O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reviu sua própria decisão e condenou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, o magistrado manteve a sentença de primeira instância, que fixou a pena em nove anos e quatro meses de prisão. Além disso, determinou a expedição imediata do mandado de prisão contra o réu.
Na decisão anterior, o desembargador havia absolvido o acusado ao entender que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o adulto e a vítima. Com a nova análise do caso, a condenação foi restabelecida nos termos definidos pela Justiça em primeiro grau.
Alpha Notícias Rede Alpha de Comunicação