O jornalista Fernando Bruder Teodoro protocolou em 15 de Setembro de 2025, uma representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo solicitando a apuração de possível uso irregular de maquinário e servidores da Prefeitura de Botucatu em obra realizada nas dependências da empresa CAIO Induscar em setembro de 2025, além da análise de eventual inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.842/2007 criada pelo Governo do ex-prefeito e vereador Mário Ielo.
Segundo a representação encaminhada à Promotoria de Justiça, os fatos envolvem a utilização de equipamentos e mão de obra pública em intervenções relacionadas a estacionamento localizado dentro da área da empresa. O documento aponta que a prática pode configurar violação aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A denúncia também menciona possível responsabilidade administrativa do prefeito Fábio Vieira de Souza Leite e do secretário municipal de Infraestrutura Rodrigo Taborda, além de questionar a atuação fiscalizatória dos vereadores da Câmara Municipal de Botucatu, que, segundo o autor da representação, não teriam adotado medidas investigativas diante das informações divulgadas pela imprensa local.
De acordo com o documento, a omissão parlamentar, caso confirmada, pode configurar descumprimento do dever constitucional de fiscalização do Poder Executivo, previsto no artigo 31 da Constituição Federal, além de eventual enquadramento em infrações político-administrativas.
Lei Municipal também é alvo de questionamento jurídico
Outro ponto central da representação trata da constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.842/2007, de autoria do ex-prefeito e atual vereador Antonio Mário de Paula Ferreira Ielo. A norma autoriza o Poder Executivo a fornecer obras e serviços de infraestrutura a empresas já instaladas no município que pretendam ampliar suas atividades.
Na avaliação apresentada ao Ministério Público, a legislação pode permitir o fornecimento genérico de bens e serviços públicos para empreendimentos privados sem critérios claros, o que, segundo o documento, poderia contrariar princípios constitucionais como moralidade administrativa, impessoalidade e interesse público.
Com base nesses elementos, foi solicitado ao Ministério Público a abertura de inquérito civil para apurar:
• o uso de máquinas e servidores públicos em obra vinculada à empresa;
• eventual omissão dos vereadores no exercício da função fiscalizatória;
• possíveis responsabilidades nas esferas cível, administrativa e criminal.
Também foi requerido o encaminhamento do caso ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público de Contas.
Ministério Público propõe ação no Tribunal de Justiça
Após análise do caso, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo questionando formalmente a validade da Lei nº 4.842/2007.
Na petição, o órgão sustenta que a norma municipal permite, de forma genérica, o fornecimento gratuito de infraestrutura pública a empresas privadas, o que pode caracterizar financiamento público de interesse particular e violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Constituição Estadual.
O Ministério Público também argumenta que a ausência de delimitação objetiva sobre quais serviços podem ser executados abre margem para utilização indevida de maquinário, equipamentos e servidores públicos em atividades b.
A ação inclui pedido liminar para suspender os efeitos da lei até julgamento final pelo Tribunal de Justiça.
Caso a liminar seja concedida, o município poderá ficar impedido de realizar esse tipo de intervenção com base na legislação questionada enquanto o mérito não for decidido.
O processo segue em tramitação e deverá contar com manifestação da Prefeitura e da Câmara Municipal antes da análise do pedido pelo Judiciário.
Foto: Arquivo Rede Alpha
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