletir o dispositivo constitucional da participação indireta da população, por meio de segmentos e de organizações representativas ligadas à área de atuação de cada conselho. Assim, cabe ao governo escolher os representantes do Executivo e a sociedade civil deve escolher seus representantes em fóruns representativos do segmento respectivo. A escolha dos representantes da sociedade civil normalmente ocorre entre os organismos ou entidades sociais, ou dos movimentos comunitários, organizados como pessoas jurídicas, com atuação expressiva na defesa dos direitos e de políticas específicas. O período do mandato dos conselheiros é normalmente de dois anos, podendo coincidir, ou não, com a vigência do mandato do governo.

Quais as principais funções do Conselho Municipal da Cidade?
1. Proteção do Patrimônio histórico;
2. Proteção ambiental das Zonas de Proteção Ambiental (ZEPAM) E Zonas de Desenvolvimento Ecológico Econômico (ZEDEE);
3. Projetos de moradias populares;
4. Criação de unidades de conservação ambiental;
5. Melhorias no transporte público;
6. Ocupação de áreas periféricas e desenvolvimento de comunidades não-centrais do município;
7. Mobilidade urbana;
8. Compensar as elaborações do Plano Diretor Municipal;
9. Cessão da outorga onerosa que dispõe sobre as compensações para a comunidade que as empresas do setor privado precisam realizar para o município por incentivos recebidos pelo poder público e;
10. Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Urbano que abrange toda a arrecadação destinada a investimentos em infraestrutura da cidade.
Estes dois últimos são as condições mais delicadas que atingem diretamente as ações das entidades patronais e do poder público sobre os investimento na cidade dos quais estes dois grupos tem mais interesse em realizar suas ações frente ao CONCIDADES e dos quais a população sem representatividade com paridade pode não ter suas demandas atingidas.

Protetores Independentes sob ameaça de continuarem atendendo animais de rua

O Alpha Notícias nesta segunda-feira (22), recebeu o vereador Abelardo da Costa Neto (Republicanos), para falar sobre o projeto do Vereador Palhinha (PSD), que propõe o cadastro para Cuidadores Individuais de Animais em Situação de Abandono ou Risco no município de Botucatu.

O projeto foi apresentado na última sessão (15), e pedido vista pelo Vereador Abelardo da Costa Neto, para que pudesse entender melhor o projeto e discutir com os protetores independentes do Município; uma vez que não foi realizada audiência pública para que fosse apresentada esta proposta e a classe de protetores pudesse ser ouvida.
Assim, a pauta retorna nesta segunda-feira (22) para votação dos vereadores.

Segundo Abelardo, os Protetores Independentes avaliaram o projeto em várias reuniões foram ouvidos sem suas reivindicações e suas opiniões a respeito da proposta apresentada pelo Vereador Palhinha. Segundo Abelardo, os protetores foram unânimes em dizer que não concordam com o cadastramento por entender que é desnecessário e por constar inúmeras exigências que não são oferecidas pelo Poder Público da cidade e assim, esse cadastro não garante nenhum benefício para os Protetores e Cuidadores Individuais de Animais que teriam que arcar com os encargos financeiros para manter as exigências para o cadastramento.

O Vereador Abelardo ressalta que: “Os protetores passaram estes quase quatro anos sem assistência da Causa Animal e que os vereadores desta causa nunca estiveram preocupados com eles. Agora que é ano eleitoral, vem com projetos querendo envolver os protetores e as protetoras independentes de animais. Mas isso, só irá trazer conflitos e  inviabilizará o atendimento aos animais abandonados pelas ruas da cidade que não são atendidos pelo Canil Municipal e nem pelas ONGs que não terão todas as exigências que querem fazer aos protetores independentes“.

Ele lembrou que os protetores independentes “(…) sempre fizeram tudo sozinhos, sem ajuda da prefeitura, arcando sozinhos com os custos. Eles fizeram um abaixo-assinado demonstrando claramente que são contra esse projeto. Isso mostra que eles estão descontentes e nao querem ser prejudicados ainda mais no trabalhoque ja realizam com dedicação, carinho e comprometimento para dar assistência a todos os animais abandonados(…)“.

Ele ainda assegurou que: “(…) Visitei as casas de alguns deles, e me surpreendi com o número de protetores independentes que existem. Só em uma das casas haviam 15 cães e 13 gatos; somando um total de 28 animais que apenas uma protetora cuida sozinha, sem ajuda de ninguém (…)“.

E continua: “(…) Há divergências importantes entre a justificativa e o texto do projeto. Claramente, o referido projeto não apresenta nenhum benefício aos Protetores, além daqueles que as Políticas Públicas já oferecem à população e atendem sem a necessidade de cadastro. Por exemplo: microchipagem, castração e a vacinação antirrábica a Prefeitura já faz”. Mas distribuição de ração, medicamentos, vacinas para outras doenças como a , consultas veterinárias, internação, cirurgias etc todos os protetores pagam de seus próprios bolsos (…)”.
Ele esclarece que há aproximadamente 400 animais resgatados e cuidados pelo protetores independentes de Botucatu e questiona que se eles pararem de atender todos esses animais, quem irá cuidar deles? “(…) As ONGs da cidade já são sobrecarregadas, o Canil só atende animais em situação de risco de vida e depois soltam os animais na via pública; ou seja, o Canil não tem condições de acolher todos os animais da cidade (…)”.

Abelardo ainda esclarece que essa situação ainda causa mais demanda e onera a Prefeitura que também não tem suporte financeiro para investir em todas as exigências para este cadastramento não só em dar assistência para os Protetores Independentes; como também, para contratar efetivo para fiscalização destes protetores, como propõe esse projeto de lei.

Nesta segunda-feira (22) a partir das 19h, o projeto retornará novamente para votação.

Acompanhe a entrevista completa através do link

Sessão plenária de 22 de abril vota salário de vereadores e tribuna livre

Na segunda-feira (22/04), a Câmara de Botucatu realiza sua sessão ordinária semanal a partir das 19h, aberta ao público e com transmissão ao vivo. Nesta semana, há nove projetos em pauta.

De autoria da Prefeitura, constam dois projetos que tratam da regulamentação da Zona Especial de Desenvolvimento Ecológico Econômico – ZEDEE – de Urbanização Específica e dispõem sobre o Conselho da Cidade de Botucatu – ConCidade – Botucatu e a Conferência Municipal da Cidade.

Por sua vez, de iniciativa da Mesa da Câmara, há um projeto que revoga a lei que fixou os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara para a Legislatura de 2025/2028. O mesmo assunto, com os mesmos valores, retorna à pauta por meio de um projeto de resolução – ou seja, uma mudança burocrática. Ainda há um projeto que concede o Diploma “Doadora de Leite Humano”.

Por fim, de autoria de vereadores da Casa, estão na pauta matérias que abordam a instituição do Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de Animais em Situação de Abandono ou Risco, a inclusão do Villa Blues Vintage Car Show no Calendário Oficial do Município e a concessão de títulos de Cidadão Botucatuense.

Logo após o pequeno expediente, haverá ainda uma Tribuna Livre. O espaço será ocupado por representante do Conselho de Unidade de Saúde (CONUS) da Vila São Lúcio, que vai falar sobre plantas medicinais.

Confira a ORDEM DO DIA na íntegra:

1) Projeto de Lei nº 152/2023, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre a regulamentação da Zona Especial de Desenvolvimento Ecológico Econômico – ZEDEE – de Urbanização Específica.
Discussão e votação únicas com quórum de maioria simples
Com Mensagem do Executivo

2) Projeto de Lei nº 30/2024, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre o Conselho da Cidade de Botucatu – ConCidade -Botucatu e a Conferência Municipal da Cidade de Botucatu e dá outras providências
Discussão e votação únicas com quórum de maioria absoluta
Adiado a pedido da Vereadora Rose Ielo

3) Projeto de Lei nº 5/2024, de iniciativa do Vereador Palhinha, que institui o cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de Animais em Situação de Abandono ou Risco no município de Botucatu.
Discussão e votação únicas com quórum de maioria simples
Pedido de Vista solicitado pelo Vereador Abelardo

4) Projeto de Lei nº 51/2024, de iniciativa do Vereador Palhinha, que altera o artigo 1º da Lei nº 6.530, que inclui no Calendário Oficial do município o “Villa Blues Vintage Car Show”.
Discussão e votação únicas com quórum de maioria simples

5) Projeto de Lei nº 55/2024, de iniciativa da Mesa da Câmara, que revoga a Lei n º 6.511, de 12 de setembro de 2023 que fixou os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Botucatu para a 19ª Legislatura (2025/2028).
Discussão e votação únicas com quórum de maioria absoluta

6) Projeto de Resolução nº 01/2024, de iniciativa da Mesa da Câmara, que fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Botucatu para a 19ª Legislatura – 2025/2028.
Discussão e votação únicas com quórum de maioria absoluta

7) Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2024, de iniciativa do Vereador Sargento Laudo, que concede o Título de Cidadão Botucatuense ao Senhor Francisco Marcelino Porfirio.
Discussão e votação únicas com quórum 2/3

8) Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2024, de iniciativa da Mesa da Câmara, que concede o Diploma “Doadora de Leite Humano”.
Discussão e votação únicas com quórum 2/3

9) Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2024, de iniciativa do Vereador Abelardo, que concede o Título de Cidadão Botucatuense ao senhor Rabib Neder.
Discussão e votação únicas com quórum 2/3

TRIBUNA LIVRE
Assunto: Plantas Medicinais, a ser explanado por representante do Conselho de Unidade de Saúde (CONUS), da Vila São Lúcio.

Senado se antecipa ao STF e aprova PEC das Drogas

Os senadores se anteciparam ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também analisa o tema, mas teve o julgamento suspenso em março.

No primeiro turno de votação, o placar foi de 53 votos a 9. Na segunda deliberação, foram 52 votos a 9. Agora, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

A PEC teve amplo apoio da oposição e foi apresentada pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG)

A proposta inclui na Constituição que será considerado crime “a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar”.

Na prática, o texto reafirma o que já está previsto na Lei de Drogas, que determina penas para o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

Relator da PEC, o senador Efraim Filho (União-PB) esperava a aprovação no Senado por “maioria ampla e sólida”, mas minutos antes da votação estava preocupado com o quórum, que registrou 65 senadores em plenário.

Uma emenda incluída por Efraim no texto determinou que seja “observada a distinção entre traficante e usuário”. Ele também inclui trecho para que essa diferenciação se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”. Antes da análise no plenário, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 13 de março.

Em seu relatório, Efraim Filho também especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão e incentivado o tratamento contra a dependência.

Um dos defensores da proposta, o senador Magno Malta (PL-ES) afirmou no plenário que a PEC “põe abaixo a tentativa de qualquer legalização de drogas no Brasil”. Senadores aliados do governo, entretanto, rejeitaram o argumento na tribuna e defenderam que a proposta não trata da legalização ou não e que o país conta com uma legislação antidrogas, de 2006.

Na votação, a bancada do PT orientou contra a proposta, mas a liderança do governo não fez orientação formal.

Julgamento no STF

O debate e a votação ocorrem ao mesmo tempo em que o STF analisa a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha. Em março, o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e a Corte suspendeu o julgamento. Ainda não há data para o caso ser retomado.

O placar atual é 5 a 3 para descriminalizar o porte da maconha para consumo próprio. Votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram, votando para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas e manter como crime a posse de maconha para uso pessoal. Ainda faltam os votos de Toffoli e dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O ministro Flávio Dino não vota neste caso por ter assumido a vaga de Rosa Weber, que já havia se manifestado no julgamento.

Comissão Meio Ambiente reúne para falar sobre preservação da Floresta Estadual

Na manhã desta terça-feira (16), a Comissão de Meio Ambiente da Câmara, formada pelos vereadores Palhinha (PSD), Alessandra Lucchesi (PSB) e Marcelo Sleiman (MDB), realizou uma reunião para tratar sobre a Floresta Estadual de Botucatu (FEB).

O tema já havia sido abordado em uma audiência pública realizada no mês passado e continua em pauta na Câmara, que busca encontrar soluções e construir propostas de preservação da área.

Além dos vereadores, estiveram presentes o Secretário Municipal do Verde, Fillipe Martins, a Professora Dra. Silvia Mitiko Nishida, do Instituto de Biociências (IBB) da UNESP, Mario Sérgio Rodrigues, da Fundação Florestal, e João Batista e Georges Bourdoukan Jr., representando o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA).

 

Tarcísio deve sancionar lei de deputado que aperta cerco contra cigarro ilegal

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), deve sancionar a lei que aperta o cerco contra cigarros contrabandeados. De autoria do líder da Federação PSDB/Cidadania, deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB), a lei foi aprovada na semana passada na Assembleia Legislativa. “A venda é proibida, mas, não há punição eficaz. Agora, o estabelecimento que vender cigarro falsificado ou contrabandeado será multado e poderá ser fechado”, disse o deputado Vinicius.

O parlamentar ainda completou: “A Secretaria da Fazenda ajudou a corrigir alguns pontos de divergência do projeto e foi construído com o direcionamento que o governo gostaria”, disse.

Estabelecimentos que forem flagrados comercializando o produto ilegal receberão advertência na primeira batida da fiscalização. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 100 UFESPs (unidades fiscais do estado de São Paulo), o equivalente a R$ 3.536.

A multa vai aumentando até a terceira reincidência. Na quarta, o estabelecimento será fechado com a cassação da inscrição estadual.

Dados do Ipec estimam que mais de R$ 100 bilhões deixaram de ser arrecadados no Brasil nos últimos 11 anos por causa da pirataria com o tabaco. Só no ano passado, o mercado paralelo comercializou mais de R$ 9,8 bilhões. A previsão é de que a cada 100 cigarros vendidos no país, 36 são ilegais, sendo que desse número 27% são contrabandeados e 9% produzidos por empresas com histórico de sonegação fiscal.

“Cerca de 85% do cigarro ilegal é vendido no varejo formal, de acordo com Pesquisa Ipec deste ano. A lei aprovada na Assembleia Legislativa é importante para conter essa oferta e frear o avanço do crime”, afirma o presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade, Edson Vismona.

A aprovação da lei ainda não foi publicada no Diário Oficial. Após a publicação, o governador terá 15 dias úteis para sancioná-la.

Governo do Estado de São Paulo