As multas de trânsito registradas no período entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 começaram a ser enviadas gradualmente aos motoristas. Segundo o Detran-SP, o prazo segue resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que obedece a um cronograma de 10 meses, contados a partir da data do registro da infração (veja o cronograma abaixo).
Até o último dia 26 de janeiro, 179.456 mil notificações de autuação foram encaminhadas aos motoristas do estado de São Paulo e cerca de 740.397 serão enviadas até setembro de 2021, finalizando o cronograma de envio das notificações de infrações cometidas entre fevereiro e novembro de 2020, período em que os prazos estavam suspensos pelo Contran.
O motorista não precisa se deslocar até uma unidade do Detran ou Poupatempo para buscar informações, pois as notificações serão enviadas de acordo com o cronograma. Os prazos para defesa de autuação, indicação de condutor e recursos foram estendidos, respeitando as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Prazos para defesa e recurso
No caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online pelo
portal www.detran.sp.gov.br e aplicativo Poupatempo Digital. O recurso e indicação de condutor também podem ser realizados via Correios.
Mas como houve a interrupção dos prazos para recursos, envio de notificações e instauração de processos de suspensão, somente agora com a retomada é que as informações serão atualizadas em sistema e excluídas. Isso caso o motorista não tenha cometido outras infrações que possam resultar na instauração de um procedimento administrativo de suspensão.
Para recorrer às autuações é necessário que o condutor verifique qual foi o órgão
responsável pelo registro da infração cometida. Caso contrário, o cidadão pode enviar
o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome
do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.
Em geral, as autuações do Detran.SP dependem de abordagem do condutor para
serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e
embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o órgão estadual de trânsito não
multa por meio de radar nem autua em rodovias
Cronograma para envio das (NA) Notificações de Autuação
De infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro/2020
DIVULGAÇÃO/DETRAN-SP
Vencidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020