Artigos do Autor: Fernando Bruder

Programa de escolas cívico-militares entra em operação em 100 unidades da rede estadual paulista

O Programa de Escolas Cívico-Militares passa a funcionar oficialmente nesta segunda-feira (2) em 100 escolas estaduais distribuídas por 89 municípios do estado de São Paulo. As unidades atendem estudantes do ensino fundamental e do ensino médio e adotam um modelo de gestão que mantém o currículo pedagógico regular, com apoio de policiais militares na área disciplinar e organizacional.

Instituído pela Lei Complementar nº 1.398/2024, o programa prevê investimento de aproximadamente R$ 7,2 milhões destinados ao pagamento de policiais militares que atuarão como monitores. Segundo o governo estadual, a implementação ocorre após três rodadas de consultas públicas realizadas ao longo de 2025, envolvendo estudantes, pais e responsáveis, professores, gestores e demais funcionários das escolas.

De acordo com a Secretaria Estadual da Educação, todas as unidades participantes seguirão integralmente o Currículo Paulista. Os militares atuarão no apoio à segurança, disciplina, acolhimento dos alunos e incentivo a valores cívicos, sem interferir na condução pedagógica, que permanece sob responsabilidade dos profissionais da educação. A pasta informa ainda que os monitores serão avaliados periodicamente por diretores e alunos, além de passarem por avaliações semestrais de desempenho para verificar adaptação e permanência no programa.

Adesão das escolas

Na primeira rodada de votação, realizada em março de 2025, 70 escolas optaram pela adesão ao modelo. Em abril, outras 35 unidades aprovaram a participação. Na terceira e última consulta pública, mais 27 comunidades escolares votaram favoravelmente. Ao final do processo, 132 escolas aprovaram a implantação do programa, quatro rejeitaram e 166 não alcançaram o quórum mínimo exigido.

Das unidades que aprovaram o modelo, 100 foram selecionadas para iniciar o programa nesta primeira etapa. A lista completa das escolas contempladas inclui municípios de todas as regiões do estado, como capital, Grande São Paulo, interior e litoral.

Seleção de monitores

A Secretaria da Educação será responsável pela seleção dos monitores que atuarão nas escolas cívico-militares. A Secretaria da Segurança Pública dará apoio ao processo, fornecendo informações sobre a conduta dos candidatos e eventuais processos administrativos ou criminais, concluídos ou em andamento, conforme previsto na regulamentação do programa.

Questionamentos e decisões judiciais

Anunciado pelo governador Tarcísio de Freitas com previsão inicial para 2025, o programa chegou a ser temporariamente suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que aguardava manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do modelo.

Em 2024, o STF promoveu uma audiência pública com a participação de educadores, juristas, parlamentares e representantes da sociedade civil para reunir subsídios técnicos sobre o tema. No mesmo período, o Ministério Público Federal classificou o programa como inconstitucional, por entender que ele não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A Advocacia-Geral da União também se posicionou de forma contrária.

Apesar das críticas, o governo paulista defendeu o modelo junto ao Supremo, argumentando que as escolas cívico-militares têm finalidade educacional e permanecem sob direção pedagógica civil. Em novembro de 2024, o ministro Gilmar Mendes derrubou a decisão do TJ-SP e autorizou a retomada do programa, permitindo que o estado avançasse com a implantação agora iniciada.

Imagens: Gazeta do Povo 

Combustíveis sobem em quase todo o país em janeiro; etanol tem maior alta no Nordeste

O preço médio da gasolina avançou em 24 estados brasileiros no mês de janeiro, na comparação com dezembro de 2024, segundo levantamento da ValeCard, empresa especializada em meios de pagamento. No mesmo período, o etanol registrou aumento em 25 unidades da federação, com destaque para o Nordeste, onde a alta chegou a 12,91%. O diesel também apresentou elevação, verificada em 21 estados do país.

Apesar do aumento generalizado, o estudo aponta que o etanol ainda mantém vantagem econômica em apenas três estados: Amapá, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, onde o biocombustível segue mais competitivo em relação à gasolina.

Na média nacional, a gasolina comum atingiu o valor de R$ 6,483 em janeiro, alta de 1,63% em relação a dezembro do ano passado, quando o preço médio era de R$ 6,379. Já o etanol acumulou aumento de 3,46% no período, enquanto o diesel teve variação positiva de 0,56%.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

TCU recomenda bloqueio de recursos federais destinados ao Carnaval do Rio e aprofunda investigação

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a continuidade das apurações sobre a aplicação de recursos federais destinados ao Carnaval do Rio de Janeiro de 2026 e sugeriu a suspensão dos repasses até o julgamento do mérito pelo relator do caso, ministro Aroldo Cedraz. A manifestação atende a uma representação apresentada pela bancada do partido Novo, protocolada no dia 28.

Conforme avaliação preliminar dos auditores, há necessidade de aprofundar a investigação diante de indícios de possíveis irregularidades na utilização das verbas públicas. O TCU aponta a existência de riscos relevantes, tanto pelo montante envolvido quanto por uma eventual violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da indisponibilidade do interesse público.

A representação questiona o repasse de R$ 12 milhões da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), formalizado por meio de termo de colaboração com a justificativa de promover a imagem do Brasil no exterior. Segundo os parlamentares, parte dos recursos poderia beneficiar uma escola de samba que pretende levar à avenida um enredo com exaltação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato às próximas eleições, o que caracterizaria possível desvio de finalidade.

Foto: Estadão

Polícia Civil de Botucatu apura possível articulação de atos violentos ligados a manifestação nacional

A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Botucatu realizou, nesta data, diligências relacionadas à apuração de uma possível articulação de atos violentos vinculados a uma manifestação nacional denominada “O Grande Dia”, prevista para ocorrer hoje na capital paulista. A ação atendeu a determinações da Delegacia Seccional de Polícia e teve como base um relatório de inteligência da Secretaria de Segurança Pública.

Durante a operação, equipes do Grupo de Operações Especiais (GOE), com acompanhamento da autoridade policial responsável, deslocaram-se até uma residência em um bairro do município, onde foi localizado um adolescente. No local, os policiais identificaram que o jovem integrava um grupo em aplicativo de mensagens voltado à coordenação e discussão de ações relacionadas ao movimento.

No aparelho celular utilizado pelo adolescente, foram encontradas conversas com conteúdo de incitação à violência, incluindo menções explícitas a práticas ilícitas que poderiam ser executadas durante o evento, com referências ao uso de artefatos explosivos e coquetéis molotov.

Com autorização do responsável legal, foi realizada busca domiciliar, resultando na apreensão de dois simulacros de arma de fogo, dois canivetes e dois aparelhos celulares, entre eles o utilizado para comunicação no grupo investigado.

Diante dos elementos colhidos, a Polícia Civil entendeu estarem caracterizados atos infracionais análogos aos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. O procedimento foi formalizado e encaminhado ao Ministério Público, que adotará as providências legais cabíveis.

A Polícia Civil de Botucatu informou que segue atenta e atuante na preservação da ordem pública e na garantia da segurança coletiva da população.

Justiça absolve jornalista Fernando Bruder em ação criminal movida pela secretária de turismo, Roberta Sogayar

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Botucatu julgou improcedente a queixa-crime ajuizada por Roberta Sogayar, atual Secretária Municipal de Turismo de Botucatu, contra o Jornalista Fernando Bruder, Diretor da Rede Alpha de Comunicação. A secretária o acusou dos crimes de calúnia e difamação em razão de matéria jornalística publicada em fevereiro de 2025 sobre a pretensa vigem dela a Portugal com uso de dinheiro público sem licitação.

Relembre o caso:

https://www.alphanoticias.com.br/secretaria-de-turismo-de-botucatu-contrata-viagem-internacional-com-dinheiro-publico-sem-licitacao/

https://www.alphanoticias.com.br/viagem-internacional-da-secretaria-de-turismo-foi-cancelada-apos-denuncia-da-rede-alpha/

A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026, pela juíza Exma. Sra. Érica Marcelina Cruz, que ABSOLVEU o jornalista com fundamento no artigo 386 do Código de Processo Penal.

Consta ainda nos autos que a iniciativa contra o jornalista Fernando Bruder não se limitou à esfera judicial. A denúncia também foi levada à Delegacia de Polícia Civil, dando origem a registro policial que posteriormente subsidiou a queixa-crime analisada pelo Poder Judiciário. Conforme descrito na sentença, o procedimento teve como origem informações encaminhadas pela autoridade policial, demonstrando que o caso foi previamente submetido à apuração na esfera policial antes de ser judicializado, não tendo, ao final, sido reconhecida a existência de crime ou dolo de Fernando Bruder.

Entendimento da Justiça

Na decisão, a magistrada concluiu que não ficou comprovado o dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de ofender a honra da querelante, requisito indispensável para a configuração dos crimes contra a honra. O Judiciário reconheceu que a reportagem questionada está protegida pela liberdade de imprensa e pelo direito constitucional à informação, tendo sido produzida a partir de dados públicos extraídos do Diário Oficial do Município.

A sentença destacou que o jornalista atuou com “animus narrandi”, limitando-se a narrar e questionar fatos de interesse público, sem imputar crime ou ilegalidade de forma categórica.

Relato de Roberta Sogayar em juízo

Em seu depoimento, Roberta Sogayar afirmou que “a reportagem lhe causou grande constrangimento pessoal e profissional, sustentando que a divulgação deu a entender que ela teria praticado ato ilegal ao supostamente tentar realizar uma viagem internacional sem licitação”. Segundo ela, “a viagem tinha finalidade institucional e estava em fase inicial de planejamento, sendo posteriormente cancelada”.

A querelante declarou que a repercussão da matéria foi intensa, com ampla circulação em redes sociais e aplicativos de mensagens, e que isso teria atingido sua honra, sua imagem e sua reputação profissional. Também afirmou que não houve retratação pública por parte do jornalista e que a situação lhe causou abalo emocional significativo.

Defesa do jornalista

O advogado de defesa Dr. Thiago Devidé sustentou ao longo do processo que a atuação do jornalista Fernando Bruder esteve integralmente amparada na liberdade de imprensa e no direito constitucional à informação, ressaltando que a matéria questionada teve como base atos administrativos públicos e informações constantes no Diário Oficial do Município. Segundo o defensor, não houve imputação direta de crime, mas sim o exercício legítimo da atividade jornalística ao questionar e noticiar fatos de interesse coletivo. Destacou, inclusive,  Jornalista Fernando Bruder, tentou por diversas vezes, contato com a Secretária Roberta, para ouvir suas justificativas, antes da publicação da reportagem; mas não teve sucesso. Dr. Devidé destacou ainda, que:

“a inexistência de dolo específico — elemento indispensável para a configuração dos crimes de calúnia e difamação — não ficou evidenciada  e ao longo da instrução, a produção de prova testemunhal pela defesa se mostrou desnecessária, uma vez que os documentos oficiais e o conteúdo da reportagem foram suficientes para demonstrar a regularidade da conduta jornalística e a ausência de qualquer intenção de ofensa, mas sim, de esclarecimento da população e promoção da transparência governamental.”

Declaração do Jornalista Fernando Bruder

Em seu interrogatório, o jornalista Fernando Bruder afirmou que: “conhece Roberta Sogayar, mas que jamais teve qualquer questão pessoal contra ela ou contra outros secretários municipais. Relatou que a matéria jornalística teve como base informações oficiais constantes no Diário Oficial do Município, tratando-se, portanto, de fato público e verificável. Segundo ele, a reportagem não afirmou que a secretária havia realizado a viagem, tampouco que teria cometido ilegalidade, mas apenas noticiou e questionou a tentativa de contratação de uma viagem internacional, sem licitação, tema de evidente interesse coletivo.

Bruder ressaltou ainda que não houve divulgação de fakenews, nem intenção de denegrir a imagem de quem quer que fosse, sustentando que atuou com o propósito exclusivo de informar a população. O jornalista afirmou também que o processo criminal, feito pela secretária, foi uma tentativa de descredibilizar seu trabalho profissional. Por fim, reiterou que a reportagem se limitou a narrar fatos administrativos públicos, sem imputação de crime, estando integralmente amparada pela liberdade de imprensa.

“Eu sempre tive absoluta certeza e plena confiança na Justiça de que a verdade viria à tona. Reafirmo que não tenho qualquer intenção de recuar ou deixar de exercer o jornalismo investigativo em prol do município de Botucatu, sempre pautado na ética, na verdade e na transparência dos fatos — princípios que norteiam meu trabalho e fazem parte dos valores da Rede Alpha de Comunicação.”

Parecer do Ministério Público

Em parecer detalhado, o Ministério Público manifestou-se de forma expressa pela improcedência da ação penal e pela absolvição do jornalista Fernando Bruder, afirmando que a prova produzida ao longo do processo não demonstrou, de maneira segura e inequívoca, a existência de dolo específico de ofender a honra da querelante. Segundo o órgão ministerial, ainda que a matéria jornalística tenha gerado desconforto ou repercussão negativa, isso não é suficiente para caracterizar crime contra a honra quando ausente a vontade consciente e deliberada de macular a imagem pessoal da autoridade citada. O parecer ressaltou que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa constituem pilares do Estado Democrático de Direito, assegurando aos jornalistas o direito de informar, buscar informações, opinar e criticar atos de interesse público. O Ministério Público destacou ainda que a crítica jornalística, mesmo quando contundente, encontra proteção constitucional, especialmente quando voltada a agentes públicos, que estão sujeitos a maior grau de exposição e fiscalização social. Por fim, concluiu que a conduta do jornalista se insere no exercício regular do direito de informar, não possuindo relevância penal, razão pela qual pugnou pela absolvição com fundamento no artigo 386 do Código de Processo Penal.

Decisão final

Na decisão final, a juíza Exma. Sra. Érica Marcelina Cruz foi enfática ao afirmar que:

“o conjunto probatório reunido nos autos não permitiu concluir, de forma segura e incontestável, que o jornalista Fernando Bruder tenha agido com a intenção específica de caluniar ou difamar a querelante. A magistrada destacou que, no âmbito do direito penal, a condenação exige certeza quanto à autoria, materialidade e, sobretudo, quanto ao elemento subjetivo do tipo penal, o que não se verificou no caso concreto.

Ao ponderar entre a proteção à honra e a liberdade de expressão, a juíza ressaltou que a manifestação jornalística se manteve dentro dos limites constitucionais, enquadrando-se no exercício regular do direito de informar e de criticar atos de interesse público. A sentença reforçou ainda que a dúvida quanto ao dolo impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo, afastando qualquer possibilidade de condenação criminal. Diante disso, a Juíza julgou improcedente a pretensão penal acusatória e absolveu o Jornalista com fundamento no artigo 386, do Código de Processo Penal, consolidando o entendimento de que não houve crime nem abuso da liberdade de imprensa no caso analisado.

Novas regras de segurança do Pix entram em vigor para combater fraudes

Entram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras de segurança do Pix definidas pelo Banco Central (BC), com foco na recuperação mais rápida dos valores transferidos de forma indevida.

Foram reforçados mecanismos de combate a golpes, fraudes e casos de coerção. A principal novidade é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passa a permitir o acompanhamento mais eficiente do caminho do dinheiro.

Os recursos serão rastreados, mesmo quando são rapidamente transferidos para outras contas, prática comum em crimes financeiros.

Com o novo modelo, a expectativa do Banco Central é aumentar significativamente a taxa de recuperação dos valores e reduzir o sucesso das fraudes. Especialistas estimam que as mudanças podem diminuir em até 40% os golpes considerados bem-sucedidos.

Outra frente importante é o reforço da integração entre bancos, instituições de pagamento e órgãos de segurança, além da ampliação do uso do autoatendimento nos aplicativos, o que torna a contestação mais simples e rápida para o usuário.

O BC esclarece que o MED só deve ser acionado em caso de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional das instituições financeiras. A ferramenta não pode ser usada no caso de Pix a destinatários errados digitados pelo usuário.

Em outubro, o Banco Central havia determinado que todas as instituições financeiras oferecessem o MD por meio de um botão deconstatação em seus aplicativos. A medida preparou o sistema para a adoção das novas regras.

O que muda com as novas regras do Pix

MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.

Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não fica mais restrita à conta que recebeu inicialmente o valor. O sistema passa a rastrear transferências para contas intermediárias.

Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas de forma imediata, antes mesmo da conclusão da análise.

Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo mais curto do que o praticado anteriormente.

Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, o que facilita o bloqueio e a restituição dos recursos.

Autoatendimento para contestação: A vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato humano.

O que o correntista deve fazer em caso de golpe:

  1. O cliente deve contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
  2. a instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
  3. Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
  4. As instituições analisam o caso;
  5. Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
  6. Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.

Criado em 2021, o MED é um dos principais pilares de segurança do PIX. Com as novas regras, o Banco Central espera desestimular o uso recorrente de contas para crimes financeiros e ampliar a proteção dos usuários do sistema de pagamentos instantâneos.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Ministro Edson Fachin anuncia Código de Ética como prioridade da gestão no STF

Durante a sessão de abertura do Ano Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou que a criação do Código de Ética da Corte será uma das principais diretrizes de sua gestão. A ministra Cármen Lúcia foi designada como relatora do texto, que deverá ser analisado pelos demais ministros. Segundo Fachin, a iniciativa busca fortalecer a transparência, a responsabilidade institucional e a confiança da sociedade no Supremo.

O ministro destacou que o documento terá como foco central o estímulo ao debate institucional sobre integridade e transparência, com o objetivo de evitar conflitos de interesse, consolidar regras de conduta, ampliar a transparência e promover consenso entre os integrantes do colegiado. Fachin reforçou o compromisso ético no exercício das funções públicas e afirmou que, mesmo diante de divergências, o que une os ministros é a defesa da instituição. Ele também ressaltou que o sistema de Justiça deve atuar em favor do cidadão e que a confiança pública e o diálogo sustentam o Estado Democrático de Direito.

Ao abordar o atual cenário institucional, Fachin enfatizou a relevância da liberdade de expressão e de imprensa, afirmando que não se trata de concessões, mas de pilares essenciais da democracia. Segundo ele, momentos de adversidade exigem responsabilidade institucional, respeito aos limites constitucionais e fidelidade à Constituição, além de reconhecer que a crítica republicana não representa ameaça à democracia.

Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a presidência do STF dará continuidade ao Observatório de Integridade e Transparência, utilizando o CNJ como referência para o aprimoramento ético e de transparência do Judiciário, além de fortalecer ações de fiscalização e responsabilização dentro do marco legal.

Foto: Gustavo Moreno

Homem é baleado pelo genro após descumprir medida protetiva em Tupã (SP)

Um homem foi atingido por disparos de arma de fogo na noite de sábado, em Tupã (SP), após ir até a residência do genro e fazer ameaças relacionadas à ex-esposa, mesmo estando sob medida protetiva. A Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência inicialmente tratada como tentativa de homicídio. No local, os policiais apuraram que o homem teria comparecido de forma agressiva ao imóvel na tentativa de encontrar a ex-companheira.

Segundo relato do genro à polícia, os disparos foram efetuados por temor, já que ele tinha conhecimento de que o sogro possuía armas de fogo. A vítima foi baleada no abdômen e no braço, recebeu socorro e foi encaminhada para atendimento médico, sem risco de morte. Durante a ação, a PM apreendeu uma espingarda calibre 12, uma pistola 9 milímetros, munições e uma arma branca. Os dois envolvidos foram presos. O genro responderá por porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio, enquanto o sogro foi autuado por ameaça, descumprimento de medida protetiva e violência doméstica.

Foto: Polícia Militar