O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Dimas Ramalho, determinou nesta terça-feira (27), que dois ex-Prefeitos do município de Bom Jesus dos Perdões e uma empresa contratada devolvam R$ 147.502,98 pagos indevidamente para prestação de serviços de transporte coletivo, com atualização monetária e juros de mora.
A mesma decisão, tomada em sessão da Primeira Câmara do TCESP, julgou irregulares a licitação, o contrato e a execução do ajuste, que envolveu o valor total de R$ 1.695.600,00 entre 2016 e 2020. Também foram impostas multas aos responsáveis.