Prefeito Mario Pardini publica decreto revogando Fase Vermelha em Botucatu, confira o documento na íntegra
CONSIDERANDO que desde o início de referida Pandemia a administração
municipal não tem medido esforços para contenção de referida doença e
em conjunto com o Hospital das Clínicas, Faculdade de Medicina de
Botucatu desenvolveram inúmeras ações de enfrentamento procurando
todos os meios necessários para diminuição do risco de contágio,
tratamento precoce, testagem, aumento de leitos, enfim tudo o que é
necessário, sempre de maneira responsável e pautado nos critérios e
indicadores de saúde.
CONSIDERANDO que através de uma parceria pioneira com o Laboratório de
Biologia Molecular do HCFMB, Faculdade de Medicina de Botucatu,
Universidade Estadual Paulista (UNESP) e a iniciativa privada, a Prefeitura
desempenhou papel relevante no processo de validação dos testes RT-PCR
no HCFMB, com suporte e aporte de recursos públicos municipais, firmados
por convênio.
CONSIDERANDO que face referida parceria, a Prefeitura, através de sua
Secretaria de Saúde, realiza testes de RT-PCR em 100% dos munícipes com
sintomas de síndrome gripal, através de contato telefônico com a Central
Coronavirus, com agendamento da testagem dentro de 24 horas, após o
contato e liberação de resultado em 02 (dois) dias úteis após coleta,
testando também 100% dos contatos domiciliares de casos positivos,
mesmo que assintomáticos.
CONSIDERANDO que essa testagem em massa, nos possibilita a
identificação dos doentes, e a realização de contatos diários com os
pacientes sintomáticos e seus contatos domiciliares durante todo o período
de isolamento domiciliar de 14 dias, fornecendo orientações e identificando
eventuais sinais de gravidade, que justifiquem uma avaliação domiciliar ou
encaminhamento precoce a serviço de urgência e emergência.
CONSIDERANDO que foi criado o projeto sentinela realizado pela Guarda
Municipal do Município, que monitora através de visitas domiciliares se
efetivamente as pessoas estão cumprindo a quarentena, tomando as
medidas legais necessárias quando há o descumprimento.
CONSIDERANDO que Botucatu figura hoje, entre as 5 cidades com a menor
taxa de mortalidade por COVID-19, no estado de São Paulo no que tange ao
índice de mortalidade por 100 mil habitantes, bem como, tem uma das
menores taxas de letalidade do país;
CONSIDERANDO a contratação de diárias de leitos hospitalares, junto à rede
privada de saúde;
CONSIDERANDO os esforços despendidos na busca por aumento de leitos de
UTI Covid e a reabertura do Hospital Estadual para aumentar a capacidade
de internação de pacientes Covid 19 e de outras enfermidades, que
restaram frutíferas na última semana;
CONSIDERANDO a reabertura do Hospital Sorocabana com 10 leitos para
cuidados intermediários de paciente com Covid-19, de uso exclusivo aos
pacientes de Botucatu.
CONSIDERANDO que a recente ocupação máxima dos leitos para
atendimento dos casos de Covid-19 no Hospital das Clínicas foi agravada
por pacientes que são de cidades que atualmente encontram-se na fase
laranja do Plano São Paulo e também de outros municípios, o que acaba
comprometendo as políticas de saúde pública estabelecidas em Botucatu e
afetando as atividades empresariais e comerciais do município, há mais de
14 dias sem funcionar.
CONSIDERANDO que após 15 (quinze) dias de quarentena, iniciou-se um
processo de diminuição significativo dos casos positivos de COVID-19, no
Município, onde a curva de contágio demonstra uma tendência de
regressão, conforme números apurados na última semana epidemiológica;
CONSIDERANDO o início da imunização de profissionais da saúde, dos
grupos prioritários, nas instituições de longa permanência de idosos,
residências terapêuticas e residências inclusivas da assistência social.
CONSIDERANDO que todas as medidas aqui trazidas, refletem o nível de
responsabilidade de todas as medidas de combate ao novo coronavírus que
têm sido adotadas pelo Poder Público e instituições parceiras no município
de Botucatu.
CONSIDERANDO que as atividades econômicas não essenciais não
suportarão mais uma semana de fechamento total, podendo acarretar uma
enxurrada de empresas encerrando suas atividades e demissões em massa.
CONSIDERANDO que houve um esforço de toda a população, empresários,
para cumprimento das medidas de restrição de circulação, que somadas à
ampliação do número de leitos, nos proporcionaram chegar uma
diminuição do número de casos;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto 12.188, de 24 de Janeiro de 2021.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.