Artigos do Autor: Fernando Bruder

Prefeitura distribuirá 107 mil peças de uniformes escolares a alunos no início das aulas

Na manhã desta quinta-feira, 16, foi confirmada a aquisição de pouco mais de 107 mil peças de uniformes escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino. O Prefeito Mário Pardini assinou o contrato de compra junto aos representantes das duas empresas vencedoras da licitação e responsáveis pela confecção: Nilcatex Têxtil Ltda e RS Comércio e Prestação de Serviços.

As novidades para esse ano são os agasalhos, que passam a ser forrados e as cores que ganharam um tom mais vivo.

Receberão os uniformes os alunos matriculados desde a Etapa I do Ensino Infantil até o 9º ano do Ensino Fundamental II.

“Pelo terceiro ano consecutivo, estamos garantindo mais conforto às crianças com peças novas e mais tranquilidade aos pais com a distribuição dos uniformes. Essa é uma das ações que mostram o quanto priorizamos a Educação. São três escolas de tempo integral prontas, mais 5 em obras, cardápio da merenda totalmente reformulado para se tornar mais nutritivo, valorização dos servidores da Educação, 17 novos veículos de transporte, e outras importantes ações apenas no último ano de 2019”, afirma o Prefeito Mário Pardini.

Cada aluno receberá, assim como nos anos de 2018 e 2019, um kit com nove peças: três camisetas de manga curta, duas de manga longa, duas bermudas e um agasalho (uma jaqueta e uma calça).

O investimento do Poder Público Municipal na aquisição dos uniformes é de aproximadamente R$1,3 milhão.

“Os uniformes ajudam na identificação dos alunos, facilitando o trabalho dos nossos servidores e dando mais segurança a eles. Mais um ano de missão cumprida, graças aos esforços orçamentários do governo Pardini e de toda a equipe da Educação”, finaliza o Secretário Municipal de Educação, Valdir Paixão.

A previsão da Prefeitura de Botucatu é que os alunos recebam os novos uniformes no primeiro mês de aulas em 2020, programadas para iniciar no dia 04 de fevereiro.

 

Voto impresso deve voltar na Câmara

Uma dúvida que muitos eleitores ainda têm sobre o voto eletrônico, é sobre sua confiabilidade e segurança. Muitos ainda não acreditam que seus votos serão de fato considerados conforme foram digitados no teclado da urna, após o “plim plim”.

O voto eletrônico foi instituído no Brasil em 1997, portanto há mais de vinte anos. A cada eleição vemos candidatos, eleitores e pessoas em geral pondo em dúvida a confiabilidade do voto eletrônico. O fato de não poder conferir se seu voto foi, de fato, computado corretamente, deixa, para o eleitor brasileiro um enorme ponto de interrogação. O assunto é controverso. Já ouvi técnicos altamente capacitados em tecnologia da informação garantirem a segurança das urnas eletrônicas e já ouvi também, de outros, afirmações de que um “hacker” qualquer, pode criar um programa e “desviar” votos.

Eis a questão, que há vinte anos vem sendo debatida. Poucos sabem, mas já existe uma lei, aprovada em 2015, estabelecendo que, no processo de votação eletrônica, a urna deverá imprimir o registro de cada voto, sendo este depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, numa urna lacrada previamente. A lei diz que o processo de votação só será concluído quando o eleitor confirmar a correspondência entre o seu voto e o registro exibido na tela da urna eletrônica e depois impresso e depositado. Em junho de 2018 a maioria do STF — Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 votos a 2, suspender para as eleições daquele ano, a implantação do voto impresso. E voltamos à estaca zero.

Visando impedir que decisões como essa do STF impeçam, posterguem e dificultem a implantação do voto impresso, a Deputada Federal Bia Kicis do PSL-DF apresentou uma proposta de emenda à Constituição, determinando que o voto seja impresso e depositado em outra urna. Essa proposta avançou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

Sua proposta recebeu aprovação de 33 votos dos membros da Comissão, com 5 votos contrários.

A expectativa agora é que, em fevereiro, na reabertura dos trabalhos legislativos, seja criada e instalada uma Comissão Especial para analisar o mérito do texto, que insere um parágrafo no artigo 14 da Constituição Federal, para determinar que, na votação e apuração de eleições, referendos e plebiscitos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, possíveis de conferência pelo eleitor, sendo essas depositadas por ele em urnas lacradas, para que possam ser auditadas.

A deputada diz que a impressão do voto seria “a solução internacionalmente recomendada para que as votações eletrônicas possam ser auditadas de forma independente, medida que, inexplicavelmente, causa receio à Justiça Eleitoral brasileira”.

Até hoje o TSE já cadastrou quase 80% do eleitorado nacional. Assim, mais de 115 milhões de eleitores já poderão votar na próxima eleição municipal, com suas digitais. A meta é concluir o cadastro de todo o eleitorado brasileiro até 2022.

O TSE optou por gastar com a biometria, para evitar fraudes na identificação do eleitor. Não me consta que pudesse haver tanta falsificação que justificasse optar pela biometria, e deixar aquilo que põe em dúvida a seriedade das eleições como um todo — o voto sem conferência pelo eleitor.

O TSE estima gastar R$ 2 bilhões para adaptar todas as urnas do país. Acha muito, para acabar com a falta de confiança do eleitor naquilo que lhe é mais sagrado: o voto, que confere poder para outra pessoa representá-lo. Cinco mandatos já foram conferidos sem que o eleitor tenha certeza de que seu voto foi computado corretamente.

Coincidentemente, R$ 2 bilhões é o valor que será destinado aos partidos políticos para a campanha eleitoral desse ano.

Os partidos queriam R$ 3,8 bilhões, desavergonhadamente.

Gilson Alberto Novaes é Professor de Direito Eleitoral no Curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie — “campus” Campinas, onde é Diretor do Centro de Ciências e Tecnologia (CCT).

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie está na 103º posição entre as melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação. Possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pelo Mackenzie contemplam Graduação, Pós-Graduação Mestrado e Doutorado, Pós-Graduação Especialização, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras. Em 2020, serão comemorados os 150 anos da instituição no Brasil. Ao longo deste período, a instituição manteve-se fiel aos valores confessionais vinculados à sua origem na Igreja Presbiteriana do Brasil.

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Prof. Gilson Alberto Novaes

FMB e IBTEC promovem curso de empreendedorismo

Entre os dias 3 e 14 de fevereiro, na Central de Aulas da Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB|Unesp), será realizado o VI Curso de Extensão “Empreendedorismo” (edição 2020). A iniciativa é desenvolvida pelo Núcleo de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação (NETI) da FMB e Instituto de Biotecnologia (IBTEC), com apoio da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp).

Podem participar da capacitação estudantes do ensino médio, superior, pós-graduação, profissionais em atividade ou que buscam uma (re)colocação no mercado de trabalho. São oferecidas 30 vagas e as inscrições podem ser realizadas até o dia 24 de janeiro pelo link www.inscricoes.fmb.unesp.br (http://bit.ly/36IUxEC)

O curso “Empreendedorismo” nasceu da proposta do convênio UNESP-SEBRAE de proporcionar oportunidade de capacitação para um mercado de trabalho dinâmico e repleto de desafios, além de fomentar uma mentalidade empreendedora que se estende da vida profissional para a particular, ampliando as possibilidades de intervenção na realidade e de exercício pleno da cidadania.

Durante o curso são abordadas as características do indivíduo empreendedor, como desenvolver um comportamento empreendedor, prospecção de oportunidades, viabilização de negócios, dentre outros assuntos.

O curso está estruturado em três etapas, nas quais serão discutidas aspectos relacionados ao indivíduo (20h), ao mercado (8h) e ao negócio ou empreendimento (8h).

Indivíduo em atitude suspeita é abordado com entorpecentes na Vila Jardim

Na manhã de hoje (16) a Guarda Civil Municipal com os GCMs Rezende e Lauriano em patrulhamento preventivo comunitário pelos Próprios Municipais da Vila Jardim e Comerciários, avistaram um indivíduo em atividade suspeita ao lado da caixa d’água dos Predinhos do CDHU da Vila Jardim.

O indivíduo estava com uma sacola na mão e a equipe logrou êxito em fazer a abordagem.

Foi verificado que na sacola plástica haviam 72 porções de maconha, 39 porções de cocaína e 37 porções de crack todas embaladas individualmentes para a venda.

De pronto o elemento de 20 anos relatou que estava fazendo a venda dos entorpecentes e que ganharia R$ 100,00 no dia.

Diante dos fatos o indivíduo foi conduzido até a DISE, o delegado Dr Paulo Buchignani tomou ciência dos fatos ratificando a voz de prisão por tráfico de drogas, o mesmo foi recolhido à cadeia pública ficando a disposição da justiça.

fonte: GCM

GCM ajuda criança perdida a voltar para casa

Na tarde de ontem (15) um senhor foi até a Base da Guarda Civil Municipal com uma criança informando que estava trafegando pela Vila São Lúcio, quando se deparou com a criança chorando e pedindo ajuda, pois tinha saído para comprar bala e não sabia retornar para casa.

De imediato os GCMs Amâncio, Flávia e Fernandes, ao indagar a criança, confirmou o fato, os agentes juntamente com a criança de 08 anos retornaram no local.

Em diligência, acabaram logrando êxito em localizar a mãe, que estava na via pública desesperada, sendo assim a mãe foi orientada e a criança entregue a mesma.

fonte: GCM

57 condenados usaram decretos sobre armas para tentar reduzir penas no RJ; 80% conseguiram

Os novos decretos que alteram as regras sobre o uso de armas de fogo e munições foram usados pela defesa de criminosos condenados e presos no Rio de Janeiro para beneficiá-los na Justiça.

Levantamento do G1 identificou 57 decisões da 2ª instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), assinadas entre 11 de maio e 20 de dezembro de 2019 (quando começou o recesso do Judiciário), nas quais decretos presidenciais foram citados como argumentos para justificar a revisão de condenações.

Na maioria dos casos, as decisões conjuntas de desembargadores tornaram mais brandas as penas aplicadas por juízes de 1ª instância a pessoas flagradas com armas de fogo sem autorização para tê-las (posse) ou carregá-las fora de casa (porte).

Ao analisar cada uma das decisões, a equipe de reportagem constatou que em 46 casos – ou 80% das ações – os réus que recorreram foram beneficiados com revisões das penas por porte ou posse ilegal de armas de fogo.

Desses 46 casos, há 11 que envolvem pessoas que foram condenadas também por outros crimes:

  • tráfico de armas ou drogas (8 casos);
  • assalto (1);
  • homicídio (1);
  • sequestro (1).
Os 35 casos restantes são de pessoas condenadas apenas por porte ou posse de arma de fogo.

Em nota enviada ao G1, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que “os atos normativos assinados pelo Presidente da República são analisados previamente pelas áreas competentes do governo”. E acrescentou que, “quanto às decisões judiciais, cumprir o que nelas é determinado é uma imposição da ordem constitucional e da democracia”.

O TJRJ, também em nota, comunicou que ainda não dispunha do “recorte” apresentado nas estatísticas do G1. A equipe de reportagem solicitou uma entrevista com o presidente do tribunal sobre o tema. O TJRJ informou que o presidente não poderia “se manifestar em relação a assunto que pode vir a ser tema de decisão judicial”.

Também questionado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não enviou resposta até a publicação da reportagem.

O que mudou com os decretos

Veja o que mudou sobre a posse e o porte de armas após sete decretos do governo

Veja o que mudou sobre a posse e o porte de armas após sete decretos do governo

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou oito decretos que alteraram a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, nome dado à Lei 10.826, na qual estão estabelecidas as regras sobre posse, porte e comércio de armas no Brasil. A primeira norma assinada pelo presidente foi há 1 ano, no dia 15 de janeiro. O vídeo acima mostra quais regras estão valendo.

Algumas mudanças possibilitaram que armas que antes eram de uso restrito das forças de segurança – como pistola calibre 9 milímetros e ponto 40 – passassem a ser de uso permitido. A pena para quem é flagrado com arma de uso restrito é maior.

Dessa forma, pessoas que respondiam por porte ou posse ilegal de arma de uso restrito puderam pedir à Justiça para responder por porte ou posse de arma de uso permitido. Antes, a pena mínima de prisão por porte ilegal de arma ou munição de uso restrito, por exemplo, variava de 3 anos a 6 anos. Após os decretos, criminosos passaram a responder a artigo que prevê pena de 2 a 4 anos de prisão.

Como a lei deve retroagir para beneficiar o réu, esse entendimento prevaleceu no conjunto decisões de segunda instância analisado pelo G1. Houve, também, casos em que a Justiça rejeitou os recursos. Um dos motivos citados pelos desembargadores para manter a condenação era a constatação por peritos de que a arma apreendida estava com a numeração raspada.

De modo geral, nos processos checados, os desembargadores do TJ definiram que as condutas atribuídas aos acusados deveriam ser “desclassificadas”. Isso significa que os magistrados relatores dos processos aceitaram as alegações das defesas e decidiram, por exemplo, mudar o cálculo das penas aplicadas em 1ª instância.

Na maioria dos casos em que os acusados foram beneficiados, as defesas citaram o decreto presidencial 9.847, publicado em 25 de junho do ano passado.

Veja casos em que os réus se beneficiaram:

  • Apontado como chefe de milícia consegue revisão de pena
  • PM flagrado com 3,5 mil munições tem pena reduzida em 5 anos
  • Alvo de ação contra tráfico de armas tem pena revista
  • Acusado de integrar milícia pode ter processo suspenso
  • Sequestrador Rogerinho do Zinco tem pena reduzida à metade
  • PM acusado de ameaçar moradores no Recreio tem pena reduzida

‘Embaraço’ e ‘radical alteração’

Em meio às decisões analisadas, há críticas dos desembargadores à mudança na legislação.

Em decisão publicada no Diário da Justiça do RJ em 22 de julho, quase um mês após a publicação do Decreto 9.847, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal, escreveu que a norma “legitima a ação de grupos paramilitares, como milícias”.

“Com efeito, o Decreto 9.785/19 que em sua gênese legitima a ação de grupos paramilitares, como milícias, pretendendo em sua motivação ideológica transferir ao cidadão de bem o ônus da defesa armada de sua segurança, legando à esfera privada um poder/dever do Estado, na verdade cria grande embaraço ao despenalizar condutas típicas com a alteração da regra administrativa de integração da norma penal em branco do Estatuto do Desarmamento”, observou o desembargador.

Em outro trecho, o magistrado afirma que “a nova regra de inspiração punitivista acaba, por falta de habilidade de seu manejador, por trazer em seu resultado prático a abolição de condutas criminosas já assentadas de muito em nossa sociedade”.

Na mesma decisão, o desembargador também pontua que o decreto “avança gravemente sobre as suas limitações constitucionais” e que “há radical alteração na definição legal do que é arma de uso permitido, em especial nas armas de preferência dos grupos paramilitares e do tráfico organizado, o que é muito grave”.

Apontado como chefe de milícia consegue ter pena revista

Acusado pela polícia de ser um dos chefes da milícia que domina Rio das Pedras, favela na Zona Oeste do Rio, o ex-policial militar André Elias Pereira de Oliveira, o Deco, conseguiu que a Justiça revisasse uma condenação contra ele por porte e posse ilegal de arma de fogo.

Em 2016, o ex-PM foi flagrado com uma pistola 9 milímetros carregada – armamento que passou a ser de uso permitido após decreto presidencial –, 12 cartuchos calibre 12 e uma pistola Taurus .380, também carregada. A denúncia contra o ex-PM dizia, ainda, que dentro do carro dele os policiais encontraram um colete à prova de balas e um bastão de madeira.

Em 1ª instância, Deco não foi condenado, mas, em abril de 2019, o Ministério Público do Rio (MPRJ) recorreu da decisão e conseguiu que a Terceira Câmara Criminal punisse Deco a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. O mandado de prisão preventiva contra Deco foi cumprido por agentes da 41ª DP (Tanque) em setembro de 2019.

No dia 11 de dezembro, ao julgar o pedido de revisão criminal feito pela defesa de Deco, o Quarto Grupo de Câmaras Criminais “desclassificou” a conduta atribuída a ele e reduziu a pena final para 3 anos e 4 meses de reclusão. A mudança na condenação foi considerada graças a um dos decretos presidenciais:

“[…] Recentemente, armas e munições de calibre 9mm Luger – 9X19mm deixaram de ser de uso restrito, passando a ser de uso permitido” escreveu a desembargadora Adriana Lopes Moutinho.

Relatora do caso, a magistrada determinou, então, que fosse substituída a prisão de Deco por duas penas restritivas de direitos e deu ordem para que fosse expedido alvará de soltura do ex-PM.

Anos antes, o ex-policial já havia sido preso por ser um dos alvos da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas (Draco) na Operação Rolling Stones. Segundo a polícia, Deco tem anotações criminais por homicídio e violência doméstica.

Pena de PM com 3,5 mil munições cai em 5 anos

Em agosto de 2017, o PM Bruno Cesar da Silva Jesus e mais três homens foram parados por policiais rodoviários federais no quilômetro 318 da Rodovia Presidente Dutra, na altura de Itatiaia, no Sul do Rio de Janeiro. Dentro do carro, os agentes da PRF encontraram 3.450 munições calibre 9 milímetros.

O PM foi condenado em 1ª instância a 13 anos e 2 meses de prisão. No entanto, as alterações no Estatuto do Desarmamento possibilitaram que a pena aplicada a ele fosse recalculada e reduzida para 8 anos e 2 meses.

Ao justificar a mudança na punição, a desembargadora Katia Amaral Janguita, da 2ª Câmara Criminal, citou o decreto presidencial 9.847: “Assim, alguns armamentos e munições anteriormente classificados como de uso restrito, como na hipótese – calibre 9mm -, passaram a ser de uso permitido”.

O voto, acompanhado pelos outros magistrados, determinou a exclusão do artigo 19 do Estatuto do Desarmamento da condenação do PM. O tópico impõe penas mais duras a quem seja acusado de tráfico de armas e munições de uso proibido ou restrito.

Como as munições 9 milímetros transportadas pelo PM passaram a ser consideradas permitidas, a aplicação da pena retroagiu para beneficiar o policial.

A denúncia do Ministério Público, reproduzida em trecho de acórdão da 2ª Câmara, afirma que a quantidade de balas encontradas “denota o caráter comercial destas, que seriam destinadas ao submundo do crime”.

No dia da abordagem, o PM afirmou aos agentes da PRF que estava vindo de Cachoeira Paulista, em São Paulo, onde teria participado de um “retiro espiritual”. Mas os policiais identificaram que o veículo tinha vindo, na verdade, de Guaíra, no Paraná.

Ao perceberem que a versão era falsa, os agentes decidiram revistar o carro e encontraram, atrás do carpete do porta-malas, as milhares de munições. Em interrogatório, o PM disse que elas seriam usadas em um estande de tiros.

Alvo de ação contra tráfico de armas tem pena alterada

Condenado em 1ª instância a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, Roger dos Santos Macedo – que segundo a polícia integra uma quadrilha de traficantes de armas – também se beneficiou com a publicação dos decretos.

Roger foi preso em dezembro de 2018 durante uma operação conjunta das polícias Civil do Rio e Rodoviária Federal para combater o tráfico de armas. Além de carros que a polícia demonstrou serem clonados, foram encontradas na casa de Roger uma pistola de fabricação turca calibre 9 milímetros e munições de calibre 12.

As investigações indicaram que Roger integrava uma quadrilha que trazia para o Rio armas e munições do Mato Grosso do Sul e, antes disso, do Paraguai. Na época, as polícias indicaram o homem como o responsável por receber grandes carregamentos e também encomendar armas e munições de uso restrito.

Tendo como base um dos decretos, a defesa de Roger pediu à Quinta Câmara Criminal a reclassificação do crime de posse ilegal de arma de uso restrito para uso permitido. Os argumentos foram aceitos pelo desembargador Luciano Silva Barreto, que, em conjunto com os outros magistrados, decidiu pela revisão da pena.

Antes fixada em 3 anos, a condenação de Macedo passou para 1 ano de prisão pelo crime de posse ilegal de arma de uso permitido. Na sentença, também foi determinada a expedição de alvará de soltura para Roger.

Acusado de integrar milícia pode ter processo suspenso

As mudanças estabelecidas pelos decretos presidenciais também podem suspender a ação penal contra o ex-PM Paulo José Lirio Salviano, alvo de operação em março do ano passado para combater uma milícia de Mesquita, na Baixada Fluminense. Na casa do ex-PM foram encontrados dois carregadores de pistola e 23 munições intactas.

Em setembro de 2019, a Primeira Câmara Criminal do TJ aceitou a apelação da defesa de Salviano para mudar a tipificação do crime, que passou a ser classificado como posse ilegal de “arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido”.

Em seu voto, o desembargador Marcus Basilio ressaltou que a mudança no artigo do crime atribuído a Salviano permitiria, “em tese”, a suspensão do processo. Isso, no entanto, só poderia ocorrer após manifestação do Ministério Público.

Antes das mudanças no Estatuto do Desarmamento, o ex-PM havia sido condenado a 3 anos e 8 meses de reclusão, e permaneceria preso enquanto a sentença não transitasse em julgado. A decisão em 2ª instância, porém, definiu que o réu passaria a responder a um crime que prevê pena mínima de 1 ano de detenção, o que pode levar à suspensão do processo.

Rogerinho do Zinco tem pena reduzida à metade

Condenado a 28 anos e 3 meses por sequestro e outros crimes, Rogério Chaves de Castro Lima, o Rogerinho do Zinco (irmão do traficante Ricardo Chaves de Castro Lima, o Fu da Mineira) também foi favorecido com os decretos presidenciais.

Em processo mais recente, Rogério foi condenado em 1ª instância a 4 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por porte ilegal de arma de uso restrito. A defesa do criminoso apresentou recurso ao TJ e conseguiu a redução da pena definitiva para 2 anos e 4 meses

Em acórdão da Primeira Câmara Criminal, durante sessão em outubro de 2019, os magistrados entenderam ser preciso reformar a sentença aplicada a ele, considerando que as alterações no Estatuto do Desarmamento incluíram armas de 9 milímetros na lista de calibres permitidos.

No voto, a desembargadora Maria Sandra Kayat reproduz trecho da denúncia do MP contra o acusado afirmando que Rogerinho estava na favela Barreira, em Mesquita, na Baixada Fluminense, quando foi preso por PMs.

A denúncia afirma que os policiais foram atacados a tiros e revidaram. Segundo relato dos PMs, houve correria e um grupo de criminosos dispersou, restando só Rogerinho no local. Antes de ser abordado, os policiais disseram que ele se desfez de uma pistola.

Ao ser interrogado em setembro de 2015, Rogerinho do Zinco negou as acusações alegando que um rádio e a pistola foram “colocados na conta dele”. Ele afirmou que não estava armado e que sequer foi feita perícia para checar se havia alguma impressão digital dele na arma. Rogerinho contou ter ido à Barreira visitar uma amiga, versão que foi recusada pela Justiça.

PM acusado de ameaçar moradores no Recreio tem pena reduzida

Condenado duas vezes por porte ilegal de arma de fogo, o PM Jorge Rodrigo de Oliveira Vianna conseguiu ter reduzida a pena de prisão em regime semiaberto de 3 anos e 8 meses, para 2 anos em regime aberto.

A decisão da Sétima Câmara Criminal narra que Vianna foi condenado após ser preso em flagrante por outros PMs e um policial civil com uma pistola ponto 40 e dez cartuchos com balas de mesmo calibre. O caso aconteceu em julho de 2015 no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste.

Segundo o processo, o policial foi a um terreno na Avenida Célia Ribeiro da Silva Mendes “com o intuito de constranger e amedrontar pessoas que lá estivessem”. Embora fosse membro das forças de segurança, a arma encontrada com o policial não estava registrada no nome dele, o que é ilegal.

No acórdão, os magistrados foram unânimes em aceitar o recurso apresentado pela defesa do PM, que citava um dos decretos. Ao estabelecer que o crime cometido pelo policial seria porte ilegal de arma de uso permitido, os magistrados concordaram em reduzir a pena para 2 anos. Também ficou definindo que o PM cumpriria a punição em regime aberto, com outras duas penas restritivas de direito.

*Colaborou Felipe Grandin

Bombas de sementes para reflorestar o planeta

A idéia de jogar sementes em cápsulas do ar não é nova, no entanto, só não foi realizada antes por não haver tecnologia para tal. Hoje é possível e várias empresas buscam alcançá-lo da maneira mais eficiente. Uma delas é a americana Lockheed Martin Aerospace, que afirma que com um bombardeio quase um milhão de árvores jovens podem ser plantadas por dia.
Através deste método de bombardeio com sementes, pode reduzir pela metade o custo em comparação com os métodos de plantio manual.
Além disso, aproveitam aviões que só podem ser usados em caso de guerra e com um objetivo positivo. Existem 2.500 bombardeiros C-130 em setenta países, esperando uma oportunidade de voar. Melhor jogar sementes do que jogar bombas. A empresa calculou que eles podem lançar mais de 3.000 bombas de sementes por minuto. Isso significa plantar 900.000 árvores em um dia.

As bombas de sementes são apontadas e projetadas para serem enterradas no solo na profundidade certa, como se tivessem sido plantadas à mão.
Alojado em plástico biodegradável, o solo artificial fornece alimento e umidade às sementes; até que se torne uma planta forte o suficiente para se sustentar. À medida que amadurece, a cápsula plástica derrete, deixando uma nova geração.
É uma iniciativa única de combate ao aquecimento global: reflorestamento maciço para criar florestas que absorvem carbono.
Algumas regiões que apostam em experimentar o novo método são o deserto do Sinai no Egito, as regiões da Floresta Negra derrubadas durante a Guerra Fria na Alemanha, bem como o norte da África, o Canadá, a Austrália e os Estados Unidos. Espero que mais países participem desse projeto para reflorestar o mundo.
Compartilhe essa idéia para salvar o planeta!
fonte: www.curiosidadesdaterra.com

Atletas botucatuenses conseguem índices para maior competição nacional de atletismo

Os atletas Paulo Ricardo Ramal e Lucas Henrique Bernardo de Oliveira, da equipe de Atletismo de Botucatu, conseguiram classificação para a principal competição nacional da modalidade, o Troféu Brasil de Atletismo 2020, que será realizado em Porto Alegre entre os dias 07 e 10 de maio. O evento será próximo dos Jogos Olímpicos de Tóquio, e contará com atletas que representarão o Brasil na competição internacional.

Os índices classificatórios foram conquistados no Troféu Bandeirantes, realizado em Botucatu no segundo semestre de 2019. Paulo Ramal conquistou o índice com o tempo de 10 segundos e 60 centésimos na prova dos 100m rasos; Lucas Henrique fez a mesma prova em 10 segundos e 65 centésimos e ambos terminaram entre os 30 melhores atletas do país no ranking nacional da modalidade.

A equipe botucatuense, que se federou em 2019, também conta com um projeto de iniciação, realizado por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Promoção de Qualidade de Vida, do Instituto Suman e dos professores Mario Augusto Vasques e Marcelo Diarcadia Mariano Cezar.

“Após os Jogos Regionais e o sucesso da nossa equipe de atletismo, vimos o crescimento do projeto e do número de adeptos. Isso faz com que promessas do atletismo surjam para nossa Cidade. Este é um dos vários e importantes legados dos investimentos que temos feito no esporte botucatuense”, afirma o Secretário Municipal de Esportes, Geraldo Pupo.

Os jovens Daniel Ciryaco, finalista no Campeonato Brasileiro de Atletismo sub-18 de 2019 na prova de salto em altura, e Joás Santos, especialista nos 400m rasos e 400m com barreiras, são exemplos dessa nova geração do atletismo botucatuense. Os dois estão próximos do índice para o Troféu Brasil de Atletismo e também devem compor o revezamento 4×100 metros da equipe de Botucatu na principal competição nacional.