Saúde

GCM fará monitoramento de casos confirmados de coronavírus em Botucatu

A Guarda Civil Municipal de Botucatu iniciou nesta sexta-feira, 10, o projeto Sentinela. O efetivo da Guarda visitará os imóveis de todos os casos confirmados de covid-19 em Botucatu, que se recuperam da doença em domicílio. O objetivo da ação é que os pacientes cumpram fielmente o período de quarentena e não se transformem em vetores da doença.

O Sentinela é o terceiro passo do trabalho de acompanhamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. Inicialmente, a Central Coronavírus realizava esse acompanhamento via telefone. Na última semana, o trabalho recebeu o reforço de fiscais de conduta da Prefeitura que, de forma aleatória, visitavam esses imóveis para checar a presença dos pacientes.

“O cumprimento rigoroso da quarentena para as pessoas que testaram positivo e contactantes, mesmo que assintomáticos, é fundamental para conter a propagação da doença e manter a flexibilização das atividades econômicas de nosso município. A partir de agora, a Guarda realizará esse monitoramento em horários alternados, sempre de forma cidadã, verificando a saúde delas, mas também conscientizando para a necessidade de permanecerem em isolamento”, afirma o Prefeito Mário Pardini.

Caso as equipes constatem descumprimento da quarentena por parte dos pacientes, a GCM elaborará boletim de ocorrência e encaminhará para a Polícia Civil, que investigará eventual crime contra a saúde pública.

Atendimento presencial nas repartições municipais permanece suspenso até dia 26

O prazo de suspensão dos atendimentos presenciais das repartições públicas municipais foi prorrogado. A medida, que tem como objetivo evitar aglomerações nos prédios da Prefeitura e evitar o risco de contágio do coronavírus na população, seguirá até o próximo dia 26 de julho.

A medida não se aplica aos equipamentos de saúde e de segurança. Os serviços realizados ao ar livre, como os desempenhados pela Secretaria de Infraestrutura (obras, limpeza pública, zeladoria, jardinagem, e outros) também continuarão a ser executados sem alterações.

Servidores municipais, mesmo com o fechamento dos prédios públicos, continuarão atuando de casa, em sistema de home office. O contato entre a população e o serviço público poderá ser feito através dos telefones e endereços de e-mail (DECRETO).

Artesãos doam mais de 6,2 mil máscaras para distribuição gratuita

O grupo de artesãos de Botucatu, formados por integrantes da Casa do Artesão e Associação dos Artesãos, com a participação de voluntários, servidores e estagiários da Secretaria Adjunta de Turismo, doaram nesta semana mais 2.500 máscaras de tecidos para serem entregues de graça à população.

 Com esta remessa, o grupo finaliza a doação de 6.230 máscaras confeccionadas para distribuição pela Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Semutran.

 Além da doação de material, os artesãos contaram com apoio de empresas da Cidade, como a Aguiar Confecções, que cortou 90% dos tecidos usados pelas costureiras.

 “Artesãos do nosso município, de forma voluntária e generosa, se dispuseram a produzir essas máscaras e fizeram isso com muito amor e dedicação. A meta era produzir 5 mil máscaras, mas no final recebemos mais de 6 mil, o que ajudou muitas pessoas que não têm condições de comprar uma máscara para se proteger”, destacou Augusto Tecchio, Secretário de Turismo.

 As máscaras são reutilizáveis, de uso individual, e devem ser higienizadas após duas horas de uso.

Vigilância Sanitária autua agência bancária por fila com mais de 100 pessoas no Centro

A Vigilância Sanitária autuou na manhã desta terça-feira, 07, uma instituição bancária do Município, localizada no Centro, que não cumpriu medidas de prevenção ao coronavírus.

Agentes da Vigilância e integrantes da Guarda Civil Municipal compareceram ao local e verificaram uma extensa fila de clientes, que não tinha a distância mínima de 2 metros entre cada pessoa.

“Foi lavrado um auto de infração, visto que não foram implantadas as estratégias de gestão e controle dos pontos de espera e orientação por elementos de sinalização no solo para distanciamento mínimo entre clientes . A fila chegou a dobrar o quarteirão da agência, com mais de 100 pessoas presentes. O banco também foi orientado sobre como evitar situações como essa, que colocam em risco a população”, afirmou Rosana Minharro, chefe da divisão da Vigilância Sanitária de Botucatu.

Em Botucatu, de acordo com o decreto nº 11.965, as instituições bancárias são responsáveis por evitar aglomeração de pessoas em filas, tanto dos atendimentos pessoais, quanto dos caixas eletrônicos.

O decreto, que estabelece medidas de regulamento e funcionamento desses estabelecimentos, traz também outras responsabilidades aos bancos:

– Promover o distanciamento de dois metros entre os pontos de atendimento e estações de trabalho;

– Promover a distância mínima de dois metros dos clientes nas filas internas e externas, incluindo orientação via cartaz, faixas e sinalização de solo;

– Oferecer materiais de higiene e proteção a clientes e funcionários, bem como promover a higienização dos equipamentos utilizados pelos mesmos.

Durante a ação, a GCM distribuiu aproximadamente 50 máscaras e deu instruções de prevenção aos cidadãos que integravam a fila.

Infraestrutura finaliza reconstrução de ponte na “Estrada do Leite”

A Secretaria Municipal de Infraestrutura finalizou a reconstrução de mais uma ponte em estradas rurais de Botucatu. Após as fortes chuvas de fevereiro derrubarem 34 pontes em todo o perímetro rural, um intenso trabalho vem sendo realizado para devolver a total mobilidade a moradores e produtores rurais.

A última ponte finalizada é a da Estrada Jácomo Langeli, conhecida popularmente como “Estrada do Leite.

“O próprio nome desse local traz a importância dessa reconstrução para tantos produtores rurais da nossa Cidade, pois por aqui passa importante parte da produção de laticínios de Botucatu. Agora, faltam apenas 3 pontes rurais para serem reconstruídas desde a chuva de fevereiro”, afirmou o Prefeito Mário Pardini.

Além das 34 pontes prejudicadas na zona rural, as fortes chuvas do início do ano destruíram outras 8 pontes da área urbana de Botucatu, que também já estão em processo de reconstrução.

Segundo levantamento aponta que 0,7% da população de Botucatu teve covid-19

A Prefeitura de Botucatu finalizou o segundo levantamento epidemiológico na população para identificação do percentual de moradores que apresentam anticorpo para a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Ao todo, 1.456 testes rápidos foram realizados em cidadãos de diversas idades e em várias localidades do Município. Desses, 10 testaram positivo, e o restante negativo para o anticorpo.

As coletas foram realizadas por equipes da Secretaria Municipal de Saúde, que visitaram as residências em dezenas de bairros do Município e colheram amostras de sangue de cada cidadão. Essas amostram foram levadas para o Hemocentro do Hospital das Clínicas da Unesp de Botucatu, que analisou o material.

“Concluímos que 0,7% das pessoas testadas apresentaram anticorpo do coronavírus. Esse é um número muito próximo ao primeiro inquérito, realizado em maio, que mostrou que 0,5% da população que já teve o contato com o vírus. Ou seja, uma expressiva maioria dos botucatuenses ainda está vulnerável ao contágio”, afirmou André Spadaro, Secretário Municipal de Saúde.

Esse resultado se soma a outros fatores que ajudam as autoridades médicas e a própria administração municipal a avaliarem medidas de isolamento social e flexibilização da economia, como a ocupação de leitos de UTI em hospitais da Cidade, o número de casos confirmados, entre outros.

A Prefeitura continua testando todas as pessoas que apresentam síndrome gripal, através do contato com a Central Coronavírus, no (14) 3811-1519.

Bolsonaro sanciona, com vetos, lei que obriga uso de máscaras em locais públicos pelo país

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos, transportes públicos como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. A sanção foi publicada na madrugada desta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou, porém, a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O presidente argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio”.

Bolsonaro sanciona, com vetos, lei que obriga uso de máscaras em locais públicos pelo país

Os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários.

O presidente vetou, ainda, o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente.

Bolsonaro também excluiu do texto a proposta do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de junho, após voltar do Senado com algumas mudanças.

O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.

Diversos governos locais têm adotado o uso obrigatório de máscara em locais públicos. Não havia, contudo, uma lei nacional sobre o tema. O uso é recomendado pelas autoridades de saúde como uma das formas de evitar a disseminação do novo coronavírus.

Autoridades já descumpriram normas locais

Autoridades como o próprio presidente da República, no entanto, têm aparecido em público sem usar máscara. No Distrito Federal, onde decreto local já exigia o uso da máscara, o presidente apareceu sem em várias ocasiões. O caso foi para a Justiça, que nesta semana, após a Advocacia-Geral da União recorrer da decisão, derrubou liminar que obrigava Bolsonaro a usar o acessório.

Nesta quinta-feira (2), o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), fez uma visita a uma UPA e também foi flagrado sem usar máscara de proteção.

fonte: G1

Implicações da Resolução Estadual SS 96 sobre o Uso de Máscaras

Com a entrada em vigor da Resolução Estadual SS 96 de 29/06/2020, há algumas novidades que precisam ser observadas.
As medidas previstas pela resolução entraram em vigor a partir da quarta-feira, dia 1º de julho.

As obrigações se estendem a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, de estudo, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates,
restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.

A Resolução também traz algumas obrigações para as Pessoas Jurídicas, são elas:

  1. a) Devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca.
  2. b) Advertir sobre a proibição da entrada e permanência no local sem o uso correto da proteção.
  3. c) Caso o usuário não observe as regras estabelecidas na Resolução Estadual, o responsável pelo estabelecimento deverá solicitar a saída imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. O aviso sobre o uso obrigatório de máscara está disponível para download gratuito no site saopaulo.sp.gov.br/coronavirus. Os estabelecimentos não estão obrigados a fornecer máscara, mas poderão oferece-la por iniciativa própria e a seu critério.

É importante esclarecer que o Decreto Estadual 64.959 estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras e os valores das multas estão embasados no Código Sanitário, sendo que a nova Resolução é complementar ao decreto e fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas, de R$ 5.025,02 para cada usuário que estiver no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca.

Um ponto importante e que não pode passar desapercebido, é que o Resolução Estadual em seu artigo 1º, § 2º estabelece que deverá ser afixado aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária, sendo que a não observação do uso correto desses avisos também resultará em multa para o estabelecimento no valor de R$ 1.380,50.

Acredito ser importante lembrar que a Resolução Estadual não faz menção dos transportes particulares; assim, não há qualquer regulamentação que permita a aplicação de multa para pessoas que estiverem dentro de veículo particular. Mas é recomendável o uso de máscaras durante o decorrer do dia.

Caberá à Vigilância Sanitária multar as pessoas ou os estabelecimentos comerciais que não respeitarem o uso de máscaras em espaços públicos.

Os Condomínios e as Associações de Moradores também deverão seguir as regras fixadas pelo Resolução Estadual, sendo obrigatório o uso correto de máscara nas áreas de uso comum e de circulação de moradores e visitantes. A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar nestes lugares e aplicar multa por pessoa que estiver descumprindo a normativa, neste caso, o pagamento da multa será suportada pelo Condomínio ou pela Associação de Moradores, mas o seu reembolso poderá ser pleiteado junto ao condômino ou associado que causou o prejuízo.

No tocante ao uso de máscara por crianças, é importante lembrar que a Sociedade de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade.

Considerando os pré-adolescentes e adolescentes, a uso de máscara é obrigatório e esses grupos também poderão ser multados.

Outra regra a ser esclarecida é no tocante ao uso de máscara enquanto se está fazendo uma refeição em uma área pública; neste caso, enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada, no entanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição ou a ingestão de líquido.

Para os fumantes, serão orientados sobre os malefícios do cigarro e não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar a máscara assim que acabar de fumar.

Ruy Gorayb Junior – advogado