Estudantes de Botucatu não tem direito a meia passagem se utilizarem o Cartão Escolar

Os estudantes de Botucatu estão enfrentando dificuldades significativas no uso do transporte público municipal gratuito. Pais e responsáveis relataram à REDE ALPHA que seus filhos encontram obstáculos para utilizar adequadamente os benefícios do transporte.

Modelos de Benefício

Atualmente, existem dois modelos de utilização da carteirinha de estudante na cidade:

1. Gratuidade de 2 Passagens Diárias: Este modelo permite que os alunos utilizem gratuitamente duas passagens por dia, contemplando o trajeto de ida e volta para a escola. O benefício só funciona nos dias e períodos escolares.

2. Desconto de 50%: Oferece um desconto de 50% nas tarifas, permitindo que o aluno utilize o transporte conforme sua necessidade.

Entretanto, os estudantes de Botucatu não estão conseguindo usufruir desses dois benefícios, simultaneamente.

A Rede Alpha procurou na tarde, desta segunda-feira, 28/04, o Consórcio de Transporte Coletivo Botucatu (CTC) que é responsável pela emissão dos cartões. Para o CTC os alunos devem escolher um dos formatos, pois a legislação municipal, segundo o Consórcio, exige que o cartão seja único e que este é um regramento da SEMUTRAN e da Prefeitura de Botucatu.

Limitações do Sistema Atual

O sistema em Botucatu não permite, por exemplo, que um estudante que usa as duas passagens diárias para ir e voltar da escola também tenha o desconto de 50% em uma terceira ou quarta viagem, seja para um estágio, projeto social, curso profissionalizante, atividades culturais ou de lazer, como teatro ou cinema.

Busca por Respostas

A reportagem procurou o Procurador da Câmara Municipal afim de compreender se Botucatu tem mesmo uma lei que regimenta sobre o assunto; bem como, o prefeito Fábio Leite, a Secretária de Comunicação, Cínthia Al Lage e o Secretário Adjunto de Transportes, Rodrigo Fumes. Até o fechamento desta matéria, não houve nenhum pronunciamento oficial sobre o assunto.

Parâmetros Jurídicos

Segundo o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013), jovens de 15 a 29 anos têm direito ao desconto de 50% no transporte coletivo interestadual e, por extensão, muitas leis municipais regulamentam esse benefício para o transporte urbano, considerando a necessidade de acesso a atividades complementares, como cursos, bibliotecas, eventos culturais e esportivos.

Além disso, a legislação municipal vigente (em muitas cidades baseada em normas específicas para o transporte público) estabelece que o estudante tem direito à meia passagem mediante apresentação de carteirinha estudantil válida, sem a exigência de comprovar o destino da viagem.

Especialistas em Direito do Consumidor reforçam que restringir o uso da meia passagem apenas para trajetos casa-escola fere o princípio da ampla proteção ao acesso à educação e à formação cidadã. “O estudante precisa ter garantido o direito de circular pela cidade para todas as atividades ligadas ao seu desenvolvimento”, explica a advogada Dra. Raphaela Siloto

Em casos de descumprimento ou negativa de direito ao benefício, o estudante pode registrar denúncia junto à ouvidoria do transporte municipal ou acionar o Procon de sua cidade.

Conclusão

A situação aponta para a necessidade de revisão do sistema de transporte público para estudantes em Botucatu, buscando maior flexibilidade e adequação às necessidades dos estudantes. E a correção desta atitude administrativa do transporte público em comparação a outras cidades do estado e do país, onde nao há essa restrição e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Consumidor.
Essa mudança poderia proporcionar um acesso mais justo e em conformidade com as necessidades dos estudantes para o acesso às atividades de interessee necessidade dos estudantes, essencial para a formação social, educacional e cultural dos jovens cidadãos de Botucatu.

Foto: Reprodução

Sobre Fernando Bruder

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