Durante a sessão da Câmara Municipal de Botucatu realizada nesta segunda-feira (4), o vereador Abelardo (Republicanos) voltou a gerar controvérsia ao utilizar a tribuna para difamar e críticar de forma contundentes e de caráter pessoal contra dirigentes da Rede Alpha de Comunicação. A manifestação ocorreu em plenário, com presença de público e transmissão oficial pela TV Câmara, ampliando a repercussão do episódio.
Segundo relatos, o parlamentar reagiu a conteúdos satíricos publicados pelo veículo de comunicação, especialmente ao quadro “Pisada do Saci”, que abordava sua queda de popularidade. Em resposta, o vereador passou a atacar diretamente a emissora e seus representantes, provocando constrangimento entre profissionais que acompanhavam a sessão para cobertura jornalística.
Abelardo utilizou a tribuna da Câmara Municipal durante seu pronunciamento para atacar a Rede Alpha. Disse que teria que falar “cara a cara”, “seja homem, seja mulher”, e não falar por trás, incitando os presentes contra a equipe de jornalismo. Ao sair da tribuna, o vereador foi até o auditório, pegou seu celular e filmou a equipe, dizendo, em tom ameaçador, que estava desmascarando os dirigentes da emissora.
O jornalista Fernando Bruder criticou a postura, apontando recorrência nesse tipo de conduta. De acordo com ele, o uso da tribuna tem sido desvirtuado para a realização de ataques a pessoas e grupos que manifestam opiniões divergentes. Já a diretora da Rede Alpha, Julia Bruder, relatou ter se sentido intimidada após o vereador se aproximar, filmá-la com o celular e afirmar, em tom elevado, que iria “desmascará-la”.
O episódio reacende o debate sobre os limites da atuação parlamentar e o uso adequado da tribuna legislativa, especialmente em relação ao respeito institucional e à liberdade de imprensa.
Possíveis violações legais e institucionais
A conduta descrita pode, em tese, esbarrar em diferentes normas do ordenamento jurídico e do regimento interno legislativo. Entre os principais pontos:
- Quebra de decoro parlamentar
A Constituição Federal (art. 55) e os regimentos internos das câmaras municipais estabelecem que parlamentares devem manter conduta compatível com a dignidade do cargo. O uso da tribuna para ataques pessoais, intimidação ou exposição vexatória pode caracterizar quebra de decoro, sujeitando o vereador a apuração por Comissão de Ética. - Abuso da imunidade parlamentar
Vereadores possuem imunidade quanto às opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (art. 29, VIII, da Constituição). No entanto, essa proteção não é absoluta. A jurisprudência entende que ela não deve ser utilizada para acobertar ofensas pessoais desvinculadas do interesse público ou do debate político relevante. - Possíveis crimes contra a honra (Código Penal)
Dependendo do teor das falas, podem ser configurados:
- Calúnia (art. 138): imputar falsamente fato definido como crime;
- Difamação (art. 139): atribuir fato ofensivo à reputação;
- Injúria (art. 140): ofender a dignidade ou decoro da pessoa.
Se as declarações ultrapassarem a crítica política e atingirem a esfera pessoal, essas tipificações podem ser discutidas judicialmente.
- Intimidação e constrangimento
A atitude de filmar alguém de forma ostensiva, com falas intimidatórias, pode ser interpretada como constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), dependendo das circunstâncias e da intenção demonstrada. - Violação a princípios da administração pública
Ainda que não seja um ato administrativo direto, a postura pode contrariar princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e respeito à função pública (art. 37 da Constituição Federal), que também orientam a conduta de agentes políticos. - Eventuais agravantes em caso de discriminação
Caso se confirmem falas com teor misógino, como mencionado em relatos anteriores, pode haver enquadramento em legislações específicas que equiparam tais condutas a crimes de discriminação.
Considerações finais
Embora o debate político admita críticas contundentes, há limites legais e institucionais que visam preservar o respeito, a dignidade das pessoas e o bom funcionamento do ambiente legislativo. O uso da tribuna para ataques pessoais e intimidação pode não apenas comprometer a imagem do parlamento, mas também abrir espaço para responsabilização ética e judicial.
Se houver representação formal, o caso pode ser analisado pela Comissão de Ética da Câmara e, eventualmente, pelo Poder Judiciário.
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