Economia

Divulgado valores do IPVA 2024: veja como consultar os valores e o calendário de pagamento

O governo de São Paulo divulgou nesta quarta-feira (27) os valores e o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade dos Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.

Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

Ao informar a placa, o proprietário também pode consultar o valor venal do veículo para 2024 no Sistema de Veículos (Sivei).

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela abaixo) para quitar o imposto.

Em janeiro, é possível antecipar o pagamento em cota única, com desconto de 3% – essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo. Também em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, devendo recolher a primeira parcela. É possível pagar o imposto em até cinco vezes.​

Formas de pagamento​​​

A novidade para 2024 é o pagamento via Pix.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Secretaria, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira.

Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Trabalhadores podem sacar abono salarial do PIS/Pasep até quinta-feira

Os trabalhadores formais têm até quinta-feira (28), para sacar o abono salarial do PIS/Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021. Caso não seja feito o saque, o dinheiro retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

De acordo com a Caixa, 84,5 mil trabalhadores não sacaram o benefício até o momento. No total, R$ 71,1 milhões aguardam para ser resgatados.

O abono salarial foi criado em 1990 como um auxílio financeiro a trabalhadores de menor renda. Tem direito ao benefício todo trabalhador que tenha exercido função com carteira assinada, para empregador pessoa jurídica, por ao menos 30 dias, com remuneração média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O trabalhador também precisa estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.  Não tem direito, por exemplo, os trabalhadores domésticos e outros empregados por pessoa física.

Neste ano, o valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada recebe o salário mínimo cheio (R$ 1.302).

Caso não saque o benefício até amanhã, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas para isso é necessária a abertura de um processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho.

Os recursos do Programa de Apoio Social (PIS) são pagos pela Caixa aos trabalhadores do setor privado, enquanto o dinheiro do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago via Banco do Brasil.

O trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício por meio do aplicativo Carteira Digital de Trabalho.

Fonte: Agência Brasil

IPVA 2024 será, em média, 4,1% mais barato para proprietários paulistas

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2024. A tabela de valores venais registra queda nominal de 4,1%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A tabela foi publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento nesta quinta-feira (21), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). O calendário de vencimentos do imposto já está definido (veja as tabelas completas abaixo).

O levantamento da Fipe é referente a 12.642 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2023, comparada ao mesmo período de 2022, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 5,11%.

As camionetas e utilitários tiveram queda de 4,35%, seguidos de motos, com redução de 2,26%. Os preços de venda de caminhões subiram 0,52% e ônibus e microônibus fecharam 0,69% acima do valor apurado no ano anterior.

Para consultar o valor venal do automóvel para 2024, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sistema de Veículo​s (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.

Frota total de veículos e alíquotas​​

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 28,3 milhões de veículos. Desses, 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.

Cerca de 900 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Fazenda prevê arrecadar R$ 27,6 bilhões com o IPVA em 2024. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado.

Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

Calendário de pagamento​​

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:​

À vista​​​​

  • – Cota única em janeiro com desconto de 3%;
  • – Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70​,72​

  • – Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);
  • – Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);
  • – Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60).

​Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).

Atraso de pagamento​

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ​

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Calendário de vencimento do IPVA-2024​ 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

Parcela

1ª Parcela ou Cota Única COM

Desconto

2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

11/jan

11/fev

11/mar

11/abr

11/mai

Final 2

12/jan

12/fev

12/mar

12/abr

12/mai

Final 3

15/jan

15/fev

15/mar

15/abr

15/mai

Final 4

16/jan

16/fev

16/mar

16/abr

16/mai

Final 5

17/jan

17/fev

17/mar

17/abr

17/mai

Final 6

18/jan

18/fev

18/mar

18/abr

18/mai

Final 7

19/jan

19/fev

19/mar

19/abr

19/mai

Final 8

22/jan

22/fev

22/mar

22/abr

22/mai

Final 9

23/jan

23/fev

23/mar

23/abr

23/mai

Final 0

24/jan

24/fev

24/mar

24/abr

24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

janeiro

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

Cota Única COM Desconto

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

11/jan

20/mar

19/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

12/jan

Final 3

15/jan

Final 4

16/jan

Final 5

17/jan

Final 6

18/jan

Final 7

19/jan

Final 8

22/jan

Final 9

23/jan

Final 0

24/jan

 

​Relação dos maiores e menores valores venais re​​​gistrados pela pesquisa FIPE em setembro de 2023

 

 

MAIOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL: ​​​

Marca/Modelo: 1108680 – I/PORSCHE 918 SPYDER

Ano de fabricação: 2015

Frota: 3

Valor: R$ R$ 14.074.612,00

Valor de IPVA: R$ 562.984,48

 

MAIOR valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO:​​​

Marca/Modelo: 2005640 – I/ROLLS-ROYCE CULLINAN B

Ano de fabricação: 2022

Frota: 2

Valor: R$ 6.026.577,00

Valor de IPVA: R$ 241.063,08

​MAIOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:​​

Marca/Modelo: 3003600- VW/17.330 MITREN BOMB

Ano de fabricação: 2021

Frota: 1

Valor: R$ 1.472.785,00

Valor de IPVA: R$ 22.091,78

 

MAIOR valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICRO-​ÔNIBUS:

Marca/Modelo: 4000890- BYD/D11B ATTIVI EXPRESS

Ano de fabricação: 2021

Frota: 3

Valor: R$ 1.783.135,00

Valor de IPVA: R$ 35.662,70

MAIOR valor para veículo tipo MOTOS E S​​IMILARES:

Marca/Modelo: 0001940- I/DUCATI PANIGALE V4 SP

Ano de fabricação: 2021

Frota: 1

Valor: R$ 432.749,00

Valor de IPVA: R$ 8.654,98

 

MENOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:

Marca/Modelo: 1143170 – ANTONIO CARLOS/F.PROPRIA

Ano de fabricação: 2004

Frota: 1

Valor: R$ 1.280,00

Valor de IPVA: R$ 51,20

 

MENOR valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO​

Marca/Modelo: 2035040 – TOKUJI/F.PROPRIA

Ano de fabricação: 2004

Frota: 1

Valor: R$ 3.381,00

Valor de IPVA: R$ 135,24​

MENOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:​​

Marca/Modelo: 3414050 – I/KIA BESTA SV GRAND

Ano de fabricação: 2004

Frota: 18

Valor: R$ 22.232,00

Valor de IPVA: R$ 333,48

MENOR valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICRO-ÔNIBUS:​​

Marca/Modelo: 4652010 – I/JIMBEI HAISE SY6480 AD

Ano de fabricação: 2007

Frota: 2

Valor: R$ 11.811,00

Valor de IPVA: R$ 236,22

MENOR valor para veículo tipo MOTOS ​E SIMILARES: ​

Marca/Modelo: 0287000- MOTTUS/MOTTOCA SX

Ano de fabricação: 2004

Frota: 3

Valor: R$ R$ 897,00

Valor de IPVA: R$ 17,94

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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta quarta-feira (20). Pela legislação, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro ao empregado com carteira assinada.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), apenas a segunda parcela do salário extra injetará R$ 106 bilhões na economia até o fim do ano.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cada trabalhador recebeu, em média, R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano.

As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil

Promessas de Lula, preço da picanha cai 13%, mas cerveja sobe 5% após 11 meses

Após 11 meses de governo Lula, o preço médio da picanha acumula queda de 13,06%. Outros cortes famosos de churrascos, como a alcatra e a costela, caíram 11,75% e 12,53%, respectivamente. Enquanto isso, a cerveja aumentou 5,15%.Foi divulgado, nesta terça-feira (12/12), o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do país calculada pelo IBGE, com alta de 0,28% em novembro — sendo que o grupo “alimentação no domicílio” subiu 0,75%, muito por conta da seca e das chuvas. No entanto, a cerveja aumentou 5,15%.

No ano, a alta da inflação geral é de 4,04%. Mas a alimentação no domicílio caiu 1,83% no mesmo período.

 

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP): Reforma tributária sem privilégios!

É inadmissível que, à custa de mais impostos e de recursos públicos que poderiam ser aplicados em saúde, educação, habitação e outras prioridades, incluindo iniciativas para o desenvolvimento regional, os contribuintes e o Estado continuem subsidiando políticas que proporcionam privilégios. Todos os benefícios indevidos e injustificados precisam ser eliminados pela Câmara dos Deputados.”
Alerta Rafael Cervone.
Rafael Cervone, presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), espera que a votação da reforma tributária sobre o consumo na Câmara dos Deputados, prevista para hoje (14/12), corrija as distorções acrescentadas ao texto da PEC 45 durante sua tramitação. “É preciso retirar todos os puxadinhos referentes a exceções e benefícios indevidos, pois esses privilégios, se mantidos, farão com que a maioria dos contribuintes pague mais”.
Há dois cenários mais factíveis referentes aos níveis de taxação, com base em análises de técnicos do Ministério da Fazenda, salienta Cervone. No primeiro, a alíquota somada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sem nenhuma exceção além do Simples Nacional e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus, seria de no máximo 22%. No segundo caso, considerando descontos de 50% para agropecuária e cesta básica, serviços de educação e de saúde privada, chegaria a cerca de 24%.
“Porém, se contempladas todas as demais exceções preconizadas por distintos segmentos, introduzidas no Senado, a alíquota projetada pode ultrapassar 27%. É um índice muito elevado e prejudicial à meta de um vigoroso crescimento sustentado. Seriam subvertidos os objetivos de proporcionar ao País um modelo tributário racional, equânime e menos dispendioso para a sociedade”, afirma o presidente do CIESP, ressaltando: “Esse nível de taxação reforça a posição do Brasil como uma das economias nas quais a tributação do consumo proporcional ao PIB é das mais elevadas do mundo”.
Dentre as distorções a serem corrigidas, Cervone enfatiza a prorrogação até 2032 de incentivos fiscais à produção de quaisquer tipos de veículo a combustível Flex, sem priorizar a aplicação de novas tecnologias dos automóveis eletrificados, conforme consta no Parágrafo 3º do Artigo 19 da PEC 45. A extensão do benefício foi introduzida no Senado.
A justificativa para a medida (os gastos vultuosos de recursos públicos para desenvolvimento de novas tecnologias e produtos) não tem lógica. “Na verdade, trata-se de um subterfúgio para manter privilégios usufruídos por fábricas já instaladas no País”, pondera o presidente do CIESP, lembrando que a entidade já havia manifestado firme posição contrária à reintrodução na PEC 45 do Artigo 19, retirado do texto na primeira votação na Câmara dos Deputados. O dispositivo, que prorroga até 2032 os incentivos fiscais para indústrias do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, em especial as automotivas, foi ainda mais agravado pelo novo teor do Parágrafo 3º, prejudicando o parque fabril paulista e de vários outros estados.
Os estímulos tributários para a instalação de montadoras e fornecedores de autopeças no Norte, Nordeste e Centro-Oeste constam da Política Automotiva para o Desenvolvimento Regional (PADR). Baseiam-se no mecanismo de concessão de crédito presumido do IPI para compensação com o montante a ser recolhido. Deveriam ter sido extintos em 2010, mas, depois de três prorrogações, expirarão somente em 2025 e, agora, há o risco de serem estendidos até 2032. “O mais preocupante e paradoxal é que, segundo Relatório de Auditoria realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), não têm produzido resultados positivos”, frisa Cervone.
Cide Zona Franca, um novo IPI
Outro sério problema é a proposta contida no texto do relator da PEC 45 no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que institui uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a produção e comercialização de bens que tenham a industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Com isso, tudo o que for fabricado no País com similar no parque fabril manauara será taxado.
“Cria-se, assim, um novo IPI, cuja extinção é uma das premissas básicas da reforma tributária e do conceito de imposto único, para se conceder mais um benefício a uma região que já conta com numerosos incentivos”, alerta o presidente do CIESP, explicando: “Ademais, a receita dessa nova Cide será destinada à subvenção da manufatura incentivada na Zona Franca, dobrando seus efeitos, em prejuízo da competitividade da indústria de todo o Brasil. Para São Paulo, onde o setor tem peso relevante na economia, os danos seriam maiores. É preciso rever esse adendo do relator, que é do Amazonas”.
Rafael Cervone afirma que “as exceções são muito nocivas ao País e à indústria, que paga mais impostos do que os demais setores e continuará sendo prejudicada se todos os puxadinhos introduzidos na PEC 45 não forem extirpados”.
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ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CIESP
Ricardo Viveiros & Associados Oficina de Comunicação
Adriana Matiuzo Mtb PR99 4.136 (11) 95158 6921

Brasil precisa acelerar o crescimento do PIB, ressalta presidente do CIESP

Medida urgente é o Programa de Depreciação Imediata, que impulsionará investimentos e a criação de empregos

Ante a desaceleração da economia nacional no terceiro trimestre, conforme anunciou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (5/12), Rafael Cervone, presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), salientou ser necessário adotar medidas para dinamizar e tornar mais expressivo o crescimento do PIB. No período, o avanço foi de apenas 0,1% em relação aos três meses imediatamente anteriores, quando a expansão havia sido de 1%.

“Uma das providências importantes é o lançamento, ainda em dezembro, do Programa de Depreciação Imediata, destinado à renovação de máquinas e equipamentos da indústria”, frisou Cervone, explicando: “Não se trata de renúncia fiscal, mas sim do adiamento das cobranças da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Os países desenvolvidos utilizam de modo amplo esse tipo de ferramenta, que estimula investimentos, gera empregos e impulsiona a economia”.

O presidente do CIESP, citando experiências de outras nações, que só conseguiram aumentar o PIB de modo robusto por períodos longos ao promoverem o fomento do parque fabril, afirmou ser necessário implementar a chamada neoindustrialização brasileira, segundo plano anunciado em maio último pelo governo. “Um dos pontos mais relevantes, sem dúvida, é a Depreciação Imediata”, frisou, enfatizando que o setor cresceu somente 0,6% no terceiro trimestre.

Cervone também citou a premência de uma redução mais acentuada dos juros, pois a Selic de 12,25% ainda é muito elevada, dificultando as compras de bens e serviços e desestimulando o consumo. Para ele, seria importante um corte maior da taxa na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) este ano, dias 12 e 13 próximos.

Outro fator determinante é a conclusão da reforma tributária sobre o consumo e sua regulamentação, na qual serão estabelecidas as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “Porém, é preciso reduzir as exceções e incentivos introduzidos durante a tramitação da matéria, pois isso está aumentando as projeções da taxação para mais de 27%, um índice exagerado”, ponderou o presidente do CIESP.

“Não podemos seguir postergando medidas fundamentais para o crescimento sustentado. Se olharmos para a edição mais recente do Boletim Focus do Banco Central, de ontem (4/12), veremos que a expectativa do mercado é de que o PIB cresça somente 1,5% em 2024. É muito pouco para um país com mais de 200 milhões de habitantes, com índice elevado de desemprego e todo o potencial do Brasil”, concluiu Rafael Cervone.

 

Os gastos do Governo aumentaram e podem prejudicar a população

Economistas dizem que piora das contas públicas pode elevar inflação, juros e prejudicar crescimento diminuindo geração de empregos e serviços públicos para a população.

O famoso “Arcabouço Fiscal” estabelecido no início do Governo Lula, permite que as despesas sempre cresçam acima da inflação, mas dentro de um intervalo que varia de 0,6% a 2,5%, a depender do ritmo de crescimento da receita.

O problema enfrentado agora pelo governo é que a receita não está crescendo no ritmo desejado, e na verdade, só está aumentando o rombo nos cofres públicos ao invés de chegar até 2,5% do PIB, a estimativa do Banco Central é que chegue a 2,9%. Ou seja, Haddad afirmou que o governo gastaria até 100 bilhões em todo o ano de 2023, mas no último relatório, divulgado em setembro, o valor chegou a R$ 141 bilhões.

E em novembro já chegou ao valor de R$ 177 bilhões já gastos em despesas pelo Governo. Assim, o governo federal aumentou em R$ 36 bilhões a projeção para o déficit primário deste ano.
O aumento de gastos e diminuição na arrecadação causa o chamado Déficit Pimário. Ou seja, o governo está gastando mais do que arrecadando, e pior, gastando mais do que foi previsto.

A se confirmar a expectativa de uma arrecadação mais fraca no próximo ano, a Fazenda teria que adotar medidas adicionais para cumprir a meta de zerar o déficit primário, seja segurando mais as despesas, seja aumentando impostos, por exemplo – ambas são medidas impopulares, ainda mais em um ano eleitoral (o Brasil elege prefeito e vereadores em 2024).
Mas a situação pode ser ainda mais grave; pois, há uma divergência nas projeções entre o Tesouro Nacional e o Banco Central.

A estimativa de rombo de R$ 177,4 bilhões, ou 1,7% do PIB é do Tesouro.
Já para o BC, o rombo deverá ser de R$ 203 bilhões, ou 1,9% PIB.
O governo brasileiro tem registrado déficits primários – ou seja, gastado mais do que arrecada – praticamente todos os anos desde 2014.Isso provocou forte aumento na dívida pública, pois, quando o governo gasta mais do que arrecada, precisa emitir mais títulos de dívida para cobrir parte das despesas.

A única exceção, em aue o governo arrecadou mais e gastou menos, ocorreu em 2022, no governo de Bolsonaro.
Embora o governo mire em mais crescimento econômico com o aumento de gastos, Gabriel de Barros avalia que a medida pode ter efeito inverso se não vier acompanhada de equilíbrio fiscal.

Segundo o economista, a continuidade do aumento da dívida pública tende a elevar os juros no país, o que encarece o financiamento; investir em negócios mais arriscados, como abrir uma nova empresa ou expandir a produção, diminuindo o recurso disponível para atividades que geram emprego e renda.

Além disso, a taxa básica de juros (Selic) paga pelo governo é referência para os demais juros praticados no país – quando ela sobe, todo o crédito tende a ficar mais caro.”E a percepção de risco (sobre o endividamento público) também bate em câmbio, desvalorizando o real. Com o dólar mais alto, tudo que é importado fica mais caro, aumentando a inflação no país”, acrescenta, destacando outro impacto negativo para a economia.

Fonte: G1/BandNews