Artigos do Autor: Fernando Bruder

Polícia Militar captura quatro foragidos da Justiça em operações em Avaré e Arandu

Em uma ofensiva contra a criminalidade, o 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I) realizou a prisão de quatro pessoas que estavam com mandados de prisão em aberto. As capturas ocorreram na segunda-feira (9), mobilizando equipes nos municípios de Avaré e Arandu.

As ações fazem parte do cronograma de patrulhamento preventivo e cumprimento de ordens judiciais da unidade, visando aumentar a sensação de segurança e reduzir os índices criminais locais.

No município de Avaré, três pessoas foram localizadas em diferentes pontos da cidade:

  • Vila Operária: Um homem de 29 anos foi o primeiro a ser detido após abordagem policial.
  • São Judas Tadeu: Uma mulher de 54 anos foi capturada pelas equipes de patrulha.
  • Gilberto Filgueiras II: Um homem de 31 anos também foi retirado de circulação após a confirmação de sua pendência judicial.

ARANDU – Já na cidade vizinha, Arandu, a Polícia Militar localizou uma mulher de 49 anos. Contra ela, pesava um mandado de prisão expedido especificamente pelo crime de furto.

“As ações demonstram o compromisso contínuo com a segurança da nossa região. A Polícia Militar segue diuturnamente na busca pela justiça e pela paz social”, afirmou o setor de comunicação do 53º BPM/I.

Todos os capturados foram encaminhados às delegacias locais, onde permaneceram à disposição da Justica para o cumprimento das respectivas penas ou medidas cautelares.

Fonte: A Voz do Vale

Foto: Reprodução

Brasil mantém o pior posição no ranking global de corrupção, aponta levantamento

O Brasil voltou a registrar em 2025 sua pior colocação no Índice de Percepção da Corrupção (IPC), da Transparência Internacional, ao ficar na 107ª posição entre 182 países e territórios avaliados. O país somou 35 pontos — um a mais que em 2024 — variação considerada estatisticamente irrelevante pela ONG e que confirma um cenário de estagnação no combate à corrupção.

A nota mantém o Brasil abaixo da média global e da média das Américas, ambas de 42 pontos, e distante de seus melhores desempenhos na série histórica, registrados em 2012 e 2014. O índice mede a percepção de especialistas e executivos sobre práticas como suborno, desvio de recursos públicos, nepotismo e uso do cargo para benefício privado.

No relatório que acompanha o ranking, a Transparência Internacional aponta agravamento da infiltração do crime organizado no Estado, críticas à atuação dos Três Poderes e menções a casos recentes envolvendo o sistema financeiro e o Judiciário. Entre os pontos positivos, a entidade destaca operações da Polícia Federal contra o crime organizado e decisões que ampliaram o controle sobre emendas parlamentares.

Fonte: O TEMPO

Foto: Reprodução

Entidades filantrópicas alegam coação e irregularidades por parte da Prefeitura de Botucatu

Entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil de Botucatu estão denunciando uma postura considerada ilegal, coercitiva e abusiva por parte da Prefeitura, envolvendo a gestão dos recursos públicos repassados por meio de convênios e termos de colaboração.

 

Segundo diretores das instituições, a administração municipal passou a recusar qualquer alteração nos planos de trabalho já aprovados, proibindo o remanejamento de valores não executados para outras atividades institucionais e exigindo a devolução imediata dos recursos, sob ameaça de as entidades serem consideradas inadimplentes, com risco real de perda dos convênios.

 

As entidades afirmam que foram pegas de surpresa em fevereiro de 2026, quando já não possuem provisão contábil para devolução dos valores, e denunciam que estão sendo tratadas como devedoras do município, mesmo sem qualquer acusação de desvio de recursos ou má-fé.

 

O que diz a lei: Prefeitura não pode agir dessa forma

 

A conduta denunciada contraria frontalmente a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que rege todas as parcerias entre o poder público e entidades filantrópicas.

 

A legislação é clara ao estabelecer que:

 

 O plano de trabalho pode ser alterado, mediante justificativa técnica e aprovação da administração pública, por meio de termo aditivo.

 

Ou seja, não existe respaldo legal para uma negativa genérica ou automática por parte da Prefeitura.

 

A administração pública tem o dever de analisar os pedidos de alteração, e não o direito de simplesmente proibir qualquer ajuste.

 

Além disso, a exigência de devolução imediata de recursos sem prévia possibilidade de adequação, contraditório ou prazo razoável, viola princípios constitucionais da administração pública, como:

– segurança jurídica;

– boa-fé objetiva;

– razoabilidade;

– proporcionalidade;

– finalidade pública.

 

Surpresa administrativa e inadimplência forçada

 

Outro ponto considerado grave pelas entidades é a chamada “surpresa administrativa”.

 

Mudanças bruscas de interpretação, sem aviso prévio e com efeitos retroativos, são vedadas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

 

Classificar entidades como inadimplentes nessas condições pode configurar inadimplência forçada, prática considerada ilegal e passível de anulação judicial.

 

Responsabilidade direta do prefeito e secretários

 

A denúncia atinge diretamente o prefeito Fábio Leite, além dos secretários:

– Carlos Eduardo Motta, secretário de Governo e Relações Institucionais;

– Luis Guilherme Gallerani, secretário de Finanças.

 

As representações podem ser feitas para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), órgãos competentes para fiscalizar a legalidade da gestão dos recursos públicos, de acordo com conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do município de Botucatu.

 

Precedente preocupante: Instituto Anglicano já foi afetado

 

As entidades alertam que essa não é a primeira vez que uma postura semelhante causa danos irreversíveis ao terceiro setor em Botucatu.

 

Essa situação teve início ainda no governo do ex-prefeito Mário Pardini, envolvendo várias entidades, como o Instituto Anglicano, que enfrentou dificuldades crescentes para manter suas atividades diante das exigências administrativas impostas pelo ex-prefeito e acabou encerrando suas atividades em Botucatu no ano de 2024, devido a isso.

 

À época a Rede Alpha de Comunicação acompanhou a situação do término das atividades do Instituto Anglicano em Botucatu. Confira as matérias publicadas sobre isto, nos links abaixo:

 

1.

Instituto Anglicano encerra seu trabalho em 5 creches de Botucatu.

 

  1. https://www.alphanoticias.com.br/instituto-anglicano-esclarece-os-motivos-do-encerramento-em-botucatu/

 

Para dirigentes das entidades, o episódio serve como alerta de que a repetição desse modelo de gestão pode levar ao fechamento de outras instituições, comprometendo diretamente o atendimento de crianças, adolescentes, deficientes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

 

Não é rigor, é ilegalidade”, afirmam dirigentes

 

Diretores ouvidos pela equipe de Jornalismo da Rede Alpha de Comunicação afirmam que a Prefeitura tenta justificar a postura como “rigor técnico”, mas reforçam que rigor não pode se transformar em ilegalidade, nem em instrumento de intimidação administrativa.

 

 “Estamos falando de entidades que prestam serviços essenciais à população. Tratar instituições filantrópicas como devedoras, sem chance de correção, é empurrá-las para o fechamento”, resume um dirigente que preferiu não se identificar.

 

Mais um Silêncio da Prefeitura diante de denúncias

 

A Rede Alpha de Comunicação procurou o prefeito Fábio Leite; o secretário de Finanças, Luís Guilherme Galerani; o novo secretário de Governo e Relações Instituicionais, Carlos Eduardo Motta; a secretária de Comunicação, Cinthia Al-Lage; o assessor municipal, Mário Sérgio Nali, que os dirigentes o identificam como mediador entre as entidades e a Prefeitura de Botucatu; e o atual presidente do CMDCA, Igor Ignácio, que também é Chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu.

O presidente do CMDCA respondeu aos nossos questionamentos, informando que:

As devoluções de recursos podem ocorrer por diferentes motivos e cada situação precisa ser analisada individualmente. Em alguns casos, a própria entidade havia programado a aplicação do recurso em determinada finalidade, mas, ao final do período, não conseguiu executar o gasto nem realizar a transferência dentro do prazo.

Há também situações em que a entidade solicita a transferência do valor para a Prefeitura, procedimento comum próximo ao mês de dezembro, mas que igualmente pode não resultar na utilização do recurso. Outra possibilidade é a solicitação de alteração de rubrica para permitir a aplicação do dinheiro em outra finalidade, o que depende de análise e autorização do Poder Executivo. Portanto, é necessário avaliar caso a caso para compreender exatamente o que ocorreu em cada devolução, uma vez que os pedidos e circunstâncias são variados.

“As reuniões do Conselho de Direitos ocorrem regularmente na primeira quinta-feira de cada mês e contam, em geral, com a presença da maioria dos secretários municipais. Essa demanda já foi apresentada aos responsáveis e, além disso, o Conselho também irá oficiar os órgãos competentes, como o Legislativo e o Tribunal de Contas. A Prefeitura deverá adotar as cautelas e providências necessárias para minimizar o problema. A extinção total é mais difícil, pois em alguns casos as entidades não conseguem executar integralmente os recursos e, ao final, há saldo que precisa ser devolvido. Existe a possibilidade de adequação das rubricas, bem como o aperfeiçoamento do sistema e a contratação de mais servidores, medidas que já estão no radar da secretaria responsável e devem ser implementadas o quanto antes. A execução integral dos recursos é de interesse do município, das entidades e do próprio Conselho. No momento, todas as providências cabíveis estão sendo adotadas.”

No entanto, até o momento, os demais não apresentaram qualquer posicionamento sobre as denúncias.

As entidades afirmam que, caso não haja recuo imediato da administração municipal, a judicialização será inevitável.

 

O caso expõe mais um capítulo de tensão entre o poder público e o terceiro setor no município — e reacende o debate sobre os limites da atuação administrativa quando ela deixa de servir ao interesse público e passa a colocar em risco políticas sociais inteiras.

 

Entenda o que o MARCO REGULATÓRIO DAS OSCs (Lei Federal nº 13.019/2014) define sobre essa questão

 

🔹 Alteração do Plano de Trabalho

 

Art. 42

O plano de trabalho é parte integrante do termo de colaboração ou do termo de fomento.

 

 Parágrafo único do art. 42: O plano de trabalho poderá ser alterado, mediante termo aditivo, desde que haja justificativa técnica e aprovação da administração pública.

 

✔️ O que isso significa na prática:

– A lei autoriza expressamente a alteração do plano;

– A Prefeitura não pode proibir genericamente mudanças;

– A administração tem o dever de analisar a justificativa apresentada;

– Negativa automática ou política de “não alterar” é ilegal.

 

🔹 Execução do objeto conforme a realidade da entidade

 

Art. 45

A execução das parcerias deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, bem como o respeito à autonomia da organização da sociedade civil.

 

✔️ Aqui a lei deixa claro que:

– A entidade não é mero braço da Prefeitura;

– Há autonomia institucional;

– A execução deve ser razoável e proporcional, não engessada.

 

🔹 Finalidade pública acima da forma rígida

 

Art. 46

A administração pública deverá acompanhar e fiscalizar a execução da parceria sem prejuízo da autonomia da organização da sociedade civil.

 

✔️ Isso impede:

– Interferência excessiva;

– Tratamento da entidade como subordinada;

– Gestão por intimidação financeira.

 

🔹 Prestação de contas baseada em resultados, não em punição

 

Art. 63

A prestação de contas deverá conter elementos que permitam avaliar o alcance das metas, os resultados obtidos e o benefício social da parceria.

 

✔️ A lógica da lei é:

– Resultado social > formalismo cego;

– Se o objetivo público foi atendido, não se presume dano ao erário.

 

🔹 Vedação à devolução automática sem irregularidade

 

Art. 70

A restituição de recursos somente será exigida quando comprovada:

– a não execução do objeto;

– a execução irregular;

– o desvio de finalidade;

– ou o dano ao erário.

 

A Rede Alpha de Comunicação continuará acompanhando o caso e aguardando a resposta dos agentes públicos citados na matéria para atualizações em novas reportagens.

Câmara de Pratânia abre processo de cassação do prefeito após denúncia de nepotismo e dano ao erário

 

A Câmara Municipal de Pratânia aprovou a abertura de um processo de cassação do mandato do prefeito Osmi José Felix, filiado ao Progressistas (PP),  após o recebimento de uma denúncia formal que aponta supostas irregularidades administrativas, nepotismo, enriquecimento ilícito e violação a princípios constitucionais da administração pública. Dos 9 vereadores, 7 votaram favoravelmente à instauração da comissão para o procedimento.

A denúncia, extensa e juridicamente fundamentada, sustenta que houve conluio doloso entre o prefeito e sua esposa, a ex-vereadora Sandra de Andrade Santos, com a manutenção dela em cargo ou função vinculada ao Fundo Social do município. Segundo o documento, a então ocupante da função teria recebido salários e vale-alimentação sem a comprovação de prestação efetiva de serviços, caracterizando desvio de finalidade, nepotismo e prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com a peça, o valor apontado como recebido indevidamente chega a R$ 72.339,38, montante que, corrigido pelo IPCA, seria ainda maior. A denúncia também atribui ao chefe do Executivo omissão deliberada e respostas evasivas a requerimentos de fiscalização apresentados por vereador, o que teria prejudicado o controle externo exercido pelo Legislativo municipal.

No campo jurídico, a acusação se apoia em dispositivos da Constituição Federal, como o artigo 37, que trata dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, além do Decreto-Lei nº 201/1967, que define infrações político-administrativas de prefeitos. Também são citados trechos da Lei de Improbidade Administrativa e entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a possibilidade de cassação mesmo sem a comprovação de dano material direto, bastando a violação a princípios administrativos.

Entre os pontos destacados pela denúncia estão a estrutura formal adequada ao rito legal, a vinculação direta entre os fatos narrados e os dispositivos legais invocados, além da ênfase na quebra do dever de transparência. O documento ressalta que o caso ultrapassa a esfera pessoal, atingindo a separação de poderes e o funcionamento regular da administração pública municipal.

Com a aprovação da admissibilidade, foi instaurada uma Comissão Processante, que terá o prazo de até 90 dias para conduzir a instrução do processo, analisar provas, ouvir testemunhas e apresentar parecer final recomendando ou não a cassação do mandato. Ao final, o julgamento político-administrativo exigirá o voto favorável de dois terços dos vereadores para a perda definitiva do cargo.

A denúncia também poderá repercutir fora do Legislativo municipal, uma vez que os fatos narrados podem motivar a atuação do Ministério Público, seja por meio da abertura de inquérito civil, ação de improbidade administrativa ou outras medidas cabíveis.

O desfecho do caso dependerá, sobretudo, da comprovação concreta sobre a efetiva prestação de serviços e do grau de responsabilidade direta do prefeito nos atos apontados como irregulares.

Vírus Nipah não chegou ao Brasil, Ministério esclarece fake news e afirma que não há casos do vírus no país

O Brasil não possui nenhum caso confirmado do vírus Nipah e não há registros de circulação do agente no país. A informação foi reforçada por autoridades de saúde após a disseminação de conteúdos nas redes sociais que sugerem, sem comprovação, a presença do vírus em território brasileiro.

De acordo com o Ministério da Saúde, não existe qualquer notificação oficial, caso suspeito confirmado ou evidência científica que indique transmissão do Nipah no Brasil. A Organização Mundial de Saúde também afirmou que não há, até o momento, sinais de disseminação internacional do vírus que representem risco direto para a população brasileira.

O Nipah é um vírus raro, identificado principalmente em países do sul e sudeste da Ásia, onde já provocou surtos localizados em contextos específicos de contato entre humanos, animais e ambientes silvestres. A transmissão está associada a situações muito particulares, como exposição a morcegos frugívoros ou consumo de alimentos contaminados, o que não faz parte da realidade sanitária brasileira.

As autoridades reforçam que o país mantém protocolos permanentes de vigilância epidemiológica para agentes altamente patogênicos, incluindo sistemas de monitoramento, notificação de doenças incomuns e integração com redes internacionais de alerta em saúde pública. Esses mecanismos permitem identificar rapidamente qualquer risco potencial, mesmo em situações de baixa probabilidade.

Especialistas destacam que a circulação de informações sem base científica pode gerar pânico desnecessário e confusão na população. Por isso, a recomendação é buscar sempre fontes oficiais e canais institucionais para se informar sobre temas relacionados à saúde pública.

Até o momento, não há qualquer indicação de emergência sanitária relacionada ao vírus Nipah no Brasil, nem alertas de risco à população. As autoridades seguem em estado de vigilância contínua, como parte dos protocolos regulares de prevenção e controle de doenças emergentes.

Fonte: Correio Braziliense
Foto: Reprodução

Confira os dias e horários de expediente do Hemocentro do HCFMB para o Carnaval

O Hemocentro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – Unesp (HCFMB) informa como será o atendimento de coleta e doação de sangue durante o Carnaval.

14 de fevereiro (sábado): funcionamento das 7 horas às 12 horas
16 e 17 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira): não haverá expediente
18 de fevereiro (quarta-feira): funcionamento das 8 horas às 16h30

O Hemocentro precisa de doações de todos os tipos sanguíneos. Os requisitos para ser doador de sangue são: apresentar documento emitido por órgão oficial com foto, como RG ou CNH; ter boa saúde; pesar mais que 50kg; não estar em jejum; dormir ao menos 6 horas antes da doação; não estar com doenças infecciosas; não ter vida sexual promíscua; não ser usuário de drogas; não ingerir bebida alcoólica 12 horas antes da doação e ter entre 18 anos completos e 69 anos, 11 meses e 29 dias, desde que a primeira doação tenha ocorrido até os 60 anos.

A doação de candidatos com idade entre 16 e 17 anos será autorizada somente com a presença do responsável legal e ambos portando documento original com foto.

Mais informações pelos telefones (14) 3811-6041 (ramal 2016) e pelo WhatsApp (14) 99631-5650.

GCM prende trio durante tentativa de furto a residência em Botucatu

Três homens foram presos em flagrante pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Botucatu após uma tentativa de furto a uma casa localizada no Jardim Central. A ação teve início depois que o sistema de alarme do imóvel foi acionado, levando a equipe da corporação até o endereço. No local, o representante da empresa de monitoramento confirmou que o alarme havia sido disparado e indicou a presença de pessoas dentro da residência.

De acordo com a GCM, os suspeitos conseguiram acessar o imóvel ao escalar o muro frontal, com aproximadamente três metros de altura. Durante a vistoria, os guardas encontraram dois indivíduos dentro da casa, separando diversos objetos para serem levados, entre eles um micro-ondas, um forno elétrico, duas escadas de alumínio e uma mala contendo itens menores. A porta dos fundos estava danificada, evidenciando o arrombamento. Em continuidade às buscas, um terceiro envolvido foi localizado escondido dentro de um guarda-roupas. Os três confessaram que invadiram o local com a intenção de furtar os bens.

A Polícia Científica foi chamada para realizar a perícia e, após os procedimentos, os suspeitos passaram por avaliação médica. Em seguida, foram encaminhados ao Plantão Policial, onde a autoridade de plantão ratificou a prisão em flagrante por furto qualificado. O trio permaneceu detido e à disposição da Justiça.

Guarda Civil Municipal

1º Festival de Cultura Caipira de Rubião Júnior acontece em 22 de fevereiro com cavalgada, shows e gastronomia típica

Rubião Júnior recebe, no dia 22 de fevereiro, o 1º Festival de Cultura Caipira de Rubião Júnior, evento que celebra as tradições do interior paulista por meio da música raiz, da gastronomia típica, da cavalgada e de manifestações culturais ligadas ao modo de vida caipira. A programação acontece na Estação de Rubião Júnior, localizada na Avenida Bento Lopes, s/nº.

O festival tem início às 8h30, com a concentração da cavalgada no Fórum, seguida da saída às 9h30. A chegada está prevista para 11h30, no Largo de Santo Antônio, em Rubião Júnior.

A partir das 11h, será realizada a venda do almoço, com feijão tropeiro, ao valor de R$ 35,00. O público também poderá realizar a compra antecipada do almoço, garantindo mais comodidade no dia do evento.

Ao longo do dia, o público poderá acompanhar uma programação musical diversificada, com apresentações de artistas e grupos que representam a música raiz e sertaneja. Às 12h, acontece o Concurso de Toque de Berrante.

Entre as atrações confirmadas estão Ricardo e Nathália, Grupo de Violas Luar do Sertão, Karol Violeira, Willham e Misael, Vanessa Ferreira e Gustavo Santarém.

Durante todo o evento, haverá também a Feira de Culinária Caipira, valorizando a gastronomia tradicional e os produtores locais.

O 1º Festival de Cultura Caipira de Rubião Júnior é uma realização do Coletivo Cultural Rubião Jr, com apoio de parceiros culturais e institucionais, e tem como objetivo fortalecer a identidade cultural do território, promover o acesso à cultura e incentivar o convívio comunitário por meio das tradições populares.

Serviço
Evento: 1º Festival de Cultura Caipira de Rubião Júnior
Data: 22 de fevereiro
Horário: a partir das 8h30
Local: Estação de Rubião Júnior – Av. Bento Lopes, s/nº
Entrada: gratuita

Mais informações e compra antecipada do almoço:
Instagram: @coletivoculturalrubiaojr
Contato: (14) 99711-5150