Servidores da Secretaria Adjunta de Assuntos de Transporte Coletivo e Trânsito (SEMUTRAN) da Prefeitura de Botucatu vêm sendo flagrados trabalhando na pintura de faixas de pedestres nas ruas da cidade sem o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) essenciais, expondo-se diretamente ao tráfego de veículos, ao sol intenso e a riscos graves à saúde e à integridade física.
A prática, além de perigosa, fere normas de segurança no trabalho e pode configurar omissão administrativa.
Moradores e motoristas têm registrado imagens e vídeos de equipes em atividade sem coletes de alta visibilidade, sem proteção para os olhos, mãos e pés, muitas vezes sem qualquer separação segura entre a área de serviço e os carros que passam a poucos centímetros.
A situação se agrava sob o sol escaldante do verão, que aumenta o risco de estresse térmico e exaustão dos trabalhadores.
EPI obrigatórios para pintura de vias
Segundo normas técnicas de trânsito e segurança, trabalhadores expostos ao fluxo de veículos durante serviços sobre o pavimento devem usar, no mínimo:
1. Coletes ou vestimentas de alta visibilidade retrorrefletiva, conforme a norma técnica ABNT para vestuário de segurança, para serem vistos a distância pelos condutores;
2. Proteção para olhos e face, como óculos de segurança, para proteger contra respingos de tinta e detritos;
3. Luvas de proteção, para evitar contato direto com produtos químicos e fricção constante;
4. Calçados de segurança, preferencialmente com biqueira e sola adequadas, para proteger contra objetos perfurantes ou escorregamentos;
5. Proteção auricular, se houver exposição prolongada a ruídos de máquinas
Esses equipamentos devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador e mantidos em bom estado para garantir a eficácia da proteção.
Normas e responsabilidades legais
No Brasil, o uso de EPI é disciplinado pela Norma Regulamentadora NR-6, que exige que o órgão (público ou privado) forneça, treine e exija o uso de equipamentos adequados, de acordo com os riscos da atividade, mantendo registros e condições de conservação desses itens.
A legislação estabelece que é responsabilidade da organização – neste caso, proveniente da administração pública municipal – prover e fiscalizar o uso de EPI pelos servidores.
Além disso, órgãos como o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) orientam que trabalhadores em sinalização de vias devem ter vestuário de alta visibilidade para reduzir o risco de atropelamentos ou colisões em ambientes com tráfego.
Uso de EPI é obrigatório por Lei
Em termos trabalhistas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras brasileiras são de observância obrigatória, inclusive para terceirização e órgãos públicos que empregam trabalhadores vinculados à administração pública.
A falta de fornecimento ou exigência de uso de EPI pode resultar em autuações pela Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e responsabilização administrativa pelo não cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho.
Quem responde por essa situação
A responsabilidade pelo cumprimento das normas de segurança é do chefe imediato da SEMUTRAN, do Secretário Adjunto de trânsito, do Secretário Municipal de Zeladoria a qual a SEMUTRAN é ligada, e também, do Prefeito de Botucatu, como autoridade máxima do Executivo local.
Cabe a essas autoridades zelar pela integridade física dos servidores, providenciar a compra e o uso correto de EPI, além de implementar medidas de segregação e controle de tráfego durante obras e serviços em vias públicas.
A omissão na adoção dessas medidas pode gerar implicações legais, incluindo:
– Multas e autuações em inspeções trabalhistas, com base no descumprimento de normas regulamentadoras;
– Responsabilização administrativa e funcional dos gestores responsáveis pela saúde e segurança dos servidores;
– Ações civis por danos morais e materiais, caso um trabalhador sofra acidente;
– Impactos na imagem institucional da Prefeitura, demonstrando negligência com a segurança dos próprios servidores.
Enquanto isso, os trabalhadores continuam expostos às intempéries, sob o sol forte e no meio do trânsito, sem a proteção mínima que lhes permitiria realizar um serviço essencial com segurança e dignidade.
A denúncia está lançada: omissão e risco ocupam o lugar da proteção e da responsabilidade pública.