Educação

Prefeitura de Botucatu inicia cadastro para fornecimento de Kit de alimentação escolar

A Prefeitura de Botucatu, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), fará a distribuição de kits de alimentação escolar aos alunos das unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a Lei n° 13.987/2020 de 07/04/2020 e Resolução FNDE n° 02 de 09/04/2020.

 Os pais ou responsáveis pelo aluno que queiram  receber o kit,  deverão  realizar um cadastro através do link http://alimentacaoescolar.botucatu.sp.gov.br:8081/cadastros ou através do QR CODE, no período de 13 a 17 de julho de 2020. Os interessados que não possuírem recursos tecnológicos para realização do cadastro, deverão se dirigir à escola em que o aluno está matriculado no período das inscrições, no horário das 9 às 12 horas e das 14 horas às 16h30.

 A distribuição do kit está baseada no repasse mensal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e com recursos próprios do Município, de forma a garantir uma alimentação saudável àqueles que dela necessitam e queiram durante o período de pandemia. Inicialmente a distribuição acontecerá nos meses de julho e agosto de 2020.

 A retirada do kit, em data e horário  a serem  divulgados  pelas unidades escolares,   será permitida somente ao responsável pelo aluno cadastrado ou outro responsável, maior de 18 anos, com a apresentação da sua identificação pessoal e do responsável pelo aluno.

 QR-Code:

 Serviço:

Secretaria Municipal de Educação
Rua José Barbosa de Barros, 120 – Vila Jahu
Telefones: 3811-3150 / 3811-3199

AFPESP move ação contra Estado de São Paulo

Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP) ingressou nesta quarta-feira (24/06) com ação no Tribunal de Justiça paulista, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que dispõem sobre a progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A entidade também é signatária de nota de repúdio divulgada por outras instituições representativas dos servidores públicos paulistas.

Ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos são norteados pelo princípio da irredutibilidade, sendo que a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia. Também enfatiza que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, bem como a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do Governo do Estado, consubstanciado na lei 1.354, votada e sancionada em março último. Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo. Também se pondera no plano jurídico que a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois institui espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.

“Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza o presidente da AFPESP, Álvaro Gradim. A medida passa a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”.

Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data. “Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da AFPESP.

A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos que serão questionados pela ação judicial que a entidade moverá. “Cabe frisar que já havíamos alertado para esse risco à época da elaboração, discussão e votação da referida norma na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ocorrida em março último”, lembra Gradim.

Mais prejuízos

“A reforma previdenciária do governo paulista não poupou os servidores inativos, causando-lhes, este ano, uma considerável redução nos rendimentos líquidos, que se iniciou com a mudança da alíquota de 11% para 16%, para aqueles que recebem proventos com valor acima do atual limite de isenção (R$ 6.101,06)”, enfatiza Gradim. A segunda diminuição ocorreu na mesma data da anterior (5 de junho de 2020), para os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo benefício, que era o dobro do limite de isenção, R$ 12.202,12, foi extinto.

“E, agora, o governo paulista reitera sua falta de consideração e respeito com os aposentados e pensionistas, ao antecipar a declaração de déficit atuarial, apurado pela própria equipe do Executivo, provocando mais uma redução dos seus vencimentos líquidos”, observa o presidente da AFPESP, alertando que, nesta última medida, não está prevista a data-fim para o retorno do equilíbrio das contas. “Ou seja, a contribuição adicional será mantida até a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão emitir declaração sobre o equilíbrio das contas”, complementa Gradim.

O exemplo a seguir mostra a dimensão do prejuízo para os aposentados e pensionistas: quem recebe proventos acima de R$ 6.101,06 (limite atual de isenção) terá acréscimo de R$ 668,75 no valor da contribuição previdenciária, a partir de 17 de setembro de 2020. Isso soma-se ao aumento de 5% nos descontos, a partir de 5 de junho último, devido à mudança da alíquota de 11% para 16%. Caso a mesma pessoa for portadora de doença grave, também terá os ônus decorrentes da extinção do benefício vigente até 4 de abril deste ano.

“Tudo isso, no momento em que a humanidade enfrenta a mais grave pandemia vivenciada pelas presentes gerações”, lamenta o presidente da AFPESP, acrescentando: “Além de atingir o segmento dos idosos, a redução de seus proventos líquidos tem impacto econômico em todo o Estado e nos municípios, pois a queda de seu poder de compra diminui o consumo, contribuindo para agravar os efeitos da presente crise nos resultados das empresas e no mercado de trabalho”.

Nota de repúdio

A nota de repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, de autoria do governador João Doria, é assinada por outras 31 entidades. O texto salienta: “Em um momento tão delicado quanto o de uma pandemia e após três anos sem nenhum reajuste salarial, é inaceitável que o governador jogue nas costas dos aposentados e dos pensionistas a responsabilidade das contas da Previdência do Estado. Tal medida prejudica de maneira desumana aqueles que estão entre os grupos mais afetados pela presente situação de calamidade pública. Após décadas de contribuição e dedicação ao serviço público, mais uma vez, servidores são atacados e penalizados pelo Estado que ajudaram a construir”.

EJA está recebendo inscrições de alunos sem matricula ativa em 2020

A Secretaria Estadual de Educação recebe, até o dia 7 de julho, pré-inscrições para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), referente ao segundo semestre de 2020.

 

Esta inscrição é indicada para estudantes da rede particular, oriundos de outros estados, países e interessados que não possuem matricula ativa em 2020, nas modalidades de Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º anos) e Ensino Médio.

 

Os responsáveis e estudantes maiores de 18 anos poderão realizar a pré-inscrição on-line por meio do link: [https://sed.educacao.sp.gov,br/preinscrição]https://sed.educacao.sp.gov,br/preinscrição.

O responsável ou interessado que encontrar dificuldade na pré-inscrição, deverá entrar em contato com a unidade escolar através do telefone (14) 3811-3138, após as 14 horas, no período de 06 a 15 de julho.

 

A EMEJA Profª Antonietta Magnani funciona no período noturno junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Cardoso de Almeida (Cardosinho).

 

Mais informações:

Secretaria Municipal de Educação

Rua José Barbosa de Barros, 120 – Vila Jahu

Telefones: 3811-3150 / 3811-3199

Liberdade de Ofensas

Uma das características da nossa Constituição de 1988 é a determinação da Liberdade de Expressão, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Poderíamos dizer que foi um grande avanço, pois vínhamos de um regime militar em que a censura estabelecia o cerceamento do livre expor das ideias. Contudo, uma observação deve ser avaliada em um contexto não apenas político, mas na esfera social em que se davam as relações interpessoais nos últimos anos do regime de exceção até os dias de hoje.

Para nos aprofundarmos no conceito social muito influenciador a partir dos anos 80, temos que traçar duas vertentes, uma na esfera cultural, na qual se esboçava a liberdade de não mais aprisionar as crianças em uma educação mais rígida ou mais antiga, seguindo os novos preceitos da psicologia, que preconizava liberdade em excesso às crianças, e outra ampliada pela televisão, que, através das novelas, mostrava jovens desrespeitando seus pais e até contestando sua educação. Na época, costumava-se dizer de forma jocosa que “os psicólogos defendiam que todos problemas dos jovens eram advindos da educação dada pelos pais”, jargão que se utilizava para justificar inclusive no inconsciente coletivo dos pais que foram reprimidos, ou tiveram uma “educação antiga”, que as regras mudaram, que o caminho certo para a felicidade futura dos filhos era deixá-los fazer o que quisessem, para não serem “traumatizados”.

Criamos, assim, uma geração de mimados, inseguros, contestadores sem fundamentos, que, com o advento da Constituição de 1988, que consagra a Liberdade de Expressão, tiveram seu comportamento legitimado por nada menos que a Carta Magna.

Foi assim que, ao surgir um governo de direita, que faz uso de palavrões, xingamentos e propõe o politicamente incorreto, ocorreu uma explosão que subverte preceitos constitucionais, levando ao desrespeito por parte dos jovens da geração nascida a partir dos anos 70 com relação aos mais velhos.

E é com esse pensamento, com essa reflexão político-social que engloba todo um histórico de desrespeito às instituições, aos pais, aos que pensam diferente, que a direita canalizou essa força histórica de educação não opressiva para a novidade explosiva: culpar a esquerda, desrespeitar as instituições, xingar autoridades e até ameaçar membros do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, último baluarte da defesa do Estado Democrático de Direito.

Nessa “balbúrdia” generalizada, foi necessária então uma investigação por parte do STF sobre as fake news, uma vez que todos sabemos que o STF é composto por pessoas de notável saber jurídico, defensores da Constituição, juristas renomados que se dedicam ao labor da manutenção do devido processo legal e que jamais poderiam ser ameaçados, ultrajados, desrespeitados, num verdadeiro atentado à democracia do nosso país.

Portanto, quando alguém grita na frente da casa de um Ministro ou de uma autoridade, como se dizia antigamente, “a culpa é dos psicólogos, pois não podemos contrariar as crianças”. Com todo respeito aos psicólogos e sublinhando aqui que não concordo com essa afirmação leviana que se fazia outrora não só no Brasil, pois talvez seja ela mesma o motivo de o Brasil precisar hoje se sentar no divã e iniciar um processo de “livre associação”, obviamente não a tal associação criminosa, tão em moda nesse nosso pobre país.

Fernando Rizzolo

advogado, jornalista, mestre em Direitos Fundamentais

AFPESP defende complemento salarial do novo Fundeb para professores aposentados

Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP) defende a inclusão dos professores aposentados nas novas normas de complementação salarial previstas na PEC 15/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, que altera o texto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Nesse sentido, a entidade apoia abaixo-assinado da Associação dos Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo (Apampesp), que visa sensibilizar os parlamentares.

O Fundeb representa cerca de 40% de todo o investimento público na educação básica e tem data de validade até 31/12/2020. Para que não haja uma interrupção do financiamento, a renovação do fundo presente na Proposta de Emenda Constuticional (PEC) 15/2015 precisa ser votada na Câmara e no Senado, em dois turnos em cada Casa, ainda este ano.

 

O presidente da AFPESP, Dr. Álvaro Gradim, salienta que “a reivindicação é de extrema justiça, pois os integrantes aposentados do Magistério prestaram relevantes serviços à sociedade e ao País, cumprindo a missão de educar e formar novas gerações”. Assim, “não é correto discriminá-los, pois a complementação de seus vencimentos é importante para a melhoria de suas condições de vida, principalmente se levarmos em conta que os salários dos professores da Educação Básica são muito abaixo do razoável na rede pública”.

Para saber mais e aderir ao abaixo-assinado da Apampesp, acesse: http://www.apampesp.org/aps/ext/index.php?do=15670888475d67e0cfd063b

Sobre a AFPESP
A Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP) é uma entidade sem fins lucrativos e direcionada ao bem-estar dos servidores civis estaduais, municipais e federais atuantes do território paulista. Fundada há oito décadas, é a maior instituição associativa da América Latina, com mais de 246 mil associados.

 

Está presente em mais de 30 cidades. Tem sede e subsede social no centro da capital paulista, 20 unidades de lazer com hospedagem em tradicionais cidades turísticas litorâneas, rurais e urbanas de São Paulo e Minas Gerais, além de 14 unidades regionais distribuídas estrategicamente no Estado de São Paulo.

com Assessoria

Secretaria Municipal de Educação funcionará em novo endereço

A Prefeitura de Botucatu dá mais um passo importante na redução de despesas com a mudança de prédio da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria, que até o final de abril atendia atrás da Catedral Metropolitana, no Centro Histórico, será transferida para um prédio modernizado na antiga área de Manutenção de Locomotivas da extinta Fepasa.

 A ação faz parte do Projeto Aluguel Zero, que tem como objetivo reduzir os alugueis de imóveis com as repartições municipais. Com esta mudança, a Prefeitura irá economizar por ano aproximadamente R$ 170 mil.

 Desde que foi instituído, o Projeto Aluguel Zero já reduziu aproximadamente R$ 1.238.000 por ano em despesas com aluguel de prédios. Dos 54 departamentos que utilizavam prédios locados em 2017, 23 já foram realocados e outros 11 estão em processo de mudança para prédios próprios.

 O prédio que abrigará a Secretaria Municipal de Educação passou por ampla reforma de adequação estrutural e a partir da próxima semana receberá os serviços de rede de telefonia e internet.

 “Além da economia, nós teremos um espaço mais amplo para trabalhar os projetos da área da Educação. Nossa expectativa é que nas próximas semanas nós já estejamos com toda a estrutura pronta”, destacou o Secretário de Educação, Valdir Paixão.

 A Secretaria de Educação funcionará na Rua José Barbosa de Barros, 120, Vila Jahu. Os telefones permanecerão os mesmos.

 Serviço:

Secretaria Municipal de Educação

Rua José Barbosa de Barros, 120 – Vila Jahu

Telefones: 3811-3150 / 3811-3199

 

Educação Municipal desenvolve material pedagógico para atividades na quarentena

Com a suspensão das aulas presenciais em 23 de março, ao ser adotado pelo Município o distanciamento social, através do decreto 11.939/2020, a Secretaria Municipal de Educação vem desenvolvendo trabalho pedagógico on-line, com o intuito de proporcionar a seus alunos a continuidade do aprendizado, mantendo o vinculo estudantil ainda mais forte, principalmente com o auxilio dos pais ou responsáveis. 

 Com a antecipação do recesso escolar do mês de julho, houve a necessidade da Secretaria de Educação, através de seus gestores, professores, coordenadores pedagógicos, atendentes de creche e toda a equipe técnica, desenvolver mecanismos para continuar as aulas no sistema on-line, para que o conteúdo escolar do primeiro bimestre chegasse até os alunos.

 Inúmeras atividades pedagógicas domiciliares foram produzidas para serem enviadas aos alunos. Através das mídias sociais, como o Facebook e o WhatsApp, os alunos estão recebendo as matérias de acordo com a série/ano, podendo desenvolver as atividades pedagógicas propostas. Da mesma forma, os educadores estão acompanhando o desenvolvimento das ações e recebendo um feedback dos responsáveis do que está sendo produzido pelos alunos.

Paralelo a estas atividades, a Secretaria Municipal firmou um convenio com a Secretaria de Estado da Educação, e assim, mais de 14 mil alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do EJA/EMEJA, matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, receberão na primeira quinzena de maio materiais de atividades com conteúdos pedagógicos.

O Governo de São Paulo também fechou um contrato com a TV Cultura, que vai transmitir as aulas por meio do Canal digital 19.2 e o canal Univesp 19.3 

Os materiais serão entregues na própria escola dos alunos, através de um agendamento realizado pelas gestoras e equipe das unidades escolares, que entrarão em contato com todos os pais e responsáveis, de forma a evitar aglomerações e com todas as medidas de segurança e distanciamento que o momento exige. 

Com o monitoramento e acompanhamento pelos professores das atividades pedagógicas realizadas pelos alunos, através de relatórios supervisionados pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação, será possível validar o conteúdo pedagógico aplicado neste primeiro semestre.

Creches municipais atenderão em regime emergencial filhos de comerciários que retornam ao trabalho

A partir da próxima segunda-feira, 04 de maio, as creches do Comércio, o CEI Ruy Amado Piozzi na Vila dos Lavradores, e o CEI Claudeval Luciano da Silva no Centro, passarão a atender em caráter emergencial alunos de zero a 3 anos, exclusivamente filhos de pais trabalhadores no comércio.

 A determinação vai ao encontro do Decreto nº 11.975, que especifica no a manutenção da prática de distanciamento social como forma de evitar a transmissão comunitária da Covid-19 e também o funcionamento dos comércios considerados não essenciais, mantendo meia porta ou portinhola aberta, sendo vedada a entrada do público ao seu interior, e realizando também atendimento em sistema de drive-thru.

 Com isso, a Prefeitura de Botucatu vai atender apenas casos  extremos de pais que precisam voltar ao trabalho e necessitam deixar seus filhos na creche durante a pandemia do novo coronavírus.

 Segundo as autoridades de Saúde, as crianças são assintomáticas ao Covid-19 e devem continuar em distanciamento social em casa. Sendo assim, a Secretaria de Educação informa que somente os pais ou responsáveis, que comprovadamente necessitarem deste atendimento emergencial, deverão cadastrar seus filhos através dos telefones (14) 3811-3631, 3811-3632, 3811-3633.