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Nota oficial do Shopping Botucatu sobre retorno do drive-thru com retiradas no estacionamento e delivery

O Shopping Botucatu informa que a ação realizada entre os dias 2 e 5 de julho,  que ocorreu sistema de drive-thru interno, foi inovadora e que teve repercussão na imprensa nacional e internacional, tinha caráter experimental. A partir de hoje, 6 de julho, conforme previamente programado, segue atendimento de drive-thru com retiradas no estacionamento e delivery.

Nesse período de drive-thru interno, os clientes puderam trafegar com seus veículos dentro do empreendimento para retirada de produtos comprados pelos canais digitais. Graças às medidas de segurança e o planejamento adotados, não foi registrado qualquer incidente, mesmo com o fluxo de centenas de veículos que passaram pelo drive no último final de semana. A novidade foi aprovada por lojistas, usuários e terá os seus resultados avaliados nos próximos dias.

O funcionamento do Shopping pelo sistema de drive-thru esteve plenamente amparada pela “Deliberação 2, de 23/03/2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19”. E, além disso, foram tomadas todas as medidas e orientações sanitárias  para garantir a segurança de todos aqueles que se utilizam do empreendimento.

Na sexta-feira, 3 de julho, o Shopping Botucatu recebeu solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo para que lhe apresente informações detalhadas sobre o funcionamento do seu drive-thru e das medidas adotadas para garantir a segurança desta iniciativa. Vale registrar que, em momento algum, o shopping foi comunicado quanto a eventual necessidade de paralisação da ação inovadora realizada nesse final de semana.

Todas as informações solicitadas já foram providenciadas para que os esclarecimentos sejam devidamente prestados dentro do prazo estabelecido, inclusive, quanto a realização das medições dos níveis de gás carbônico emitidos pelos veículos. Essa apuração já foi realizada e  demonstrou que os resultados obtidos foram satisfatórios, já que cumprem rigorosamente com as normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Portanto, o Shopping Botucatu agradece a participação dos seus lojistas, a visita dos clientes e afirma que seguirá inovando, criando novas experiências, sempre pautado pela segurança e responsabilidade.

fonte: 4Toques Comunicação

Protegido: Menor é detido no Jardim Ciranda por tráfico de entorpecentes

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Bolsonaro sanciona, com vetos, lei que obriga uso de máscaras em locais públicos pelo país

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos, transportes públicos como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. A sanção foi publicada na madrugada desta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou, porém, a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O presidente argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio”.

Bolsonaro sanciona, com vetos, lei que obriga uso de máscaras em locais públicos pelo país

Os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários.

O presidente vetou, ainda, o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente.

Bolsonaro também excluiu do texto a proposta do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de junho, após voltar do Senado com algumas mudanças.

O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.

Diversos governos locais têm adotado o uso obrigatório de máscara em locais públicos. Não havia, contudo, uma lei nacional sobre o tema. O uso é recomendado pelas autoridades de saúde como uma das formas de evitar a disseminação do novo coronavírus.

Autoridades já descumpriram normas locais

Autoridades como o próprio presidente da República, no entanto, têm aparecido em público sem usar máscara. No Distrito Federal, onde decreto local já exigia o uso da máscara, o presidente apareceu sem em várias ocasiões. O caso foi para a Justiça, que nesta semana, após a Advocacia-Geral da União recorrer da decisão, derrubou liminar que obrigava Bolsonaro a usar o acessório.

Nesta quinta-feira (2), o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), fez uma visita a uma UPA e também foi flagrado sem usar máscara de proteção.

fonte: G1

Implicações da Resolução Estadual SS 96 sobre o Uso de Máscaras

Com a entrada em vigor da Resolução Estadual SS 96 de 29/06/2020, há algumas novidades que precisam ser observadas.
As medidas previstas pela resolução entraram em vigor a partir da quarta-feira, dia 1º de julho.

As obrigações se estendem a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, de estudo, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates,
restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.

A Resolução também traz algumas obrigações para as Pessoas Jurídicas, são elas:

  1. a) Devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca.
  2. b) Advertir sobre a proibição da entrada e permanência no local sem o uso correto da proteção.
  3. c) Caso o usuário não observe as regras estabelecidas na Resolução Estadual, o responsável pelo estabelecimento deverá solicitar a saída imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. O aviso sobre o uso obrigatório de máscara está disponível para download gratuito no site saopaulo.sp.gov.br/coronavirus. Os estabelecimentos não estão obrigados a fornecer máscara, mas poderão oferece-la por iniciativa própria e a seu critério.

É importante esclarecer que o Decreto Estadual 64.959 estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras e os valores das multas estão embasados no Código Sanitário, sendo que a nova Resolução é complementar ao decreto e fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas, de R$ 5.025,02 para cada usuário que estiver no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca.

Um ponto importante e que não pode passar desapercebido, é que o Resolução Estadual em seu artigo 1º, § 2º estabelece que deverá ser afixado aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária, sendo que a não observação do uso correto desses avisos também resultará em multa para o estabelecimento no valor de R$ 1.380,50.

Acredito ser importante lembrar que a Resolução Estadual não faz menção dos transportes particulares; assim, não há qualquer regulamentação que permita a aplicação de multa para pessoas que estiverem dentro de veículo particular. Mas é recomendável o uso de máscaras durante o decorrer do dia.

Caberá à Vigilância Sanitária multar as pessoas ou os estabelecimentos comerciais que não respeitarem o uso de máscaras em espaços públicos.

Os Condomínios e as Associações de Moradores também deverão seguir as regras fixadas pelo Resolução Estadual, sendo obrigatório o uso correto de máscara nas áreas de uso comum e de circulação de moradores e visitantes. A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar nestes lugares e aplicar multa por pessoa que estiver descumprindo a normativa, neste caso, o pagamento da multa será suportada pelo Condomínio ou pela Associação de Moradores, mas o seu reembolso poderá ser pleiteado junto ao condômino ou associado que causou o prejuízo.

No tocante ao uso de máscara por crianças, é importante lembrar que a Sociedade de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade.

Considerando os pré-adolescentes e adolescentes, a uso de máscara é obrigatório e esses grupos também poderão ser multados.

Outra regra a ser esclarecida é no tocante ao uso de máscara enquanto se está fazendo uma refeição em uma área pública; neste caso, enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada, no entanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição ou a ingestão de líquido.

Para os fumantes, serão orientados sobre os malefícios do cigarro e não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar a máscara assim que acabar de fumar.

Ruy Gorayb Junior – advogado

Polícia Militar prende foragido da justiça na Rua João Passos

Uma equipe de radiopatrulhamento com motos avistou um indivíduo pela Rua João Passos que ao perceber a presença das viaturas esboçou certo nervosismo.

Foi arealizado a abordagem e em busca pessoal, nada foi encontrado de ilícito, porém ao ser qualificado em consulta COPOM/PRODESP, foi constatado um mandado em seu desfavor, baseado no artigo 33 da Lei de Drogas.

Sendo assim, foi dado voz de prisão ao indiciado e solicitado apoio de viatura para a condução do mesmo.

O procurado foi informado dos seus direitos consitucionais, dentre eles o direito de permanecer calado, sendo então conduzido até a DG (Delegacia de Investigações Gerais), para procedimentos de polícia judiciária.

No local da abordagem, o procurado realizou uma chamada telefonica para sua advogada, sendo assim, esta compareceu até a delegacia, acompanhando seu cliente até o término.

Salienta-se que não foi utilizado algemas, pois este não ofereceu nenhum tipo de resistência durante o processo de condução. O delegado de plantão tomou ciência dos fatos, ficando o indiciado à disposição da justiça.

Fonte: Polícia Militar

 

Grupo de Ações Preventivas Especiais prendem traficante em Rubião Junior

No início do dia de hoje, 02/07, a Equipe GAPE (Grupo de Ações Preventivas Especiais) com os gcms Fabris, Zambonato e Maia, em patrulhamento preventivo comunitário pelos Próprios Municipais do Distrito de Rubião Júnior, de fronte ao CEI RUACH, avistaram um indivíduo em atividade suspeita.

Ao perceber a presença da viatura demonstrou nervosismo e começou a andar rápido, foi feito a abordagem e de pronto confessou que estaria com 16 pedras de crack embaladas prontas para a venda, uma pedras do mesmo entorpecente maior para ser fracionada e a importância de R$ 20,00 no bolso da sua blusa.

Diante dos fatos o elemento de 20 anos foi conduzido até o Plantão Policial, a autoridade Dra Simone Alves Firmino tomou ciência dos fatos, foi elaborado boletim de ocorrência de tráfico de drogas, o mesmo foi recolhido à cadeia pública ficando a disposição da justiça.
Vale ressaltar que o suspeito saiu da cadeia em Fevereiro, onde cumpriu pena por tráfico.

fonte: GCM

Fernando Cury debate novas medidas durante pandemia para regiões de Botucatu e Avaré

O deputado estadual Fernando Cury esteve nessa quarta-feira no Palácio dos Bandeirantes, onde foi recebido pelo vice-governador Rodrigo Garcia.

Durante a reunião, o parlamentar apresentou um pedido para que seja feita uma subdivisão do DRS 6 – Departamento Regional de Saúde de Bauru.

“As regiões de Botucatu e Avaré compõem o DRS de Bauru, e por isso, também estão inseridas na fase vermelha do Plano São Paulo, ou seja, com restrição de diversas atividades consideradas não essenciais. O objetivo desse pleito é de conseguirmos, através dos números apresentados, mudar para uma fase em que possamos cumprir uma flexibilização maior para os serviços durante esse período da pandemia”, explicou Cury.

De acordo com o deputado, dessa forma, as discussões seriam pautadas pelos números divulgados pelo colegiado (CIR – Comissão Intergestores Regional), diminuindo assim a área de abrangência para medidas gerais.

“A conversa com o vice-governador, que também é um dos coordenadores do Comitê Executivo de Combate ao Novo Coronavírus, foi bastante positiva. Essa solicitação foi vista com bons olhos pelo Governo do Estado, que inclusive pode utilizar os indicadores dentro do Plano São Paulo”, acrescentou.

Ainda na capital paulista, Fernando Cury participou de um encontro com o secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi. “Em pauta, a implantação do DRS 18 – Departamento Regional de Saúde, que irá abranger as cidades das regiões de Botucatu e Avaré. Temos avançado bastante nesse assunto e sigo lutando para que isso se concretize, com a certeza de agilizar e melhorar o atendimento para toda a população. O trabalho continua”, completou.

Carros poderão entrar nos corredores do Shopping Botucatu para retirada de produtos

Buscando a inovação em tempos de crise, o Shopping Botucatu continua proporcionando uma experiência de compra diferente para seu público. Desta vez, com o já conhecido Drive Thru, mas dentro das portas do mall. É isso mesmo. Os carros terão permissão para passar pelos corredores do empreendimento, com todas as medidas de segurança e higiene necessárias, para buscar suas compras.

O horário de funcionamento do sistema Drive Thru In Door será a partir desta quinta-feira, 2 de julho, das 11 às 20 horas. Os pedidos, escolhas de produtos e compra devem ser feitos antecipadamente pelos canais de cada loja ou pelo Marketplace do Shopping, e o Drive Thru feito apenas para retirada. A prova de roupas ou análise das peças não será autorizada.

Para a ação, haverá sinalização adequada de velocidade e sentido do fluxo, além de regras de conduta. O limite de velocidade será de 5 km/h e serão permitidos veículos com altura máxima de 2 metros e largura de 2,30 metros, com a luz de farol baixa ligada. Como medida de segurança, carros movidos a diesel e todos os tipos de motocicleta serão proibidos.

Será estritamente proibido sair do automóvel (com exceção de bombeiros, seguranças e lojistas, que poderão circular pelos corredores) e estará vetada a aceleração brusca. O uso de máscaras, mesmo dentro do carro, também será obrigatório. Os banheiros permanecerão fechados.

Somente a entrada do Tenda Atacado estará aberta para a ação e circulação, e a entrada do drive ocorrerá na Portaria 2. A entrada principal estará fechada.

Antes da entrada do veículo no interior do estabelecimento, haverá uma triagem analisando:

– Condições higiênicas do carro;

– Se houver fumaça saindo do veículo, não será permitida a entrada;

– Se for detectado vazamento de óleo, o carro não terá permissão para prosseguir;

Confira as lojas participantes da ação no site do shopping: http://shoppingbotucatu.com.br/novidade.php?novidade_id=26916

Serviços – Para obter mais informações ligue: 14 3880-5555.

fonte: 4toques Comunicação