Economia

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta quarta-feira (20). Pela legislação, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro ao empregado com carteira assinada.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), apenas a segunda parcela do salário extra injetará R$ 106 bilhões na economia até o fim do ano.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cada trabalhador recebeu, em média, R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano.

As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil

Promessas de Lula, preço da picanha cai 13%, mas cerveja sobe 5% após 11 meses

Após 11 meses de governo Lula, o preço médio da picanha acumula queda de 13,06%. Outros cortes famosos de churrascos, como a alcatra e a costela, caíram 11,75% e 12,53%, respectivamente. Enquanto isso, a cerveja aumentou 5,15%.Foi divulgado, nesta terça-feira (12/12), o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do país calculada pelo IBGE, com alta de 0,28% em novembro — sendo que o grupo “alimentação no domicílio” subiu 0,75%, muito por conta da seca e das chuvas. No entanto, a cerveja aumentou 5,15%.

No ano, a alta da inflação geral é de 4,04%. Mas a alimentação no domicílio caiu 1,83% no mesmo período.

 

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP): Reforma tributária sem privilégios!

É inadmissível que, à custa de mais impostos e de recursos públicos que poderiam ser aplicados em saúde, educação, habitação e outras prioridades, incluindo iniciativas para o desenvolvimento regional, os contribuintes e o Estado continuem subsidiando políticas que proporcionam privilégios. Todos os benefícios indevidos e injustificados precisam ser eliminados pela Câmara dos Deputados.”
Alerta Rafael Cervone.
Rafael Cervone, presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), espera que a votação da reforma tributária sobre o consumo na Câmara dos Deputados, prevista para hoje (14/12), corrija as distorções acrescentadas ao texto da PEC 45 durante sua tramitação. “É preciso retirar todos os puxadinhos referentes a exceções e benefícios indevidos, pois esses privilégios, se mantidos, farão com que a maioria dos contribuintes pague mais”.
Há dois cenários mais factíveis referentes aos níveis de taxação, com base em análises de técnicos do Ministério da Fazenda, salienta Cervone. No primeiro, a alíquota somada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sem nenhuma exceção além do Simples Nacional e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus, seria de no máximo 22%. No segundo caso, considerando descontos de 50% para agropecuária e cesta básica, serviços de educação e de saúde privada, chegaria a cerca de 24%.
“Porém, se contempladas todas as demais exceções preconizadas por distintos segmentos, introduzidas no Senado, a alíquota projetada pode ultrapassar 27%. É um índice muito elevado e prejudicial à meta de um vigoroso crescimento sustentado. Seriam subvertidos os objetivos de proporcionar ao País um modelo tributário racional, equânime e menos dispendioso para a sociedade”, afirma o presidente do CIESP, ressaltando: “Esse nível de taxação reforça a posição do Brasil como uma das economias nas quais a tributação do consumo proporcional ao PIB é das mais elevadas do mundo”.
Dentre as distorções a serem corrigidas, Cervone enfatiza a prorrogação até 2032 de incentivos fiscais à produção de quaisquer tipos de veículo a combustível Flex, sem priorizar a aplicação de novas tecnologias dos automóveis eletrificados, conforme consta no Parágrafo 3º do Artigo 19 da PEC 45. A extensão do benefício foi introduzida no Senado.
A justificativa para a medida (os gastos vultuosos de recursos públicos para desenvolvimento de novas tecnologias e produtos) não tem lógica. “Na verdade, trata-se de um subterfúgio para manter privilégios usufruídos por fábricas já instaladas no País”, pondera o presidente do CIESP, lembrando que a entidade já havia manifestado firme posição contrária à reintrodução na PEC 45 do Artigo 19, retirado do texto na primeira votação na Câmara dos Deputados. O dispositivo, que prorroga até 2032 os incentivos fiscais para indústrias do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, em especial as automotivas, foi ainda mais agravado pelo novo teor do Parágrafo 3º, prejudicando o parque fabril paulista e de vários outros estados.
Os estímulos tributários para a instalação de montadoras e fornecedores de autopeças no Norte, Nordeste e Centro-Oeste constam da Política Automotiva para o Desenvolvimento Regional (PADR). Baseiam-se no mecanismo de concessão de crédito presumido do IPI para compensação com o montante a ser recolhido. Deveriam ter sido extintos em 2010, mas, depois de três prorrogações, expirarão somente em 2025 e, agora, há o risco de serem estendidos até 2032. “O mais preocupante e paradoxal é que, segundo Relatório de Auditoria realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), não têm produzido resultados positivos”, frisa Cervone.
Cide Zona Franca, um novo IPI
Outro sério problema é a proposta contida no texto do relator da PEC 45 no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que institui uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a produção e comercialização de bens que tenham a industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Com isso, tudo o que for fabricado no País com similar no parque fabril manauara será taxado.
“Cria-se, assim, um novo IPI, cuja extinção é uma das premissas básicas da reforma tributária e do conceito de imposto único, para se conceder mais um benefício a uma região que já conta com numerosos incentivos”, alerta o presidente do CIESP, explicando: “Ademais, a receita dessa nova Cide será destinada à subvenção da manufatura incentivada na Zona Franca, dobrando seus efeitos, em prejuízo da competitividade da indústria de todo o Brasil. Para São Paulo, onde o setor tem peso relevante na economia, os danos seriam maiores. É preciso rever esse adendo do relator, que é do Amazonas”.
Rafael Cervone afirma que “as exceções são muito nocivas ao País e à indústria, que paga mais impostos do que os demais setores e continuará sendo prejudicada se todos os puxadinhos introduzidos na PEC 45 não forem extirpados”.
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ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CIESP
Ricardo Viveiros & Associados Oficina de Comunicação
Adriana Matiuzo Mtb PR99 4.136 (11) 95158 6921

Brasil precisa acelerar o crescimento do PIB, ressalta presidente do CIESP

Medida urgente é o Programa de Depreciação Imediata, que impulsionará investimentos e a criação de empregos

Ante a desaceleração da economia nacional no terceiro trimestre, conforme anunciou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (5/12), Rafael Cervone, presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), salientou ser necessário adotar medidas para dinamizar e tornar mais expressivo o crescimento do PIB. No período, o avanço foi de apenas 0,1% em relação aos três meses imediatamente anteriores, quando a expansão havia sido de 1%.

“Uma das providências importantes é o lançamento, ainda em dezembro, do Programa de Depreciação Imediata, destinado à renovação de máquinas e equipamentos da indústria”, frisou Cervone, explicando: “Não se trata de renúncia fiscal, mas sim do adiamento das cobranças da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Os países desenvolvidos utilizam de modo amplo esse tipo de ferramenta, que estimula investimentos, gera empregos e impulsiona a economia”.

O presidente do CIESP, citando experiências de outras nações, que só conseguiram aumentar o PIB de modo robusto por períodos longos ao promoverem o fomento do parque fabril, afirmou ser necessário implementar a chamada neoindustrialização brasileira, segundo plano anunciado em maio último pelo governo. “Um dos pontos mais relevantes, sem dúvida, é a Depreciação Imediata”, frisou, enfatizando que o setor cresceu somente 0,6% no terceiro trimestre.

Cervone também citou a premência de uma redução mais acentuada dos juros, pois a Selic de 12,25% ainda é muito elevada, dificultando as compras de bens e serviços e desestimulando o consumo. Para ele, seria importante um corte maior da taxa na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) este ano, dias 12 e 13 próximos.

Outro fator determinante é a conclusão da reforma tributária sobre o consumo e sua regulamentação, na qual serão estabelecidas as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “Porém, é preciso reduzir as exceções e incentivos introduzidos durante a tramitação da matéria, pois isso está aumentando as projeções da taxação para mais de 27%, um índice exagerado”, ponderou o presidente do CIESP.

“Não podemos seguir postergando medidas fundamentais para o crescimento sustentado. Se olharmos para a edição mais recente do Boletim Focus do Banco Central, de ontem (4/12), veremos que a expectativa do mercado é de que o PIB cresça somente 1,5% em 2024. É muito pouco para um país com mais de 200 milhões de habitantes, com índice elevado de desemprego e todo o potencial do Brasil”, concluiu Rafael Cervone.

 

Os gastos do Governo aumentaram e podem prejudicar a população

Economistas dizem que piora das contas públicas pode elevar inflação, juros e prejudicar crescimento diminuindo geração de empregos e serviços públicos para a população.

O famoso “Arcabouço Fiscal” estabelecido no início do Governo Lula, permite que as despesas sempre cresçam acima da inflação, mas dentro de um intervalo que varia de 0,6% a 2,5%, a depender do ritmo de crescimento da receita.

O problema enfrentado agora pelo governo é que a receita não está crescendo no ritmo desejado, e na verdade, só está aumentando o rombo nos cofres públicos ao invés de chegar até 2,5% do PIB, a estimativa do Banco Central é que chegue a 2,9%. Ou seja, Haddad afirmou que o governo gastaria até 100 bilhões em todo o ano de 2023, mas no último relatório, divulgado em setembro, o valor chegou a R$ 141 bilhões.

E em novembro já chegou ao valor de R$ 177 bilhões já gastos em despesas pelo Governo. Assim, o governo federal aumentou em R$ 36 bilhões a projeção para o déficit primário deste ano.
O aumento de gastos e diminuição na arrecadação causa o chamado Déficit Pimário. Ou seja, o governo está gastando mais do que arrecadando, e pior, gastando mais do que foi previsto.

A se confirmar a expectativa de uma arrecadação mais fraca no próximo ano, a Fazenda teria que adotar medidas adicionais para cumprir a meta de zerar o déficit primário, seja segurando mais as despesas, seja aumentando impostos, por exemplo – ambas são medidas impopulares, ainda mais em um ano eleitoral (o Brasil elege prefeito e vereadores em 2024).
Mas a situação pode ser ainda mais grave; pois, há uma divergência nas projeções entre o Tesouro Nacional e o Banco Central.

A estimativa de rombo de R$ 177,4 bilhões, ou 1,7% do PIB é do Tesouro.
Já para o BC, o rombo deverá ser de R$ 203 bilhões, ou 1,9% PIB.
O governo brasileiro tem registrado déficits primários – ou seja, gastado mais do que arrecada – praticamente todos os anos desde 2014.Isso provocou forte aumento na dívida pública, pois, quando o governo gasta mais do que arrecada, precisa emitir mais títulos de dívida para cobrir parte das despesas.

A única exceção, em aue o governo arrecadou mais e gastou menos, ocorreu em 2022, no governo de Bolsonaro.
Embora o governo mire em mais crescimento econômico com o aumento de gastos, Gabriel de Barros avalia que a medida pode ter efeito inverso se não vier acompanhada de equilíbrio fiscal.

Segundo o economista, a continuidade do aumento da dívida pública tende a elevar os juros no país, o que encarece o financiamento; investir em negócios mais arriscados, como abrir uma nova empresa ou expandir a produção, diminuindo o recurso disponível para atividades que geram emprego e renda.

Além disso, a taxa básica de juros (Selic) paga pelo governo é referência para os demais juros praticados no país – quando ela sobe, todo o crédito tende a ficar mais caro.”E a percepção de risco (sobre o endividamento público) também bate em câmbio, desvalorizando o real. Com o dólar mais alto, tudo que é importado fica mais caro, aumentando a inflação no país”, acrescenta, destacando outro impacto negativo para a economia.

Fonte: G1/BandNews

Governo vai utilizar dinheiro esquecido por trabalhadores para diminuir déficit.

O deficit previsto aumentou R$ 35,9 bilhões para 2023. O governo federal disse que o deficit previsto de R$ 177,1 bilhões (1,7% do PIB) se deve à metodologia “acima da linha”. Ao considerar a metodologia “abaixo da linha” –que incorpora uma “discrepância estatística” do Banco Central de R$ 26 bilhões– o deficit previsto para 2023 passa de R$ 141,4 bilhões para R$ 203,4 bilhões (1,9% do PIB). Ou seja, uma diferença de R$ 61,9 bilhões.

O Banco Central e o Tesouro Nacional divergem quanto a classificação do resgate de R$ 26 bilhões do governo do Fundo PIS/Pasep. O dinheiro estava esquecido pelos trabalhadores e foi transferido para o Tesouro.

A autoridade monetária defende que o valor não pode ser considerada como receita primária. O governo pensa o contrário. A diferença faz com que haja uma diferença de R$ 26 bilhões nas estimativas “acima” e “abaixo”, de R$ 177,4 bilhões para R$ 203,4 bilhões.

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse que, apesar da relação institucional com o Banco Central, o governo tem divergência técnica com o Banco Central, o governo tem divergência técnica. “O Banco Central entendeu que esses recursos não deveriam ser considerados.

Não tem um efeito prático […] Do ponto de vista do resultado final, que é uma redução da dívida, isso aconteceu. Registrar como primário ou financeiro não tem grande relevância prática no cenário que não tem a meta primária tão apertada”, disse.

Ceron declarou que o levantamento dos recursos é “definitivo” e se assemelha a outros contextos, como prêmios de loterias não sacados. “A rigor, não há nenhuma diferença relevante entre um caso e o outro”, declarou.

Fonte: Poder 360

Foto: Marcello Casal Jr

Trabalho em feriados: entenda as novas regras previstas para mercados, varejistas e farmácias

Entre as regras definidas pelos sindicatos, deverão estar previstas pelo trabalho no feriado folgas compensatórias ou adicional por hora trabalhada, explica o advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper.

“Muitas convenções sindicais não são realizadas nesta época do ano [entre novembro e dezembro], mas é possível que recorram aos adendos em convenções vigentes”, explica o professor Farah.

Lei 10.101/2000 determina que:

  • É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal;
  • No caso dos domingos, o trabalho também fica autorizado nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.
  • Na portaria de 2021, nos dois casos, o governo não citava a necessidade de convenção coletiva nem de observar a lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).

    • A convenção coletiva significa que os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores vão ter que concordar com o funcionamento do estabelecimento.
    • observar a lei municipal quer dizer que “ela pode trazer diretrizes, como dias de funcionamento e horários, mas que, se nada for dito, é autorizado o trabalho aos domingos, com um descanso a cada três”, explica Gustavo Pereira Farah, professor da Escola de Direito da PUC-PR.

    Críticas do setor produtivo e projeto na Câmara

    De acordo com o MTE, a nova medida apenas “corrigiu uma ilegalidade”, já que uma portaria não se sobrepõe a uma lei, e a de 2021 alterava o disposto na lei de 2000.

    A decisão, no entanto, foi alvo de críticas do setor produtivo e, nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto que barra a nova portaria do Ministério do Trabalho.

    Na tarde desta quarta (22), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que iria revogar e refazer a portaria, para que ela comece a valer somente em 1º de março de 2024.

    Veja abaixo 4 pontos sobre as novas medidas, de acordo com a portaria publicada neste mês pelo Ministério do Trabalho. Segundo o órgão, as regras podem vir a ser alteradas até entrarem em vigor em março.

    1. Quais são as alterações previstas?

    O que diz a regra de 2023: a nova portaria (n° 3.665, de 13 de novembro) foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e reduz a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos domingos e feriados (veja a lista completa abaixo).

    A nova medida altera a portaria n° 671, que foi editada pelo então ministro Onyx Lorenzoni, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    O que diz a regra de 2021: na época, poderia ser realizada uma convocação ou o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento funcionaria normalmente, ter uma escala de trabalho respeitando o direito de folga e o que determina a legislação trabalhista.

    Com a revogação da regra de 2021, volta a valer a de 2000 (para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a nova portaria).

    O que diz a regra de 2000: a lei 10.101/2000 libera o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, e em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

    Entre as regras definidas pelos sindicatos, deverão estar previstas pelo trabalho no feriado folgas compensatórias ou adicional por hora trabalhada, explica o advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper.

    “Muitas convenções sindicais não são realizadas nesta época do ano [entre novembro e dezembro], mas é possível que recorram aos adendos em convenções vigentes”, explica o professor Farah.

    2. Quais atividades serão atingidas com a mudança e quais não serão afetadas?

    SERÃO ATINGIDAS:

    • Comércio varejista de peixe;
    • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
    • Comércios varejistas de frutas e verduras;
    • Comércios varejistas de aves e ovos;
    • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
    • Mercados;
    • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
    • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
    • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
    • Comércio em hotéis;
    • Comércio em geral;
    • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
    • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
    • Comércio varejista em geral.

    ❌ NÃO SERÃO AFETADAS: restaurantes, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, agências de turismo, lavanderias e feiras livres, entre outros setores.

    3. O que dizem: sindicatos e setor produtivo

    ✔️ Categorias que representam os trabalhadores

    A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade de convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar nos feriados.

    A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida: “Foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.

    A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional em feriados sem a devida contrapartida.

    A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco.

    ✔️ Setor produtivo

    A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

    Em nota, disse que a portaria do Ministério do Trabalho vai “reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos”.

    Ainda segundo a Abras, com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas, “o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com relação aos termos da portaria.

    “A portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil. Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, advogado da diretoria jurídica e sindical da CNC, Roberto Lopes.

    4. O que diz a lei brasileira sobre trabalho em feriados

    De acordo com as leis trabalhistas, é proibido trabalhar em dias de feriado no Brasil. “No entanto, é possível trabalhar por motivo de necessidade imperiosa ou força maior, autorização do Ministério do Trabalho e em algumas atividades cujo trabalho é previamente autorizado por meio de portarias ou negociação coletiva“, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

    No caso da liberação do trabalho, os profissionais podem receber o pagamento em dobro ou folga compensatória. “Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo que estabeleceu o banco de horas”, completa.

    Fonte: G1

     Foto: Emmanuel Franco / Sincomércio

Botucatu é contemplada com dois empreendimentos Minha Casa Minha Vida – Faixa 1

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira, 22, o resultado da Seleção de Propostas para a Faixa 1 do Novo Minha Casa, Minha Vida. A cidade de Botucatu teve dois projetos aprovados, sendo um deles com 204 unidades habitacionais na região do Jardim Santa Eliza e outro com 68 unidades habitacionais na região do Parque Convívio.

A Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida é destinado às famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640.

Os dois projetos de Botucatu foram publicados no Diário Oficial da União. A próxima etapa será a aprovação do empreendimento e a autorização para início das obras.

Apesar da confirmação, ainda não há data definida para o início do cadastro das famílias para o sorteio das unidades habitacionais.

A Prefeitura de Botucatu esclarece que as informações oficiais sobre cadastro ao Programa serão publicadas no site oficial.