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Eleições 2024: Confira as principais datas do pleito de outubro

calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito. No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e muito mais.

Confira, abaixo, os principais prazos que ainda estão por vir para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.

Realização das eleições

  • As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
  • O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
  • A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
  • 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

Fechamento do cadastro eleitoral

  • Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

  • De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
  • Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agostopara registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

  • Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Outras vedações

  • Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.
  • Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito em TV e rádio

  • A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
  • Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município

  • Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Prestação parcial de contas

  • Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
  • A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

  • Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores

  • A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
  • Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de armas e munições

  • De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
  • Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Prestação de contas

  • Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
  • Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.
  • Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

Justificativa eleitoral

  • Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
  • Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Bariri: Carro fica destruído após colidir contra caminhão na vicinal Dr. Alfredo Sormani Júnior

Um veículo sedan da Fiat colidiu lateralmente contra um caminhão baú, na vicinal Dr. Alfredo Sormani Júnior, na manhã dessa segunda (01).
Ainda não há informações sobre feridos ou dinâmica do acidente.
O Corpo de Bombeiros de Bariri e a ambulância foram acionados para atender a ocorrência.

Esse post poderá ser atualizado / corrigido a qualquer momento.

Jaú: Polícia Militar identifica adolescente que praticou roubo

Equipe da Policia Militar realizava patrulhamento preventivo na sexta feira dia 28 de junho, pelo distrito de Potunduva, onde recebeu informações sobre um adolescente que praticou roubo no dia 25 de junho em um estabelecimento comercial residia em Potunduva.

As informações foram recebidas de um popular anônimo, que disse onde o adolescente residia, apontando a comunidade “Vila do Chaves.

No local foi feito o contato com o adolescente, o qual confessou o Ato Infracional, entregou o celular Motorola subtraído e as vestes utilizadas no dia do delito, porém informou que o simulacro e o outro celular Samsung foram dispensados logo após o fato.

O adolescente foi encaminhado juntamente com sua responsável à CPJ. Cientificado o Delegado Plantonista Dr. Meneghel, o qual elaborou o Registro Digital de Ocorrência (RDO), de Roubo, 2° edição, apreendeu o celular e as vestes, ouviu e liberou o adolescente para sua genitora

Após multa Elon Musk volta a mandar recado a Alexandre de Moraes

O bilionário Elon Musk, dono da rede social X, criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por decisões judiciais em que o magistrado determina a retirada de conteúdos ou perfis do ar.

Musk reproduziu comunicado publicado em perfil oficial da rede social. Na nota, o departamento para Assuntos Governamentais Globais de X disse que Moraes determinou a exclusão de publicações que criticavam um político brasileiro e deu à plataforma um prazo, segundo eles, irrazoável de apenas duas horas para cumprir a decisão.

A rede social não cita o nome do político, mas se refere ao caso do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O X acabou sendo multado por Moraes em R$ 700 mil por não retirar posts tidos como ofensivos ao parlamentar. O ministro havia determinado o bloqueio de uma conta na rede social e a remoção de sete postagens da usuária, em até duas horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, conforme noticiou o Estadão Conteúdo. A plataforma diz ter pago R$ 100 mil e aguarda recurso para não pagar os R$ 700 mil.

O bilionário reproduziu o comunicado publicado pela rede social, neste domingo (30), e acrescentou na legenda: “A lei violando a lei”.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do STF, mas não obteve retorno até o momento. Se houver, a reportagem será atualizada.

Embate entre Musk e Moraes começou em abril. Na ocasião, o dono do X afirmou que o ministro estava promovendo a “censura” no Brasil e ameaçou não cumprir medidas judiciais que restrinjam o acesso a perfis da rede social. O empresário foi incluído no inquérito das milícias digitais do STF, relatado por Moraes

Em resposta a um seguidor, o bilionário chegou a chamar o ministro de “Darth Vader do Brasil”. O personagem, que é o mais famoso vilão da série de filmes Star Wars, serve ao Império Galático, ajudando a manter a galáxia em repressão.

Fonte: JCNET

Foto: Reprodução

Bauru: Homem é preso com mais de 3,5 mil porções de drogas

Um homem de 30 anos foi preso em flagrante com mais de 3,5 mil porções de crack, cocaína e maconha, no Centro de Bauru, após tentar fugir de uma abordagem do 13.º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep). O caso ocorreu no final da tarde deste sábado (29).

Segundo registrado em boletim de ocorrência, uma equipe realizava patrulhamento naquela região da cidade, quando foi informada por populares sobre uma grande movimentação de usuários de entorpecentes em um local próximo.

Ao chegarem ao endereço indicado, avistaram o homem dentro da residência. Ele demonstrou nervosismo e pediu para que os policiais aguardassem na porta. Porém, logo em seguida, os agentes viram o morador fugindo pelo telhado de sua casa e subindo no telhado de seu vizinho.

Com o cerco da equipe, foi detido e confessou ter grande quantidade de entorpecentes escondidos no imóvel. Ao retornarem à residência, os agentes encontraram 281 pedras de crack, 853 porções de cocaína e 2.463 porções de maconha, todas embaladas e prontas para venda. Também foram apreendidos manuscritos com a contabilidade da atividade ilícita.

O homem foi conduzido ao Plantão da Polícia Civil, onde a prisão em flagrante por tráfico de drogas foi ratificada.

Fonte: JCNET

Foto: Divulgação

 

Bauru: Mulher morre após ter corpo queimado em explosão

Uma mulher de 28 anos morreu após ter 40% do corpo queimado em uma explosão ocorrida em um restaurante de Bauru. A vítima, Daniela Pizzuti, chegou a ficar 16 dias internada, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos. O óbito foi confirmado pelo Hospital Estadual (HE) à Polícia Civil às 7h40 deste domingo (30).

Em boletim de ocorrência, a mãe de Daniela descreveu que foi com a filha ao restaurante no dia 14 de junho. Por volta de 12h30, no momento em que a jovem estava em frente a um balcão onde havia um rechaud (fogareiro para aquecer comida), um funcionário do estabelecimento teria jogado álcool no queimador do equipamento, alegando que o fogo estava baixo.

Neste momento, houve a explosão e Daniela foi atingida em 40% do corpo. Pessoas que estavam no local a acudiram, assim como equipes do Samu e Corpo de Bombeiros. A vítima foi, inicialmente, levada a um hospital privado, onde foram constatadas queimaduras de segundo e terceiro graus.

Três dias depois, ela foi transferida para a Unidade de Tratamento de Queimaduras (UTQ) do HE, onde permaneceu até sua morte, neste domingo. O corpo de Daniela foi encaminhado para necropsia no Instituto Médico Legal (IML) de Bauru e, o corpo foi velado no Salão Nobre 1 do Centro Velatório Terra Branca. O sepultamento ocorreu às 9h desta segunda-feira (01), no Cemitério Parque Jardim dos Lírios.

Fonte: JCNET

Quantidade de maconha liberada pelo STF rende até 133 “baseados”

A quantidade de maconha estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para distinguir usuários de traficantes, 40 gramas, produz de 40 a 133 cigarros.

O peso de cada “baseado” vai variar de acordo com fatores como, a espessura desejada e a habilidade do usuário para enrolar, de acordo com Francisney Nascimento, do Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica da Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana).

Normalmente, o peso médio de um cigarro de maconha fica entre 0,3 grama e 1 grama.

Existe também outro fator que influencia o número de cigarros possíveis com 40 gramas: a potência da maconha.

– Um grama de erva com 2% de THC terá um determinado efeito. A mesma quantidade com 20% de THC será muito mais forte. O usuário decide se faz um cigarro com mais ou menos gramas, dependendo do efeito que deseja – explica Nascimento ao jornal Folha de S.Paulo.

O Supremo definiu, nesta quarta-feira (26), que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.

O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

No entanto, essa definição é válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e defina os parâmetros.

Fonte: PLENO NEWS

 

Primeira plenária de julho conta com sessão ordinária, extraordinária e Tribuna Livre

Na próxima segunda-feira (01/07), os vereadores da Câmara de Botucatu se reúnem em sessão ordinária e extraordinária para deliberar sobre cinco projetos em pauta.

Enquanto na sessão ordinária há um pedido de autorização de celebração de convênio entre a Prefeitura e a UNESP e duas denominações de rua no Residencial Carnieto I, na sessão extraordinária os dois projetos em pauta tratam de alterações em legislações que tratam sobre o ordenamento e a ocupação do solo de Botucatu.

A noite plenária ainda conta com um momento de Tribuna Livre, no qual um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural irá abordar a importância da Agricultura Familiar na cidade.

Acompanhe! A sessão começa às 19 horas, é aberta ao público e tem transmissão ao vivo pelo site, Facebook, YouTube e TV Câmara Botucatu (canais 31.3 da rede aberta e 2 da Claro NET TV). Confira a ORDEM DO DIA na íntegra:

SESSÃO ORDINÁRIA
1) Projeto de Lei nº 81/2024 – de iniciativa do Prefeito, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, por intermédio da Faculdade de Medicina de Botucatu, objetivando a aquisição de equipamentos para melhoria no atendimento do Centro de Saúde Escola, unidades Vila dos Lavradores e Vila Ferroviária, decorrente de emenda parlamentar impositiva.
Discussão e votação únicas com quórum de maioria simples

2) Projeto de Lei nº 74/2024 – de iniciativa da Vereadora Claudia Gabriel, que denomina de “Luiza Meneghin Bertoluci” a Rua 06 do Residencial Carnieto I.
Discussão e votação únicas com quórum 2/3

3) Projeto de Lei nº 80/2024 – de iniciativa da Vereadora Alessandra Lucchesi, que denomina de “Hero Gondinho Tse” a Rua 09 do Residencial Carnieto I.
Discussão e votação únicas com quórum 2/3
Com emenda

TRIBUNA LIVRE
Assunto: “A importância da Agricultura Familiar em Botucatu”, a ser explanado por representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR).

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
1) Projeto de Lei nº 76/2024 – de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre alteração da Lei nº 6.331/2022, que regulamenta as Zonas Especiais de Proteção Ambiental e Zona Especial de Desenvolvimento Ecológico Econômico – Urbana.
Discussão e votação únicas com quórum de maioria absoluta
Com Mensagem

2) Projeto de Lei nº 77/2024 – de iniciativa do Prefeito, que altera a Lei nº 6.336/2022, que dispõe sobre Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Botucatu.
Discussão e votação únicas com quórum de maioria absoluta