Destaque

Biblioteca Pública de Pardinho é selecionada para o Viagem Literária 2025 e recebe espetáculo com Cia. Mandingueiras da Pracinha

A 17ª edição do programa estadual chega a 66 cidades paulistas com foco na literatura afro-brasileira. Atividades gratuitas de leitura e música integram a iniciativa e são promovidas pelo Instituto Jatobás.

A Biblioteca Pública de Pardinho, localizada no Centro Max Feffer Cultura e Sustentabilidade e administrada pelo Instituto Jatobás, foi uma das 66 selecionadas no estado de São Paulo para sediar a 17ª edição do programa Viagem Literária, promovido pelo Governo do Estado. O projeto, que circula por municípios paulistas desde 2008, promove o acesso à literatura brasileira contemporânea por meio de ações gratuitas e encontros com escritores e contadores de histórias.

Com isso, no próximo dia 29 de agosto (sexta-feira), a Biblioteca Pública de Pardinho “Emanuel Sartori da Rocha” recebe duas sessões do espetáculo “A mentira da verdade”, da Cia. Mandingueiras da Pracinha: às 9h e às 14h, com entrada gratuita. A atividade faz parte do Módulo Contação de Histórias e é indicada para todas as idades.

“Fazer parte do Viagem Literária é um reconhecimento do trabalho que a Biblioteca de Pardinho vem realizando ao longo dos anos. A ação amplia nosso compromisso com a leitura, a cultura e o fortalecimento das identidades através da literatura”, destaca Rosane Voss, Bibliotecária no Instituto Jatobás.

A Biblioteca Pública de Pardinho se consolidou como um polo de conhecimento e cultura, referência para escolas, educadores e serviços da rede de assistência social da cidade. Mais do que um espaço para leitura, é um centro de aprendizagem contínua, formação cidadã e desenvolvimento de competências essenciais para os desafios atuais. Com acervo físico e digital disponível na plataforma BibliON, o espaço reúne livros, histórias em quadrinhos, brinquedoteca, área de estudos, contação de histórias, oficinas e uma programação artística, educativa voltada a todas as idades e muito mais, tudo gratuitamente.

Cada título é cuidadosamente selecionado para estimular o hábito da leitura em todas as fases da vida, fazendo da biblioteca um organismo vivo que dialoga com a comunidade e acompanha suas transformações.

A Cia. Mandingueiras da Pracinha

Formada pelas artistas Paula Castro e Camila Signorini, a Cia. Mandingueiras da Pracinha atua há mais de oito anos com narração de histórias, brinquedos e brincadeiras populares, vivências culturais e intervenções artísticas. A dupla parte das referências da capoeira Angola, da tradição oral e das manifestações da cultura popular brasileira para criar experiências narrativas que dialogam com diferentes públicos e faixas etárias.

O espetáculo “A mentira da verdade” promete envolver o público em uma experiência sensível e reflexiva, por meio da oralidade e da performance poética.

Uma jornada pela literatura afro-brasileira

A edição de 2025 do Viagem Literária tem como tema central a literatura afro-brasileira, destacando vozes que abordam desde os ecos da história colonial até expressões de identidade, cultura e resistência. O programa busca valorizar a diversidade literária, promover o debate e aproximar o público das múltiplas narrativas que compõem o panorama contemporâneo da literatura no Brasil.

Desde sua criação, o programa já passou por mais de 230 municípios, somando 3.600 ações culturais e alcançando mais de 364 mil pessoas. Em sua 17ª edição, além de contações de histórias, o Viagem Literária também realizará encontros com escritores em diferentes regiões do estado.

“Mais do que uma apresentação, essa ação é um convite para que a comunidade se reconecte com o universo literário de forma criativa e transformadora”, conclui Rosane.

Serviço
Programa Viagem Literária com apresentação do espetáculo “A mentira da verdade”
Quando? Dia 29 de agosto
Sessões: 9h e 14h
Entrada gratuita
A Biblioteca Pública de Pardinho está localizada no Centro Max Feffer Cultura e Sustentabilidade que fica na Praça Ademir da Rocha, s/n.
Para saber mais, acesse: @centromaxfeffer ou institutojatobas.org.br/centro-max-feffer

Sobre o Instituto Jatobás

Desde 2005, promove o acesso à cultura, administra espaços culturais e desenvolve trilhas formativas voltadas à geração de renda e capacitação para o mercado de trabalho. Atua no município de Pardinho (SP), berço da música caipira brasileira, e nas áreas vizinhas na APA do Aquífero Guarani, contribuindo para o fortalecimento sócio-econômico da região através da educação, da cultura e de práticas regenerativas.

Inexigibilidade de licitação, um instrumento de gestão sob o olhar do controle

 A relação entre a Administração Pública e o mercado é regida, como regra de ouro, pelo dever de licitar. Esse mandamento, previsto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, é muito mais que um mero formalismo. É aquilo que garante a isonomia entre os concorrentes e a busca pela proposta mais vantajosa para o erário, de modo que o interesse público seja soberano. A competição é, portanto, o caminho natural para a boa gestão dos recursos que, na República, vale lembrar, pertencem a todos.
    Contudo, a realidade administrativa é complexa e, por vezes, impõe desafios que a competição formal não consegue solucionar. Há situações, por exemplo, em que a própria lógica desse instrumento se mostra inviável. Nesses casos, o atendimento do interesse público não se encontra na disputa, mas em formas mais imediatas de seleção do fornecedor estatal. É nesse ponto que a legislação, com a devida prudência, abre espaço para a contratação direta, notadamente por meio da inexigibilidade de licitação.
    A Lei nº 14.133/2021 tratou do tema com especial atenção em seu artigo 74, buscando aprimorar esse recurso que é, a um só tempo, essencial para a eficiência da gestão e sensível para os órgãos de controle. Analisar a contratação direta sob o prisma da nova legislação é fundamental para orientar o gestor público e qualificar a atuação das Cortes de Contas.
    Diferentemente da dispensa, na qual a competição é viável, mas a lei faculta sua não realização, por razões de eficiência ou oportunidade, a inexigibilidade parte de uma constatação fática: a inviabilidade de competição. Não se trata de escolha, mas de reconhecer a inviabilidade de estabelecer critérios objetivos de julgamento entre múltiplos e potenciais interessados.
    O artigo 74 da nova lei, seguindo a tradição de sua antecessora, apresenta um rol exemplificativo. Isso significa que, embora liste as hipóteses mais comuns, a porta permanece aberta para outras situações, desde que a impossibilidade de competição seja demonstrada no processo de contratação.
As hipóteses clássicas foram mantidas e aprimoradas. A contratação de fornecedor exclusivo (inciso I), por exemplo, agora exige uma comprovação mais rigorosa, por meio de atestados de entidades competentes, buscando coibir a criação artificial de cenários de exclusividade. Da mesma forma, a contratação de profissional do setor artístico (inciso II) continua atrelada à sua consagração pela crítica ou opinião pública, um critério que, embora subjetivo, serve de baliza para evitar o puro e simples apadrinhamento.
    Hipótese que exige cautelas do gestor e do controlador é a de contratação de serviços técnicos especializados (inciso III), tema que costuma gerar volume considerável de litígios e processos no Poder Judiciário e nos Tribunais de Contas. Em tais casos, a lei exige a cumulação da natureza singular do serviço com a notória especialização do contratado. Ou seja, não se trata apenas de contratar um bom profissional, mas de buscar uma expertise para um problema complexo, não corriqueiro nem rotineiro, no qual a confiança e o conhecimento específico do contratado tornam impraticável a disputa entre diversos proponentes.
    Outro tema importante tratado pela Lei nº 14.133/2021 é, sem dúvida, a positivação do credenciamento como hipótese expressa de inexigibilidade (inciso IV). Antes, essa figura era uma construção da doutrina e da jurisprudência, que gerava certa insegurança jurídica aos gestores. Com sua formalização, o gestor ganhou uma ferramenta poderosa para ampliar o acesso a serviços públicos com respaldo legal e transparência.
    O credenciamento é a solução ideal nos casos em que a Administração não pretende escolher o melhor fornecedor, mas, sim, contratar todos aqueles que atendam a determinados critérios, formando uma rede de prestadores à disposição da população. O exemplo clássico são os serviços de saúde, em que clínicas e laboratórios são credenciados para atender os beneficiários de um plano. A competição, nesse modelo, não é eliminada; ela é transferida para o cidadão, que escolhe, entre os habilitados, o prestador que melhor lhe convém.
    É preciso que fique claro: inexigibilidade não é sinônimo de informalidade ou de ausência de processo. Ao contrário, por constituir exceção, a contratação direta exige um processo administrativo ainda mais robusto e transparente, capaz de demonstrar, sem margem para dúvidas, o acerto da decisão.
    O artigo 72 da nova lei oferece um verdadeiro roteiro para o gestor: a instrução processual deve conter a justificativa da necessidade, a razão da escolha daquele contratado específico e, ponto crucial para o controle externo, a justificativa do preço. A comprovação de que o valor pago é compatível com o de mercado é o que diferencia uma contratação legítima de uma suspeita de sobrepreço.
    A publicação do ato que autoriza a contratação direta ou do extrato do respectivo contrato em site institucional do órgão contratante é outro importante pilar que fortalece o controle –não apenas aquele exercido pelos Tribunais de Contas, mas também o social, permitindo que qualquer cidadão fiscalize essas ações do poder público.
    A inexigibilidade de licitação é, assim, um instrumento de gestão indispensável. Rechaçá-la seria engessar a Administração Pública, tornando-a incapaz de responder a demandas específicas e complexas. A Lei nº 14.133/2021 modernizou suas hipóteses e fortaleceu os procedimentos, oferecendo maior segurança jurídica.
    Contudo, a boa utilização desse mecanismo exige do gestor, mais do que conhecimento técnico, probidade e diligência. Cada passo deve ser justificado, pois a ausência de competição acende um sinal de alerta natural.
    O papel dos Tribunais de Contas, nesse cenário, é zelar para que a exceção não se torne uma regra conveniente para escapar do controle público. A fiscalização deve ser rigorosa na análise dos pressupostos fáticos e na verificação da economicidade, garantindo que a inviabilidade de competição seja real, e não um artifício criado para direcionar contratos.
    O equilíbrio entre a prerrogativa de gerir com eficiência e o dever de prestar contas de forma transparente é o que legitima a contratação direta. A nova lei oferece as ferramentas para isso. Cabe aos gestores usarem-nas com sabedoria e às Cortes de Contas e à população fiscalizá-las com a firmeza que o interesse público exige.
Dimas Ramalho é Conselheiro-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Câmara de Pratânia abre Comissão Processante contra vereadora e primeira-dama para apurar infração política administrativa

Na sessão ordinária desta segunda-feira (11), a Câmara Municipal de Pratânia aprovou, por maioria simples, a abertura de uma Comissão Processante para apurar uma denúncia contra a vereadora Sandra de Andrade Santos (MDB), conhecida como Sandra Félix, que também é primeira-dama e esposa do prefeito Osmir José Félix.
A comissão processante foi formada tendo como presidente Douglas de Oliveira de Campos, o relator Roberto Valdir Justo Júnior e membro o vereador Paulo Rina Baptista da Silva
O documento foi protocolado por um eleitor que denuncia a parlamentar de ato de infração política administrativa e ato de improbidade administrativa, recebimento indevido de verbas públicas e conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Segundo a denúncia, durante mais de dois anos, Sandra teria recebido salários e benefícios como Agente Comunitária de Saúde — incluindo adicional de insalubridade, gratificação de função e vale-alimentação — sem exercer as funções previstas para o cargo.
As alegações apontam que, entre janeiro de 2023 e agosto de 2024, a vereadora atuou em área administrativa da Diretoria de Saúde, considerada salubre, mas continuou recebendo adicional e gratificações. A partir de setembro de 2023, teria se dedicado integralmente à presidência do Fundo de Solidariedade, ligado ao Executivo, mantendo integralmente a remuneração do cargo original.
O afastamento formal da função de servidora ocorreu apenas em fevereiro de 2025, após a posse da nova composição da Câmara, agora com maioria de oposição. O pedido de afastamento foi retroativo a 1º de fevereiro e atendeu a requerimentos do vereador Renato, que questionou a legalidade dos pagamentos.
O denunciante alega que houve dano ao erário e que, por ser vereadora, Sandra tinha o dever de fiscalizar os atos do Executivo. O pedido inclui a oitiva de cinco testemunhas — todas agentes comunitárias de saúde — que, segundo o documento, confirmariam que Sandra não desempenhou as atribuições do cargo no período investigado.
A apuração seguirá os trâmites do Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê o direito à ampla defesa. A
Comissão Processante terá prazo para conduzir as investigações e apresentar relatório, que poderá resultar na absolvição ou cassação do mandato.
Como votaram os vereadores:
Vereadora ANA MARIA QUESSADA GIMENES – Não
Vereadora ANÁLIA NERES DE MORAIS – Não
Vereador DOUGLAS DE OLIVEIRA DE CAMPOS – Sim
Vereador ODAIR JOSÉ POLIDO – Sim
Vereador PAULO RINO BAPTISTA DA SILVA – Sim
Vereador RENATO BERNARDO – Sim
Vereador ROBERTO VALDIR JUSTO JUNIOR – Sim
Vereadora SANDRA DE ANDRADE SANTOS – Não
Durante o intervalo para a definição dos integrantes da Comissão Processante, o clima da sessão ficou ainda mais tenso. Um vereador relatou ter sido ameaçado e a Polícia Militar foi acionada para garantir a segurança no plenário.
Foto: Elaine Abramides

Trio é preso em Botucatu após invadir casa, agredir morador e sequestrá-lo com alegação de internação involuntária

A Guarda Civil Municipal de Botucatu prendeu no sábado (9) três homens suspeitos de invadir uma residência, agredir um homem e levá-lo à força em um veículo. A ocorrência foi registrada após vizinhos denunciarem gritos e sons de objetos sendo quebrados dentro de uma casa.

Segundo a GCM, testemunhas relataram que a vítima havia sido retirada da residência amarrada e colocada em um carro. Com apoio da Patrulha Maria da Penha, o automóvel foi localizado e abordado.

Durante a abordagem, os suspeitos alegaram que foram pagos pela mãe do homem — no valor de R$ 550 — para levá-lo até Conchas, onde ele passaria por internação para tratamento contra dependência química.

A esposa da vítima, no entanto, afirmou que o trio arrombou a porta, fez ameaças e também a amarrou. O morador contou que foi espancado e ameaçado de morte durante o trajeto. O carro utilizado, que era alugado, foi periciado, assim como o local da invasão.

A mulher foi medicada e liberada no Pronto-Socorro, enquanto o homem permaneceu em observação devido aos ferimentos na cabeça.

Os três envolvidos, com idades de 24, 35 e 39 anos, foram presos em flagrante e responderão por diversos crimes, incluindo sequestro e cárcere privado, ameaça, lesão corporal, violação de domicílio, dano e constrangimento ilegal.

O carro, o dinheiro e objetos pessoais foram apreendidos pela polícia.

A Guarda Civil Municipal de Botucatu (SP) prendeu três homens acusados de invadir uma residência, agredir um morador e sequestrá-lo. A equipe foi acionada na manhã do sábado (9) após denúncia de gritaria e barulho de objetos sendo quebrados.

Testemunhas informaram que a vítima havia sido levada amarrada em um veículo. Com apoio da equipe Maria da Penha, o carro foi localizado e abordado.

Os suspeitos alegaram ter recebido R$ 550 da mãe do homem para levá-lo à cidade de Conchas, onde seria internado para tratamento de dependência de química.

A esposa da vítima relatou que os homens arrombaram a porta, a ameaçaram e também a amarraram. Já o morador disse que foi agredido e ameaçado de morte durante o trajeto. A perícia foi acionada para o local e para o veículo, que era alugado.

As vítimas foram levadas ao Pronto-Socorro; a mulher foi medicada e liberada, enquanto o homem permaneceu em observação devido às lesões na cabeça.

Os suspeitos, de 24, 35 e 39 anos, foram autuados por sequestro e cárcere privado, constrangimento ilegal, violação de domicílio, ameaça, lesão corporal e dano, permanecendo à disposição da Justiça.

O veículo, o dinheiro e os pertences pessoais foram apreendidos.

GCM de Botucatu apreende linhas cortantes e aplica multas durante Operação Linha Pura

A Guarda Civil Municipal de Botucatu segue intensificando as ações contra o uso e a comercialização de linhas cortantes no município. No último fim de semana, a Operação Linha Pura resultou na autuação de quatro adultos que foram flagrados com carretilhas contendo cerol ou linha chilena.

De acordo acordo com a GCM, as apreensões ocorreram em pontos distintos do município. Todo o material apreendido foi retirado de circulação, reforçando o alerta da GCM sobre os riscos desse tipo de linha, que pode provocar ferimentos graves e até mortes.

Fica esse recado à população. Em casos que for necessário, denuncie no telefone 153 e a GCM irá atender imediatamente. Também estamos mapeando esses locais para que não ocorra esse tipo de situação, visto que isso pode causar lesões graves ou até tirar a vida de uma pessoa esse tipo de linha cortante, disse o comandante da GCM, Weber Pimentel.

Lembrando que a multa para quem for flagrado com esse tipo de material é de R$ 1.851,00. Caso seja um adolescente que esteja nessa situação, a multa será paga pelo responsável.

Para o estabelecimento que for flagrado vendendo material cortante a multa pode chegar a R$ 185.100,00. Além da multa, o local poderá ser autuado nos termos da Lei Estadual 17.201/2019 e perder o alvará de funcionamento, após processo administrativo.

A GCM reforça que denúncias podem ser feitas pelo telefone 153, com atendimento imediato.

Guarda Civil Municipal

Foto: Divulgação/GCM

Polícia desmonta esquema de falsificação de atestados médicos em Botucatu; três pessoas são investigadas

Uma operação conjunta entre a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), o Grupo de Operações Especiais (GOE) e a Polícia Militar de Botucatu resultou no desmantelamento de um esquema de falsificação de atestados médicos na cidade. A ação foi deflagrada após o cumprimento de mandados de busca domiciliar em três endereços, todos localizados em Botucatu (SP).

Durante as buscas, os policiais apreenderam diversos materiais utilizados na falsificação, incluindo um computador, aparelhos celulares, carimbos de médicos e receituários médicos em branco.

A investigação identificou um casal — sendo a mulher técnica de enfermagem que já atuou no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) do município — e outro homem, que seria o principal responsável pela produção dos atestados falsos. Também foi identificado um funcionário da Embraer, que teria utilizado documentos falsos para justificar faltas no trabalho.

As investigações continuam com o objetivo de localizar outras pessoas que possam ter utilizado os atestados médicos falsificados. O caso segue sob responsabilidade da DIG de Botucatu.

Homem é preso por tráfico de drogas em Jaú com maconha, cocaína, dinheiro e celular apreendidos

A Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) de Jaú prendeu, neste domingo (10), um homem suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas no Distrito de Potunduva.

A prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, após investigações apontarem que o local funcionava como ponto de venda de entorpecentes.

Durante a ação, os policiais civis localizaram porções de maconha e cocaína, além de uma quantia em dinheiro e um telefone celular. O suspeito, foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

No mesmo imóvel, um segundo homem, também foi abordado e conduzido à delegacia. Ele irá responder por porte de entorpecentes.

Após a formalização do flagrante, o suspeito foi encaminhado à sede da Dise, onde teve sua prisão ratificada. Ele permanece detido e aguarda audiência de custódia.

Homem é preso em flagrante por agredir nora durante episódio de violência doméstica em Pratânia

Pratânia (SP) – Policiais militares da 2ª Cia do 12º Batalhão, no domingo (10), efetuaram a prisão de um indivíduo pelo crime de violência doméstica em Pratânia.

Policiais militares, foram acionados para atendimento de ocorrência de violência doméstica, onde o sogro havia agredido a nora com tapas no rosto e esganadura.

No local a vítima estava aos prantos e o agressor aparentemente embriagado. A sogra confirmou as agressões.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante ao suspeito, sendo as partes encaminhadas ao plantão policial, onde o delegado ratificou a prisão do homem, encaminhando-o a cadeia pública de Itatinga.