Saúde

Fundação Internacional de Lions Clube repassa R$ 10 mil dólares para atender desabrigados das enchentes em Botucatu

Botucatu, que recentemente foi assolada pelas enchentes que devastaram a cidade em poucas horas deixando destruição de casas e famílias desabrigadas, recebeu um subsídio de dez mil dólares.

A LCIF – Lions Clubs International Foundation (Fundação Internacional de Lions Clube), através do Distrito LC-3, sob o comando do governador distrital Nelson Mazarin e com o envolvimento dos clubes LC Botucatu Leão da Serra e LC Botucatu Centro doou kit de higiene pessoal, toalhas de banho, cobertores, colchões, travesseiros, chinelos e cestas básicas a população local.

Os fornecedores foram todos da própria cidade em apoio a atual situação pandêmica que já trás os fechamentos do comércio em Botucatu.

A Fundação de Lions Clubs LCIF foi estabelecida em 1968 como parceira da sociedade no atendimento de urgência a catástrofes ambientais.

Sob o lema: “Nós Servimos”, a fundação já concedeu mais de 1.1 bilhão de dólares atendendo mais de 15.000 subsídios por todo o mundo.

Rosana Luz, Companheira Leão coordenadora responsável pelas compras e distribuição das doações cita a alegria com a qual os desabrigados receberam as doações em um momento que muitos não tinham nenhum alimento e nem mesmo um colchão seco para se deitar.

“Foi muito emocionante ver os dois clubes, Botucatu Leão da Serra e Botucatu Centro juntos levar esperança e alegria para essas famílias. O subsídio foi primordial para que pudéssemos atender as necessidades urgentes da população botucatuense que foi prejudicada pelas enchentes.”

A CaL Rosana também faz um convite aos interessados em conhecer mais sobre as atividades realizadas por esse clube de serviços. Basta entrar em contato pelo telefone 14 99711-7003.

O Lions Clube está de portas aberta para receber novos associados.

com assessoria

 

 

Prefeito Pardini decreta medidas para evitar aglomeração de pessoas nos supermercados

Decretei hoje novas medidas para evitarmos aglomeração de pessoas em supermercados.

Apenas uma pessoa por família poderá realizar compras nos estabelecimentos, a fim de diminuir sensivelmente o numero de pessoas nesses locais!

Todas as pessoas que adentrarem aos mercados também terão a temperatura corpórea medida. Aqueles que forem registrados com mais de 37,8° serão barrados e orientados a procurar uma unidade de saúde.

Sair de casa agora, só para suprir necessidades básicas!

Fiquem em casa!

Vacinação contra a gripe terá drive-thru em pontos da Cidade nesta quarta-feira, 25

Pensando em evitar aglomeração de pessoas em postos de saúde e locais fechados, a Secretaria Municipal de Saúde realizará uma logística diferente para vacinar idosos com mais de 60 anos pela Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.

Nesta quarta-feira, três pontos da Cidade estarão preparados para receber idosos em esquema de drive-thru. São eles: Largo da Catedral, Praça Cavalheiro Virgínio Lunardi (Praça do Bairro) e Avenida Deputado Braz de Assis Nogueira (em frente ao Residencial Cachoeirinha).

“O esquema de vacinação será similar a um drive-thru. Os idosos chegarão como motoristas ou como passageiros e de dentro do carro receberão a dose da vacina. Dessa forma serão vacinados e não precisarão enfrentar aglomerações e correr o risco do contágio da Covid-19”, afirma o Secretário Municipal de Saúde, André Spadaro.

O Departamento de Engenharia de Tráfego da Prefeitura (Semutran) sinalizará os locais, de forma a facilitar a visualização e trajeto dos condutores.

A Secretaria de Saúde orienta que os veículos cheguem com os vidros abertos e que os condutores sigam estritamente as orientações dos profissionais de saúde. Os idosos que serão vacinados devem apresentar um documento com foto no momento do atendimento.

Ônibus, peruas, vans e outros veículos que se diferenciem de veículos de passeio não terão passagem permitida pelos postos de vacinação.

Luisa Mell está com coronavírus; ativista relata pneumonia e perda de peso

Luisa Mell usou as redes sociais para confirmar o diagnóstico de coronavírus. Ela e o marido, o empresário Gilberto Zaborowsky, testaram positivo para a Covid-19. Ambos estão com pneumonia e Gilberto está internado em um hospital de São Paulo.

“Esta confirmado, estamos sim com coronavirus. Nossa pneumonia é decorrente desse vírus, que não é tao simples como algumas pessoas gostam de falar”, afirmou Luisa.

A ativista social também agradeceu as mensagens de apoio recebidas “até de pessoas que não me dou bem”.

Luisa Mell confirma que está com coronavírus e relata pneumonia e perda de peso

Durante a madrugada, Luisa compartilhou novos vídeos com seus seguidores relatando perda de peso.

“Estou muito abatida, muito magra, perdi tanto peso esses dias. Não dá fome esse negócio. O pior momento é de madrugada, é quando sinto mais dor”, disse. “Mas estou bem.”

Luisa entrou para a lista de famosos que estão com coronavírus. Além dela, Fernanda Paes Leme, Gabriela Pugliesi, Tom Hanks, Idris Elba, e outras celebridades ao redor mundo testaram positivo para a doença.

fonte: G1

Feiras livres funcionarão apenas durante o dia em Botucatu

A Secretaria Municipal do Verde informa que apenas as feiras livres diurnas continuarão sendo realizadas em Botucatu durante o período de atenção e prevenção a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

As feiras noturnas da Praça do Bosque, às terças-feiras, e da Cohab 1 às quartas estão suspensas por período indeterminado. A medida passa por uma escolha dos próprios feirantes.

“Após perceberem uma baixa significativa no fluxo de pessoas e também por terem familiares idosos que também carecem de atenção, especificamente no período noturno, os agricultores decidiram por essa paralisação das feiras noturnas. Esperamos que o quanto antes esta epidemia passe para retomarmos as atividades normais”, afirma Márcio Piedade Vieira, Secretário do Verde.

Continuarão funcionando as feiras livres do Largo da Catedral, às quintas-feiras, da Vila dos Lavradores, aos sábados, e as da Vila São Benedito e do Mercado Municipal, aos domingos.

Transporte Coletivo atuará com escala de domingo a partir desta quarta-feira, 25

Devido à baixa no fluxo de pessoas com o fechamento de escolas, comércio e outros estabelecimentos, as linhas do transporte coletivo atuarão em escala de domingo a partir desta quarta-feira, 25.

A tabela de itinerários normalmente realizada aos domingos será realizada diariamente, com a possibilidade de veículos atuando como reforço nas linhas que atendem o campus da Unesp, em Rubião Júnior.

A tabela de horários e itinerários do transporte coletivo está disponível no portal da Semutran (semutran.botucatu.sp.gov.br/linhas.html).

A resolução que altera os horários também pode ser consultada no link http://semutran.botucatu.sp.gov.br/resolucao.html

Em Nota, HC afirma que não há casos de Covid-19 confirmados em Botucatu

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), autarquia do Estado de São Paulo, vem a público atualizar suas informações sobre a epidemia do COVID-19 desta segunda-feira, dia 23 de março:

– No momento há cinco pacientes internados com suspeita de COVID-19 aguardando confirmação diagnóstica laboratorial, sendo um de Botucatu e quatro da região. Desta forma, reafirmamos que não há casos de COVID-19 confirmados internados no HC.

– A área exclusiva do HCFMB chamada Pronto Atendimento COVID-19, que fica no 4º andar do novo Ambulatório de Especialidades, passa agora a atender apenas profissionais da saúde com síndrome gripal, seguindo a orientação do Governo do Estado de são Paulo. Se indicado, neste atendimento será colhido material para confirmação diagnóstica.

Demais pacientes com síndrome gripal devem procurar as Unidades Básicas de Saúde da cidade para avaliação, conforme já amplamente divulgado.

O HCFMB é reconhecido pelo Governo do Estado de São Paulo como hospital referência para casos graves de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, e reitera que está preparado para atuar na luta contra esta epidemia.

Informações oficiais também serão divulgadas nos nossos principais canais:

http://www.hcfmb.unesp.br/

Facebook: Hospital das Clínicas Botucatu  -Instagram: @hcfmb

Contamos com a colaboração de todos.

Botucatu, 23 de março de 2020

Limites e responsabilidades em relação ao coronavírus aos condomínios e associação de moradores

Considerando os desafios emergentes que se instalaram em razão do novo Coronavirus (COVID-19), que levou a OMS – Organização Mundial de Saúde, em 30/01/2020, declarar estado de Emergência em Saúde Pública.

Considerando que em 03/02/2020, por meio da Portaria 188, foi declarado Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Considerando que que o nosso município vem adotando uma série de medidas objetivando a prevenção e o enfrentamento dessa situação envolvendo o COVID-19.

Nesta mesma esteira e com o objetivo de enfrentamento desse desafio, torna-se inevitável e inadiável que os Condomínios e as Associações de Moradores adotem algumas medidas envolvendo condutas práticas.

É interessante lembrar que em algumas convenções de condomínio mais antigas era possível encontrar previsão sobre moléstias contagiosas, isto em razão do receio que se se tinha em relação a doenças que poderiam ser facilmente disseminadas no ambiente coletivo; no entanto, com o avanço das ciências, este temor foi diminuindo e  acabou por ser substituído por um sentimento de relativa segurança, tanto que não se vê mais a previsão sobre tais doenças nas convenções coletivas mais recentes.

No entanto, essa sensação de segurança pode ser abalada, haja vista a situação atual envolvendo o novo coronavírus.

Frente a momentos como o que estamos vivenciando, esta sensação se segurança fica bastante abalada e faz necessário a adoção de algumas medidas de emergência, perfeitamente justificadas em razão da preocupação com a saúde pública.

O que se pretende aqui, de maneira despretensiosa, é contribuir para que os condomínios e associações de moradores tenham um norte ao buscar a adoção de medidas para auxiliar no combate a doenças infectocontagiosas.

É bem verdade que o Código Civil Brasileiro em seu o artigo 1.336, IV, determina que é dever de todo condômino não prejudicar a saúde dos demais moradores.

Mas se fizermos a leitura desse artigo em conjunto com as atribuições do síndico/presidente de associação, que está previsto no artigo 1.348, também do Código Civil, chegaremos à conclusão que cabe ao condomínio/associação fiscalizar este dever, especialmente no que diz respeito ao uso das áreas comuns e à exposição dos demais moradores.

Vale lembrar que cada um pode e deve adotar medidas individuais buscando o bem de todos.

No entanto, é muito importante lembrar que o descumprimento de regras que tem por objetivo proteger a saúde de todos pode caracterizar crime contra a saúde pública, conforme previsão dos artigos 267 e 268 do Código Penal, onde está previsto que propagar doenças e descumprir determinações do poder público para evitar a propagação de doenças contagiosas é crime.

A tarefa de encontrar medidas ou mecanismos para conter essa situação é bastante difícil, mas é preciso ter em mente duas coisas:

Primeiro, é necessário buscar um fundamento biomédico, a fim de verificar a ação e regular as condutas que deverão ser tomadas.

Segundo, é preciso ter em mente que quase todas as medidas provavelmente restringirão os condôminos/associados.

Considerando a situação que se instalou em âmbito mundial, nacional, estadual e municipal, a primeira questão está naturalmente superada, mas é preciso agir nos limites definidos pelos poderes públicos.

No tocante a segunda questão, é de atribuição do Síndico/Presidente da Associação estabelecer quais atitudes serão tomadas e, inevitavelmente, quais restrições serão adotadas; mas é recomendável que não se adote medidas que extrapolem os limites estabelecidos pelas autoridades públicas ou às leis.

No tocante às situações mais comuns, seguem algumas sugestões:

Restrições de acesso

Considerando o acesso ao condomínio ou a associação, o portão de entrada pode ser um dos pontos de preocupação, em razão de ser um foco de contágio em potencial.

Por se tratar de forma de acesso, é possível estabelecer algumas regras para o acesso, mas não se deve proibir que novos moradores/ocupantes ou visitantes adentrem, quando autorizados pelo proprietário da unidade, salvo em hipótese extrema, como uma quarentena rígida imposta pelo Poder Público, a exemplo do que ocorreu na Cina.

É importante lembrar que para os prédios onde houver a permissão de hospedagem via Airbnb ou Booking, esta atividade podem ser proibida temporariamente, uma vez que elas não têm natureza residencial e, acabam por expor a coletividade em razão da rotatividade e , por consequência aumentando o risco de contágio.

Restrições de uso do elevador e escada

É importante lembrar que estes itens são serviços essenciais.

No entanto, a preocupação com os elevadores e as escadas são justificáveis, uma vez que os usuários estarão em um ambiente fechado e com ventilação limitada ou inexistente.

Sem eliminar o uso do elevador, é possível fixar um limite de pessoas que possam utilizar o elevador ao mesmo tempo, ou mesmo alguns critérios para o seu uso.

O mesmo cuidado deve ser tomado em relação às escadas, sendo possível adotar restrições semelhantes para o seu uso, mas que não devem prevalecer em caso de escape – situação em que naturalmente se terá maior quantidade de pessoas utilizando a parte comum como fuga.

Interdição de áreas comuns e não essenciais

Considerando o uso do salão de festas, quadra poliesportiva, academia, piscina e outros espaços semelhantes, estes podem ser fechados ou determinado regras que reduzam seu funcionamento (redução de horários ou de pessoas que os utilizem simultaneamente).

Embora as regras para o uso das áreas comuns estejam definidas no Regulamento Interno, dada a relevância e a urgência da situação o Síndico/Presidente da Associação pode tomar as decisões que entender mais adequadas para resguardar a saúde da coletividade e, oportunamente, poderá levar à apreciação da assembleia.

Embora algumas determinações afetem de forma direta a propriedade, ainda maior é o prejuízo em potencial à saúde coletiva e, nesse caso o direito coletivo se sobrepõe ao direito individual.

Assembleias

Somente as assembleias imprescindíveis poderão ser realizadas, tomando-se o cuidado de realizá-la em ambiente aberto, respeitar espaço físico obrigatório entre os participantes e exigir o uso de máscaras, declarar prejudicado os itens que possam ser adiados, reduzir o tempo de duração da reunião com uma condução mais célere pelo presidente.

Barrar a participação de pessoa que apresente ter problema de saúde é uma conduta discriminatória, além do fato de que nem sempre o portador de doença infectocontagiosa apresente sintomas.

Nesse momento, o mais recomendável é evitar a aglomeração, nesse sentido, o mais coerente é evitar a realização de assembleia.

A preocupação com questões envolvendo a eleição de síndico, aprovação de contas e etc, apesar de se tratar de preocupações válidas, é preciso ter em mente que diante do risco de contágio, diante de uma pandemia, há fundamentação justificável para a não realização e o adiamento da assembleia.

Das obrigações de quem está doente ou com suspeita

Ao tratar dessa questão em particular é oportuno lembrar o que diz Dalai Lama: “Cuidar dos interesses dos nossos vizinhos é essencialmente cuidar do nosso próprio futuro.”

Sob esta ótica todo condômino ou associado tem o dever de não prejudicar a saúde e a segurança dos demais, sendo que nesse sentido o Código Civil estabelece obrigação que deve ser cumprida por cada condômino ou associado e isto, sobre sua própria responsabilidade, exigindo de si mesmo a adoção de todas as medidas necessárias a fim de não colocar ou expor os demais a situação de risco,

Em dias como os que estamos vivendo, se faz atual as palavras de Martin Luther King: “Aprendemos a voar como os pássaros e a nadar como os peixes, mas não aprendemos a conviver como irmãos.”

Vivendo como irmãos, superaremos esta crise.

Ruy Gorayb Junior – advogado