Justíça

Ministro propõe força-tarefa para identificar deep fake nas eleições

O ministro Gilmar Mendes, que atua como ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (3) a criação de uma força-tarefa com peritos técnicos e instituições acadêmicas para que façam a identificação rápida de conteúdos produzidos por inteligência artificial (IA) durante o período eleitoral, em especial os chamados deep fakes, os vídeos, áudios e imagens manipulados por IA de forma extremamente realista. 

“A atuação da Justiça Eleitoral não pode se limitar a uma postura reativa ou exclusivamente punitiva”, avaliou o ministro. Ele defende o “fortalecimento da capacidade técnica” do TSE para lidar com as deep fakes de forma proativa e preventiva.

A atuação poderia se dar “por meio da eventual constituição de uma força-tarefa técnico-pericial para a análise célere de conteúdos sintéticos durante o período eleitoral, com credenciamento prévio de especialistas e centros de pesquisa universitárias”, sugeriu Mendes.

“Tal iniciativa pode contribuir para a maior segurança técnica, agilidade decisória e legitimidade institucional na resposta a desafios complexos associados ao uso de inteligência artificial”, acrescentou o ministro.

Pelas regras atuais da Justiça Eleitoral sobre o uso de IA nas campanhas, o deep fake é vedado, sendo definido como todo conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

As normas em vigor foram propostas antes das eleições municipais de 2024. Atualmente, o TSE discute em audiências públicas propostas sobre as resoluções eleitorais deste ano. E foi na abertura dessas audiências que o ministro Gilmar Mendes apresentou a sugestão para que o tribunal fortaleça a fiscalização sobre o uso de deep fakes.

Mendes propôs também que a Justiça Eleitoral firme acordos com empresas provedoras de ferramentas de IA que geram conteúdos de imagem e áudio para que possam cooperar com o TSE e implementar medidas que impeçam o uso indevido dessas ferramentas.

“A cooperação com esses atores é fundamental para viabilizar medidas de prevenção como mecanismos de rastreabilidade, rotulagem de conteúdos gerados artificialmente, salvaguardas contra o uso abusivo de ferramentas de geração de deep fakes e respostas céleres diante de usos ilícitos ou eleitoralmente desestabilizadores”, pontuou Mendes.

Audiências 

A Justiça Eleitoral publicou em janeiro 12 minutas de resolução e abriu um prazo, que se encerrou em 30 de janeiro, para o envio de sugestões por qualquer cidadão ou instituição de regras para as eleições. Algumas dessas propostas foram selecionadas para apresentação ao vivo, em audiências públicas nesta terça-feira e quarta-feira (4).

A transmissão das audiências pode ser acompanhada ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

A consulta à sociedade civil pela Justiça Eleitoral é feita a cada ciclo eleitoral, sendo um procedimento obrigatório conforme a legislação vigente. Pela Lei das Eleições, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano eleitoral para debater e aprovar todas as normas.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Justiça absolve jornalista Fernando Bruder em ação criminal movida pela secretária de turismo, Roberta Sogayar

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Botucatu julgou improcedente a queixa-crime ajuizada por Roberta Sogayar, atual Secretária Municipal de Turismo de Botucatu, contra o Jornalista Fernando Bruder, Diretor da Rede Alpha de Comunicação. A secretária o acusou dos crimes de calúnia e difamação em razão de matéria jornalística publicada em fevereiro de 2025 sobre a pretensa vigem dela a Portugal com uso de dinheiro público sem licitação.

Relembre o caso:

https://www.alphanoticias.com.br/secretaria-de-turismo-de-botucatu-contrata-viagem-internacional-com-dinheiro-publico-sem-licitacao/

https://www.alphanoticias.com.br/viagem-internacional-da-secretaria-de-turismo-foi-cancelada-apos-denuncia-da-rede-alpha/

A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026, pela juíza Exma. Sra. Érica Marcelina Cruz, que ABSOLVEU o jornalista com fundamento no artigo 386 do Código de Processo Penal.

Consta ainda nos autos que a iniciativa contra o jornalista Fernando Bruder não se limitou à esfera judicial. A denúncia também foi levada à Delegacia de Polícia Civil, dando origem a registro policial que posteriormente subsidiou a queixa-crime analisada pelo Poder Judiciário. Conforme descrito na sentença, o procedimento teve como origem informações encaminhadas pela autoridade policial, demonstrando que o caso foi previamente submetido à apuração na esfera policial antes de ser judicializado, não tendo, ao final, sido reconhecida a existência de crime ou dolo de Fernando Bruder.

Entendimento da Justiça

Na decisão, a magistrada concluiu que não ficou comprovado o dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de ofender a honra da querelante, requisito indispensável para a configuração dos crimes contra a honra. O Judiciário reconheceu que a reportagem questionada está protegida pela liberdade de imprensa e pelo direito constitucional à informação, tendo sido produzida a partir de dados públicos extraídos do Diário Oficial do Município.

A sentença destacou que o jornalista atuou com “animus narrandi”, limitando-se a narrar e questionar fatos de interesse público, sem imputar crime ou ilegalidade de forma categórica.

Relato de Roberta Sogayar em juízo

Em seu depoimento, Roberta Sogayar afirmou que “a reportagem lhe causou grande constrangimento pessoal e profissional, sustentando que a divulgação deu a entender que ela teria praticado ato ilegal ao supostamente tentar realizar uma viagem internacional sem licitação”. Segundo ela, “a viagem tinha finalidade institucional e estava em fase inicial de planejamento, sendo posteriormente cancelada”.

A querelante declarou que a repercussão da matéria foi intensa, com ampla circulação em redes sociais e aplicativos de mensagens, e que isso teria atingido sua honra, sua imagem e sua reputação profissional. Também afirmou que não houve retratação pública por parte do jornalista e que a situação lhe causou abalo emocional significativo.

Defesa do jornalista

O advogado de defesa Dr. Thiago Devidé sustentou ao longo do processo que a atuação do jornalista Fernando Bruder esteve integralmente amparada na liberdade de imprensa e no direito constitucional à informação, ressaltando que a matéria questionada teve como base atos administrativos públicos e informações constantes no Diário Oficial do Município. Segundo o defensor, não houve imputação direta de crime, mas sim o exercício legítimo da atividade jornalística ao questionar e noticiar fatos de interesse coletivo. Destacou, inclusive,  Jornalista Fernando Bruder, tentou por diversas vezes, contato com a Secretária Roberta, para ouvir suas justificativas, antes da publicação da reportagem; mas não teve sucesso. Dr. Devidé destacou ainda, que:

“a inexistência de dolo específico — elemento indispensável para a configuração dos crimes de calúnia e difamação — não ficou evidenciada  e ao longo da instrução, a produção de prova testemunhal pela defesa se mostrou desnecessária, uma vez que os documentos oficiais e o conteúdo da reportagem foram suficientes para demonstrar a regularidade da conduta jornalística e a ausência de qualquer intenção de ofensa, mas sim, de esclarecimento da população e promoção da transparência governamental.”

Declaração do Jornalista Fernando Bruder

Em seu interrogatório, o jornalista Fernando Bruder afirmou que: “conhece Roberta Sogayar, mas que jamais teve qualquer questão pessoal contra ela ou contra outros secretários municipais. Relatou que a matéria jornalística teve como base informações oficiais constantes no Diário Oficial do Município, tratando-se, portanto, de fato público e verificável. Segundo ele, a reportagem não afirmou que a secretária havia realizado a viagem, tampouco que teria cometido ilegalidade, mas apenas noticiou e questionou a tentativa de contratação de uma viagem internacional, sem licitação, tema de evidente interesse coletivo.

Bruder ressaltou ainda que não houve divulgação de fakenews, nem intenção de denegrir a imagem de quem quer que fosse, sustentando que atuou com o propósito exclusivo de informar a população. O jornalista afirmou também que o processo criminal, feito pela secretária, foi uma tentativa de descredibilizar seu trabalho profissional. Por fim, reiterou que a reportagem se limitou a narrar fatos administrativos públicos, sem imputação de crime, estando integralmente amparada pela liberdade de imprensa.

“Eu sempre tive absoluta certeza e plena confiança na Justiça de que a verdade viria à tona. Reafirmo que não tenho qualquer intenção de recuar ou deixar de exercer o jornalismo investigativo em prol do município de Botucatu, sempre pautado na ética, na verdade e na transparência dos fatos — princípios que norteiam meu trabalho e fazem parte dos valores da Rede Alpha de Comunicação.”

Parecer do Ministério Público

Em parecer detalhado, o Ministério Público manifestou-se de forma expressa pela improcedência da ação penal e pela absolvição do jornalista Fernando Bruder, afirmando que a prova produzida ao longo do processo não demonstrou, de maneira segura e inequívoca, a existência de dolo específico de ofender a honra da querelante. Segundo o órgão ministerial, ainda que a matéria jornalística tenha gerado desconforto ou repercussão negativa, isso não é suficiente para caracterizar crime contra a honra quando ausente a vontade consciente e deliberada de macular a imagem pessoal da autoridade citada. O parecer ressaltou que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa constituem pilares do Estado Democrático de Direito, assegurando aos jornalistas o direito de informar, buscar informações, opinar e criticar atos de interesse público. O Ministério Público destacou ainda que a crítica jornalística, mesmo quando contundente, encontra proteção constitucional, especialmente quando voltada a agentes públicos, que estão sujeitos a maior grau de exposição e fiscalização social. Por fim, concluiu que a conduta do jornalista se insere no exercício regular do direito de informar, não possuindo relevância penal, razão pela qual pugnou pela absolvição com fundamento no artigo 386 do Código de Processo Penal.

Decisão final

Na decisão final, a juíza Exma. Sra. Érica Marcelina Cruz foi enfática ao afirmar que:

“o conjunto probatório reunido nos autos não permitiu concluir, de forma segura e incontestável, que o jornalista Fernando Bruder tenha agido com a intenção específica de caluniar ou difamar a querelante. A magistrada destacou que, no âmbito do direito penal, a condenação exige certeza quanto à autoria, materialidade e, sobretudo, quanto ao elemento subjetivo do tipo penal, o que não se verificou no caso concreto.

Ao ponderar entre a proteção à honra e a liberdade de expressão, a juíza ressaltou que a manifestação jornalística se manteve dentro dos limites constitucionais, enquadrando-se no exercício regular do direito de informar e de criticar atos de interesse público. A sentença reforçou ainda que a dúvida quanto ao dolo impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo, afastando qualquer possibilidade de condenação criminal. Diante disso, a Juíza julgou improcedente a pretensão penal acusatória e absolveu o Jornalista com fundamento no artigo 386, do Código de Processo Penal, consolidando o entendimento de que não houve crime nem abuso da liberdade de imprensa no caso analisado.

Justiça barra encaminhamento do SUS à Beneficência Portuguesa

A Justiça de São Paulo proibiu a Prefeitura de Ribeirão Preto e o governo estadual de continuarem encaminhando pacientes do SUS para o setor de urgência e emergência do Hospital Beneficência Portuguesa. A medida foi adotada após o hospital se tornar alvo de uma ação civil pública do Ministério Público, que apontou a existência de falhas consideradas graves e recorrentes no atendimento.

A decisão é da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que estabeleceu o prazo de 90 dias para que a instituição, situada na região central do município, regularize as irregularidades. Entre as exigências estão a reorganização da equipe médica e a execução de obras para adequação do projeto arquitetônico do prédio. A determinação, no entanto, não afeta a realização de consultas e cirurgias, que seguem normalmente.

Foto: Reprodução

 

Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos contra marco temporal de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (15) dois votos pela inconstitucionalidade  do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Os votos foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, relator, e Flavio Dino, durante sessão do plenário virtual da Corte que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento do ministro, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de dez anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, completou.

A votação ficará aberta até quinta-feira,18, às 23h59. Faltam oito votos.

Entenda

Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Senado 

Em paralelo ao julgamento do Supremo,  o Senado aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Antônio Cruz

Justiça proíbe posto de combustíveis de exigir que frentistas trabalhem de cropped e legging: ‘Potencial assédio’, diz juíza

A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, pare imediatamente de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme.

A liminar foi assinada na sexta-feira (7), pela 10ª Vara do Trabalho do Recife, e divulgada na quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A juíza responsável apontou “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.

O decisão foi contrária ao Posto Power, também registrado como FFP Comércio de Combustíveis.

A ação na Justiça foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. Segundo o advogado Sérgio da Silva Pessoa, uma funcionária procurou a entidade para denunciar que o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estava sendo recolhido.

“Ela relata que, quando ocorreu uma mudança de gestão, em meados de setembro, começou esse comportamento. É uma rede de postos que já vem fazendo essa prática”, contou o advogado.

Na ação, o sindicato alegou que a prática descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o fornecimento gratuito de roupas adequadas à função e ao ambiente laboral.

“Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público […], que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso”, apontou Sérgio da Silva Pessoa.

“Querendo ou não, a gente tem uma calça que, de certa forma, […] objetifica o corpo feminino dentro do estabelecimento”, afirmou o advogado.

No texto da decisão, a juíza Ana Isabel Koury apontou que fotos anexadas ao processo mostram vestimentas “justas e curtas”, o que “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e desvirtua a finalidade protetiva do uniforme.

A magistrada também disse que “a manutenção da exigência do uso do uniforme inadequado prolonga, a cada dia, a situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.

Com a decisão, a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda. foi obrigada a fornecer, em até cinco dias, novos uniformes, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Se descumprir a decisão, o posto terá que pagar multa diária de R$ 500 por funcionária, a partir da data de publicação.

Procurada pelo g1, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente. A empresa disse que “as fotografias apresentadas pelo sindicato […] não dizem respeito a funcionárias da empresa” e que as mulheres nas imagens “não utilizam o fardamento oficial”.

“Depois [da liminar] eu fui no local de novo, tirei novas fotos e as leggings permanecem, tudo está do mesmo jeito. Tem relatos de mais funcionárias que também falam sobre isso, inclusive outras questões de ‘body shaming’. Uma menina que estava obesa foi demitida e a justificativa era porque ela não estava dentro desse corpo padrão”, contou Sérgio.

Ainda de acordo Sérgio da Silva Pessoa, um processo de rescisão indireta do contrato de trabalho está sendo movido pela funcionária que procurou o sindicato para denunciar a falta de recolhimento do FGTS.

Fonte: G1

Júri de Botucatu condena réu a 19 anos e 2 meses por duplo homicídio; Qualificadoras afastadas contra a mãe

O Tribunal do Júri de Botucatu proferiu, nesta quinta-feira, (6), a sentença para o homem de 32 anos acusado dos homicídios de sua mãe (56 anos) e seu padrasto (55 anos), ocorridos em 6 de julho de 2024, no Bairro Recreio do Hawai.

A sessão foi conduzida pela juíza Cristina Escher, com a participação do promotor Marcos Corvino e a defesa a cargo do advogado Roberto Bicudo.

O Conselho de Sentença definiu penas distintas para os crimes:

Homicídio da Mãe: As qualificadoras foram afastadas, resultando na configuração de homicídio simples.
Homicídio do Padrasto: O homicídio foi reconhecido como qualificado.

A pena unificada aplicada ao réu foi de 19 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

O condenado permanece preso e a decisão proferida ainda está sujeita a recurso por parte da defesa ou da acusação.

Tribunal do Júri de Botucatu julga homem acusado de assassinato duplo em crime chocante de 2024

O Fórum da Justiça Estadual de Botucatu é palco hoje, 6 de novembro de 2025, para o julgamento de um homem de 32 anos, acusado de matar a própria mãe (56 anos) e o padrasto (55 anos) em julho de 2024, no Bairro Recreio do Hawai. A sessão do júri está sob a presidência da juíza Cristina Escher, com a participação do promotor Marcos Corvino e a defesa conduzida pelo advogado Roberto Bicudo.

O crime veio à tona após o próprio acusado acionar a Polícia Militar, informando que havia cometido os assassinatos. Ao chegarem ao imóvel, os policiais encontraram o homem com as mãos ensanguentadas, momento em que ele confessou o ato.

As vítimas foram localizadas no interior da residência com múltiplos ferimentos. O SAMU foi acionado, mas ambos vieram a óbito no local. A perícia recolheu duas facas com vestígios de sangue, sendo que uma delas estava quebrada, como evidências cruciais.

Em seu depoimento inicial, o réu, que não possuía antecedentes criminais, alegou ter sido levado ao ato por ouvir “vozes” que o instruíam. O julgamento deve se estender por todo o dia, com a expectativa de um veredito no início da noite.

Ex-procurador da Prefeitura de Bauru é sentenciado a 10 anos

O ex-procurador-geral da Prefeitura de Bauru Ricardo Chamma foi condenado a dez anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de corrupção passiva, estelionato e lavagem de dinheiro, após denúncia feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público. A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Correia Bonini, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Bauru. A decisão também inclui a condenação de outros quatro réus envolvidos em fraudes ligadas a doações de terrenos e procedimentos administrativos municipais. Cabe recurso da sentença.

Segundo a denúncia do Gaeco, os fatos ocorreram entre 2013 e 2014, envolvendo doações de terrenos municipais a empresas privadas, desapropriações e a obtenção de vantagens financeiras indevidas. Ricardo Chamma, na condição de procurador-geral, teria atuado diretamente na defesa de interesses privados, em conluio com terceiros.

Os crimes apurados incluem: estelionato contra a empresa, corrupção passiva em procedimentos de doação de terrenos para empresas, lavagem de dinheiro por meio de recebimento e ocultação de aluguéis de imóveis vinculados a terceiros, corrupção ativa e falsificação de documento público, envolvendo outros réus. O juiz Bonini afirma na sentença que Chamma, mesmo ciente da impossibilidade jurídica, garantiu a empresários a viabilidade de negócios envolvendo imóveis que estavam sob disputa judicial. Ele teria, ainda, recebido transferências financeiras que configuram vantagem indevida, caracterizando corrupção passiva, e ocultado rendimentos para mascarar a origem ilícita, configurando lavagem de dinheiro.

O crime de estelionato contra uma empresa foi comprovado pelo pagamento de R$ 758 mil e R$ 68,4 mil, feitos a partir de transações fraudulentas intermediadas por Chamma e seus conluiados, diz a sentença. Já os crimes de corrupção ativa, atribuídos a Ezequiel Saldanha e Marco Antônio Berçott Fagundes, decorrem da oferta de valores para influenciar atos de ofício de Chamma. A ação também apurou falsificação de documento público pelo servidor Erasmo José da Silva, que expediu “habite-se” sem competência legal para tal, configurando o crime previsto no art. 297 do Código Penal.

Argumentos da defesa

A defesa de Ricardo Chamma procurou justificar o recebimento de valores alegando que se tratava de pagamento por serviços de assessoria jurídica prestados a Ezequiel Saldanha e que algumas ações administrativas seguiram procedimentos internos normais. O juiz, contudo, considerou essas alegações inverossímeis, ressaltando que a atuação de Chamma contrariou pareceres de outros procuradores e envolveu documentação falsificada.

Outros réus também alegaram ausência de dolo ou justificativas legais para os valores recebidos, mas o magistrado concluiu que não havia causas lícitas para tais transações, caracterizando a prática de atos ilícitos deliberados.