Artigos do Autor: Fernando Bruder

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apura conduta de magistrados em caso de direito negado ao aborto

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o direito ao aborto legal negado. Hoje as magistradas atuam, respectivamente, na 1ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina.

Na época em que o abortamento foi negado à pré-adolescente, ambas as juízas atuavam na 1ª Vara, que fica responsável por conceder medidas protetivas e cuidar de casos relacionados a tutela, guarda e adoção, conforme menciona despacho do processo. O desembargador José James Gomes Pereira, que presidiu o Tribunal Eleitoral do Piauí, até o ano passado, também está respondendo pela postura que adotou na oportunidade. Todos ganham salários acima de R$ 40 mil, como demonstra o portal de transparência das contas da Corte.

De acordo com os documentos disponíveis no processo instaurado no CNJ, a queixa foi registrada formalmente pelo Anis – Instituto de Bioética e por parlamentares, entre eles, Erika Kokay (PT-DF).

A garota era moradora de uma zona rural de Teresina e engravidou pela segunda vez após sofrer violência sexual. Ela foi proibida de abortar, por médicos e autoridades da Justiça, mesmo tendo direito assegurado pela legislação vigente no país.

A vítima chegou a ser constrangida por uma médica a levar a gestação até o fim, conforme veículos de imprensa denunciaram. A lei, no Brasil, descriminaliza o abortamento em três casos: quando seguir com a gravidez representa um risco para a mulher; quando o feto apresenta anencefalia e quando a gravidez é resultado de um estupro.

O documento destaca ainda que, “segundo reportagens, a juíza Maria Luiza de Moura teria nomeado uma defensora pública para defender os interesses do feto”. As autoras da reclamação também argumentam que a menina já havia comunicado a intenção de realizar o aborto e, mesmo assim, após um mês da descoberta da gravidez, a juíza ainda não havia autorizado o procedimento, que foi liberado pela magistrada Elfrida Costa. Na sequência, o desembargador José James voltou se posicionar contra o aborto da vítima.

O Anis e as parlamentares afirmam que a atitude das juízas e do desembargador “é grave, já que ‘reforça as estatísticas deletérias de uma cultura machista e de violência diária contra as meninas e mulheres'”. O que acreditam e apontam é que os três agiram conforme motivações morais e/ou religiosas e posições ideológicas, o que não deve acontecer na aplicação da lei.

Agência Brasil procurou as Varas às quais pertencem as juízas e o gabinete do desembargador e aguarda retorno.

Cenário no Brasil

No Brasil, a maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas com idade entre 10 e 14 anos. Esse foi um dos aspectos destacados no estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz).

Fonte: Agência Brasil

Foto: Renato Andrade

Prefeitura de Botucatu entregará kit alimentação para alunos durante as férias

A Prefeitura de Botucatu, através da Secretaria Municipal de Educação, entregará mais uma vez o kit alimentação a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino pertencentes ao Ensino Fundamental e Educação Infantil. Serão mais de 15 mil kits distribuídos de forma escalonada a partir de 19 de dezembro.O kit alimentação será igual a todas as crianças e é formado por produtos secos e perecíveis, como hortifrutigranjeiros:– Kit seco: 2kg de arroz, 1kg de feijão, 1 pacote de macarrão, 1 extrato de tomate, 1 lata de atum, 1 lata de leite em pó, 1 pacote de bolacha salgada, 1 pacote de bolacha doce e 1 frasco de óleo de girassol.– Kit perecível: 1 kg de batata, 1 kg de tomate, 1kg de cebola, 1 kg de cenoura, 1 kg de banana e 1 dúzia de ovos.A entrega destes kits começou durante a Pandemia de Covid-19, quando era distribuída a merenda escolas em período de aulas remotas a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.“Nós sabemos que muitas crianças se alimentam da merenda escolar e nas férias essa refeição faz muita falta. Por isso estamos aplicando todo o recurso destinado a merenda escolar com muita responsabilidade para garantir alimentação de qualidade mesmo nas férias”, destacou o Prefeito Mário Pardini.As escolas irão organizar a entrega dos kits conforme o recebimento dos alimentos nas unidades. Em algumas unidades, a entrega está ocorrendo em duas etapas, primeiro com a distribuição dos hortifrútis e a segunda a cesta seca. Os pais serão comunicados pela direção da escola sobre a data e horário para a retirada dos mantimentos.

Confira o texto elaborado pelo Professor Nelson Letras sobre o Tema Redação da Fuvest

E o tema da redação da Fuvest foi “Educação básica e formação profissional: entre a multitarefa e a reflexão”.  A seguir confira um texto produzido pelo professor Nelson, da Escola de Redação Nelson Letras, sobre o tema deste ano.

Uma educação menos tecnicista e mais reflexiva

A velocidade de um automóvel faz com que a visão do lado de fora, da paisagem, torne-se achatada; quanto mais rápido o movimento, menos profundidade. A imagem do veículo serve de metáfora para a sociedade pós-moderna, já que a vida de seus cidadãos é cada vez mais repleta de atividades implicando uma relação superficial, sem profundidade, entre o ser e o mundo ao seu redor. Dessa forma, observa-se que a educação do cidadão deve ser fundamentada em conhecimento e pedagogias para uma compreensão de mundo, bem como para uma boa saúde emocional e boas relações interpessoais, visto que as multitarefas escolares e uma formação profissional voltada não para a vocação, mas sim para um diploma, salário e função, afastam o indivíduo de ser um agente de sua vida, pois, para isso, ele necessita de tempo e desenvolvimento intelectual.

Na Grécia Antiga, Sócrates refletiu sobre a importância de formar cidadãos ativos na vida política da pólis, e esse pensamento ainda deve ser mantido, já que é necessário adequar o conteúdo escolar e a pedagogia às necessidades sociais. A extensa grade curricular nas escolas com a carga horária repleta de aulas expositivas e sem tempo para a construção do conhecimento, para a reflexão, para o lazer e para a troca de experiências interpessoais, pode separar o aluno da verdade social criando-lhe uma falsa concepção da realidade, um mundo idealizado, uma vez que dificulta o discente a se relacionar mais profundamente com o conhecimento e a desenvolver a razão. Além disso, é importante que alunos aprendam a viver o ócio, pois este permite a reflexão e a criatividade, permite pensar sobre si e sobre o mundo.

Paulo Freire, um dos principais nomes da educação, afirmou que “ensinar não se trata de transferir conhecimento, mas de criar as possibilidades para sua produção”. Esse pensamento vai de encontro à educação conteudista, “bancária”, que “deposita” nos discentes e lhes determina uma imagem profissional a qual não leva em conta a relação de convívio, a importância individual e social da profissão. O modelo de escola alicerçado em um falso pragmatismo prejudica o autoconhecimento do aluno sobre sua vocação, impondo-lhe profissões idealizadas e que requererão várias horas, tornando sua vida exaustiva. Essa concepção de que viver é trabalhar começa a ser descontruída, haja vista que até o atual ministro do Trabalho Luís Marinho defendeu a discussão sobre a semana possuir quatro dias de trabalho.

É mister que os cidadãos construam suas personalidades de forma livre, por meio do conhecimento das mais importantes ciências e de atividades que lhes permitam relacionarem-se com o outro e também com suas emoções. Assim, o ambiente escolar não pode ser como criticou o filósofo francês Michel Foucault “uma instituição que sequestra os indivíduos de seu espaço familiar e os internam para disciplinar seus comportamentos, formatando aquilo que pensam”. Essa ideologia escolar que é determinada socialmente como única e correta se aproveita das inúmeras obrigações conteudistas impostas aos discentes com sistemas fixos de horários para impedi-los não apenas de terem tempo livre de ser, de existir, assim como de refletir sobre a falsa concepção de sistema educacional em que estão inseridos.

 

Escola de Redação Nelson Letras

Relações Interdisciplinares

Aulas Reflexivas sobre temas atuais

Rua João Passos, 1721, Cetro Botucatu

Informações pelo Whatsapp (14) 98171 44 84

Riscos em calçadas e bueiros com erosão no Bairro da Boa Vista em Botucatu

A equipe do Alpha Notícias foi acionada por moradores até ao Bairro Boa Vista, para apresentar mais uma demanda naquela região. A primeira reclamação é referente ao muro da garagem dos ônibus escolar da Prefeitura de Botucatu, que desde as chuvas que caíram naquele fatídico 2020, derrubou uma parte do muro e até hoje, 3 anos depois ainda não foram reconstruídos. Esse muro é cercado por tapume e está dificultando a passagem de pedestres, existe um poste na calçada e sem espaço para passagem, obrigando os pedestres ter que utilizar o meio da rua para fazer aa travessia.

Seguindo outra demanda, ainda no mesmo local, existe um bueiro com falta de grades de proteção, onde poderá ocasionar um acidente com pedestres que utilizam dessa via, tendo riscos de queda até mesmo de uma criança.

É possível ver que há formação de erosão por baixo da calçada indo em direção ao muro da garagem, e com as chuvas do mês de dezembro e janeiro, onde é mais intensa, poderá causar mais danos ao muro e também ao asfalto que já apresenta deformidades.

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Avaré: Motorista fica ferida após colisão com caminhão na SP-255

Uma motorista de uma caminhonete ficou ferida após colidir contra um caminhão na Rodovia João Mellão (SP-255), na Represa de Jurumirim, em Avaré. O acidente foi registrado na manhã de segunda-feira, dia 18 de dezembro.

Segundo informações da Polícia Rodoviária, a motorista estava conduzindo uma caminhonete Hilux quando, por motivos a serem apurados, invadiu a pista contrária próximo ao Balneário do Costa Azul.

O motorista do caminhão, que seguia sentido Avaré, tentou desviar, mas a caminhonete acabou colidindo com o eixo traseiro do caminhão.

Equipes da concessionária que administra a rodovia, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Rodoviária estiveram no local para dar assistência as vítimas.

As causas do acidente serão apuradas.

Fonte: A Voz do Vale

Delegação botucatuense participa da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental em Brasília

No período de 11 a 14 de dezembro foi realizado em Brasília/DF, a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental “Domingos Sávio”. Botucatu foi representado pelos delegados Dora Martins dos Santos, Humberto Luiz Bellinetti, Márcio Pinheiro Machado e Guilherme Correa Barbosa.

A participação dos delegados botucatuenses contribuiu para o diálogo nacional sobre questões essenciais relacionadas à saúde mental. Ao compartilhar experiências locais, desafios e soluções, esses representantes não apenas deram voz à realidade específica de Botucatu, mas também enriqueceram as discussões em nível nacional, contribuindo para a formulação de políticas mais abrangentes e eficazes.

Destacaram a importância da descentralização nas discussões de saúde mental, reforçando a necessidade de considerar as peculiaridades de cada município para promover um sistema de saúde mental mais inclusivo e adaptado às diversas realidades do país.

A Conferência Nacional de Saúde Mental desempenha um papel crucial nas políticas públicas de saúde no Brasil, promovendo a discussão e formulação de estratégias para o aprimoramento do sistema. Ao reunir profissionais, usuários e gestores, a conferência proporciona um espaço democrático de reflexão sobre desafios e avanços na área, contribuindo para a construção de políticas mais eficazes e inclusivas.

O evento se torna um fórum fundamental para a promoção da equidade, qualidade e humanização no atendimento, alinhando-se aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e fortalecendo o compromisso do país com a saúde mental como parte integral do bem-estar coletivo.

Por que o TCESP deve fiscalizar as Fundações de Apoio?

A natureza jurídica privada, no entanto, não pode ser vista de forma absoluta. Há uma simbiose das fundações de apoio com os respectivos órgãos públicos que não pode ser desconsiderada. Uma fundação de apoio, privada, não existe sem um ente governamental, público, beneficiando-se, inclusive, de algumas prerrogativas naturais deste último. 

            

            Elas carregam consigo a marca e notoriedade do ente público apoiado, valendo-se de seus médicos, pesquisadores, professores e, por vezes, até de estrutura física para consecução de seus objetivos. Mais que isso, por estarem ligadas a um ente público, podem ser contratadas sem processo licitatório ou se habilitarem a determinados benefícios fiscais. 

            É raro encontrarmos alguma fundação que tenha receitas totalmente oriundas da prestação de serviços para a iniciativa privada. Como regra, os recursos são fruto de um contrato de prestação de serviços, aliança estratégica ou convênio com um ente estatal. Contudo, ainda que o dinheiro seja totalmente oriundo de prestação de serviços para a iniciativa privada, impossível não olharmos para elas como parte de uma estrutura do Estado, até porque, sua finalidade (e por isso as vantagens que carregam) é apoiar o ente público. 

            No que diz respeito ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), está entre as suas competências constitucionais (art. 33 da Constituição do Estado de São Paulo) julgar as contas de todos os responsáveis por recursos, bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual.  

 

            Assim, com o propósito de transmitir maior segurança jurídica na ação fiscalizatória, o TCESP determinou, por meio da Deliberação do processo SEI nº 008754/2022-21, que, além das fundações enumeradas nos §§ 5º dos artigos 35 e 58 das Instruções nº 01/2020 (fundações públicas estaduais, por exemplo), estão incluídas no seu rol de jurisdicionados: I – as fundações que utilizem imóveis públicos, ainda que este seja o único vínculo com a Administração Pública; II – as fundações que utilizem o nome, ou a marca da organização da Administração Pública no exercício de suas atividades; III – as fundações cujos órgãos de cúpula sejam preenchidos por docentes, diretores, autoridades e/ou servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública, independentemente de disposição estatutária específica. 

            Para o TCESP, portanto, a origem dos recursos financeiros que abastassem os caixas da Fundação não é único fator que determina sua competência de fiscalização. Outras nuances, como uso da marca, know how ou bens patrimoniais acabam por abarcar a expressão “mantidas pelo Poder Público Estadual”. Ora, a lógica é bem simples, a Fundação de Apoio, embora privada, existiria ou realizaria as atividades que executa se não houvesse essa simbiose com um ente público? 

            É por isso que, se de um lado as fundações de apoio possuem maior flexibilidade e agilidade em relação aos órgãos públicos para efetuar as contratações de fornecimento de materiais e serviços, bem como as contratações de funcionários sem a realização de concurso público, de outro, devem prestar contas de todos os recursos públicos que estão à sua disposição. 

            Com a perspectiva de desempenhar o seu papel com maior efetividade, o TCESP analisa anualmente as relações existentes entre os órgãos públicos e as respectivas fundações de apoio em processos específicos em que são examinados, entre tantos quesitos, os seus Balanços Patrimoniais. 

            Por ora, não há outra forma de a Corte de Contas fiscalizar essas entidades, considerando que a análise dos registros que subsidiaram as demonstrações contábeis podem ser uma importante fonte para que o órgão fiscalizador certifique a inocorrência de eventuais conflitos de interesses daqueles que são contratados pelas fundações de apoio, especialmente se também compõem o quadro funcional do órgão público que as instituiu. 

            

            Nessas ocasiões, é verificado se as contratações de bens, serviços e pessoal observaram os seus Regulamentos de Compras e de Seleção de Pessoal, bem como se estão em conformidade com princípios da administração pública, como os da impessoalidade, moralidade e publicidade. 

            Essa dedicação aos demonstrativos das fundações de apoio é, também, uma forma indireta de o Tribunal de Contas auxiliar os órgãos públicos apoiados a alcançarem seus objetivos. 

            *Dimas Ramalho é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 

O controle social dos orçamentos públicos

Alguns estudiosos de direito financeiro costumam criticar a falta de planejamento na elaboração dos orçamentos públicos, denominando-os de “peças de ficção”. Essa expressão refere-se ao fato de que a lei orçamentária, salvo raras exceções, cumpriria a função de mera formalidade autorizativa da despesa, sem guardar relação de pertinência com as políticas públicas, o cenário socioeconômico e a programação de longo prazo da Administração Pública.

 

As críticas quanto ao suposto caráter ficcional terminam potencializadas pela ausência de participação social no processo de aprovação das peças orçamentárias.

 

Os anseios e as dificuldades da população deveriam encontrar eco no plano de gastos da Administração Pública. Afinal, se a Constituição Federal estabelece direitos e garantias aos cidadãos, por consequência, cabe ao orçamento público fornecer a fonte de custeio para a implantação de ações governamentais hábeis ao cumprimento desses mesmos direitos e garantias.

 

Nesse sentido, em um cenário de escassez de recursos, a participação social se mostra fundamental, não só para dar a conhecer os problemas que afligem a comunidade, mas também para ajudar a definir as áreas em que os recursos públicos são mais necessários – e, posteriormente, para acompanhar a concretização desse gasto.

 

Nos termos dos arts. 165 e 166 da Constituição da República, aplicado por simetria aos Estados, Municípios e Distrito Federal, compete ao Poder Executivo elaborar a proposta do orçamento público, prevendo as despesas que pretende realizar e quantificando as receitas que lhes servirão de custeio. Terminada essa fase preliminar, a proposta é encaminhada para a aprovação do Poder Legislativo.

 

No âmbito do Parlamento, o projeto pode ser alterado. A depender da esfera da Federação, os vereadores, deputados e senadores podem apresentar emendas ao projeto, fazendo as modificações necessárias. Uma vez aprovado, o orçamento adquire o status de lei de modo que nenhum gasto pode ser realizado pela Administração Pública sem a correspondente autorização orçamentária.

 

A fase de apreciação legislativa é um momento no qual a população pode – e deve – se engajar. Na perspectiva do parágrafo único do art. 1º da Constituição, a participação direta no desenho orçamentário constitui expressão ativa do princípio democrático pelo qual o povo, livremente, escolhe os desígnios das receitas públicas e as direciona de acordo com suas preferências.

 

Aliado a isso existem, no ordenamento, regras que buscam levar a voz de todos os interessados para o centro das deliberações legislativas sobre o projeto de lei orçamentária.

 

Refiro-me ao art. 48, §1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prescreve o “incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.” Reforço que, no caso dos Municípios, por força do art. 44 da Lei 10.257/2001, chamada de Estatuto das Cidades, a realização dessas audiências é condição obrigatória para aprovação das leis de orçamento.

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), nas fiscalizações ordinárias que faz às Câmaras e às Prefeituras, verifica a realização dessas audiências, buscando assegurar o envolvimento da sociedade nas discussões que antecedem a aprovação do plano de gastos da Administração.

 

Durante tais vistorias, a Corte de Contas, inclusive, aprofunda seus exames, analisando até mesmo o horário de realização das reuniões para recomendar que estas ocorram fora do expediente comercial no intuito de possibilitar a mais ampla participação dos cidadãos.

 

Evidentemente, essa legislação pode ser aprimorada, prevendo, por exemplo, procedimentos mais uniformes e detalhados do funcionamento de tais audiências, seja para racionalizar os debates e discussões, seja para garantir que as propostas emanadas da participação popular venham a ser incluídas no corpo das peças orçamentárias.

 

Não se pode deixar de reconhecer, contudo, que o direito brasileiro conta com institutos de controle social do orçamento. Assim, eventual baixo engajamento da sociedade no processo orçamentário não deve ser atribuído à ausência de previsão normativa.

 

Talvez a falta de informações sobre o direito dos cidadãos de influenciar nesse processo, somada a um certo descrédito sobre a anuência dos legisladores às propostas apresentadas, possa explicar a baixa adesão da sociedade nas audiências públicas sobre os orçamentos.

 

Logo, cumpre aos eleitos para representar a vontade do povo informar a coletividade sobre essa prerrogativa, utilizando para esse fim todas as ferramentas tecnológicas à disposição, radicalizando na transparência. Também, faz-se necessário que os legisladores tomem consciência de que as proposições dos cidadãos não têm natureza suplementar e acessória, mas traduzem expectativas legítimas que devem ser consideradas e, na medida do possível, contempladas pelas leis orçamentárias.

 

      *Dimas Ramalho é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)