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Governador de São Paulo sanciona lei que proíbe manter cães e gatos em correntes

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta segunda-feira (25) uma lei aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que proíbe o acorrentamento de cães e gatos no estado.

A lei nasceu de um projeto de lei autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil) e também veda a permanência de animais em alojamentos inadequados.

O texto sancionado pelo governador diz que “acorrentamento é o meio de restringir a liberdade do animal, utilizando-se correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra”.

Enquanto os alojamentos inadequados, segundo o texto, são “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal”.

A nova legislação permite o uso temporário de correntes apenas em situações de impossibilidade momentânea de outro tipo de contenção, desde que o animal tenha condições adequadas de abrigo, água limpa, alimentação, higiene e mobilidade mínima.

O uso de enforcadores de qualquer tipo também está proibido.

A lei não informa que tipo de punição direta o dono do animal pode ter. Informa apenas que o descumprimento está sujeito às sanções previstas na legislação federal de crimes ambientais (Lei 9.605/1998).

A lei federal fala dos tipos de situações em que é possível o enquadrando no crime de maus tratos aos animais e prevê pena de reclusão, multa e até perda do animal.

“Foram anos vendo animais com feridas no pescoço, condenados à solidão de uma corrente curta. Hoje, como ativista e deputado, sinto que cada um deles foi finalmente ouvido. Esta lei é um marco para a causa animal e uma esperança para todos que dedicam suas vidas a essa luta. Ninguém nasce para viver acorrentado. São Paulo dá um passo histórico ao garantir que cães e gatos tenham uma vida de liberdade e respeito, fruto da mobilização de protetores, ONGs e milhares de pessoas que não aceitam mais ver animais sofrendo”, disse o deputado Rafael Saraiva.

Fonte: G1

Foto: Reprodução

Caminhoneiro desaparecido é encontrado morto no Rio Capivara em Botucatu; Polícia investiga como homicídio

O corpo de Amauri Vaz, caminhoneiro de 42 anos que estava desaparecido desde o dia 10 de agosto, foi localizado no domingo (24) nas águas do Rio Capivara, em uma área próxima à Rodovia Geraldo Pereira de Barros, entre Botucatu e São Manuel.

Segundo informações, o cadáver foi avistado por uma pessoa que passava pelo local, que imediatamente acionou a polícia. A equipe da Polícia Científica identificou sinais de possível tentativa de ocultação do corpo — uma pedra foi amarrada a ele, provavelmente para dificultar a localização. Também foi constatado um ferimento na cabeça, levantando a hipótese de homicídio.

O caso está sendo conduzido pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Botucatu, que já iniciou diligências para esclarecer as circunstâncias do crime. Amauri havia saído para uma viagem com destino à cidade de Santos, no litoral paulista, e não foi mais visto desde então.

Dias antes da localização do corpo, o caminhão que ele dirigia foi encontrado incendiado e passou por perícia. A polícia agora concentra esforços para identificar os envolvidos e apurar a motivação do possível assassinato.

Câmara de Botucatu homenageia Ramiro Vióla com título de Botucatuense Emérito

A Câmara Municipal de Botucatu realizou, na sexta-feira (22), uma Sessão Solene para homenagear o músico e compositor Ramiro Vióla com o título de Botucatuense Emérito, a mais alta honraria concedida pelo Legislativo local. A iniciativa foi do vereador Abelardo (Republicanos) e aprovada em abril deste ano, por meio do Decreto Legislativo nº 439/2025.

A cerimônia contou com a presença de autoridades, amigos e familiares do homenageado. Representando o Executivo, esteve a Secretária Adjunta de Turismo, Erica Cardoso. Também participaram o Delegado Seccional Dr. Lourenço Talamonte Neto e Maurício Siródio, da Academia Botucatuense de Letras (ABL).

Trajetória e legado

Nascido em 1953, na Fazenda Boa Vista, entre Botucatu e Pardinho, Ramiro Vióla se mudou para Botucatu em 1965. Começou sua trajetória musical ainda adolescente, se apresentando em rádios e circos. Em 1999, formou a dupla Ramiro Vióla e Pardini, resgatando canções como Saudades de Botucatu, de Angelino de Oliveira — música que abriu a solenidade.

Desde 2015, é membro da ABL, ocupando a cadeira cujo patrono é justamente Angelino. Em 2020, liderou a construção do Memorial da Música Raiz, com apoio do poder público.
Ramiro também recebeu importantes reconhecimentos, como o Prêmio Inezita Barroso (2019) e os títulos de Cidadão Honorário de Itaporanga e Itatinga, em 2024. Ele é considerado um dos maiores colecionadores de música sertaneja raiz do país, com um acervo de aproximadamente 120 mil faixas.

A homenagem reforça o papel de Ramiro Vióla como um dos principais nomes da música raiz e da cultura regional.

Prefeitura de Botucatu descumpre leis ambientais: mato alto em áreas públicas e derrubada de árvores sem transparência

A Prefeitura de Botucatu tem sido alvo de críticas pela forma como conduz a gestão ambiental do município. Enquanto praças, terrenos e áreas públicas estão tomadas pelo mato alto, colocando em risco a segurança da população e favorecendo a proliferação de animais peçonhentos, a administração realiza a derrubada de árvores em diferentes pontos da cidade sem apresentar laudos técnicos de forma clara e acessível à sociedade.

A ausência de transparência nesses processos levanta sérias suspeitas sobre o cumprimento da legislação ambiental. Isso porque a supressão de árvores em áreas urbanas não pode ocorrer de maneira arbitrária: é obrigatória a apresentação de laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo ou biólogo habilitado, com justificativa da necessidade do corte e indicação de medidas compensatórias.

Essa conduta afronta diretamente a legislação ambiental em diversas esferas:

📌 Leis descumpridas

Constituição Federal de 1988 – Artigo 225
Garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
➝ Ao não cuidar das áreas verdes públicas e realizar cortes sem justificativa clara, a Prefeitura descumpre esse dever constitucional.

Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente. O artigo 49 prevê pena para quem destruir ou danificar árvores em área urbana sem permissão da autoridade competente.
➝ A ausência de divulgação de laudos e autorizações caracteriza possível infração ambiental.

Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal)
Estabelece regras para a proteção da vegetação nativa, exigindo laudo técnico e autorização do órgão ambiental para qualquer supressão.
➝ A Prefeitura corta árvores sem dar publicidade às autorizações e compensações exigidas por lei.

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI)
Determina que informações de interesse coletivo devem ser disponibilizadas em portais oficiais de forma transparente.
➝ Os laudos técnicos e autorizações de corte de árvores, por serem documentos públicos, deveriam estar acessíveis no site da Prefeitura.

Lei Municipal nº 4.992/2009 (Política Municipal de Meio Ambiente de Botucatu)
Institui diretrizes para proteção e arborização urbana, determinando que cortes de árvores só ocorram mediante laudo técnico e compensação ambiental.
➝ A derrubada de árvores sem a publicação dos laudos afronta diretamente essa lei municipal.

Lei Orgânica do Município de Botucatu – Artigos sobre o Meio Ambiente
Reforça o dever do Executivo em preservar a arborização urbana e manter áreas públicas limpas e seguras.
➝ O abandono de praças e áreas verdes com mato alto desrespeita a função social do espaço urbano.

📌 O contraste do abandono

De um lado, a administração não cumpre a manutenção básica de áreas públicas, deixando praças e terrenos em situação de abandono. Do outro, promove cortes de árvores sem transparência, ignorando o direito da sociedade de acompanhar e fiscalizar atos que afetam o patrimônio ambiental coletivo.

📌 Risco de responsabilização

A conduta da Prefeitura pode configurar crime ambiental (Lei 9.605/98), improbidade administrativa pela omissão no cuidado das áreas públicas e até violação do princípio da publicidade previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação.

Conclusão

A Prefeitura de Botucatu, ao manter áreas públicas cobertas pelo mato e derrubar árvores sem apresentar laudos técnicos, descumpre normas constitucionais, federais e municipais, fragilizando a política ambiental e desrespeitando direitos fundamentais da população.

Diante desse quadro, cabe ao Ministério Público, à Câmara Municipal e aos órgãos de controle ambiental investigar as práticas do Executivo e exigir a responsabilização. Afinal, preservar o verde urbano é um dever legal e constitucional, e não uma opção política.

 

A equipe de Jornalismo da Rede Alpha procurou a Secretária do Meio Ambiente, Bianca Picado; o Prefeito Fábio Leite e a Secretária de Comunicação, Cinthia Al Lage para esclarecimentos sobre as seguintes questões da pasta:

1. Qual o planejamento da Secretaria de Meio Ambiente sobre as situações de derrubada de árvores do município?
2. Quem são os técnicos responsáveis pelos laudos de avaliação da situação das árvores no município?
3. Quais os projetos de reflorestamento do município?
4. Quando uma árvore é derrubada em Botucatu quantas estao sendo plantadas?
5. Onde estão sendo feitos esses plantios?
6. por que nao há nos canais soficias da Secretaria informações sobre isso, dando transparência ao processo?
7. por que não estão sendo organizadas audiências públicas com a população para informações sobre a derrubada de árvores na cidade?
8. Existe um estudo sobre o impacto de desmatamento do município?
No entanto, até o momento, não houve nenhuma resposta ou posicionamento a respeito desses questionamentos apresentados pela equipe de Jornalismo da Alpha.

Diante da crise ambiental que tem acometido a cidade de Botucatu; a Secretária do Meio Ambiente do Município de Botucatu que é ex-presidente do Conselho do Meio Ambiente do Município de Botucatu (CONDEMA), bióloga e também advogada; permanece em silêncio.

No entatnto, a equipe de jornalismo continuará acompanhando os desdobramentos de mais essa situação que vem causando desconforto e descontentamento da população, e colocando nossos canais de comunicação a disposição das autoridades envolvidas.

 

Agência bancária tenta “reservar” vaga de recuo em Botucatu e afronta normas municipais

Uma prática controversa voltou a gerar debate em Botucatu: algumas empresas, como agências bancárias e farmácias, passaram a “vigiar” a vaga de recuo em frente aos seus imóveis, tratando-a como um estacionamento exclusivo.

Segundo o advogado, Dr Thiago Devidé, essa postura não encontra respaldo jurídico e fere a legislação de uso urbano da cidade.

O que diz a lei municipal

O tema já foi debatido abertamente pelo Legislativo local. Dr Thiago afirma que vagas de recuo — mesmo que contidas dentro do alinhamento do lote — são de uso compartilhado, salvo em hipóteses específicas devidamente autorizadas pelo poder público.

A vaga privativa de recuo é permitida em poucas situações específicas. Se o estabelecimento não se enquadrar nessas situações, as pessoas podem estacionar seus veículos, independentemente de frequentar a loja.

Legislação urbanística relevante

A Lei Complementar nº 6.336, de 7 de junho de 2022, que dispõe sobre zoneamento, uso e ocupação do solo no município, estabelece parâmetros de recuos obrigatórios em edificações, com a finalidade de ordenar o espaço urbano e tal prática viola também o art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro

Embora essa norma trate de recuos (como frontal, lateral, e de fundo), ela não autoriza exclusividade de uso das vagas de recuo como estacionamento privativo.

Esses recuos são previstos conforme a zona urbana — por exemplo, Zonas Mistas (ZM), Zonas Central (ZC), Corredor Comercial (ZCR), entre outras —, e detalham medidas a serem observadas no projeto arquitetônico e na edificação, mas não conferem ao proprietário o direito de impedir o uso por terceiros.

O que está em jogo

Não há amparo legal para que um estabelecimento comercial coloque cones, placas, ou funcionários para impedir a parada ou estacionamento em vaga de recuo, a menos que haja autorização expressa do poder público.

A exclusividade só é permitida em situações excepcionais, segundo a Resolução do Contran, sendo válida apenas em casos específicos, não por critério discricionário do proprietário do imóvel.

A tentativa de controle privado da via pública caracteriza usurpação de função pública e desrespeito à ordenação urbana, podendo ser alvo de denúncia junto à Secretaria Municipal responsável ou ao Ministério Público.

Em Botucatu, as vagas de recuo não devem ser tratadas como exclusivas de clientes. São consideradas áreas de uso compartilhado, integrando o espaço urbano e regidas pela legislação municipal de zoneamento e pelas normas nacionais de trânsito.

A tentativa de “reservar” essas vagas configura afronta ao ordenamento jurídico e à função social do solo, cabendo aos órgãos competentes zelar pela correta aplicação.

A equipe da Rede Alpha procurou o gerente da agência bancária,o prefeito de Botucatu e o secretário Adjunto de trânsito do município mas ninguém quis se manifestar até o fechamento desta matéria.

Coletivo Trem e ONG Nascentes fazem replantio simbólico contra retirada de ipê centenário em Botucatu

Moradores lamentam a perda da árvore no Jardim Dona Nicota; grupo questiona transparência da prefeitura e política de cortes, citando déficit histórico de arborização.

A Prefeitura Municipal de Botucatu alegou que a árvore estava com parasitas e representava um risco. No entanto, vizinhos contestam a versão oficial.

De acordo com relatos de residentes do local, um morador entrou em contato com o poder público solicitando uma poda, preocupado com a possível presença de parasitas. Para a surpresa e indignação da comunidade, o serviço realizado não foi uma poda, mas a supressão total da árvore, que foi cortada rente ao chão.

A ação reacendeu um debate sobre a gestão pública do patrimônio verde. O Coletivo Trem, que luta pela transparência e ética na política de Botucatu e região, questiona os critérios e a fiscalização do processo. O grupo lembra que, nos últimos anos, outras árvores grandes e emblemáticas foram removidas na cidade com justificativas similares.

Em resposta à perda, as entidades organizaram um ato simbólico no domingo 24/08, às 17h. O momento, descrito pelos participantes como de grande emoção, teve como objetivo não apenas protestar contra o corte, mas também replantar uma muda de ipê-roxo no mesmo local.

“Agora, espera-se que os próprios moradores possam cuidar da nova muda plantada, para que um dia ela substitua a grandiosidade do ipê que foi perdido”, relatou um dos organizadores do evento.

O caso evidencia um problema mais amplo: o déficit de arborização viária em Botucatu. Um estudo de 2006 já apontava esta carência, e a perda constante de exemplares adultos, sem a devida transparência e diálogo com a comunidade, agrava o problema.

 

Botucatu: Incêndio atinge casa, mobiliza bombeiros e Defesa Civil, e família escapa sem ferimentos

Na manhã deste domingo (24), equipes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil foram acionadas para conter um incêndio que atingiu uma residência na Rua Carolina Alves Bavia, no bairro Jardim Montemor, em Botucatu (SP).

No imóvel morava uma família com sete pessoas, que conseguiu sair a tempo antes que as chamas se alastrassem. Felizmente, ninguém ficou ferido.

O fogo foi controlado pelos bombeiros, mas o interior da casa foi severamente danificado. Móveis, roupas e diversos pertences foram completamente destruídos.

A Defesa Civil segue avaliando os prejuízos estruturais no imóvel e deve emitir um laudo nos próximos dias. As causas do incêndio ainda estão sendo investigadas.

Defesa Civil

Brasil atinge o maior número de inadimplentes da série histórica da Serasa: 77 milhões de brasileiros

O Brasil atingiu, em maio, o maior número de inadimplentes da série histórica da Serasa: 77 milhões de pessoas. Os dados apontam que, em média, cada endividado deve R$ 6.036, e o total das dívidas chega a R$ 465 bilhões.

Estar inadimplente pode dificultar o acesso ao crédito, levar à negativação do nome e até à perda de bens. Mas quem tem contas em atraso é protegido por uma série de leis federais, que garantem direitos e impõem limites aos credores.

Lei do Desenrola (2023)

Criada para facilitar a negociação de dívidas, a Lei do Desenrola ajudou a reduzir em 2 milhões o número de inadimplentes nos primeiros 10 meses, segundo dados do governo.

A norma também fixou limites para os juros do rotativo do cartão de crédito, impedindo que a dívida ultrapasse o dobro do valor original.

“Essa regra diminui a chance de os consumidores entrarem em espirais de dívida, mas o teto atual, de 100%, ainda é bastante alto. É preciso ter cuidado”, afirma Roberto Pfeiffer, professor de direito comercial e ex-diretor do Procon.

Lei do Superendividamento (2021)

Aprovada em 2021, essa lei modificou o Código de Defesa do Consumidor e passou a permitir que o endividado procure a Justiça para apresentar um plano de pagamento que envolva todos os credores, semelhante à recuperação judicial das empresas.

“O indivíduo mais pobre, que vê as dívidas comerem a maior parte da renda, pode procurar um juiz para desenhar um programa que reúna vários credores ao mesmo tempo”, explica Fernando Eberlin, professor de direito econômico da FGV.

A legislação também garante ao consumidor o chamado “mínimo existencial” — valor destinado a despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. Hoje, essa quantia está estimada em cerca de R$ 600.

“É um valor pequeno, que precisa ser repensado, e já existe um debate na Justiça para aumentá-lo nos próximos anos”, diz Eberlin.

Estatuto do Idoso (2003)

O artigo 104 do Estatuto do Idoso proíbe a retenção de documentos e cartões como forma de cobrança de dívidas de pessoas com mais de 60 anos — prática que já foi comum em algumas regiões do país.

“Essa previsão legal existe porque a retenção de documentos é um ato que beira a extorsão, uma forma de pressionar o idoso a pagar mais rapidamente”, explica Roberto Pfeiffer.

A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

Código de Defesa do Consumidor (1990)

O CDC é uma das principais normas de proteção aos consumidores, inclusive os inadimplentes.

artigo 42 determina que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou constrangido durante a cobrança.

artigo 71 classifica como infração penal o uso de ameaça, coação ou constrangimento físico ou moral, com pena de até um ano de detenção e multa.

artigo 43 garante o acesso às informações de cadastros e registros e estabelece que a negativação por uma mesma dívida não pode durar mais de cinco anos.

“O direito à informação é um dos pilares do Código. Detalhes sobre débitos devem ser expostos de forma clara, simples e acessível”, afirma Rodrigo Salgado, professor de direito econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consumidor deve ser notificado em seu endereço antes da inclusão em cadastros de inadimplentes.

Constituição Federal (1988)

A Constituição também prevê direitos fundamentais ao cidadão inadimplente:

  • O artigo 5º, inciso LXVII, determina que ninguém será preso por dívida, exceto no caso de pensão alimentícia.

O princípio do devido processo legal garante que toda cobrança deve seguir a lei e respeitar a dignidade humana.

“O devido processo legal é um importante direito fundamental. Toda cobrança deve ocorrer sem atos desproporcionais ou vexatórios”, diz Pfeiffer.

“Além disso, o direito do consumidor é um direito fundamental. Consequentemente, o consumidor endividado encontra um amparo a mais na Constituição.”

Endividamento em alta

Segundo a Serasa, os 77 milhões de brasileiros inadimplentes acumulam:

  • R$ 465 bilhões em dívidas;
  • 298,5 milhões de registros de débitos, o maior volume da série histórica;
  • Valor médio de dívida por inadimplente: R$ 6.036, aumento de 1% em relação a abril

Fonte: G1

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